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Violência Doméstica T

Comunicador Visual que se dizia ‘faccionado’ vai para a cadeia após ameaçar matar ex e roubar o próprio filho no Cohab Cristo Rei

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Suspeito nega as acusações e alega que foi ao local apenas buscar um celular; ele foi autuado em flagrante com base na Lei Maria da Penha.

Na tarde da última segunda-feira, 27 de outubro, um homem de 27 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Várzea Grande, acusado de proferir graves ameaças contra sua ex-companheira, uma entregadora de 25 anos. O caso, registrado no bairro Cohab Cristo Rei, expõe mais um episódio de violência doméstica e mobilizou as autoridades após a vítima, temendo por sua vida, acionar a polícia.

O estopim da crise

O chamado que levou à prisão de J.G.O.C. ocorreu por volta das 17h30. De acordo com os policiais militares Max Divino de Campos Silva e Jeferson Silva Carvalho, que atenderam a ocorrência, a guarnição foi acionada via CIOSP para um caso de ameaça em andamento. Ao chegarem à Rua Sampaio Rios, encontraram a vítima, B.S.B.B., que relatou o terror que havia acabado de viver.

Segundo ela, seu ex-marido e pai de seu filho de dois anos foi até o local e a ameaçou, dizendo que “iria matá-la” e “tomar a criança”. A vítima contou aos policiais que o suspeito ainda alegou ser “faccionado” e a intimidou, afirmando que, mesmo que ela chamasse a polícia, “iria ser pior para ela”.

Um dia de medo e violência

O depoimento da vítima à Polícia Civil revela que a violência havia começado muito antes. Ela relatou que conviveu com J.G.O.C. por cerca de cinco anos e que a separação, ocorrida no início de 2025, foi motivada por “brigas e ofensas” constantes.

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Na madrugada do mesmo dia, a situação escalou. Por volta de 1h da manhã, o suspeito foi até a casa do atual namorado de B.S.B.B., onde ela estava, e começou a gritar. Após uma discussão, ele foi embora, mas retornou meia hora depois, quebrando o portão e danificando a motocicleta da ex-companheira antes de fugir. Pela manhã, ao voltar para sua própria casa, ela a encontrou “revirada e com diversos objetos quebrados”.

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Foi então que ela registrou o primeiro boletim de ocorrência do dia, de número 2025.346245, e solicitou medidas protetivas de urgência. Com medo, foi para a casa de sua avó. Foi lá que, à tarde, J.G.O.C. apareceu novamente, iniciando a nova série de ameaças que culminou em sua prisão. “Ele ia acabar comigo, tirar meu filho de mim e proibir de ver ele e só não ia me matar, porque sou mãe do filho dele, mas ia fazer um inferno na minha vida”, declarou B.S.B.B. à polícia.

A versão do suspeito

Interrogado pelo delegado Jefferson Dias Chaves, J.G.O.C. negou as ameaças. Ele afirmou que ainda convivia com a ex-esposa, apesar de às vezes dormir na casa de sua mãe, e que foi ao local apenas para “pegar seu celular que estava em posse” dela.

O suspeito admitiu ter danificado a casa e a motocicleta, que ele alega ter comprado, justificando que “a minha forma de extravasar minha raiva foi quebrar coisas”. Ele atribuiu sua fúria a uma suposta traição, afirmando que ficou irritado ao confirmar que ela estava “ficando com o interrogando e com o ‘cara’ ao mesmo tempo”.


Para entender melhor:

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  • Auto de Prisão em Flagrante: Documento lavrado pela autoridade policial quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. É o início formal do procedimento legal contra o detido.
  • Medida Protetiva de Urgência: Ordens judiciais concedidas em casos de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, para proteger a vítima. Podem incluir o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima e familiares.
  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, além de prever punições mais severas para os agressores.

A análise da autoridade policial

Apesar de o boletim de ocorrência da PM mencionar o descumprimento de medida protetiva, o delegado Jefferson Dias Chaves esclareceu no despacho que esse crime não se configurou. O motivo é crucial: o suspeito ainda não havia sido notificado oficialmente pela Justiça sobre a existência da medida solicitada pela vítima horas antes. Para que o crime de descumprimento ocorra, é indispensável a ciência inequívoca do agressor.

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Contudo, o delegado ratificou a voz de prisão em flagrante pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, agravado pelo contexto de violência doméstica garantido pela Lei Maria da Penha. Com base na gravidade dos fatos e no risco à integridade física e psicológica da vítima, a autoridade policial decidiu não arbitrar fiança, mantendo J.G.O.C. preso à disposição da Justiça.

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Bolsa Família paga até R$ 150 extras em 2026,veja calendário

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Calendário Bolsa família

Benefício de julho da Caixa Econômica Federal exige atualização vacinal e escolar para evitar suspensão automática dos repasses

Veja o calendário completo no final da matéria.

O programa Bolsa Família consolida em 2026 um modelo de transferência de renda estruturado na descentralização de pagamentos, definidos pela composição interna de cada núcleo familiar. Além de assegurar o piso nacional de R$ 600, o governo federal distribui adicionais financeiros fixos para crianças, jovens, gestantes e lactantes cadastradas.

A estratégia amplia o poder de compra e cobre vulnerabilidades específicas, fazendo com que o tíquete médio nacional supere o valor básico regulamentar. A arquitetura do programa funciona por meio de módulos cumulativos, que são incorporados automaticamente à folha mensal dos cidadãos inscritos no Cadastro Único.

Valores variáveis e transição financeira

O Benefício Primeira Infância garante um acréscimo de R$ 150 para cada criança de zero até seis anos incompletos. O programa opera em conjunto com o Benefício Variável Familiar, que destina parcelas de R$ 50 para jovens entre sete e 18 anos incompletos, além de gestantes e mães de bebês com até seis meses de vida.

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Uma das principais engrenagens de transição socioeconômica do programa é a Regra de Proteção. O mecanismo determina que o cidadão que ingressar no mercado de trabalho formal, com carteira assinada ou como microempreendedor, continue recebendo 50% do valor do benefício por até 24 meses.

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A condição para a permanência na regra é que a renda por pessoa da casa se estabilize no limite de meio salário mínimo. O objetivo da medida é evitar o desligamento imediato e estimular a autonomia financeira.

Calendário de saques e contrapartidas sociais

Os repasses da folha de pagamentos deste mês são efetuados de forma escalonada pela Caixa Econômica Federal. Os saques ficam disponíveis ao longo dos últimos dez dias úteis, liberados consecutivamente de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

O calendário estipula as liberações iniciando com o NIS final 1 em 20 de julho. As datas seguem com NIS final 2 (21 de julho), NIS final 3 (22 de julho), NIS final 4 (23 de julho), NIS final 5 (24 de julho), NIS final 6 (27 de julho), NIS final 7 (28 de julho), NIS final 8 (29 de julho) e NIS final 9 (30 de julho). O ciclo encerra com o NIS final 0 no dia 31 de julho.

A manutenção das parcelas exige o cumprimento rigoroso de contrapartidas. No setor de saúde, exige-se a atualização do calendário vacinal, o monitoramento do peso de mulheres e crianças em postos locais e a realização do pré-natal pelas gestantes.

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Na educação, o governo federal monitora a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes. O descumprimento dessas diretrizes ou a ausência de atualização dos dados cadastrais a cada dois anos gera a suspensão automática dos repasses.

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