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Paulo Gonet, procurador-geral da República, se manifesta pelo arquivamento da ação contra o X (ex-Twiter), entenda

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo arquivamento de duas ações protocoladas na Corte contra a suspensão da rede social X no Brasil.

Brasília (DF), 18/12/2023 - O novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sua solenidade de posse na sede da Procuradoria (PGR), em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir a questão. Foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

No documento, Gonet afirma que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser utilizada para contestar decisões da Corte. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir a questão.

As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o partido Novo para derrubar a suspensão e a aplicação de multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que usarem aplicativos de Virtual Private Network (VPN) para burlar a suspensão.

“Resulta, enfim, que nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”, opinou a procuradoria.

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No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social X. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

Com EBC

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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