Pesquisar
Close this search box.

INFRAESTRUTURA E LEI

MPF mira Vibra Energia e cobra conta por asfalto destruído em MT

Publicado em

Investigação sobe de nível: procuradoria apura danos coletivos e risco à vida causados por excesso de peso em carretas entre 2021 e 2025.

Quem trafega pelas rodovias federais de Mato Grosso conhece bem a rotina: asfalto remendado, buracos repentinos e o perigo constante ao ultrapassar carretas gigantescas. Agora, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu cobrar a fatura de quem, segundo as investigações, lucra com o transporte irregular enquanto a sociedade paga pela manutenção da estrada. A Procuradoria da República no Estado elevou o tom e converteu uma apuração preliminar em Inquérito Civil contra a Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora).

A decisão não é burocrática. Ela sinaliza que o órgão reuniu indícios suficientes para apertar o cerco. A portaria nº 197, assinada pela procuradora Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko em 12 de novembro, coloca a gigante do setor de combustíveis no centro de uma ofensiva coordenada contra o que o MPF chama de “maiores infratores”. O objetivo é claro: responsabilizar a empresa pela degradação da malha viária entre 2021 e 2025.

A estratégia da “caça aos grandes”

 

Não se trata de uma fiscalização aleatória de rotina. O documento oficial revela que a ação contra a Vibra faz parte de uma diretriz nacional, orquestrada pelo “GT Rodovias Federais/Excesso de Peso da 1ª CCR”.

Advertisement

O Ministério Público mudou a tática. Em vez de perseguir infrações isoladas no varejo, o órgão cruzou dados de inteligência. A seleção da empresa baseou-se em “listas dos maiores infratores por excesso de peso fornecidas pela PRF e DNIT”. A procuradoria busca, com isso, um “resultado em escala”. A lógica é simples: atacar a raiz do problema focando nos grandes embarcadores que repetem a conduta sistematicamente.

Leia Também:  ATENÇÃO:Granizo, mínimas de 14 C, ventos de 40 a 60 km/h e chuva de até 50 milímetros no feriado em 106 cidades de MT;veja lista completa

O peso destrói (e mata)

 

A portaria é dura ao descrever o impacto dessa prática. Para o MPF, o transporte com sobrepeso não é apenas uma infração administrativa; é um ataque ao patrimônio público.

O texto destaca que o excesso de carga “contribui para a destruição, inutilização e deterioração das rodovias federais”. O caminhão que roda acima do limite encurta a vida útil do asfalto. Isso causa defeitos prematuros e obriga o governo a gastar milhões em reparos que não seriam necessários tão cedo.

Mas o custo não é só financeiro. Há vidas em jogo.

Advertisement

O documento alerta que a prática “coloca em risco a segurança, a integridade física e material dos usuários da rodovia federal”. Um veículo com peso além da capacidade de projeto tem seu desempenho comprometido. Freios falham, a suspensão quebra e o controle da direção se torna instável, potencializando acidentes graves.

A fatura vai chegar

 

A conversão para Inquérito Civil indica que o MPF prepara o terreno para uma cobrança pesada. A procuradora cita explicitamente a necessidade de “maior aprofundamento das investigações”, visando “especialmente para a quantificação do dano”.

Leia Também:  Clima MT : 42°C em quatro cidades e ar seco em 129 municípios;veja lista completa

A base jurídica para essa cobrança já existe. O texto menciona o Tema Repetitivo 1104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte fixou a tese de que o tráfego reiterado com excesso de peso gera “notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos”.

Na prática, isso significa que a Vibra Energia pode ser obrigada a pagar não apenas as multas de trânsito, mas uma indenização milionária pelo desgaste que seus caminhões causaram à infraestrutura pública e pelo risco imposto aos motoristas de Mato Grosso.

Advertisement

Para entender melhor:

O que muda com o Inquérito Civil? Antes, o caso era um “Procedimento Preparatório”, uma fase inicial de coleta de informações. Ao transformar em Inquérito Civil, o MPF oficializa a investigação. O órgão passa a ter mais poderes para requisitar documentos, perícias e depoimentos. É o passo anterior a uma Ação Civil Pública (processo judicial) ou a um acordo extrajudicial (TAC), onde a empresa se compromete a pagar indenizações e mudar de conduta para não ser processada.

CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

Published

on

impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

Advertisement

Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

Leia Também:  Teles Pires 2,81 metros abaixo da mediana e rio Cuiabá, que abastece 722 mil pessoas, no segundo 1º de setembro mais baixo desde 1968

Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

Advertisement

Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

Leia Também:  Só um em cada cinco motociclistas de aplicativo contribui para a Previdência, aponta IBGE

Como foi feito

Advertisement

A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

Leia também:

EXCLUSIVO-Antivacina: posts de Ranalli alcançam 430 mil visualizações em uma semana

Advertisement

“Isso aqui é o matadouro”: vídeo mostra cães mortos e vivos em barracão sem luz do Zoonoses de Cuiabá

EXCLUSIVO:compras pela internet: o guia completo dos direitos do consumidor

EXCLUSIVO:Mato Grosso mata mais mulheres por serem mulheres;revela anunário

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA