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Execução penal

Lei da Dosimetria pode reduzir penas além das do 8 de Janeiro, dizem especialistas

Congresso derrubou veto de Lula ao PL da Dosimetria. Lei pode beneficiar não só réus do 8 de Janeiro, mas também criminosos comuns, conforme alertam especialistas

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PL da Dosimetria
Sessão conjunta do Congresso derrubou em 30 de abril o veto integral ao PL da Dosimetria, abrindo caminho para revisão de penas. Imagem ilustrativa.

Especialistas em segurança pública e execução penal apontam que mudanças na progressão de regime e no concurso de crimes podem alcançar autores de roubo, corrupção, violência sexual e crime organizado, mesmo após o fatiamento conduzido pelo Senado para preservar a Lei Antifacção

O Congresso Nacional derrubou em 30 de abril de 2026, por 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado, o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal. Os autores apresentaram o texto para aliviar as penas dos condenados pela tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, mas a redação altera regras gerais de progressão de regime e de concurso de crimes. Para especialistas em segurança pública e execução penal, isso pode beneficiar criminosos comuns, integrantes de facções e condenados por corrupção. Até o fechamento desta reportagem, a lei aguardava promulgação e era alvo de ações no Supremo Tribunal Federal.

O que mudou na prática

A nova lei reescreve o art. 112 da Lei de Execução Penal e fixa em 1/6 da pena cumprida (cerca de 16%) o marco básico para o preso pleitear a progressão para regime menos rigoroso. Antes, esse percentual era de 16% apenas para crimes sem violência praticados por réus primários. Agora, esse mesmo marco mais brando vale como regra geral, com exceções pontuais: 25% para primários condenados por crime com violência ou grave ameaça (fora do Título XII do Código Penal), 30% para reincidentes nessa mesma condição, e 20% para reincidentes em crimes diversos.

O texto também cria dois novos artigos no Código Penal. O art. 359-M-A impede que o juiz some penas de crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto. Em vez do concurso material aplicado pelo STF na trama golpista, vale o concurso formal próprio, com acréscimo proporcional. Já o art. 359-M-B prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena para quem participou desses crimes em contexto de multidão, desde que não tenha financiado nem liderado os atos.

Os efeitos para presos comuns

Imagine um caminhoneiro condenado a 10 anos por roubo de carga. Pela regra antiga, ele precisava cumprir cerca de 4 anos em regime fechado para tentar progredir ao semiaberto. Com a nova fração de 25% para primário que comete crime violento, esse tempo cai para 2 anos e meio.

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Outro exemplo: um réu condenado a 12 anos por fraude bancária sem violência, primário, antes precisava cumprir 16% (cerca de 1 ano e 11 meses) para progredir. O percentual segue o mesmo. Mas se ele for reincidente em crime diverso, a fração cai de 30% para 20%, quase 14 meses a menos de regime fechado.

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Para a vítima, o efeito prático é o retorno mais cedo do condenado ao convívio social, ainda que sob restrições. Como a lei penal mais benéfica retroage, advogados de defesa devem pedir, em massa, recálculo da pena ou nova data de progressão para presos condenados sob a regra antiga.

O que ficou de fora

Na sessão de 30 de abril, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou da votação trechos do PL que afrouxavam a progressão para crimes hediondos, comando de organização criminosa, milícia privada e feminicídio. A justificativa foi a colisão com a Lei Antifacção, aprovada em março. Na prática, isso significa que líderes de facção e feminicidas continuam sob a regra mais rígida.

Outros crimes seguem fora das exceções do texto. O criminalista João Vicente Tinoco lembrou que existe uma série de delitos praticados com violência grave ou ameaça nessa situação, como coação no curso do processo, embaraço à investigação de organização criminosa e fuga de presos. Nesses casos, o réu pode pleitear a progressão pela regra mais branda, a mesma que o relator do PL formulou para os condenados do 8 de Janeiro.

O professor Rodrigo Azevedo, da PUC-RS e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirmou que a proposta beneficia criminosos comuns porque padroniza o marco em 1/6 da pena. Ele apontou impacto também em crimes de corrupção, colarinho branco e em crimes sexuais que não são hediondos. O ex-secretário de Segurança Pública de Goiás, Ernesto Roller, classificou o texto como manobra dirigida a um caso particular e prevê aumento de pedidos de revisão criminal nos tribunais.

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A bancada de Mato Grosso

Sete dos nove parlamentares mato-grossenses presentes votaram pela rejeição do veto. No Senado, Wellington Fagundes (PL) e Jayme Campos (União) seguiram a orientação de derrubar o veto. Na Câmara, votaram no mesmo sentido os deputados Coronel Assis (PL), Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL), Rodrigo da Zaeli (PL), Nelson Barbudo (Podemos) e Fabio Garcia (União). Apenas o senador Carlos Fávaro (PSD) e o deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD) acompanharam o governo e votaram pela manutenção do veto.

Um veto integral fatiado

O art. 66 da Constituição prevê que o presidente da República pode vetar um projeto “no todo ou em parte”, e a escolha entre veto total e veto parcial cabe ao Executivo. Lula optou pelo veto integral. O Congresso, ao apreciar o veto, tem dois caminhos: manter ou rejeitar, por maioria absoluta de cada Casa. Não há previsão expressa para uma terceira via, em que o Legislativo retira trechos do projeto antes de votar a derrubada.

Em 30 de abril, Alcolumbre declarou prejudicados os incisos que afrouxavam a progressão para hediondos, milícias e feminicídio. Retirou esses trechos da derrubada do veto, embora a Constituição não preveja veto parcial decidido pelo Legislativo. Para constitucionalistas críticos, a figura não tem amparo expresso no texto. Eles argumentam que o §5º do art. 66 trata de uma escolha binária: ou o projeto inteiro volta a vigorar com a derrubada do veto, ou é descartado em sua totalidade.

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A defesa da manobra invoca o Regimento Comum do Congresso, que admite destaques para dispositivos individuais e permite à presidência declarar a prejudicialidade quando há conflito com lei posterior. No caso, a Lei Antifacção já tratava das mesmas matérias previstas naqueles incisos do PL. Constitucionalistas contrários afirmam que esse caminho depende de interpretação extensiva do regimento, sem previsão literal na Constituição.

As ações de PT e PSOL/Rede pedem que o STF declare a inconstitucionalidade tanto formal, pela forma como o veto foi derrubado, quanto material, por suposta proteção deficiente ao Estado Democrático de Direito.

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O caso Bolsonaro

A combinação dos dispositivos muda o cálculo da condenação imposta pelo STF a Jair Bolsonaro em setembro de 2025: 27 anos e três meses por organização criminosa, tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio público. Com a nova regra do art. 359-M-A, a pena por abolição violenta deixa de ser somada à de golpe; aplica-se a mais grave, com fração da outra. A redução exata depende de cálculo do STF caso a caso, mas o relator do PL, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), chegou a estimar publicamente que o tempo de regime fechado poderia cair para 2 anos e 4 meses, com remição por trabalho e estudo.

O que vem agora

Após a derrubada do veto, o presidente da República tem 48 horas para promulgar a lei; se não fizer, a tarefa passa ao presidente do Congresso. Até o fechamento desta reportagem, o texto ainda aguardava publicação no Diário Oficial. As ações de PT e PSOL/Rede foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. Se o efeito suspensivo for concedido, a vigência pode ficar congelada até o julgamento de mérito.

 

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Polícia Civil prende homem por suspeita de estuprar e matar enteada de 3 anos

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Homem é preso suspeito de estuprar e matar enteada de 3 anos em MT

Prisão em flagrante ocorreu no domingo em Primavera do Leste após exames no IML confirmarem lesões na criança; mãe da vítima também é investigada.

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, no domingo (3), um homem de 24 anos suspeito pelo estupro e morte da enteada, de 3 anos, em Primavera do Leste. A prisão ocorreu após o Conselho Tutelar acionar a delegacia plantonista e o Instituto Médico Legal (IML) confirmar lesões nas partes íntimas da criança, que havia dado entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com sinais de violência.

O caso levou à autuação do padrasto pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte e abriu uma segunda frente de apuração. Os investigadores agora conduzem um inquérito para determinar a eventual responsabilidade da mãe da vítima por maus-tratos, negligência e omissão imprópria.

Durante as diligências, a equipe policial compareceu à residência da família e localizou produtos que apontam para a prática de abuso sexual. Os policiais recolheram gel lubrificante, medicamentos e identificaram manchas na cama.

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Dinâmica na residência

As apurações indicam que a criança ficava sob os cuidados do padrasto em períodos regulares do dia, momento em que a mãe saía de casa para o trabalho. Testemunhas relataram à polícia que a circulação de outras pessoas pelo imóvel era restrita.

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Diante das oitivas e dos itens apreendidos na casa, o suspeito foi conduzido à delegacia local. O interrogatório foi conduzido pelo delegado Honório Gonçalves, que formalizou o flagrante. O homem permanece à disposição da Justiça.

 

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