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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

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O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

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O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

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Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

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Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

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Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

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  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debate aponta riscos em projeto que criminaliza informação falsa sobre vacinas

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Senadores e especialistas manifestaram receio em relação a um projeto que criminaliza a propagação de informações falsas sobre vacinas. Para eles, a proposta desconsidera a dinamicidade do conhecimento científico, limita o desenvolvimento e ameaça a liberdade de expressão.

PL 2.745/2021 está na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (29). 

O debate ocorreu em uma audiência pública na CAS nesta terça-feira (28) por solicitação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Para Girão, que presidiu a sessão, a discussão envolve três aspectos importantes: a proteção à saúde, a integridade da informação científica e a salvaguarda da liberdade de expressão. Segundo o senador, a criminalização “deve ser analisada com cautela, sob risco de causar efeitos colaterais indesejados”.

— A criminalização pode gerar insegurança jurídica, inibir profissionais, pesquisadores e cidadãos de participarem do debate público e, em última instância, enfraquecer a própria confiança social que se busca proteger — declarou.

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Damares demonstrou preocupação com a generalização da proposta, “numa nação com tantas pessoas humildes”.

— Vamos ver o que que a gente pode fazer com quem inventa mentiras contra a ciência. Mas eu posso, quando uma indígena questionar [as vacinas], colocar líderes de povos tradicionais na cadeia — advertiu.

Magno Malta se disse contrário à proposta. Relatou ter sofrido restrições em redes sociais durante a pandemia de covid-19. O senador classificou o projeto como inadequado e disse recear que parlamentares votem sem conhecimento aprofundado do tema.

Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta é uma “mordaça da classe médica e dos pesquisadores”. Segundo ele, a questão não é ser contra as vacinas ou a favor, e sim a criminalização de opiniões divergentes.

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Hesitação vacinal

Para o advogado André Marsiglia, o projeto pode inibir o debate científico. Segundo ele, muitos entendimentos foram superados por meio do debate e da apresentação de diferentes ideias.

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— Se você exige a verdade para promover o debate, não tem debate, porque a verdade não existe antes do debate. É só depois do debate, do amadurecimento do debate, que a verdade aparece — defendeu.

Segundo o médico imunologista Roberto Zeballos, embora a intenção da proposta seja diminuir a hesitação e aumentar a cobertura vacinal, ela abre um precedente perigoso para a censura, pois pressupõe a existência de uma verdade única, o que, segundo ele, é incompatível com a ciência. Para ele, o questionamento não é um obstáculo, e sim uma garantia de proteção e evolução da humanidade.

— A solução para adesão à vacina é fortalecer a confiança. Não está em proibir o questionamento, mas em ampliar a transparência, qualificar o debate e garantir acesso à informação de qualidade — disse.

Jamil Assis, diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis — organização sem fins lucrativos que promove o debate sobre a liberdade de expressão — afirmou que o projeto é uma resposta inadequada à questão da saúde pública e da circulação de informações falsas.

— A desinformação é [uma explicação] importante, mas não explica tudo dessa hesitação vacinal. Criminalizar discurso pode atingir os sintomas e ignorar causas mais profundas dessa falta de confiança — declarou.

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Segundo Eli Vieira, presidente da Free Speech Union Brasil, outra organização de defesa da liberdade de expressão, estudos têm demonstrado que a censura pode ampliar a hesitação vacinal. Embora tenha tachado o movimento antivacina como perigoso, ele afirmou que a censura pode torná-los mais radicais.

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Redes sociais

Para Lauro Ferreira da Silva Pinto, membro do Comitê Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Infectologia, deve existir alguma forma de controle do que se propaga nas redes sociais. Segundo ele, algumas discussões não existem na literatura médica.

 — Nós vivemos uma coisa complicada na medicina hoje, que é a influência das redes sociais, que aceitam tudo e acabam comprometendo boas campanhas. Influenciam a vida das pessoas e podem levá-las à morte por não se protegerem — defendeu.

Nota do CFM

O senador Girão leu uma nota emitida pelo Conselho Federal de Medicina, que se posicionou contra o projeto. Embora reconheça a importância da imunização e a legitimidade do combate à desinformação, o CFM apresentou objeções à viabilidade da proposta, por entender que usa termos subjetivos. Sem objetividade, diz a nota, a definição sobre o que seria a “verdade científica” seria transferida para cada julgador.

Além de argumentos usados por outros debatedores, como a inibição do debate acadêmico, o CFM destaca na nota que a autonomia médica seria ameaçada diante de casos de contraindicação vacinal. Por fim, o órgão profissional considera que já existem normas suficientes para abordar o assunto.

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    Também participaram da audiência: Isabel Braga, doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente; Cicero Galli Coimbra, neurologista; Felipe Rafaeli e as deputadas Bia Kicis (PL-DF) e Juliana Zanatta (PL-SC).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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