Gestão Pública
TCE leva Câmara de VG a revogar pregão de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
VG: com saneamento em colapso e dívida de R$ 770 mi, Câmara contrata R$ 241 mil em som
A cidade de Várzea Grande enfrenta uma crise social estrutural. Metade da população é considerada vulnerável. O saneamento básico está entre os piores do Brasil. A dívida de precatórios supera os R$ 770 milhões, comprometendo investimentos. Neste cenário de dificuldades em serviços essenciais, a Câmara Municipal de Várzea Grande publicou um extrato de Ata de Registro de Preços. O valor global: R$ 241.200,00. O objetivo: “eventual” contratação de serviços de sonorização.
O documento foi assinado em 12/11/2025 pelo Ver. Wanderley Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal, e pelo Sr. Cleyton Barbosa de Oliveira, representante legal da empresa ATIVA SOLUCOES LTDA.
Os detalhes do registro
A publicação oficializa a Ata de Registro de Preços Nº 05/2025. O documento tem origem no Processo Administrativo n.º 33/2025 e no Pregão Eletrônico nº 90003/2025.
A Câmara atua como “Órgão Gerenciador e Participante” do contrato. O objeto exato, conforme descrito no documento, é o “Registro de preços para a eventual Prestação de serviços contínuos de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos de sonorização para atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea Grande – MT”.
A empresa vencedora do Lote Único foi a ATIVA SOLUCOES LTDA. O contrato, assinado em 12 de novembro de 2025, tem vigência de um ano, válida de 14 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2026. Assinaram o documento o presidente da Câmara, Ver. Wanderley Cerqueira, e Cleyton Barbosa de Oliveira, representante da empresa.
Um contraste com a realidade
O registro de R$ 241,2 mil para serviços de som contrasta fortemente com a realidade social da segunda maior cidade de Mato Grosso. Várzea Grande, com 314.627 habitantes, enfrenta o que relatórios analisam como uma “crise social multidimensional”.
O município carrega a maior dívida de precatórios do estado, ultrapassando R$ 770 milhões. A própria gestão municipal, em declarações de maio de 2025, afirmou que esses pagamentos comprometem 11,88% da receita mensal, impossibilitando investimentos futuros.
Saneamento e pobreza em nível crítico
A situação do saneamento básico é classificada como “catastrófica”. Várzea Grande ocupa o 92º lugar entre os 100 maiores municípios do país no ranking do Instituto Trata Brasil.
Os números expõem a falha estrutural:
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Apenas 30% dos imóveis têm acesso à rede de esgoto.
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Somente 16,6% do esgoto gerado é tratado.
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Quase 59% da água potável se perde em vazamentos antes de chegar às torneiras.
O investimento municipal na área (R$ 45 por habitante em 2023) é 80% abaixo do recomendado pelo Plano Nacional de Saneamento.
Paralelamente, a pobreza avança rapidamente. O número de famílias no CadÚnico cresceu 72,3% em quatro anos, saltando de 47 mil (2019) para 81 mil (2023). Estima-se que 50% da população, ou 157.500 pessoas, viva em situação de vulnerabilidade. A mortalidade infantil (16,71 por mil) também está acima das médias nacional e estadual.
Emergência na saúde e educação
A crise não se limita ao saneamento. A infraestrutura de saúde se mostra precária. Em junho deste ano, o Governo do Estado precisou transferir R$ 15,5 milhões para o Pronto-Socorro municipal, sendo R$ 11,7 milhões destinados apenas para reparar o telhado, danificado por chuvas.
Na educação, um edital extraordinário lançado em novembro busca preencher 2.946 vagas para educadores. O número elevado revela um déficit crônico que impede o atendimento adequado à população.
Enquanto a Câmara se prepara para eventuais necessidades de sonorização, a cidade luta contra uma deterioração acelerada em seus serviços mais básicos, afetando diretamente a saúde e a dignidade de mais de 300 mil habitantes.
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