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POLÍTICA NACIONAL

Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

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Foi sancionada a Lei 15.395/26, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais. A norma também faz alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações.

A nova lei foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória 1326/25, os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. A MP foi aprovada pela Câmara em março deste ano. O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) foi o relator da matéria.

No Senado, ela foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/26, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Tabelas
A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.

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Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.

Carreiras e estrutura
Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência.

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.

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Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres.

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal.

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Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

Vetos
O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras, incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria.

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal.

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Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente.

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas.

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Debate aponta riscos em projeto que criminaliza informação falsa sobre vacinas

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Senadores e especialistas manifestaram receio em relação a um projeto que criminaliza a propagação de informações falsas sobre vacinas. Para eles, a proposta desconsidera a dinamicidade do conhecimento científico, limita o desenvolvimento e ameaça a liberdade de expressão.

PL 2.745/2021 está na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (29). 

O debate ocorreu em uma audiência pública na CAS nesta terça-feira (28) por solicitação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Para Girão, que presidiu a sessão, a discussão envolve três aspectos importantes: a proteção à saúde, a integridade da informação científica e a salvaguarda da liberdade de expressão. Segundo o senador, a criminalização “deve ser analisada com cautela, sob risco de causar efeitos colaterais indesejados”.

— A criminalização pode gerar insegurança jurídica, inibir profissionais, pesquisadores e cidadãos de participarem do debate público e, em última instância, enfraquecer a própria confiança social que se busca proteger — declarou.

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Damares demonstrou preocupação com a generalização da proposta, “numa nação com tantas pessoas humildes”.

— Vamos ver o que que a gente pode fazer com quem inventa mentiras contra a ciência. Mas eu posso, quando uma indígena questionar [as vacinas], colocar líderes de povos tradicionais na cadeia — advertiu.

Magno Malta se disse contrário à proposta. Relatou ter sofrido restrições em redes sociais durante a pandemia de covid-19. O senador classificou o projeto como inadequado e disse recear que parlamentares votem sem conhecimento aprofundado do tema.

Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta é uma “mordaça da classe médica e dos pesquisadores”. Segundo ele, a questão não é ser contra as vacinas ou a favor, e sim a criminalização de opiniões divergentes.

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Hesitação vacinal

Para o advogado André Marsiglia, o projeto pode inibir o debate científico. Segundo ele, muitos entendimentos foram superados por meio do debate e da apresentação de diferentes ideias.

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— Se você exige a verdade para promover o debate, não tem debate, porque a verdade não existe antes do debate. É só depois do debate, do amadurecimento do debate, que a verdade aparece — defendeu.

Segundo o médico imunologista Roberto Zeballos, embora a intenção da proposta seja diminuir a hesitação e aumentar a cobertura vacinal, ela abre um precedente perigoso para a censura, pois pressupõe a existência de uma verdade única, o que, segundo ele, é incompatível com a ciência. Para ele, o questionamento não é um obstáculo, e sim uma garantia de proteção e evolução da humanidade.

— A solução para adesão à vacina é fortalecer a confiança. Não está em proibir o questionamento, mas em ampliar a transparência, qualificar o debate e garantir acesso à informação de qualidade — disse.

Jamil Assis, diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis — organização sem fins lucrativos que promove o debate sobre a liberdade de expressão — afirmou que o projeto é uma resposta inadequada à questão da saúde pública e da circulação de informações falsas.

— A desinformação é [uma explicação] importante, mas não explica tudo dessa hesitação vacinal. Criminalizar discurso pode atingir os sintomas e ignorar causas mais profundas dessa falta de confiança — declarou.

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Segundo Eli Vieira, presidente da Free Speech Union Brasil, outra organização de defesa da liberdade de expressão, estudos têm demonstrado que a censura pode ampliar a hesitação vacinal. Embora tenha tachado o movimento antivacina como perigoso, ele afirmou que a censura pode torná-los mais radicais.

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Redes sociais

Para Lauro Ferreira da Silva Pinto, membro do Comitê Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Infectologia, deve existir alguma forma de controle do que se propaga nas redes sociais. Segundo ele, algumas discussões não existem na literatura médica.

 — Nós vivemos uma coisa complicada na medicina hoje, que é a influência das redes sociais, que aceitam tudo e acabam comprometendo boas campanhas. Influenciam a vida das pessoas e podem levá-las à morte por não se protegerem — defendeu.

Nota do CFM

O senador Girão leu uma nota emitida pelo Conselho Federal de Medicina, que se posicionou contra o projeto. Embora reconheça a importância da imunização e a legitimidade do combate à desinformação, o CFM apresentou objeções à viabilidade da proposta, por entender que usa termos subjetivos. Sem objetividade, diz a nota, a definição sobre o que seria a “verdade científica” seria transferida para cada julgador.

Além de argumentos usados por outros debatedores, como a inibição do debate acadêmico, o CFM destaca na nota que a autonomia médica seria ameaçada diante de casos de contraindicação vacinal. Por fim, o órgão profissional considera que já existem normas suficientes para abordar o assunto.

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    Também participaram da audiência: Isabel Braga, doutora em Saúde Pública e Meio Ambiente; Cicero Galli Coimbra, neurologista; Felipe Rafaeli e as deputadas Bia Kicis (PL-DF) e Juliana Zanatta (PL-SC).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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