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Filho de Deputado faz sucesso no Fortnite

Jogo Fortnite coleta dados pessoais de crianças e Epic é multada em 520 mi de dólares

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A Epic Games Inc., empresa de games americana dona da franquia do jogo Fortnite, pagará multa de 520 milhões de dólares, resultado de um acordo com a Federal Trade Comission (FTC), por práticas abusivas contra o consumidor.

A Epic coloca crianças e adolescentes em risco por meio de suas práticas negligentes de privacidade e custa milhões aos consumidores em cobranças ilegais por meio do uso de padrões obscuros”, disse Samuel Levine, diretor do Bureau of Consumer Protection da FTC. “De acordo com as ordens propostas anunciadas hoje, a empresa será obrigada a alterar suas configurações padrão, devolver milhões aos consumidores e pagar uma multa recorde por seus abusos de privacidade, disse a presidente da FTC, Lina M. Khan.

Lançado em 2011 e desenvolvido pela Epic Games, “Fortnite” é um dos principais jogos de tiro no formato battle royale, onde 100 jogadores são colocados em um mapa para batalhar entre si. A última pessoa ou time a sobreviver se torna o vencedor.

O valor de US$ 520 milhões é fruto da prática dos crimes de violação da Children’s Online Privacy Protection Act  (COPPA) e uso de configurações padrão que prejudicam crianças e adolescentes.

Violação da Children’s Online Privacy Protection Act  (COPPA)

A Epic teria coletado coletado informações pessoais de jogadores menores de 13 anos sem consentimento dos pais. A plataforma ainda permitia que bate-papo por voz e texto em tempo real entre crianças, adolescentes e adultos, por padrão, causando uma séria de problemas como: intimidações, ameaças, assédio, exposição a questões perigosas e psicologicamente traumatizantes, como suicídio. Por essa violação, a Epic foi multada em US$ 275 milhões, no entanto, em seu acordo, a empresa “não admitiu ou negou” ter praticado qualquer crime ou abuso.

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Uso de configurações padrão que prejudicam crianças e adolescentes

Segundo a FTC, a empresa teria ainda usado de estratégias que obrigavam os jogadores comprar itens do jogo e dificultar ou criar barreiras para o cancelamento dessas compras. Segundo a FTC, a Epic supostamente implantou “configurações de botão contraintuitivas, inconsistentes e confusas” que levaram a centenas de milhões de dólares em compras acidentais e subsequentes cobranças não autorizadas, tornando o cancelamento e o reembolso desses pedidos incrivelmente difíceis. A Epic até bloqueou contas de clientes que contestaram as cobranças com suas empresas de cartão de crédito e os ameaçou com banimentos vitalícios se contestassem as cobranças várias vezes. Para o reembolso destes consumidores, a empresa dona do jogo Fortnite pagará US$ 245 milhões.

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…a Epic usou configurações padrão invasivas de privacidade e interfaces que enganaram os usuários do Fortnite, incluindo adolescentes e crianças, disse a presidente da FTC, Lina M. Khan. Proteger o público, e especialmente as crianças, contra invasões de privacidade online e padrões obscuros é uma prioridade para a Comissão, e essas ações de fiscalização deixam claro para as empresas que a FTC está reprimindo essas práticas ilegais, finalizou.

A Epic Games será obrigada a implementar mudanças significativas em seu sistema de compras e estabelecer termos para abordar as questões da COPPA. As providencias serão avaliadas por auditorias independentes.

No total, a Epic Games já faturou com o jogo ‘Fortnite’ mais de US$ 9 bilhões, mais de R$ 47 bilhões na cotação atual, nos dois primeiros anos de existência. O título battle royale foi lançado em setembro de 2017.

Filho do Deputado Max Russi faz sucesso em registros de Fortnite

Filho de Max Russi, Gabriel Russi, foi um dos vencedores da 7ª edição da Cash Cup Trio da Temporada 7 do Capítulo 2 do “Fortnite” em 2021. Gabriel é conhecido no mundo dos e-sports como 144hz e levou o prêmio de US$ 1,5 mil, cerca de R$ 7 mil, junto de Schaba e lemu.

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Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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