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WhatsApp não funcionará mais nestes iPhones! Veja se o seu será afetado

WhatsApp encerrará suporte para iPhones antigos em maio de 2025. Veja quais modelos serão afetados e como evitar problemas.

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WhatsApp iPhones incompatíveis 2025
WhatsApp iPhones incompatíveis 2025

O WhatsApp encerrará o suporte para alguns modelos de iPhone a partir de 5 de maio de 2025. A medida, confirmada na página oficial do mensageiro, afetará dispositivos que utilizam versões do iOS anteriores ao 15.1.

Quais iPhones deixarão de rodar o WhatsApp?

Com essa mudança, os seguintes modelos não poderão mais acessar o aplicativo:

  • iPhone 5s
  • iPhone 5
  • iPhone 6 Plus

A decisão ocorre porque esses dispositivos não suportam atualizações para sistemas mais recentes, o que pode comprometer a segurança e o desempenho do app.

Como saber se seu iPhone será afetado?

Para verificar a versão do seu iOS, siga estes passos:

  1. Acesse “Ajustes”
  2. Toque em “Geral”
  3. Entre em “Sobre” e confira a versão do iOS instalada

Se o seu iPhone estiver rodando um sistema inferior ao iOS 15.1, ele não será mais compatível com o WhatsApp.

O que fazer se seu WhatsApp for desativado?

O WhatsApp enviará alertas para os usuários afetados, sugerindo a atualização do sistema. Se o dispositivo não for compatível com versões mais recentes do iOS, a única solução será trocar de aparelho para continuar utilizando o aplicativo.

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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