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Sefaz-MT realiza leilão de mercadorias apreendidas com mais de 600 lotes; confira como participar

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) abriu a consulta de itens para o leilão de mercadorias apreendidas, que oferece 603 lotes compostos por eletrodomésticos, eletrônicos, veículos e bebidas. Interessados podem acessar as fotos dos lotes e realizar o cadastro antecipadamente no portal oficial do leiloeiro, www.balbinoleiloes.com.br. O cadastro é necessário para participar, e o acesso ao leilão é liberado em até 48 horas após a inscrição.

O evento, que ocorrerá de forma virtual, terá início em 8 de novembro e permanecerá aberto para lances até o dia 22 do mesmo mês, às 10h (horário de Brasília). Pessoas maiores de 18 anos, tanto físicas quanto jurídicas, em situação regular com a Receita Federal podem participar, exceto servidores da Sefaz. Além das consultas online, é possível conferir os produtos presencialmente na sede da Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Os itens serão leiloados nas condições em que se encontram, sem garantia, com a entrega prevista após o pagamento do lote arrematado e das taxas incidentes. O edital completo, com regras e especificações, está disponível no portal da Sefaz, na seção “Leilão”. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o leiloeiro, pelo telefone 0800-707-9339, ou com a Sefaz via webchat.

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Voto em trânsito: eleitor tem até 20 de agosto para pedir a mudança temporária

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voto em trânsito

Solicitação pode ser feita pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral do país

O eleitor que estiver fora da sua cidade no dia da eleição tem até 20 de agosto para pedir a habilitação do voto em trânsito. O prazo vale para os dois turnos de outubro. A solicitação pode ser feita pela página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Como fazer o pedido

No site, o caminho é o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois de preencher os dados, o eleitor consulta quais cidades ainda têm vagas disponíveis e conclui o pedido seguindo os comandos da página. Para quem prefere o balcão, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Onde vale e para quais cargos

O recurso não funciona em todo o país. Estão habilitadas as capitais e os municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quanto aos cargos, o alcance depende da distância. Quem se deslocar para outra cidade dentro do próprio estado vota em todas as disputas de outubro — deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem escolher um município fora do seu estado só poderá votar para presidente.

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Nada impede que o eleitor indique cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

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Alterações e cancelamentos obedecem ao mesmo calendário e não serão aceitos depois de 20 de agosto. Encerrado o prazo, o cadastro não pode mais ser modificado.

Se o eleitor pedir o voto em trânsito e não comparecer à seção, terá de justificar a ausência. A justificativa fica disponível no aplicativo e-Título.

Eleitor com título no exterior

Quem tem título registrado fora do país e estiver de passagem pelo Brasil também pode solicitar o voto em trânsito, limitado à disputa presidencial. O inverso não é permitido: o eleitor com título no Brasil que estiver no exterior no dia da votação não vota em trânsito.

Datas

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.

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O segundo turno, em 25 de outubro, alcança apenas governador e presidente. A nova votação só ocorre se nenhum candidato somar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Brancos e nulos ficam fora dessa conta.

 

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