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Entre os dias 12 a 16 de junho, escolas de Cuiabá (MT) recebem acervo cultural para crianças terem mais contato com o teatro

Em Cuiabá, projeto “Armarinho, Cantinho da Imaginação” aproxima crianças das artes cênicas

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O projeto “Armarinho, Cantinho da Imaginação”, desenvolvido para incentivar a prática das artes cênicas entre as crianças, acontece entre os dias 12 a 16 de junho, com oficinas às 10h00 e 13h00, em cinco escolas públicas de Cuiabá (MT). A programação completa com nomes das escolas e horários das entregas de estruturas e oficinas pode ser encontrada abaixo.

José Lindemberg – O Berg – Realizador Cultural – Foto: Rogério Florentino.

“Armarinho, Cantinho da Imaginação” tem o objetivo de incentivar a prática da leitura e de atividades lúdicas entre crianças e, para isso, entregam a cada escola contemplada um acervo cultural e educativo para as crianças em uma estrutura de armarinho, em que será possível encontrar livros, brinquedos, jogos e cenários para as oficinas e apresentações de teatro e fantoches.

 

Todas as escolas participantes do projeto “Armarinho, Cantinho da Imaginação” receberão oficinas que buscam aproximar as crianças da música, do teatro, da criação e da adaptação de sinopses e roteiros para aflorar a criatividade. As oficinas serão acompanhadas por artistas, oficineiros e pelos professores, monitores, assistentes e coordenadores das escolas beneficiadas.

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Ilson Oliveira – Palhaço Zabilim em apresentação para alunos da E E Dr. Mário de Castro, Pedra 90, Cuiabá/MT. Foto: Rogério Florentino.

Segundo dados do IBGE, apenas 23,4% dos municípios brasileiros possuem teatros ou salas de espetáculo. Por o número ser considerado pequeno para um país do tamanho do Brasil, o “Armarinho, Cantinho da Imaginação” busca aproximar o público desta arte e do acesso ao teatro.

João D’Almeida – Palhaço 9Novinho, ministrando oficina de teatro para alunos da E.E. Prof. Welson Mesquita, Pascoal Ramos, Cuiabá. Foto: Rogério Florentino.

Viabilizado pela Lei de Incentivo à Cultura, “Armarinho, Cantinho da Imaginação” é uma realização do Ministério da Cultura com produção da Incentivar, e patrocínio da Romagnole, uma das maiores fabricantes de produtos elétricos do Brasil, que anualmente apoia projetos de cultura e outras frentes via incentivo fiscal.

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Sobre a Romagnole: Há 60 anos produzindo e comercializando soluções para o setor elétrico no Brasil e no exterior, a Romagnole tornou-se uma referência não só pela eficiência e qualidade dos seus produtos, mas também pelo sua forte atuação na área de responsabilidade social e sua contribuição para o desenvolvimento humano e econômico das comunidades nas quais está inserida. Ao apoiar este projeto e facilitar o acesso à cultura para os alunos da rede pública municipal, a empresa reforça seus vínculos com a comunidade local, fortalece os princípios e valores da companhia e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento social do município.

 

Sobre o Ministério: A principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts). Essas ações são patrocinadas pela Romagnole. Lei de Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura.

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Serviço:

Armarinho, Cantinho da Imaginação em Cuiabá (MT)
Datas, horários e locais:

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12 de junho – Entrega: 09h30 / Oficinas: 10h00 e 13h00

E.E. Dr. Mário de Castro

  1. Santos Dumont – Pedra 90, Cuiabá – MT

 

13 de junho – Entrega: 09h30 / Oficinas: 10h00 e 13h00

E.E. Prof. Welson Mesquita ou E.E. Pascoal Ramos

  1. Francisco de Jesus – Pascoal Ramos, Cuiabá – MT

 

14 de junho – Entrega: 09h30 / Oficinas: 10h00 e 13h00

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EMEB Onofre de Oliveira

  1. Marcos da Luz, 290 – Pascoal Ramos, Cuiabá – MT

 

15 de junho – Entrega: 09h30 / Oficinas: 10h00 e 13h00

E.E. Malik Didier Namer Zahafi

Av. Newton Rabello de Castro – Pedra 90, Cuiabá – MT

 

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16 de junho – Entrega: 09h30 / Oficinas: 10h00 e 13h00

EMEB Senador Gastão de Matos Muller

Av Integração III – Pedra 90 – 3ª Etapa, MT

 

Contato para pautas:

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Vira Comunicação – [email protected]  – (19) 3367-1233

Letícia Herenyi – [email protected] – (11) 97562-3036

Sophia Castro – [email protected] – (19) 99186-4616

CUIABÁ

“Eu não quero tirar a casa de ninguém”, prometeu Abilio Brunini no Vale do Sonho. Um ano e meio depois, a Prefeitura dele derrubou várias casas

Cerca de cinquenta dias depois de assumir a Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini prometeu a moradores do Vale do Sonho que não tiraria a casa de ninguém. Um ano e meio depois, em 27 de agosto de 2026, uma escavadeira derrubou 22 estruturas no local, sem notificação prévia, auto de infração ou decisão judicial nos autos. Seis moradores contaram à reportagem o que perderam.

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Moradora segura filha de um ano sobre os escombros da casa derrubada na demolição do Vale do Sonho, em Cuiabá
Milena Cristine, 21 anos, com a filha de um ano sobre os escombros da casa que a família erguia no Vale do Sonho. A Prefeitura de Cuiabá derrubou 22 estruturas na área em 27 de agosto de 2026. Foto: Rogério Florentino/Conexão MT

A promessa está em vídeo gravado por um morador na mesma área, poucas semanas depois da posse. No dia em que a escavadeira chegou, o prefeito garantiu que a Assistência Social havia certificado que ninguém morava ali — o único relatório social dos autos diz o contrário, e a operação saiu sem o plano de ação e o diagnóstico social que o decreto do próprio prefeito exige.

“Eu não quero tirar a casa de ninguém”, disse Abilio Brunini aos moradores do Vale do Sonho, na própria área onde a Prefeitura de Cuiabá derrubaria as casas. “Se depender de mim, não vou tirar a casa de ninguém. Não é o meu desejo.”

A fala está em vídeo gravado por um morador, que pediu para não ser identificado, cerca de cinquenta dias depois de o prefeito assumir o cargo.

Falar que as pessoas invadiram terreno público e construíram suas casas é conclusão rasteira que não toma conhecimento da complexidade dos fatos.

Abílio esteve na área e dise que iria resolver o problema, as pessoas confiaram nele, juntaram todo dinheiro que tinham e construíram suas casas.

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Um ano e meio mais tarde, na manhã de 27 de agosto de 2026, uma escavadeira hidráulica da Prefeitura derrubou 22 estruturas naquele mesmo lugar — as áreas verdes dos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Ilza Therezinha Picoli Pagot, terreno do próprio Município, e parte da área de preservação da nascente 34. Entre elas, segundo depoimentos exclusivos obtidos por esta reportagem na área, casas em fase final de acabamento e construções onde havia gente morando, com filhos dentro na hora em que a máquina entrou.

Os depoimentos foram publicados pela Conexão MT em três vídeos: primeiro, segundo e terceiro.

Diante da forte repercussão negativa nas redes sociais, aparentemente o termômetro adotado pelo gestor de suas decisões, o prefeito gravou o próprio vídeo ainda naquele dia. Disse que a operação cumpria decisão do Ministério Público e do Poder Judiciário, e deixou um recado: “Não invadam”. E garantiu que a Assistência Social e a Secretaria de Ordem Pública tinham certificado que ninguém morava nas construções.

Essa certificação não está nos autos. O único relatório social do processo é de junho de 2025, quando uma equipe do CRAS foi à área, descreveu “aproximadamente 30 residências construídas”, registrou “a presença de moradores e trabalhadores da construção civil no local” e recomendou convocar os moradores.

A decisão judicial que o prefeito citou também não está. Não há, em nenhum dos processos consultados, notificação prévia, auto de infração, termo de demolição ou ordem de juiz sobre a operação de 27 de agosto.

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O decreto assinado pelo prefeito em outubro de 2025 condiciona a desocupação administrativa a um plano intersetorial aprovado em comitê e a diagnóstico socioassistencial prévio. Nenhuma dessas peças aparece nos autos até a última movimentação juntada, de 3 de setembro.

Esta reportagem teve acesso a cinco conjuntos de autos administrativos da Prefeitura de Cuiabá, ao procedimento extrajudicial da 17ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, também identificada nos autos como Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, ao laudo da Defesa Civil municipal que classificou a área como de risco alto, ao decreto municipal que criou o comitê responsável por decidir desocupações e às duas leis complementares que regularam a regularização fundiária em Cuiabá no período. Ouviu ainda seis pessoas na área e enviou três pedidos formais de informação, respondidos por nenhum dos órgãos.

Nos processos existe o registro detalhado do que a fiscalização viu, do maquinário que pediu, do horário de atuação do maquinário em cada rua e do que foi derrubado. Não existe o registro do que a lei municipal, a lei federal e o decreto do município mandam existir antes da máquina: a comunicação ao ocupante, o instrumento fiscal que formaliza a penalidade e a decisão do comitê que autoriza a operação.

“Derrubando nosso sonho”

A reportagem esteve na área e ouviu seis pessoas. Elas têm nome, idade e uma história de como chegaram ali. Nenhuma delas aparece em qualquer documento do processo. Não existem nos autos. Existiam nas casas.

Louis Sostheny tem 53 anos e passou cinco erguendo uma casa. Não de uma vez: comprando material aos poucos, com o que sobrava, ajudado por um amigo. “Eu tenho cinco anos construindo aqui”, ele diz. A casa ficou pronta quase ao mesmo tempo que a escavadeira chegou. Ele não recebeu notificação nenhuma. Perguntado sobre o que sentia, respondeu em três palavras e uma frase: “Triste. Tô triste, não tenho onde ir.” A família dele está no Haiti, esperando para vir.

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Milena Cristine tem 21 anos e tinha recebido um acerto de trabalho. Gastou tudo em material de construção, parcelado, e pagou um pedreiro amigo da tia, que cobrou mais barato. “Nossa casa já estava subida”, conta — faltava o telhado. Está grávida, e tem uma filha de um ano. Quando a máquina entrou, o marido tentava salvar o que desse: “meu marido estava tentando tirar os materiais”, e a máquina passou por cima deles. Ela resume o que perdeu com uma exatidão que nenhum relatório alcança: era “o único dinheiro que eu tinha”, e virou pó em minutos — “coisa que a gente passa a vida pra gente construir”. Ficou desempregada. Vai viver de aluguel.

João Vieira Cavalcante tem 63 anos, ganha um salário mínimo por mês e estava em casa, fazendo curativo num pé ferido, quando uma vizinha ligou avisando que estavam derrubando. Chegou tarde. Faltava só o piso para ele se mudar — sem piso não dava, com o pé daquele jeito. “Não intimaram ninguém, não avisaram ninguém”, diz. Ele tentou o caminho que o poder público oferece, e tentou por muito tempo: fez inscrição para casa popular três vezes. “Nunca me chamaram, tem mais de 15 anos que eu tenho inscrição.” E é ele quem diz a frase que responde, sozinha, à acusação de invasão: “Se eu tivesse um lugar meu”, ele não estaria ali. Era a “esperança minha de ter um lugar meu”.

Gesner Louis Charles tem 41 anos, é estrangeiro e tem quatro filhos. Levanta às quatro da manhã para trabalhar e juntava dinheiro para levantar uma casa de alvenaria e trazer a família. Morava no barraco de um amigo enquanto construía. Ouviu, na cobertura do caso, que os ocupantes seriam criminosos, e não engoliu: “aqui não tem criminoso”. Disse que quem sabe onde estão os criminosos é a própria Prefeitura.

Yueli é venezuelana e está grávida de seis meses. Tinha ido ao posto de saúde fazer o pré-natal. Voltou e encontrou a casa caindo com a filha dentro — a menina saiu correndo. Hoje está num barraco emprestado, que não é dela e que terá de devolver. Perguntada sobre o que vai fazer, ela devolveu a pergunta: e agora, quem resolve isso?

Woodmay Desforges tem 26 anos e estava no local quando as máquinas chegaram. Disse aos funcionários que morava ali e pediu que não derrubassem. Não adiantou. “Só começaram a derrubar tudo.” Ele divide um barraco com mais duas pessoas e erguia a casa com o que separava do salário todo mês, porque no barraco, quando chove, não dá. Sobre ver aquilo cair, disse que estavam “derrubando nosso sonho”.

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A ocupação se chama Vale do Sonho. Não é metáfora de repórter: é o nome que essas pessoas deram ao lugar antes de qualquer um escrever sobre ele.

Três dos seis negam expressamente ter recebido qualquer notificação. Nenhum dos seis aparece nos processos, nos relatórios, nas atas ou nos ofícios. O relatório da fiscalização que descreve a operação hora a hora, rua por rua, com 33 fotografias anexadas, registra “edificações não habitadas” — e não registra nenhum nome.

A SORP, com aval do prefeito Abílio Brunini, entendeu que um voo de drone poderia suprir isso.

Três números para a mesma manhã

A mesma operação recebeu três números.

O relatório fiscal complementar da Secretaria Municipal de Ordem Pública, assinado eletronicamente em 3 de setembro, registra a demolição de 22 edificações não habitadas na manhã de 27 de agosto, entre 7h30 e 11h55, com escavadeira hidráulica. O detalhamento do próprio documento mostra o que havia ali: seis estruturas de alvenaria já cobertas e outras nove com as paredes em fechamento. O relatório anexa 33 fotografias.

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A nota divulgada pela Prefeitura naquele mesmo dia falava em cerca de oito edificações desocupadas, descritas como estruturas de alvenaria, muros e obras sem moradores. No dia seguinte, depois da reunião entre a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, o prefeito e a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, o número divulgado passou a ser 19 edificações desabitadas.

Nenhuma das três versões vem acompanhada de explicação para a diferença. O número 19 já existia antes da operação: é a quantidade de obras sem cobertura que o relatório técnico de 18 de agosto mandava eliminar. Ele também é o resultado de uma conta sobre a tabela do relatório da operação, descontadas do total de 22 as duas estruturas que estavam apenas no alicerce e o muro. Essa conta é da reportagem, e nenhum órgão explicou a coincidência. A Prefeitura foi questionada, em 27 de agosto, sobre a diferença entre as cerca de oito edificações da nota e as 19 obras sem cobertura que o relatório fiscal mandava eliminar, e não respondeu.

A lei municipal exige auto de infração antes da máquina, mas aos pobres, a máquina veio antes

Derrubar obra irregular é, sim, uma punição que a lei de Cuiabá autoriza. O que ela não autoriza é derrubar sem avisar.

A Lei Complementar 04/1992, que o município chama de Lei de Gerenciamento Urbano, monta o processo como uma multa de trânsito. A fiscalização lavra o auto de infração, que é o documento sem o qual nenhuma punição se formaliza. O dono da obra é notificado — a lei prevê cinco maneiras de fazer esse papel chegar às mãos dele, da assinatura no flagrante ao aviso eletrônico, para que ninguém possa dizer que não soube. Ele tem dez dias para se defender. Só então vem a punição, e a demolição é uma delas.

Dez dias. É o que a lei municipal coloca entre o aviso e a máquina. Nenhum desses passos foi dado no Vale do Sonho.

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O próprio relatório técnico da fiscalização que pediu a operação, de 18 de agosto, previa esse instrumento. Ao listar o pessoal necessário, o documento inclui uma equipe de inspeção da secretaria destinada à “coordenação técnica e lavratura dos autos pertinentes durante a diligência”.

Nos autos consultados não há registro de notificação a ocupante nem de auto de infração, termo de demolição ou embargo referentes à operação de 27 de agosto de 2026. Em 2021, quando a fiscalização atuou na mesma área, os autos de infração foram lavrados. A comunicação interna que marcou a operação, de 21 de agosto, informa que a coordenadoria “realizará a demolição das edificações não habitadas, como medida necessária ao avanço do processo de desocupação da área pública”, e pede apoio de três destinatários: a secretaria de obras, para maquinário, a Energisa e a Águas Cuiabá, para cortar ligações. Não há pedido de apoio à Assistência Social nem à Habitação.

“Não habitadas”: quem decidiu isso?Quem validou?

O relatório técnico de 18 de agosto de 2026 é o documento que pediu a operação. É o Relatório de Atividades Fiscais 1151, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, emitido sob a Lei Complementar 540/2024 e assinado por dois fiscais da equipe técnica de fiscalização da secretaria: Jalmas Cesar Batista Santiago, relator, que assinou em 19 de agosto, e Lawrence Oliveira Barreto, que assinou no dia 20. No campo destinado à validação do gestor, o relatório traz “Validado por: Pendente”. Assim, sem validação, ele foi juntado ao procedimento do Ministério Público em 25 de agosto, dois dias antes da operação.

Ele descreve uma diligência terrestre em 12 de agosto e um sobrevoo com drone em 17 de agosto, autorizado pelo sistema SARPAS a 80 metros de altitude. O que o drone viu está descrito assim no relatório: “aproximadamente 47 edificações cobertas, 19 construções em fase inicial/intermediária (fundação e levantamento de alvenaria sem cobertura), cercamento de 05 lotes por muros de alvenaria recém-construídos e 13 lotes delimitados por outros materiais”. O pedido de máquinas vem em seguida, com a ressalva de que “a ação terá como foco exclusivo as edificações e estruturas NÃO HABITADAS e em fase de construção”. Nos encaminhamentos, o relatório recomenda “a eliminação imediata das 19 obras sem cobertura, muros, cercas e barracos não habitados”.

O ofício que a secretária de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, enviou à secretaria de obras em 21 de agosto usa outra expressão: a operação “compreenderá edificações em curso, bem como estruturas abandonadas e desocupadas, previamente identificadas pela fiscalização”. Edificação em curso é obra em andamento. Nenhum dos documentos define o critério objetivo pelo qual um fiscal, em campo, separa a obra em andamento de quem já está morando ali.

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A decisão judicial jamais existiu, foi argumento inventado por Abílio

O ofício com que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras respondeu ao pedido de maquinário, em 28 de agosto, descreve o serviço prestado como cumprimento de decisão judicial para demolição de edificações irregulares. A nota oficial de 27 de agosto reafirma o compromisso da Prefeitura com o cumprimento de ordens judiciais e ministeriais.

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O procedimento que a Prefeitura cita como fundamento é extrajudicial. Instaurado como Notícia de Fato em 2 de dezembro de 2025 a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público, foi convertido em Procedimento Preparatório pela Portaria 26/2026, de 12 de maio, que cadastra como requerente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e, no campo do requerido, a expressão “A APURAR”. A mesma portaria registra: “Diante da diligência determinada, deixo de designar audiência de autocomposição”. Até a última peça consultada, os ocupantes da área não haviam sido identificados no procedimento.

Nenhuma decisão judicial sobre a área consta dos autos consultados. Ao receber o deputado estadual Wilson Santos, a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa esclareceu que as residências efetivamente ocupadas por famílias não foram alcançadas pela ação executada até então, e informou que ainda deveria ser proposta medida judicial demolitória em relação às construções existentes na área, conforme o relato da visita publicado em 28 de agosto pelos portais MT é Notícia e Página Única.

Em reportagem do portal Infoverus de 9 de setembro, Maria Fernanda Corrêa da Costa aparece assinando, no dia 8, ação civil pública sobre outra área verde de Cuiabá, no Loteamento Residencial Nico Baracat, com pedido de desocupação e demolição dirigido à Vara Especializada do Meio Ambiente. A petição não foi obtida por esta reportagem. No Vale do Sonho, a máquina entrou por ato administrativo.

O decreto do prefeito criou um comitê que nunca existiu na vida real

Em 24 de outubro de 2025, o prefeito Abilio Brunini assinou o Decreto 11.416, publicado na Gazeta Municipal nº 1232, edição suplementar de 27 de outubro. O decreto institui o Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas, o CIGDAP, e concentra nele a decisão sobre desocupar. Os considerandos invocam a Resolução 510/2023 e a Recomendação 90/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

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O que o decreto manda fazer antes de a máquina entrar é uma lista: reunir os órgãos no comitê, examinar o caso, verificar se existe alternativa à remoção, conferir se as advertências administrativas foram feitas, aprovar um plano de ação com cronograma e divisão de responsabilidades, fazer o diagnóstico social antes de deliberar, avisar os moradores, oferecer acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais, registrar tudo em vídeo e garantir que a operação seja não violenta, com cuidado especial para crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Dessa lista, os autos mostram uma peça: o laudo de risco.

Em 19 de dezembro de 2025, respondendo a Maria Fernanda Corrêa da Costa, a Secretaria de Ordem Pública informou que a situação seria analisada e tratada pelo CIGDAP. Em 13 de fevereiro de 2026, o Ofício 280/2026 comunicou ao Ministério Público que a reunião do comitê, realizada em 10 de fevereiro, deliberara uma operação conjunta para o sábado 28 de fevereiro, com a Defesa Civil encarregada do laudo, a Assistência Social encarregada da “execução de levantamento socioeconômico individualizado dos supostos ocupantes irregulares”, policiamento e mobilidade a cargo da PM e da secretaria de Mobilidade e Segurança Pública, e a Habitação atuando “em momento posterior à ação em campo”.

O mesmo ofício, assinado por Juliana Chiquito Palhares, estabelece a ordem das coisas: a fiscalização atuaria “após a consolidação dos levantamentos técnicos e sociais”, adotando então as providências cabíveis, “incluindo a demolição de estruturas edificadas e não habitadas em área pública”. E pedia 120 dias de prazo.

Do que foi prometido para 28 de fevereiro, os autos registram apenas a vistoria da Defesa Civil. Não há ata do comitê, plano de ação, diagnóstico socioassistencial nem o registro audiovisual previsto no plano juntados a nenhum dos processos até 3 de setembro, data da última peça consultada. Os autos trazem 33 registros fotográficos da operação, inclusive de drone, feitos pela própria fiscalização.

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O único levantamento social que existe no processo é de 17 de junho de 2025. Naquela tarde, uma equipe de três servidores do CRAS foi à área verde da Rua N e não encontrou os outros órgãos que deveriam estar no local. Descreveu as cerca de 30 residências, de alvenaria a estruturas precárias de lona e Eternit, registrou moradores e trabalhadores da construção civil na área e novas moradias em construção, apontou fiações clandestinas e concluiu recomendando convocar os moradores ao CRAS por razões de segurança. O relatório só foi assinado em 25 de agosto de 2025, mais de dois meses depois da visita. Continua sendo a única estimativa do conjunto de residências existentes na área feita por equipe da Prefeitura.

Em ofício de 30 de junho de 2026, assinado em 1º de julho, a Secretaria de Ordem Pública informou ao Ministério Público que a instrução dos autos já contava com “relatório técnico contendo o levantamento socioassistencial das famílias ocupantes da área”. O documento a que o ofício remete é o relatório do CRAS sobre a visita de junho de 2025, encaminhado pelo Ofício 3388/2025. Em 1º de setembro de 2026, na Câmara Municipal, a secretária de Ordem Pública afirmou que a Assistência Social foi acionada para realizar levantamento socioeconômico dos ocupantes. Nenhum cadastro nominal consta dos processos consultados.

O laudo de risco e o que a lei federal manda entregar a quem é removido

A vistoria da Defesa Civil aconteceu em 28 de fevereiro de 2026, a mesma data marcada para a operação conjunta. O relatório 081/SMDC/REURB/2026 foi emitido em 3 de março e assinado em 12 de março por dois servidores da secretaria: Marcos Vinicius Pereira Pessoa, coordenador de Reparação e Prevenção, e Ozéias Souza de Oliveira, diretor de Resposta e Reconstrução. Ele classifica a área como de “Grau de Risco: Alto”, aponta solo predominantemente arenoso, “histórico recorrente de alagamentos”, presença de córrego e nascentes, e diz ter considerado os aspectos de regularização fundiária previstos na Lei 13.465/2017 e no Decreto 9.310/2018.

O laudo trata a remoção como coisa já decidida antes do exame técnico: como a desocupação já fora ordenada, “a situação será solucionada mediante a retirada integral das ocupações irregulares atualmente existentes no local, não havendo, neste momento, indícios de instabilidade estrutural que demandem intervenções técnicas específicas”. E dispensa o exame que decide se o risco pode ser corrigido: “considerando que as edificações irregulares e ocupantes serão removidos da área, conforme providências administrativas já determinadas, conclui-se que não se faz necessária a realização de estudos hidrológicos ou geotécnicos complementares, tampouco a implementação de medidas mitigadoras estruturais, sendo a desocupação e a preservação da área pública suficientes”.

O mesmo laudo que dispensa medidas mitigadoras registra em dois pontos a existência de população residente na área. Ao descrever a vulnerabilidade hidrológica, fala em “risco significativo à segurança das edificações e da população residente”. Na conclusão, pede “providências imediatas para redução dos riscos e proteção da população residente”.

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A lei federal que disciplina a remoção de moradias em área de risco é a 12.340/2010, e ela não trata quem é removido como invasor a ser expulso: trata como alguém que o poder público tem de levar para outro lugar, com os móveis junto e com o endereço novo anotado. Antes de remover, o município precisa fazer quatro coisas. Produzir o laudo que demonstra o risco. Notificar o morador e entregar a ele uma cópia desse laudo, junto com a informação sobre a alternativa de moradia. Dar caminhão e lugar para guardar os móveis. E cadastrar todo mundo, abrigando quem precisar.

Dos quatro deveres, a Prefeitura cumpriu um: existe laudo. Não notificou ninguém, não entregou cópia a ocupante nenhum, não ofereceu alternativa de moradia, não deu transporte nem guarda de bens, não cadastrou ninguém. Quem perdeu a casa no dia 27 de agosto saiu de lá sem papel, sem endereço e sem caminhão.

Havia instrumento municipal disponível. Em 22 de maio de 2026, três meses antes da operação, foi sancionada a Lei municipal 7.542, que instituiu o Auxílio Aluguel Social. Ela prevê o benefício exatamente para quem teve o imóvel interditado pela Defesa Civil ou mora em área de risco ou de ocupação irregular, em situação de vulnerabilidade e sem condições de pagar aluguel. São R$ 700,00 por mês, um por família, com teto de 53 famílias em 2026.

Ou seja: existia, na própria Prefeitura, um programa desenhado exatamente para a situação daquelas pessoas, criado três meses antes, e nenhum documento do processo mostra que ele tenha sido oferecido a alguém do Vale do Sonho. A Prefeitura foi perguntada quantas famílias entraram no programa e quantas vagas sobravam. Não respondeu.

O sistema existe, mas Abílio resolveu ignorá-lo.

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Onde está a nascente 34

Tudo o que sustenta a operação passa por um ponto no mapa. A portaria do Ministério Público diz que as ocupações atingem as duas áreas verdes e parte da Área de Preservação Permanente da nascente ID 34. A nota da Prefeitura de 27 de agosto usa a nascente difusa para afirmar que a lei impede a Reurb no local. O laudo da Defesa Civil fala em presença de córrego e nascentes. Nenhum desses documentos traz a delimitação georreferenciada dessa APP.

Em 29 de agosto de 2026, dois dias depois da demolição, a Associação de Presidentes e Regularização Fundiária foi ao local e registrou uma divergência. Encontrou ali uma placa física do Projeto Água para o Futuro identificando a Nascente nº 34, com a coordenada 15°32’05,1359″S / 56°01’48,1790″W, e um marco geodésico com outra coordenada, 15°32’03,8750″S / 56°01’48,8927″W. Entre um ponto e outro há 44 metros, pela conta desta reportagem sobre as duas coordenadas.

A divergência que a associação aponta, porém, é de outra ordem. Segundo o relatório, no cadastro do Água para o Futuro vinculado ao projeto do Ministério Público a mesma Nascente nº 34 aparece descrita como localizada “na zona urbana, no bairro Vila Martins”, como nascente do tipo múltipla, com medição registrada em 26 de março de 2019. A associação concluiu haver “divergência aparente de localização” e pediu ao Ministério Público e aos responsáveis pelo projeto “a confirmação oficial da coordenada, cidade, bairro, ficha técnica e mapa georreferenciado da Nascente nº 34, para esclarecer qual localização deve ser considerada em análises ambientais e de regularização fundiária”. Nenhuma resposta a esse pedido consta dos autos consultados.

No mesmo dia, um vídeo gravado na área registra alguém apontando a placa e a cerca. “Aqui é a nascente 34, está aqui o marco”, diz a pessoa, que não se identifica na gravação. “Dentro da cerca para cá está o marco”, e “da cerca para lá é a ocupação”. E conclui: “então não está dentro da mesma área”. A reportagem não conseguiu confirmar de forma independente onde passa essa cerca nem a que imóvel corresponde cada lado.

O relatório da associação, que se apresenta como preliminar e diz não substituir perícia ambiental, geotécnica ou hidrogeológica, registra ainda que, na pesquisa pública feita até 29 de agosto, não localizou laudo pericial judicial independente com as coordenadas de todas as minas e nascentes, os pontos exatos de surgência, o levantamento hidrogeológico, a delimitação georreferenciada da nascente difusa e da APP, a identificação dos lotes atingidos e a conclusão sobre a possibilidade de mitigação do risco. O mesmo documento é explícito em não negar o laudo da Defesa Civil: diz que há informação técnica oficial classificando a região como de risco alto e que não afirma a inexistência de estudo técnico.

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Nada disso demonstra que não há nascente na área. Uma nascente descrita como múltipla pode ter mais de um ponto de surgência, e um cadastro pode trazer erro de bairro sem que a coordenada esteja errada. O que está estabelecido é mais simples e mais incômodo: a divergência foi apontada por escrito ao Ministério Público em 29 de agosto, dois dias depois de a escavadeira passar, e até o fechamento desta reportagem não foi esclarecida. A Secretaria de Habitação foi perguntada em 28 de agosto sobre o fundamento legal específico da vedação da Reurb diante da Lei 13.465/2017 e do Código Florestal, e não respondeu.

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Da denúncia de 2020 aos sete meses entre a cobrança e a máquina

A fiscalização municipal acompanha a área desde pelo menos 3 de dezembro de 2020, quando uma denúncia relatou ocupação de área verde na Rua L. Em 2021, a secretaria de meio ambiente confirmou por despacho que se tratava de patrimônio público. Houve demolições em 15 de setembro de 2021, com autos de infração lavrados contra duas pessoas, e nova ação em 8 de fevereiro de 2022, quando barracos e construções de alvenaria não habitados foram derrubados e duas moradias habitadas permaneceram, com os fiscais pedindo julgamento em primeira instância para obter termo de demolição. Em 11 de julho de 2022, os fiscais pediram a judicialização para demolir alvenaria em área de preservação permanente na Rua E.

As demolições voltaram em abril de 2025: duas edificações de alvenaria em 17 de abril, quatro barracos de madeira nos dias 21 e 22. Em junho, a secretaria pediu maquinário, corte de energia, corte de água e o levantamento social que o CRAS não fez.

Em agosto de 2025 a máquina voltou à mesma rua, e o fundamento era outro. A Secretaria de Ordem Pública demoliu, no dia 4, doze construções em fase inicial na área verde da Rua N, no Residencial Ilza Terezinha, e a Prefeitura anunciou a ação como demolição de “obras irregulares usadas por criminosos”: segundo a nota oficial, o local “passou a ser usado como ponto de consumo de drogas e esconderijo de criminosos”. Nascente, área de preservação permanente, risco hidrológico e ordem judicial não aparecem naquele texto — os quatro argumentos que sustentariam a operação do ano seguinte, no mesmo lugar.

No Despacho 616/2025, de 16 de dezembro, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa comparou imagens de satélite de fevereiro de 2024 e setembro de 2025, concluiu que a invasão avançava de forma intensa desde 2024 e determinou que a Secretaria de Ordem Pública fosse notificada imediatamente para que adotasse “com urgência as medidas necessárias a assegurar a desocupação das áreas públicas”, com 10 dias úteis para resposta. Em 19 de janeiro de 2026, no Despacho 009/2026, registrou que a secretaria não demonstrara “nenhuma medida concreta adotada desde o primeiro semestre de 2025 para coibir o processo de invasão”, fixou 15 dias úteis e prorrogou o procedimento por 90 dias.

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Da cobrança de janeiro até a escavadeira de agosto foram sete meses. Nesse intervalo o município produziu o laudo de risco, pediu 120 dias de prazo, e, em agosto, sobrevoou a área com drone e pediu máquinas. O procedimento do Ministério Público seguiu com o campo do requerido em aberto.

A Prefeitura diz que não derrubou casa

A versão oficial é a de que ninguém foi desalojado. Em entrevista coletiva de 4 de setembro, o prefeito afirmou que a Prefeitura de Cuiabá não destruiu nenhuma casa e que o que foi demolido foram obras executadas em área pública sem permissão. Na Câmara, em 1º de setembro, Juliana Chiquito Palhares sustentou que não houve desocupação de casas com moradores e que foram demolidas estruturas que não estavam habitadas. Na reunião com o Ministério Público, em 28 de agosto, ela declarou que, além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado.

A vida real provou o contrário. O mundo virtual que o prefeito tanto utiliza não pode mensurar que no local existiam pesoas morando, de carne e osso e sonhos. A reportagem se deu o trabalho de ir até o local e entrevistar vários moradores que desmentiram os argumentos do prefeito.

Reurb: a nota da Prefeitura contra a lei da própria gestão

A nota de 27 de agosto afirma que, por se tratar de área de preservação permanente de nascente difusa e zona de alto risco hidrológico não passível de mitigação, “a legislação ambiental e urbanística impede a aplicação do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) na localidade”.

A lei municipal que valia até julho de 2025 dizia isso com todas as letras. A Lei Complementar 523/2023, sancionada em março daquele ano pelo então prefeito Emanuel Pinheiro, vedava a regularização tanto em nascentes e suas áreas de preservação quanto em áreas verdes e praças de loteamento, salvo lei específica. Para área de risco, exigia estudo técnico que examinasse se o risco podia ser eliminado, corrigido ou administrado, permitia regularizar em separado a parte do núcleo fora do risco e, quando o risco não comportasse solução, mandava o município retirar os ocupantes e definir como realocá-los.

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Essa lei não está mais em vigor. Foi revogada pela Lei Complementar 568/2025, sancionada em 18 de julho de 2025 pelo próprio prefeito Abilio Brunini. A nova lei não repete a vedação às nascentes, remete a área ambientalmente sensível ao estudo técnico do Código Florestal e abre uma hipótese que a lei anterior fechava: admite regularizar área verde e praça pública quando um parecer técnico demonstrar que não há função ambiental no local, mediante termo de responsabilidade e compensação ambiental — compensação dispensada em ocupações consolidadas há mais de dez anos e integradas à malha urbana.

O Código Florestal protege o entorno de nascentes perenes num raio mínimo de 50 metros, e a flexibilização que a Lei 14.285/2021 abriu para área urbana consolidada alcança faixas de curso d’água, não nascentes. Os documentos do caso qualificam a nascente ID 34 como difusa e não trazem sua classificação para efeito dessa regra.

Ou seja: a nota da Prefeitura invoca uma proibição que a lei da própria gestão substituiu por um caminho. A lei em vigor manda fazer um parecer técnico para decidir se a área verde pode ou não ser regularizada. Nenhum documento do processo mostra esse parecer feito, pedido ou sequer mencionado, e a Secretaria de Habitação não respondeu quando perguntada sobre o fundamento específico da vedação.

Há ainda o que o município contratou. Segundo os registros do Portal Nacional de Contratações Públicas, reunidos em uma base pública consultada pela reportagem em 10 de setembro de 2026, o Município de Cuiabá publicou o Edital de Chamamento Público do Credenciamento 005/2025, processo 080.266/2025, cujo objeto é o “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de regularização fundiária urbana de aproximadamente 3.000 (três mil) lotes urbanos no município de Cuiabá”. O valor estimado do edital é de R$ 2.474.640,00.

A partir dele, a reportagem contou 12 registros de contrato com 11 empresas diferentes, assinados entre 27 de novembro de 2025 e 29 de agosto de 2026, dois dias depois da demolição. A base não indica área, bairro ou loteamento atendido por esses contratos, e nada nos documentos vincula qualquer um deles ao Vale do Sonho. O que os registros mostram é que a estrutura contratada para regularizar existe desde antes da operação.

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Há ainda o que o município pediu ao Estado, e isso se sabe pelo deputado estadual Wilson Santos. Em 5 de setembro, ele afirmou ter em mãos um documento assinado em 30 de junho pela secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Almeida Dreher Alves, que solicita ao Governo de Mato Grosso o pagamento de uma emenda parlamentar de R$ 100 milhões, de autoria do próprio deputado, destinada à implantação de um loteamento popular na região do Contorno Leste. O mesmo deputado afirmou que, no fim de julho, a Secretaria de Habitação pediu ao Estado recursos para um loteamento popular de 1.622 lotes na região do Barreiro Branco, pedido que estaria em análise pelo Executivo estadual. Nenhum dos dois documentos foi obtido por esta reportagem, e nenhum deles diz respeito ao Vale do Sonho. A Secretaria de Habitação foi perguntada em 28 de agosto sobre os cadastros habitacionais abertos por moradores da área e não respondeu.

Linha do tempo

O outro lado

A reportagem enviou três pedidos formais de informação, por e-mail, e não obteve resposta de nenhum deles até o fechamento, em 10 de setembro de 2026. A Polícia Militar não recebeu pedido desta reportagem.

O primeiro foi enviado em 27 de agosto de 2026 à Prefeitura de Cuiabá, pela Secretaria de Comunicação, com cópia à Secretaria de Ordem Pública e à Procuradoria-Geral do Município, e revisado em 28 de agosto. São 19 perguntas, entre elas a ata do comitê e o plano de ação aprovado antes da operação, o diagnóstico socioassistencial prévio, o registro audiovisual exigido pelo decreto, as notificações prévias aos ocupantes e os comprovantes de ciência ou o fundamento legal da dispensa, os autos de infração e termos de demolição, a explicação da divergência entre os números divulgados, o critério objetivo usado em campo para classificar um imóvel como habitado ou não, a identificação da ordem judicial mencionada, o número de famílias inseridas no Auxílio Aluguel Social, a alternativa habitacional oferecida, quem requisitou o efetivo policial e se houve comunicação prévia ao Conselho Tutelar.

O segundo foi enviado em 28 de agosto de 2026 à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com cópia à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria de Comunicação. São 11 perguntas, entre elas a compatibilidade entre executar regularização fundiária no Loteamento Jonas Pinheiro e afirmar, em nota, que a Reurb é inviável na localidade, o fundamento legal específico da alegada vedação diante da Lei 13.465/2017 e do Código Florestal, o cumprimento do dever de realocação e os cadastros habitacionais abertos por moradores da área.

O terceiro foi enviado em 27 de agosto de 2026 à 17ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, com cópia ao Departamento de Imprensa e Comunicação Social do Ministério Público, e revisado em 28 de agosto. São 12 perguntas, entre elas se algum ato do procedimento determinou demolição, se a Promotoria foi comunicada previamente da operação, se houve requisição de notificação prévia, plano de atendimento social ou alternativa habitacional, quais as providências diante dos relatos de ausência de notificação e de uso de agente químico na presença de crianças, e a situação atual do Procedimento Preparatório.

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São 42 perguntas dirigidas a três órgãos, por nove endereços institucionais. Cada pedido solicitou resposta em 48 horas úteis, prazo vencido em 1º de setembro de 2026. Nenhum órgão respondeu até o fechamento desta reportagem. Os pedidos serão reiterados, e as respostas que chegarem serão publicadas.

As posições públicas registradas neste texto incluem a nota da Prefeitura de 27 de agosto, o texto divulgado após a reunião de 28 de agosto, a fala de Juliana Chiquito Palhares na Câmara em 1º de setembro, a entrevista coletiva de Abilio Brunini em 4 de setembro e as informações de Maria Fernanda Corrêa da Costa publicadas em 28 de agosto: a de que as residências ocupadas por famílias não foram alcançadas pela ação e a de que ainda deveria ser proposta medida judicial demolitória. A Polícia Militar, procurada por um veículo local em 27 de agosto, informou que não se manifestaria sobre o caso porque os militares estavam a serviço da Prefeitura de Cuiabá.

O procedimento segue em curso

O Procedimento Preparatório do Ministério Público segue em curso, sem que os ocupantes tenham sido identificados nos autos. A promotora informou que uma medida judicial demolitória ainda seria proposta em relação às construções existentes na área. Até 10 de setembro nenhuma ação sobre o Vale do Sonho havia sido localizada. Em 8 de setembro, a mesma Promotoria levou caso semelhante, em outro loteamento de Cuiabá, à Vara Especializada do Meio Ambiente.

Do que o prefeito prometeu na área, os autos consultados não registram nada: nem a audiência com os moradores, nem o projeto encaminhado à Câmara, nem processo de regularização aberto para o Vale do Sonho. Registram o pedido de maquinário, o horário da escavadeira em cada rua e as fotografias do que sobrou.

 

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