Pesquisar
Close this search box.

Conflito no Lago do Manso

Pesca no Manso: manobra na ALMT beneficia pousadas e cria bomba-relógio jurídica

Um substitutivo de projeto de lei sobre a pesca no Lago do Manso, em Mato Grosso, avança na ALMT com um artigo que beneficia pousadas. A proposta cria um conflito direto com a Lei do Peixamento, atualmente suspensa, gerando alto risco de insegurança jurídica na região.

Publicado em

Proposta de lei na Assembleia Legislativa de MT para a pesca no Lago do Manso gera insegurança jurídica e suspeita de favorecimento a interesses privados.
Proposta de lei na Assembleia Legislativa de MT para a pesca no Lago do Manso gera insegurança jurídica e suspeita de favorecimento a interesses privados.Foto: Rogério Florentino

Uma proposta que altera as regras de pesca no Lago do Manso ignora lei existente e acende alerta para insegurança jurídica e possível favorecimento de setor privado.

Nos bastidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma manobra legislativa arriscada avança silenciosamente. Sob o pretexto de uma simples correção técnica, o Substitutivo Integral nº 01 ao Projeto de Lei nº 1144/2025 não apenas altera o nome de um futuro sítio pesqueiro, mas também insere, na letra miúda, um benefício direto para pousadas da região e coloca em rota de colisão duas leis com visões opostas para o futuro do Lago do Manso. A proposta, que tramita enquanto uma lei conflitante está suspensa por decisão judicial, cria um cenário de profunda insegurança jurídica, uma verdadeira aposta no resultado de um processo que ainda corre na justiça.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso vota nesta quarta-feira (20) o projeto.

Uma mudança sutil, um benefício direto – o jabuti

À primeira vista, a alteração proposta pelo substitutivo parece um mero ajuste burocrático. O nome “Sítio Pesqueiro Estadual do Manso” seria trocado por “Sítio Pesqueiro Estadual de Chapada dos Guimarães/MT e Nova Brasilândia/MT” para evitar duplicidade com outro já existente. A justificativa oficial para a mudança para por aí. Contudo, uma análise mais atenta revela uma inclusão estratégica no artigo 6º: um parágrafo único que autoriza expressamente:

“as pousadas localizadas as margens do sitio pesqueiro” a “promover a prática da pesca desportiva”.

Este acréscimo, ausente no projeto original, direciona uma vantagem clara a um setor econômico específico. A manobra se torna ainda mais suspeita pelo fato de a justificativa do substitutivo omitir completamente qualquer menção a essa nova permissão, focando apenas na questão do nome. Fica a pergunta: por que incluir um benefício tão direto a um grupo sem um debate transparente sobre seus impactos? A própria justificativa do projeto original já revelava um forte apelo econômico, destacando que a pesca esportiva movimenta R$ 500 milhões no estado e tem potencial para alcançar R$ 2 bilhões anuais, um contexto que torna a inserção cirúrgica do parágrafo, no mínimo, sugestiva de lobby.

Advertisement

O fantasma da lei suspensa

O maior problema, entretanto, é de natureza jurídica e cria um conflito aparentemente insolúvel. O novo projeto de lei ignora a existência da Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida como “Lei do Peixamento”. Embora a eficácia desta lei esteja atualmente suspensa por uma ação judicial movida por Furnas Centrais Elétricas, ela não foi revogada. Caso a decisão judicial seja revertida, Mato Grosso terá duas normas vigentes e absolutamente contraditórias para a mesma área.

As diferenças são gritantes. A Lei do Peixamento, focada na recuperação ambiental, proíbe o abate e permite exclusivamente a pesca na modalidade “pesque e solte” por três anos. Já o novo projeto abre as portas para múltiplas atividades, incluindo pesca comercial, piscicultura familiar e industrial em tanques-rede, e uma pesca de subsistência muito mais ampla e sem cotas definidas. Enquanto a lei suspensa limita a subsistência a cinco quilos por indivíduo de comunidades cadastradas, a nova proposta libera a prática de forma genérica para “ribeirinhos, chacareiros, sitiantes”, anulando o controle anterior.

Em essência, são duas filosofias opostas: uma busca a recuperação do ecossistema através de restrições; a outra, o desenvolvimento econômico via exploração imediata. A aprovação do novo projeto é uma aposta de que a Lei do Peixamento permanecerá suspensa para sempre, uma atitude descrita por analistas jurídicos como tecnicamente imprudente e juridicamente temerária.

Manso: uma aposta arriscada em terreno federal?

Para completar o cenário de incertezas, há dúvidas sobre a própria competência do Estado para legislar de forma tão específica sobre o reservatório da UHE Manso. O fato de Furnas, a concessionária da usina, ter contestado e conseguido suspender a lei anterior na justiça é um forte sinal de que a gestão do lago pode envolver esferas federais. A nova lei, portanto, já nasce com o risco de enfrentar o mesmo destino de sua antecessora: uma longa batalha judicial.

A tramitação do projeto, nestes moldes, representa uma tentativa de contornar a lei existente, aproveitando uma janela de oportunidade judicial. A conduta mais prudente, segundo especialistas, seria aguardar a decisão final sobre a Lei do Peixamento ou propor a sua revogação explícita, promovendo um debate claro sobre qual modelo de gestão se deseja para o lago, em vez de criar uma sobreposição de normas que só trará prejuízos ao meio ambiente e à segurança dos investimentos na região.

Advertisement

Para entender melhor:

  • Substitutivo Integral: É um novo texto que substitui completamente um projeto de lei original. Em teoria, serve para corrigir e aprimorar a proposta.
  • Insegurança Jurídica: Ocorre quando há leis confusas, contraditórias ou instáveis, fazendo com que cidadãos e empresas não saibam quais regras seguir, o que desestimula investimentos e gera conflitos.
  • Vício de Competência Legislativa: Um erro legal que acontece quando um órgão (como uma Assembleia Estadual) cria uma lei sobre um assunto que, pela Constituição, deveria ser legislado por outro (como o Congresso Nacional).
  • Antinomia Jurídica: É o conflito direto entre duas ou mais normas válidas dentro do mesmo sistema legal, onde uma proíbe o que a outra permite.

 

Quer se informar sobre meio ambiente em MT? Acesse o site www.lupamt.com

Entre para nosso grupo e mantenha-se informado, você pode entrar clicando aqui.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Documento do tarifaço dos EUA cita Mato Grosso como exemplo de retrocesso no combate ao desmatamento

ALMT

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

Published

on

Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

Advertisement

Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

Leia Também:  Regra de Corpus Christi varia e 19 capitais adotam data como feriado; veja se sua cidade esta na lista

Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

Advertisement

Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

Advertisement

A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

Leia Também:  Defesa Civil prepara cidades de Mato Grosso para seca sob El Niño

Leia também:

Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Advertisement

Exclusivo: Assembleia de Mato Grosso avança sobre competência da União ao liberar hotéis em APP de Manso

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Mercosul-UE entra em vigor em 1º de maio e pressiona Mato Grosso sob a Lei 12.709

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA