CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Acordão entre Tião da Zaeli, Jayme Campos e Kalil Baracat define nova Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande
Em um movimento político de grande impacto para a gestão de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL), Jayme Campos (União) e Kalil Baracat (MDB) selaram um acordo que resultou na nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A articulação, que envolveu os principais líderes políticos do município, foi determinante para a escolha dos membros que comandarão a Câmara em 2025.
O acordo teve como peça central a união do vice-prefeito eleito Tião da Zaeli com o prefeito Kalil Baracat e o senador Jayme Campos. Após disputas acirradas nas últimas eleições, essa aproximação surpreendeu analistas políticos e revelou uma aliança estratégica para controlar a pauta legislativa local. A nova composição da Mesa Diretora será liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira (MDB) na presidência, com apoio de Rosy Prado (União) como primeira-secretária.
A articulação visou enfraquecer o grupo de oposição liderado por Fabinho (PSB) e Gisa Barros, que tentou sem sucesso assegurar maior influência na nova mesa diretora. Tião da Zaeli foi fundamental para assegurar o apoio a Wanderley Cerqueira, garantindo um alinhamento que beneficia a gestão de Kalil e fortalece o grupo político de Jayme Campos, conhecido por sua longa trajetória de influência na região.
O movimento foi visto como um esforço para garantir estabilidade política e alinhamento nas decisões da Câmara, especialmente em um cenário de transição para um novo mandato municipal. A negociação também reforça a importância de uma estratégia conjunta para enfrentar os desafios locais e manter a governabilidade de Várzea Grande, que tem enfrentado pressões políticas e sociais nos últimos anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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