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Comprova explica - Bets

Entenda por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal

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Rogério Florentino participou da checagem desta reportagem, ele é um dos 12 jornalistas selecionados entre profissionais de todas as regiões do país, em chamada nacional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), para a atual equipe de investigação do Projeto Comprova, coalizão de checagem sem fins lucrativos que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros e treinou cerca de 500 profissionais na última década. Você pode ler a matéria no site do comprova aqui.

Conteúdo analisado: Conteúdos viralizados nas redes sociais incentivam a prática de apostas em casas virtuais e divulgam cursos para orientar novos apostadores. O Comprova identificou influenciadores relatando supostas experiências de sucesso com plataformas de jogos, ensinando a apostar e dando dicas aos jogadores. Muitos desses conteúdos são divulgados em transmissões ao vivo que reúnem milhares de espectadores e mostram o passo a passo para apostar.

Comprova Explica: As casas de apostas lucram com o grande volume de apostas e usam estratégias para estimular a permanência dos usuários nos aplicativos. Um estudo recente, com base em dados do Banco Central, aponta que essas plataformas provocaram uma saída líquida de R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025.

A seguir, esta seção do Comprova Explica mostra como essas plataformas operam no país, como evitar sites clandestinos, como se proteger das bets e como procurar ajuda em caso de vício em jogos.

Como funcionam as casas de apostas?

Há diferentes jogos na modalidade virtual, sendo os mais comuns os caça-níqueis, conhecidos como “’tigrinho”, e as apostas em esportes, as “bets”.

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Augusto Vargas, doutorando em Matemática da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirma que, em qualquer um desses casos, as plataformas operam com a “vantagem matemática da casa”, ou seja, o dinheiro do apostador garante o lucro de quem oferece o jogo.

Se imaginarmos, por exemplo, um cassino físico, o clássico jogo da roleta possui números divididos entre vermelho e preto, e o zero é representado pela cor verde. Quem aposta em uma das cores não tem exatamente 50% de chance de ganhar. O zero garante uma espécie de taxa ou comissão que a casa recebe.

Essa vantagem matemática é explicada pela Lei dos Grandes Números. Ela determina que, se uma moeda for lançada três vezes, por exemplo, qualquer sequência de ‘cara ou coroa’ é possível, mas, se for lançada dez mil vezes, a proporção entre caras e coroas ficará muito próxima de 50%.

“Uma diferença pequena em cada aposta, multiplicada por milhões de apostas, gera um lucro elevado para a plataforma. Em outras palavras, o volume de apostas é muito mais importante do que o tamanho exato da vantagem matemática”, afirma Vargas. A lógica na aposta virtual é a mesma e as chances do apostador são sempre menores que 50%.

Nas apostas em caça-níqueis, os números ou símbolos caem aleatoriamente por sorteio. No caso das bets, os apostadores se guiam pelas “odds”, isto é, as cotações que indicam o retorno potencial e a probabilidade de um resultado. Quanto menor for esse número, maior é a probabilidade atribuída àquele resultado pela casa. A margem das casas está inserida nas cotações.

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Ahmed El Khatib, professor de Finanças da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), explica que as odds são estimadas por algoritmos que utilizam modelos estatísticos altamente sofisticados. “Quando uma odd aponta que vai pagar 1,2 ou 1,5 caso Neymar faça um gol, é porque eles analisaram dezenas de milhares, senão milhões, de probabilidades de história daquele jogador”, detalha.

Existe jogo sem riscos?

Em teoria, explica Vargas, seria possível ganhar dinheiro com riscos reduzidos com as bets caso fosse viável reunir todas as apostas realizadas, todos os valores pagos e recebidos pelos apostadores, o que na prática não acontece. “Essas informações normalmente não estão disponíveis ao público de forma completa”.

Sem acesso aos dados internos da empresa ou sem auditorias independentes e abrangentes, é extremamente difícil estimar com precisão a taxa de acerto.

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“Toda aposta, como o nome já diz, é uma aposta, é um jogo de azar, envolve incerteza”.

Quais são os truques das casas para lucrar?

As propagandas financiadas por casas de apostas – inclusive com influenciadores digitais – passam a impressão de que ganhar nesses jogos é fácil, o que, como afirmado, é mentira.

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El Khatib observa que muito da sensação de vitória se baseia em um viés de sobrevivência, ou seja, um erro estatístico que ocorre quando se olha apenas para os casos que passaram por um processo de seleção ou que “sobreviveram”, ignorando aqueles que falharam ou desapareceram.

As sequências de acertos exibidas em vídeos, por exemplo, podem acontecer naturalmente, mas muitas pessoas começam a achar que “é uma dádiva de Deus” ou que “a sorte virou”, até perderem na próxima jogada e tentarem recuperar essa perda.

No caso das bets, diz o professor, as odds são variáveis e podem mudar inclusive próximo de um jogo. “Imagine que 90% dos apostadores apostem dinheiro na vitória do Flamengo. Antes do jogo começar, a casa toma medidas para reduzir a odd do time. Ela aumenta a odd do adversário para atrair apostas do outro lado. Ela limita apostas muito grandes”.

O envio de notificações e a oferta de bônus ou promoções a usuários que passam algum tempo sem apostar também são comuns. “Mas raramente é dinheiro grátis. A plataforma oferece R$ 200, mas exige que se aposte 10 vezes esse valor para sacar”, exemplifica.

Outro artifício é oferecer rodadas de poucos segundos para reter a atenção do usuário. Eles trabalham, ainda, com a “psicologia de quase vitória”, ou seja, a sensação de que faltou pouco e que aumenta a motivação para continuar jogando.

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Vargas acrescenta que as plataformas aplicam estímulos visuais e sonoros durante o uso dos aplicativos, o que pode manter a pessoa atenta e transmitir a sensação de vitória mesmo em caso de perda. “Imagine uma pessoa que aposta R$ 100 e recebe R$ 25 de volta. Financeiramente, perdeu R$ 75, mas o aplicativo apresenta esse resultado com animações e sons de comemoração, e o cérebro pode interpretá-lo como uma recompensa parcial”.

Em resumo, para os especialistas, o maior truque das casas de apostas não é a manipulação de resultados, mas a construção de um ecossistema em que a vantagem matemática da casa, por meio de técnicas de ciência comportamental, aumenta o tempo de permanência do jogador na plataforma.

Regulamentação e alertas sobre plataformas clandestinas

A legislação brasileira estabelece que a aposta nunca deve ser tratada como investimento.

Lei das Bets proíbe publicidades que contenham afirmações infundadas sobre as probabilidades de vitória ou sobre ganhos que os apostadores podem esperar. Além disso, portarias do Ministério da Fazenda vedam a apresentação da aposta como “fonte de renda adicional” ou como meio de recuperar valores perdidos.

Operadores legalizados são obrigados a informar que o Retorno Teórico ao Jogador (RTP) é uma medida teórica do sistema e não pode ser interpretado como uma expectativa de ganho individual.

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Humberto Ribeiro, diretor jurídico do Sleeping Giants Brasil, explica que a veiculação de promessa enganosa constitui, por si só, publicidade ilícita, pois viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A plataforma de rede social que permite a veiculação dessa publicidade também comete conduta ilícita, o que, afirma, foi definido no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Pontos de atenção

Bets autorizadas (veja aqui) devem utilizar o endereço terminado em bet.br. Elas também devem oferecer ferramentas de jogo responsável, como pausas e autoexclusão, e advertir sobre os riscos de dependência.

As plataformas clandestinas não garantem o pagamento de prêmios. Se um site oferece bônus de boas-vindas condicionado a depósito ou não apresenta identificação completa, ele é ilegal.

Em caso de dúvidas ou denúncias relacionadas à legalização das casas de apostas, os canais oficiais são o Fala.BR e o consumidor.gov.br.

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Impacto das bets sobre a economia

Com base em informações do Banco Central, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef) estimam que os brasileiros gastaram com bets, entre outubro de 2024 e março de 2026, um valor líquido médio mensal de R$ 4,7 bilhões. Considerando apenas o ano passado, o montante transferido às plataformas alcançou R$ 62,5 bilhões.

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Desse volume, parte retorna aos apostadores na forma de prêmios. O que fica com as empresas é medido por outro indicador: a receita bruta das casas de apostas, que em 2025 somou R$ 36,96 bilhões, segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. Foram identificados 25,2 milhões de indivíduos apostando (contabilizados por CPF) em 100,7 milhões de contas nas marcas. Do lado público, o governo recolheu R$ 9 bilhões em tributos sobre as bets no mesmo ano. Entre janeiro e abril de 2026, foram mais R$ 3,1 bilhões.

Onde encontrar ajuda e tratamento gratuito

Segundo a psicóloga Aline Batista, durante o jogo ocorre a liberação de dopamina, o neurotransmissor responsável por regular o sistema de recompensa cerebral e transmitir a sensação de bem-estar.

A partir dessa liberação, um comportamento repetitivo pode surgir, e isso é a principal evidência de dependência. “Não saber parar o comportamento quando está jogando; ficar irritado ou ansioso para jogar; negligenciar tarefas do dia a dia para continuar jogando. É importante procurar canais de atendimento ao notar esses sinais”, orienta.

O Procon-SP lançou, em 2025, um documento que orienta os consumidores sobre os primeiros sinais do vício em bets.

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Já o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece teleatendimentos a pessoas com necessidades relacionadas a jogos e apostas. Os atendimentos são feitos pelo aplicativo Meu SUS Digital, no qual o usuário poderá agendar a consulta e receber automaticamente a confirmação do atendimento.

Também existe o site Jogadores Anônimos, uma entidade que auxilia gratuitamente apostadores compulsivos por meio de uma metodologia de 12 passos.

Fontes consultadas: Consultamos a lista de casas de apostas regularizadas e pesquisamos as obrigações legais das plataformas de apostas e de redes sociais na Lei das Bets, no Código de Defesa do Consumidor, no Marco Civil da Internet e no Tema 987 ( STF).

Foram ouvidos os seguintes especialistas: o advogado Humberto Ribeiro, diretor jurídico do Sleeping Giants Brasil; Augusto Vargas, doutorando em Matemática pela UFMG; Ahmed El Khatib, professor de Finanças da Unifesp; e a psicóloga Aline Batista. Recorremos, por fim, às orientações sobre vício em jogos do Procon-SP, do SUS e da rede Jogadores Anônimos.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e golpes digitais. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

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Para se aprofundar mais: A Agência Lupa mostrou que empresas promoveram, na Copa do Mundo, a venda de sites de apostas ilegais. O Aos Fatos constatou que sete em cada dez anúncios nativos de bets em portais de notícias prometem benefícios exagerados ou irregulares.

Este texto foi produzido por jornalistas que participam do programa de Residência no Comprova e conta com o apoio do TikTok.

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Faissal, da “crítica só” ao vídeo antivacina em cinco dias

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faissal calil vídeo antivacina

Rogério Florentino, autor desta reportagem, é um dos 12 jornalistas selecionados entre profissionais de todas as regiões do país, em chamada nacional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), para a atual equipe de investigação do Projeto Comprova, coalizão de checagem sem fins lucrativos que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros e treinou cerca de 500 profissionais na última década.

Faissal Calil entrou na onda nacional de desinformação sobre a covid-19 e as vacinas com imagem fabricada por inteligência artificial em 1º de agosto, sustentou que a norma eleitoral não o alcançava e, cinco dias depois, publicou vídeo roteirizado que reivindica para ele um pioneirismo no tratamento precoce que o próprio registro legislativo desmente

Nota da redação: combater desinformação é uma disputa desigual. O boato não precisa de justificativa, de confirmação no mundo real nem de argumento fundamentado. A verificação precisa de tudo isso, e cada alegação examinada aqui exigiu documento, registro oficial ou estudo revisado por pares. O objetivo é oferecer a quem lê, e às pessoas de bom senso que vão conversar sobre o assunto com amigos e parentes, elementos em conformidade com a realidade dos fatos, com a ciência e com o que foi verificado ao longo da pandemia e depois dela. Este é um trabalho jornalístico e profissional, não um texto de ideologia: tanto faz de que lado do espectro político você está. Se a verdade dos fatos lhe interessa, leia até o final.

O deputado estadual Faissal Calil (PL) publicou em 1º de agosto, em seu perfil no Instagram, uma imagem gerada por inteligência artificial que mostra uma fila de militantes do PT esperando para pedir desculpas a Jair Bolsonaro sobre a vacina da covid-19. A mesma imagem circulou na rede com a hashtag #Fauci, remetendo à audiência do imunologista Anthony Fauci no Senado dos Estados Unidos, realizada em 29 de julho. Naquela sessão não se discutiu eficácia nem segurança de vacina: o interrogatório tratou da origem do coronavírus, do financiamento de pesquisas na China e das decisões de fechamento adotadas durante a pandemia, e Fauci se recusou a responder às perguntas, invocando a Quinta Emenda da Constituição americana mais de cem vezes.

Faissal Jorge Calil Filho foi eleito deputado estadual em 2018 pelo PV e reeleito em 2022 pelo Cidadania, hoje filiado ao PL. É advogado de formação, atuou vinte anos como servidor do Judiciário estadual e foi homologado na convenção estadual do PL de 22 de julho na chapa de deputado estadual. A publicação dele saiu em modo colaborativo, recurso que faz o mesmo conteúdo aparecer simultaneamente no feed de vários perfis: são cinco páginas coautoras, @direita_unida26, @direitalivremito, @chegadecensura, @anistiaeliberdade e @soudireitaraiz. O vídeo que ele publicaria em 7 de agosto saiu no mesmo modo, assinado com @carlossenador e @nikolasferreiramt, páginas de apoio que levam os nomes de Carlos Bolsonaro e Nikolas Ferreira, e com @foralulaeopt e @soudireitaraiz. O post somava 1.252 comentários e 18,6 mil curtidas na manhã de 10 de agosto, e integra uma rede de 33 publicações e 41 perfis documentada por esta reportagem, cujo centro é o vereador cuiabano Rafael Ranalli, objeto de reportagem específica do Conexão MT.

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A legenda do deputado diz que “na época, chamaram ele de louco, negacionista, conspiracionista” e que “o tempo passou, surgiram novos estudos, investigações e debates”. Encerra com o convite para retirar “o seu ticket pra pedir desculpas”. Nenhum dos novos estudos mencionados é identificado. A sessão que a hashtag evoca não produziu nenhum: nenhum estudo, dado ou revisão científica sobre vacinas foi apresentado na audiência, nenhuma agência reguladora retirou aprovação de imunizante em razão dela, e a recusa em responder é exercício de garantia constitucional, não confissão.

A onda é nacional: monitoramento da Agência Lupa registrou, entre 29 de julho e 3 de agosto, 28,6 mil menções a Anthony Fauci nas redes em português, com pico no dia 3, e o retorno do termo “fraudemia” a grupos de Telegram. O vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira dizendo que as medidas da pandemia foram fraudulentas e que Bolsonaro tinha razão passou de 37 milhões de visualizações, pelo registro da BBC News Brasil de 5 de agosto. O senador Flávio Bolsonaro, oficializado candidato do PL à Presidência da República na convenção nacional do partido, em 25 de julho, o republicou.

O que a ciência diz sobre a vacina que a fila condena

A referência mais recente sobre o desempenho das vacinas em circulação foi publicada na revista JAMA Network Open em 23 de junho de 2026, em acesso aberto. Em 85.725 atendimentos de emergência e pronto-atendimento, a efetividade estimada da vacina da temporada 2025-2026 foi de 50%, com intervalo de confiança de 95% entre 42% e 57%. Em 26.073 hospitalizações, a estimativa foi de 55%, com intervalo entre 41% e 66%.

Como ler o gráfico: cada ponto mostra quanto a vacina atualizada de 2025-2026 reduziu o risco de covid-19 grave em adultos americanos que, em sua maioria, já tinham imunidade de doses e infecções anteriores. Mesmo nesse grupo, a dose nova cortou pela metade o risco de a doença levar a um atendimento de urgência (50%) e reduziu em 55% o risco de internação. Entre pessoas de 65 anos ou mais, os valores são de 48% e 53%. A barra em volta de cada ponto é a margem de precisão do estudo: o valor real está dentro dela, com 95% de confiança.

A medição alcança a vacina que está sendo aplicada agora, em população que já acumulou imunidade de infecções e doses anteriores. Ainda assim encontra proteção adicional contra desfecho grave. Estimativa publicada no JAMA Health Forum calcula que as vacinas contra covid-19 evitaram mais de 2,5 milhões de mortes entre 2020 e 2024. E o estado onde o deputado exerce mandato registrou 15.078 mortes por covid-19, com o pico exatamente nos meses em que o imunizante ainda não havia chegado à maior parte da população: o primeiro semestre de 2021 matou 7.423 mato-grossenses.

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O que diz o deputado

Procurado, Faissal Calil sustentou que a norma não se aplica ao caso. “Essa resolução que está se baseando é das edições anteriores. Desse ano não proíbe você usar IA”, afirmou, em áudio enviado à reportagem. “Agora, fica proibido a partir do dia 16 na campanha.” Ele acrescentou que “a postagem que eu fiz não foi uma postagem de campanha, nem referente a trabalho de campanha” e que “isso aí foi uma crítica só”.

Em um ponto ele está certo, e a reportagem não afirmou o contrário: a resolução não proíbe o uso de inteligência artificial. O que ela impõe é rotulagem, e o que ela veda são empregos específicos da ferramenta.

Nos outros dois, o texto da norma diz o oposto. A Resolução 23.610 é de 2019 e não foi substituída: o Tribunal Superior Eleitoral atualiza esse mesmo diploma a cada ciclo, e a redação em vigor veio da Resolução 23.755, de 2 de março deste ano, publicada dois dias depois. Não existe resolução autônoma de inteligência artificial para 2026, e as mudanças deste ano ampliaram o alcance das regras em vez de reduzi-lo. Quanto ao marco de 16 de agosto, o artigo 3º-C estende expressamente o dever de rotulagem e as vedações ao conteúdo político-eleitoral divulgado fora do período de campanha.

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A terceira alegação é a que tem mais lastro, e ela desloca a discussão. Se a publicação não veicula conteúdo político-eleitoral, os artigos 3º-A e 3º-C não a alcançam.

A versão da mesma imagem publicada pelo vereador traz a marcação #Humor, e a qualificação tem efeito jurídico. Ao julgar a ADI 4451, em 2018, o Supremo declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei das Eleições que proibiam emissoras de veicular programas capazes de degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses anteriores ao pleito, e assentou que a liberdade de expressão protege também a manifestação satírica e humorística, inclusive quando produzida por trucagem e montagem. Sátira reconhecível como tal tem proteção constitucional reforçada. A linha que os tribunais traçam separa a caricatura, que o leitor identifica como exagero, da afirmação de fato que o leitor toma como verdadeira.

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O artigo 36-A da Lei 9.504 declara que não configura propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. O post do deputado não pede voto, não menciona o pleito e não traz identificação de pré-candidatura. O do vereador traz o card com a candidatura a deputado federal aplicado sobre a imagem fabricada. É nesse ponto que a incidência da regra se decide, e ele separa as duas publicações.

Há um limite conhecido a qualquer tentativa de responsabilização por abuso. Em outubro de 2025, ao julgar caso das eleições municipais de 2024 em que se divulgou por aplicativo de mensagens um áudio forjado com inteligência artificial imputando ao adversário a confissão de uma fraude, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a improcedência da ação, por falta de comprovação de quantos eleitores foram alcançados. O acórdão registra que “a gravidade do ilícito eleitoral não pode ser presumida”.

O deputado volta ao tema, agora em vídeo

A defesa que Faissal apresentou à reportagem envelheceu em cinco dias. Em 7 de agosto, ele publicou vídeo gravado em primeira pessoa, com narração que o exalta em terceira: “o deputado Faissal foi um dos primeiros aqui no estado de Mato Grosso a afirmar a necessidade do tratamento precoce”. A legenda pergunta ao seguidor: “Você concorda? (Deixe sua opinião)”. Na manhã de 10 de agosto, o vídeo somava 18.056 visualizações, 954 curtidas e 99 comentários. Nas respostas, prevalece a adesão, do “Bolsonaro sempre esteve certo” ao “nosso eterno capitão”. A contestação aparece em uma réplica a um comentário de apoio: “Quem disse que ele diz a verdade? Ele sabe mais que os médicos?”.

Seis afirmações do vídeo, conferidas: 100% falsas

O vídeo empilha o repertório inteiro que esta reportagem verificou. Diz que houve “uma CPI” nos Estados Unidos em que Fauci “foi desmentido”: foi audiência de comitê, e nela Fauci não respondeu a coisa alguma, de modo que não houve desmentido possível. Diz que “isolamento, lockdown e, claro, a vacina de nada adiantou”: a efetividade da vacina em uso está medida em 50% a 55% contra atendimento de urgência e internação, e a estimativa publicada no JAMA Health Forum calcula mais de 2,5 milhões de mortes evitadas. Diz que “esse vírus foi criado em laboratório para que a indústria farmacêutica vendesse trilhões”: criação intencional não consta nem do relatório da subcomissão americana mais crítica a Fauci, e o relatório do grupo consultivo da OMS situa o peso da evidência na origem animal. Diz que ivermectina e cloroquina “tiveram seu acesso dificultado nas prateleiras”: as vendas de ivermectina subiram 557% em 2020, e o governo federal empenhou 41 milhões de reais em cloroquina. E garante que tomar os dois remédios “não ia fazer mal pra ninguém”: a página do Ministério da Saúde lista hepatotoxicidade, síndrome de Stevens-Johnson e necrólise epidérmica tóxica entre os riscos do primeiro, e os ensaios documentaram cardiotoxicidade do segundo.

Sobre o pioneirismo que a narração reivindica, o registro legislativo diz outra coisa. A varredura das proposições de Faissal na Assembleia não localizou nenhuma sobre tratamento precoce, cloroquina ou ivermectina, em nenhuma legislatura. O que existe do mesmo período é o contrário: projeto de incentivo à vacinação em 2020, prioridade vacinal para comerciários em 2021, requerimento cobrando a segunda dose da CoronaVac.

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Quem assina o vídeo com o deputado

Sou Direita Raiz já assinava o post de 1º de agosto do deputado, e as duas páginas com nomes de políticos nacionais se apresentam como “Carlos Bolsonaro Senador Apoio” e “Nikolas Ferreira BR”: nomes de usuário de páginas de apoio, não os perfis oficiais do vereador carioca e do deputado mineiro. A vinculação real dessas páginas aos gabinetes dos dois não está estabelecida, e a distinção importa: o que o vídeo exibe é a marca deles, não necessariamente a mão deles.

Como ler o gráfico: o ponto central é o perfil do deputado, e cada linha o liga a uma página que assinou com ele uma das duas publicações. Em um tom, os coautores da imagem de 1º de agosto. Em outro, os do vídeo de 7 de agosto. A página Sou Direita Raiz assina as duas e aparece na cor intermediária. São nove perfis ao todo, oito além do deputado.

A manchete que fecha o vídeo trata de outro caso

O vídeo fecha com a manchete “STF arquiva ação sobre a CPI da Covid e Jair Bolsonaro amplia série de decisões favoráveis na Justiça”. É o arquivamento da Petição 9588, que trata da conversa telefônica sobre o desenho da CPI, e não da condução da pandemia. O vídeo repete, tijolo por tijolo, a operação que esta reportagem descreveu nas publicações do vereador. Com uma diferença: em 2 de agosto, a resposta do próprio Faissal a esta reportagem sobre a publicação anterior fora “uma crítica só”, e não campanha. O vídeo publicado cinco dias depois é o que essa defesa não explica.

A régua eleitoral

As publicações circulam em período de pré-campanha. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, conforme o artigo 36 da Lei 9.504/1997 e o calendário fixado pela Resolução 23.760 do TSE. Na regra sobre inteligência artificial, o artigo 9º-B impõe a quem usa conteúdo sintético o dever de informar, de modo explícito e destacado, que o material foi fabricado, e o artigo 9º-C veda o uso de conteúdo fabricado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. O artigo 3º-A caracteriza como propaganda antecipada, multável de 5 a 25 mil reais, a divulgação por meio proscrito, sem exigência de pedido de voto.

O vídeo de 7 de agosto desloca a fronteira que a defesa do deputado invoca: vídeo roteirizado por pré-candidato, com narração que o exalta pelo nome, coautoria de páginas políticas e chamada de engajamento, oito dias antes do fim do prazo de registro de candidatura, torna a tese do posicionamento pessoal alheio à disputa progressivamente mais difícil de sustentar.

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O que o registro legislativo mostra

Faissal chegou ao tema antes, e por outro caminho. Em outubro de 2021 requereu audiência pública na Assembleia para debater “a proibição do ‘Passaporte da Vacinação’ ou qualquer ou meio comprobatório de imunização no Estado de Mato Grosso”. O requerimento foi aprovado em votação única e a audiência aconteceu em 21 de outubro daquele ano. O projeto que motivou o debate, de autoria da deputada Janaina Riva, vedava ao poder público exigir cartão de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais e havia recebido, duas semanas antes, parecer contrário do relator na Comissão de Saúde.

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A contradição: Faissal propôs campanha permanente de vacinação em 2020

Do mesmo parlamentar e do mesmo período há a linha oposta. Em 2020 ele apresentou projeto instituindo campanha permanente de incentivo à vacinação. Em 2021, projeto para incluir trabalhadores do comércio na fila prioritária contra o coronavírus, requerimento pedindo informações sobre a aplicação da segunda dose da CoronaVac e cinco indicações para priorizar professores, universitários, caminhoneiros e outras categorias. As duas posições convivem no mesmo mandato e no mesmo ano. Aparentemente, as convicções mudaram conforme a filiação partidária se deslocou para a direita, do PV de 2018 ao PL de hoje.

Entre 14 de fevereiro de 2023 e abril de 2024, Faissal foi membro titular da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia. Desde fevereiro de 2025 preside a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e não integra mais a de Saúde. Ele não tem formação na área médica. No mandato atual, suas duas únicas proposições sobre vacina são de 2026 e tratam de meningite.

Os crimes possivelmente praticados, em tese

Não existe, no Brasil, tipo penal específico para desinformação sobre vacinas fora do contexto eleitoral. Três artigos do Código Penal, todos anteriores à internet, já foram invocados em tese para condutas do gênero. O mais testado é o artigo 286, que pune incitar publicamente a prática de crime. Trata-se de crime formal, que se consuma com a incitação, como assentou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em novembro de 2025, ao manter condenação de quem conclamou seguidores em rede social contra um candidato. Na matéria de vacina, o precedente é conhecido: em dezembro de 2022, a Polícia Federal concluiu haver elementos de autoria e materialidade de incitação ao crime na live em que Jair Bolsonaro associou a vacina contra a covid-19 ao desenvolvimento de aids. O inquérito seguia sem denúncia e sem arquivamento até maio deste ano.

O artigo 283, o charlatanismo, pune inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, e a reportagem não localizou condenação por desinformação vacinal com base nesse tipo. O artigo 268, que pune infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, é o mais estreito: tribunais o tratam como norma penal em branco, que só funciona acoplada a uma determinação sanitária específica e vigente, e há decisões no Rio Grande do Sul e no Tocantins arquivando ou absolvendo por falta dela.

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Na esfera cível, a régua existe nos dois sentidos. Em maio de 2026, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve condenação por dano moral coletivo de 20 mil reais, com retirada das publicações e retratação, em ação civil pública sobre conteúdo desinformativo a respeito de vacinação municipal em rede social. Em junho de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou exercício regular de direito a suspensão de um perfil que divulgava informações falsas sobre vacinação infantil e negou indenização ao usuário bloqueado.

A condição de parlamentar acrescenta uma camada: deputados estaduais são invioláveis por opiniões, palavras e votos, garantia que o artigo 27 da Constituição estende a eles. A proteção não é ilimitada e depende do vínculo com o exercício do mandato: em maio de 2026, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aplicou essa régua a um deputado distrital processado por vídeo publicado em rede social, exigindo nexo claro, direto e objetivo entre a manifestação e a função parlamentar, vínculo que postagem feita fora da Casa Legislativa não carrega automaticamente.

Nada disso configura acusação. Nenhum órgão de persecução anunciou investigação sobre as publicações descritas nesta reportagem, e qualquer enquadramento dependeria de exame do conteúdo e da intenção, caso a caso, com as garantias do processo penal.

O contraditório

Procurado em 2 de agosto, o deputado respondeu por áudio no mesmo dia, e sua manifestação está reproduzida nesta reportagem. Na manhã de 9 de agosto, a reportagem enviou a ele novo pedido de nota, agora sobre o vídeo. Até o fechamento desta matéria nenhuma note foi enviada. O espaço segue aberto.

Fontes e links para conferir

Sobre a audiência de Fauci: a página oficial da audiência no comitê do Senado americano, o registro dela no Congress.gov e o release do gabinete do senador Lankford, com a transcrição dos trechos citados.

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Sobre a onda nacional: o monitoramento da Agência Lupa a reportagem da BBC News Brasil de 5 de agosto de 2026 sobre a retomada da desinformação pandêmica às vésperas da eleição e a notícia da CNN Brasil sobre a oficialização da candidatura de Flávio Bolsonaro.

Sobre a efetividade e a segurança das vacinas e os medicamentos: o estudo de efetividade 2025-2026 na JAMA Network Open; a revisão Cochrane sobre ivermectina; a página do Ministério da Saúde sobre o medicamento, com os registros de risco e o dado de vendas; e a nota da Anvisa de julho de 2020.

Sobre a origem do vírus: o relatório do grupo consultivo científico da OMS, de junho de 2025.

Sobre Mato Grosso: os óbitos por covid-19 no Sistema de Informações sobre Mortalidade.

Sobre as regras eleitorais e os enquadramentos em tese: a Resolução 23.610/2019 compilada, a Resolução 23.755/2026 e as notícias oficiais do TSE sobre inteligência artificial na campanha e o início da propaganda; o Código Penal compilado; e o acórdão do TJPR sobre dano moral coletivo por desinformação vacinal.

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Sobre a atuação parlamentar do deputado: o sistema de proposições e o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, consultados em 2 de agosto de 2026, e os registros do DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral.

As capturas de tela datadas, o arquivo do vídeo, o áudio do deputado e as transcrições integrais estão arquivados pela reportagem.

 

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