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Meio Ambiente e Saúde Pública

Assembleia Legislativa de MT vota PL 1833/2023 sobre distâncias para aplicação de agrotóxicos

O PL 1833/2023 propõe reduzir as distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em Mato Grosso, gerando preocupações sobre impactos na saúde pública e no meio ambiente.

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PL 1833/2023 e o uso de agrotóxicos
PL 1833/2023 e o uso de agrotóxicos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve votar hoje, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 1833/2023, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A proposta busca reduzir as distâncias mínimas obrigatórias para a aplicação terrestre de agrotóxicos próximas a áreas sensíveis, como nascentes, mananciais de captação de água e zonas urbanas.

O que é deriva de agrotóxicos e suas consequências

A deriva de agrotóxicos ocorre quando partículas químicas pulverizadas são transportadas pelo vento, atingindo áreas além do local pretendido. Esse fenômeno pode ocorrer devido a condições meteorológicas, como ventos fortes, umidade do ar e temperatura elevada, além de falhas na aplicação, como o uso de equipamentos inadequados.

As principais consequências da deriva incluem:

  • Contaminação de recursos hídricos: Os resíduos químicos podem atingir nascentes, rios e reservatórios de água potável, comprometendo o abastecimento público.
  • Riscos à saúde humana: Populações próximas podem inalar ou entrar em contato com partículas químicas dispersas, desenvolvendo sintomas como náuseas, problemas respiratórios, irritações na pele e até doenças crônicas, como câncer e distúrbios neurológicos.
  • Impacto na biodiversidade: Polinizadores, espécies aquáticas e outros organismos podem ser afetados pela contaminação do solo e da água, gerando desequilíbrios nos ecossistemas.

Importância das distâncias mínimas

Especialistas alertam que a proteção de recursos hídricos depende da manutenção de zonas de segurança para a aplicação de agrotóxicos. A deriva desses produtos pode contaminar nascentes, rios e reservatórios de água potável, comprometendo o abastecimento público. Estudos indicam que partículas químicas podem se dispersar até 1.000 metros, tornando essencial a existência de limites de aplicação.

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Além disso, há impactos diretos na saúde humana. Comunidades próximas a áreas de pulverização relatam sintomas como erupções cutâneas, náuseas e problemas respiratórios, além de casos de câncer associados à exposição crônica. Pesquisas também indicam que essa exposição pode levar a infertilidade, abortos espontâneos e doenças neurológicas.

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O equilíbrio ambiental também é afetado. A contaminação do solo e da água prejudica a biodiversidade, atingindo polinizadores, espécies aquáticas e causando impactos em cadeia nos ecossistemas naturais.

Proposta em pauta

Atualmente, a legislação estadual exige uma distância mínima de 300 metros para a aplicação de agrotóxicos em relação a fontes de captação de água e nascentes. O projeto de Cattani propõe reduzir essa distância para 25 metros em grandes propriedades rurais e eliminar completamente a exigência para médias e pequenas propriedades.

Debates e audiências públicas

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A proposta tem gerado debates acalorados na ALMT. Na última terça-feira (18), a Comissão de Saúde realizou uma audiência pública para discutir os impactos da medida. O deputado Lúdio Cabral (PT), que conduziu a audiência, apresentou um substitutivo ao projeto original, sugerindo distâncias mínimas de 300 metros para áreas povoadas e mananciais de captação de água, 150 metros para moradias isoladas e agrupamentos de animais, e 200 metros para nascentes, mesmo que intermitentes.

Para Cabral o Pl é inconstitucional e. em caso de aprovação, haverá uma resposta jurídica.

“É provável que o projeto seja aprovado. O que nós iremos posteriormente é judicializar aquilo que a Assembleia aprovou, porque ela traz um retrocesso na nossa legislação ambiental, ela desrespeita a legislação federal, desrespeita a constituição e ela traz danos nocivos, pesados à saúde da população”

Posicionamentos divergentes

Os deputados Wilson Santos (PSD) e Lúdio Cabral (PT),  manifestaram preocupação com os possíveis impactos ambientais e à saúde pública decorrentes da redução das distâncias para aplicação de agrotóxicos. Ele destacou que Mato Grosso é o estado que mais consome agrotóxicos no país e alertou para os riscos de contaminação de nascentes, mananciais, solo, vegetação e fauna, além da exposição direta de pequenos produtores e moradores próximos às áreas agrícolas.

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Consequências da redução das distâncias

Proposta Distância para grandes propriedades Distância para pequenas/médias Riscos principais
Legislação atual (MT) 300 metros 300 metros Já insuficiente contra violações
PL 1833/2023 (Cattani) 25 metros Nenhuma Contaminação direta de moradias e mananciais
Substitutivo (Lúdio Cabral) 300 metros 150-200 metros Busca equilibrar produção e proteção
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A redução para 25 metros nas grandes propriedades pode aumentar o risco de deriva de agrotóxicos para áreas habitadas, especialmente em regiões de vento intenso. Já a eliminação total da distância mínima para pequenas propriedades pode expor agricultores familiares a contaminação direta em suas residências e fontes de água. Além disso, a proximidade com mananciais pode elevar a concentração de resíduos químicos na água, ultrapassando os limites seguros para consumo humano.

Contexto técnico e político

Defensores da redução das distâncias argumentam que as regras atuais resultam em perdas econômicas devido ao “alastramento descontrolado de pragas”. No entanto, não há estudos técnicos que comprovem que a redução das zonas de segurança não traria riscos à saúde e ao meio ambiente.

Pesquisadores como Wanderlei Pignati, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), alertam que a flexibilização da legislação ampliará os casos de intoxicação e doenças crônicas na população exposta. Em comparação, estados como o Paraná adotam 50 metros como distância mínima sem relatos de prejuízos significativos à produtividade agrícola.

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Próximos passos

A votação do projeto está prevista para a sessão plenária desta quarta-feira (19). Caso aprovado, o PL 1833/2023 seguirá para sanção do Poder Executivo Estadual. Entretanto, opositores da medida, como o deputado Lúdio Cabral, já sinalizaram a intenção de acionar a Justiça para barrar a implementação das novas regras, alegando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

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ALMT

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

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Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

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Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

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Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

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Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

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A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

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