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Saúde Suplementar

STF no centro de um impasse bilionário sobre planos de saúde para idosos, entenda

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Julgamento suspenso por Flávio Dino define o futuro de 5 milhões de contratos e pode custar R$ 49 bilhões às operadoras; a questão é se a lei que proíbe reajuste por idade vale para acordos antigos.

Julgamento suspenso por Flávio Dino define o futuro de 5 milhões de contratos e pode custar R$ 49 bilhões às operadoras; a questão é se a lei que proíbe reajuste por idade vale para acordos antigos.

Uma decisão que vale bilhões está parada na mesa do Supremo Tribunal Federal. O julgamento que definirá se o Estatuto da Pessoa Idosa pode proibir o reajuste por idade em planos de saúde antigos foi suspenso no último dia 5 de setembro. O ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o caso, conhecido como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90.

A pausa trava uma engrenagem que afeta diretamente a vida de mais de 5 milhões de brasileiros e ameaça gerar um impacto de até R$ 49 bilhões no caixa das operadoras. O placar, ainda aberto, reflete a complexidade de um debate que coloca em lados opostos a proteção de idosos e a estabilidade de contratos firmados há décadas.

 

O nó da questão: lei nova vale para contrato velho?

 

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O centro da disputa é um artigo do Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2004. A lei é clara: “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Simples, certo? Nem tanto. A dúvida que chegou ao STF é se essa regra pode ser aplicada a contratos assinados antes de a lei existir.

As seguradoras, representadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), argumentam que isso seria uma afronta à segurança jurídica. Para elas, mexer em contratos antigos viola o chamado “ato jurídico perfeito” e o “direito adquirido”. Seria como mudar as regras do jogo com a partida já em andamento. O setor alerta para um desequilíbrio financeiro que pode comprometer todo o sistema.

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Do outro lado, entidades de defesa do consumidor, como o Idec, defendem uma visão diferente. Argumentam que planos de saúde são contratos de “trato sucessivo”, ou seja, se renovam continuamente. Dessa forma, a lei nova deveria incidir imediatamente sobre eles, sem que isso configure retroatividade. A lógica é simples: a proteção ao idoso é um direito fundamental e deve prevalecer.

 

O placar no supremo

 

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Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor das empresas. Ele considerou a norma do Estatuto constitucional, mas defendeu que ela só valha para contratos fechados depois de 2003. Para o ministro, os acordos antigos devem ser protegidos. Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, introduziu uma nuance. Ele concordou com Toffoli na essência, mas abriu uma exceção importante: para ele, os contratos antigos que foram renovados após a vigência do Estatuto deveriam, sim, seguir a nova regra. A renovação, em sua visão, seria uma nova pactuação.

Com o pedido de vista de Flávio Dino, o futuro do julgamento se tornou incerto, deixando mais de 5,6 mil ações sobre o mesmo tema suspensas em todo o país, aguardando a palavra final da Corte.

 

Um histórico de idas e vindas

 

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Essa não é a primeira vez que o STF analisa o tema. Em 2020, no julgamento de um recurso extraordinário (RE 630852) com a mesma discussão, a tendência era favorável aos consumidores. Naquela época, cinco ministros, incluindo a então relatora Rosa Weber, votaram pela aplicação do Estatuto a contratos anteriores.

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Contudo, a composição do Tribunal mudou. Ministros que votaram a favor dos idosos se aposentaram, e novas nomeações, como as de Mendonça e Zanin, trouxeram posições mais conservadoras em questões contratuais, o que pode alterar drasticamente o resultado final.

A decisão, quando vier, não afetará apenas os cofres das empresas ou o bolso dos consumidores. Ela vai redefinir o equilíbrio entre a proteção de uma população que envelhece e as regras de um dos mercados mais sensíveis da economia brasileira.


Para entender melhor:

  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): É um tipo de processo no STF usado para confirmar que uma lei federal está de acordo com a Constituição, buscando eliminar incertezas jurídicas.
  • Ato jurídico perfeito e direito adquirido: Princípios constitucionais que protegem situações já consolidadas. Um contrato assinado sob uma lei antiga (ato jurídico perfeito) garante os direitos previstos nele (direito adquirido), mesmo que uma lei nova mude as regras.
  • Trato sucessivo: Refere-se a contratos cuja execução se prolonga no tempo, com obrigações que se renovam periodicamente, como a mensalidade de um plano de saúde.
  • Pedido de vista: É o direito de um ministro do STF solicitar mais tempo para estudar um processo antes de votar, o que suspende o julgamento.

 

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CONSUMIDOR

App da ANP para postos dá nota de 0 a 5 e recebe denúncia de preço abusivo

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app da ANP para postos

Ferramenta gratuita já lista estabelecimentos autorizados em Mato Grosso; a parte da nota ligada ao monitoramento de qualidade no estado ainda depende de licitação

Cards com passo a passo no final da matéria.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou em 13 de julho o app da ANP para postos, chamado ANP com VC – Postos, que exibe uma nota de 0 a 5 para cada estabelecimento e abre canal direto de denúncia, inclusive por preço abusivo. A ferramenta é gratuita, roda em celular e computador e já lista postos autorizados em cidades de Mato Grosso. A nota não é dada pelo consumidor: sai de um cálculo da própria agência, feito com o histórico de fiscalização e o monitoramento de qualidade dos combustíveis.

Quem dá a nota

O nome sugere participação do público, e é aí que mora a confusão. O “VC” não quer dizer que o motorista atribui estrelas ao posto. A classificação exibida na tela é administrativa: nasce do histórico de qualidade de cada estabelecimento nos últimos cinco anos, com base nos resultados das ações de fiscalização e do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Punições mais recentes pesam mais na conta.

Os dois componentes têm naturezas diferentes. O PMQC dá um retrato amplo da qualidade do combustível no mercado e não gera autuação. Já a fiscalização mira estabelecimentos com indício de irregularidade e pode terminar em multa e outras sanções. A nota junta esse histórico em um número só.

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No mapa, cada posto ganha uma cor conforme a nota, do vermelho, na pontuação zero, ao verde, na pontuação cinco. Quem abre o aplicativo libera a localização ou digita a cidade e vê os postos próximos em lista ou em mapa. Também dá para procurar um endereço específico pelo CNPJ.

O que o app da ANP para postos exibe de cada estabelecimento

Ao clicar em um posto, o usuário encontra os resultados das fiscalizações dos últimos cinco anos, que medem a qualidade do combustível e a exatidão do volume entregue pelas bombas, além das análises do PMQC, dos dados cadastrais e da situação da autorização. A página informa ainda a origem do combustível vendido, a empresa que de fato abasteceu aquele posto.

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Esse último dado costuma passar despercebido pelo consumidor. Segundo a ANP, ele aumenta a transparência, porque “mesmo postos que exibem marca comercial de uma distribuidora podem vender produto de outro fornecedor, como de uma usina de etanol, de transportador-revendedor-retalhista (TRR) ou mesmo de outra distribuidora, desde que informado de forma clara ao consumidor”.

A denúncia fica em dois botões dentro do próprio aplicativo, um para preço abusivo e outro para irregularidades em geral. O que o cidadão registra pode alimentar as ações de fiscalização seguintes. A instalação acontece pelo endereço oficial do serviço, com um botão que adiciona o aplicativo ao celular ou ao computador, e a agência publicou um vídeo com o tutorial de navegação.

Cobertura em MT

Em Mato Grosso, a camada mais simples do aplicativo já responde: os postos autorizados aparecem na busca, e a base cadastral de revendedores em operação, mantida pela agência, é pública e pode ser exportada. Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Primavera do Leste estão entre as cidades que já constam nesse cadastro.

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O ponto sensível é o PMQC. O novo modelo do programa, em que os próprios agentes regulados pagam pelas análises de laboratório, começou por Goiás e pelo Distrito Federal. A expansão para Mato Grosso e Tocantins foi aprovada pela diretoria da ANP em dezembro de 2024 e ficou condicionada a uma licitação para credenciar os laboratórios. Em maio de 2026, a agência conduzia essa licitação para Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins. Na prática, a fatia da nota que depende do monitoramento de qualidade tende a chegar mais rala nos postos mato-grossenses do que nos estados onde o programa já roda há mais tempo.

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Há também um limite jurídico que o próprio dado de fiscalização carrega. Quem foi autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e só o julgamento definitivo do processo confirma se a infração de fato ocorreu. A nota serve como sinal regulatório para orientar a escolha, não como condenação do posto.

Lançamento no aperto contra a fraude

O aplicativo estreou um dia antes de o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovar, em 14 de julho, uma resolução que endurece o combate à adulteração de combustíveis. A norma foi apresentada como resposta ao avanço de esquemas de adulteração e lavagem de dinheiro no setor. Entre as exigências estão a escrituração eletrônica certificada das operações de compra, venda e estoque nos postos, mais rastreabilidade da cadeia e atuação coordenada entre ANP, Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A ANP divulgou a lógica geral da nota e informou que infrações recentes pesam mais no resultado. A fórmula detalhada e os pesos aplicados no cálculo não foram publicados.

A conclusão da licitação dos laboratórios do PMQC deve definir quando o componente de qualidade do programa passará a pesar por inteiro nas notas dos postos de Mato Grosso. Até o fechamento desta reportagem, o aplicativo era distribuído apenas pelo site oficial da agência, sem versão publicada nas lojas de aplicativos.

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