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Consumidor

Águas Cuiabá corta água de família mesmo com acordo pago

Família de Cuiabá processa concessionária após ter água cortada mesmo com acordo de pagamento em dia. Advogado aponta danos a crianças e pede R$ 15 mil.

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corte indevido águas cuiabá
Cavalete de água lacrado pela concessionária no bairro Osmar Cabral. Foto: Rogério Florentino.

Concessionária interrompeu serviço em casa com crianças no Osmar Cabral; defesa aponta falha grave e pede indenização de R$ 15 mil.

Assista ao vídeo no final da matéria.

Uma família do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, enfrenta o transtorno das torneiras secas em pleno verão. Mesmo após realizar um acordo e pagar a entrada do parcelamento, a consumidora M.A.N.A. teve o fornecimento de água interrompido pela Águas Cuiabá na última segunda-feira (12). Na residência vivem dois adultos e duas crianças, que ficaram desassistidas. O caso, levado à Justiça nesta quinta-feira (15), expõe falhas na comunicação interna da concessionária e levanta o debate sobre a dignidade do consumidor.

A moradora já vinha questionando valores que considerava abusivos. Segundo os autos, o consumo da casa, estritamente residencial e sem piscina, saltou injustificadamente. Para evitar problemas, ela buscou a empresa. Em 23 de dezembro de 2025, firmou um Termo de Acordo e Confissão de Dívida para regularizar pendências que somavam mais de R$ 2,6 mil.

O documento previa uma entrada de R$ 150,00, paga via Pix três dias depois, em 26 de dezembro. Portanto, a consumidora cumpriu sua parte. O comprovante bancário anexo ao processo confirma a transação para a concessionária.

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Entretanto, a organização interna da empresa parece não ter acompanhado a agilidade do pagamento digital. Sem qualquer aviso prévio, técnicos foram ao local no dia 12 de janeiro de 2026 e lacraram o cavalete. A surpresa foi total. O aplicativo da empresa ainda exibia as faturas antigas como “vencidas”, ignorando o novo contrato ativo e adimplente.

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A moradora, mãe de duas crianças, tentou contato com a concessionária, mas nada foi feito.

Defesa alega “falha grave” e abuso

A petição inicial, assinada pelo advogado Jonas Fernandes Nunes, classifica a conduta como abusiva. O defensor argumenta que o corte violou princípios básicos, já que não havia inadimplência que justificasse a medida extrema naquele momento.

“A privação de serviço essencial afeta diretamente condições mínimas de higiene, saúde e dignidade, sendo o dano moral, nesse contexto, presumido”, argumenta Nunes no processo.

O advogado destaca ainda o impacto sobre os moradores mais vulneráveis da casa. O corte abrupto ocorreu “deixando a família, inclusive crianças pequenas, completamente desassistida”, reforça a defesa nos autos.

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Além disso, a peça jurídica aponta que a empresa “desconsiderou acordo contratual válido”, agindo de forma arbitrária. Para a defesa, a concessionária falhou duplamente: primeiro ao cobrar valores contestados e depois ao ignorar o próprio parcelamento que propôs.

Histórico de problemas

Esta não seria a primeira vez que a consumidora enfrenta problemas com a medição. O processo narra que, há cerca de oito meses, as faturas passaram a apresentar valores incompatíveis com a realidade do imóvel. Mesmo após vistorias e a separação de um ramal nos fundos do terreno, as cobranças altas persistiram.

Ao tentar resolver a situação pelo canal de atendimento via WhatsApp, após o corte, a resposta foi insatisfatória. A atendente virtual informou apenas que o valor pago “não será perdido” e que a equipe geraria um crédito. Contudo, a água não retornou de imediato.

Agora, a ação pede uma liminar para o restabelecimento do serviço em 24 horas. Também exige a revisão das faturas pela média histórica e uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O processo tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a audiência de conciliação foi marcada para 19/02/2026, será que a família ficará sem água até lá?

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O que diz a ação

  • O caso: Corte de água em residência com acordo de dívida vigente e entrada paga.

  • A vítima: Família do bairro Osmar Cabral com duas crianças.

  • O erro: Concessionária ignorou pagamento e cortou serviço sem aviso.

  • O pedido: Religação imediata, refaturamento de contas e R$ 15 mil de indenização.

Clique na imagem abaixo para ver o vídeo:

O outro lado

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CONSUMIDOR

Procon lista regras para bares e compras durante a Copa

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regras de consumo na copa

O órgão estadual alerta para cobranças indevidas em estabelecimentos comerciais, golpes online em produtos temáticos e restrições legais ao uso de fogos de artifício no estado.

O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo ocorre neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos durante o período festivo, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do cidadão ao frequentar bares e restaurantes.

As orientações buscam garantir que o entusiasmo com as partidas do torneio mundial não se traduza em lesões aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), protegendo a população contra práticas abusivas do mercado comercial e reforçando a segurança pública.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Restrições de cobrança em bares e restaurantes

Com a concentração de torcedores em estabelecimentos de alimentação para acompanhar as transmissões esportivas, o Procon-MT destaca regras rígidas sobre o que pode ou não ser exigido dos clientes na hora de pagar a conta. A cobrança de taxas de consumação mínima, multas por desperdício ou penalidades pela perda de comanda são consideradas práticas abusivas. Segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bares e restaurantes estão estritamente proibidos de aplicar tais sanções financeiras.

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O pagamento da gorjeta aos profissionais que realizam o atendimento no local também possui regramento específico. A contribuição é opcional para o consumidor. O fornecedor tem a prerrogativa de sugerir um valor para a gratificação, que geralmente é estipulado na margem de 10% do valor total da conta. Contudo, o estabelecimento não pode, em nenhuma hipótese, obrigar o cliente a efetuar esse pagamento.

A cobrança de ingresso e couvert artístico possui exceções e regras de clareza. Os estabelecimentos podem realizar essa cobrança apenas se houver uma apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Para que a cobrança seja legítima, a informação deve ser repassada de forma prévia e clara ao consumidor. O órgão enfatiza um ponto crucial para a época do torneio: a simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo em televisores ou telões não é enquadrada como atração artística, o que inviabiliza e não justifica qualquer tentativa de cobrança de couvert.

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Regras de devolução e combate a fraudes no comércio online

Além das precauções presenciais, a secretária adjunta orienta os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, itens colecionáveis e aparelhos eletrônicos. O período de realização do torneio é historicamente marcado pelo aumento expressivo de falsificações, falhas em processos de entrega e esquemas de golpes virtuais.

A recomendação central para evitar a aquisição de mercadorias falsificadas é concentrar as transações comerciais em canais oficiais de venda. O consumidor deve priorizar o site oficial da marca fabricante ou recorrer a revendedores e lojas físicas que possuam autorização formal. O trabalho de verificação do vendedor também é imprescindível: pesquisar a reputação da loja, ler avaliações de outros compradores, examinar os comentários e checar o tempo de existência do cadastro em plataformas de vendas são passos essenciais. O cidadão não deve esquecer de verificar no portal eletrônico e salvar informações institucionais da empresa, tais como o CNPJ, endereço físico, canais destinados à troca e atendimento, prazo estipulado para a entrega e eventuais cobranças de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT.

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A legislação garante proteção adicional nas compras efetuadas pela internet. Para qualquer aquisição online, o cidadão tem o direito legal de desistir da compra em um prazo de até sete dias. Esse período de reflexão começa a ser contado a partir do momento da compra ou do recebimento físico da mercadoria no endereço estipulado.

Normas de segurança e legislação sobre fogos de artifício

A celebração dos resultados esportivos muitas vezes envolve o uso de artefatos pirotécnicos, porém, o estado de Mato Grosso possui restrições severas regulamentadas pela Lei nº 12.155/2023. A legislação estadual proíbe categoricamente diversas ações relacionadas a fogos de artifício de estampido e a qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso. As proibições englobam a comercialização, o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura desses itens.

“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

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Por outro lado, a venda de fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais permanece permitida no estado. Contudo, a comercialização desse tipo específico de mercadoria obedece a critérios de segurança. Ela só pode ser realizada por estabelecimentos que operem exclusivamente para a venda de fogos e que possuam a devida autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, seguindo os parâmetros da Norma Técnica 29/2020.

As exigências para a infraestrutura física dos comércios de pirotecnia são extensas, com o objetivo primordial de garantir a segurança e prevenir acidentes em casos de incêndio. Entre os critérios arquitetônicos e operacionais obrigatórios, os prédios devem possuir estrutura, paredes e cobertura (laje) com material resistente ao fogo. Além disso, o local deve contar com piso do tipo antifaísca e ser construído com um único pavimento, sendo vedada a existência de mezaninos na instalação.

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Direcionamento para denúncias e registros de ocorrência

O fechamento de qualquer ciclo de compra ou contratação de serviço que resulte em lesão aos direitos estipulados no CDC requer a formalização de uma denúncia. O Procon-MT disponibiliza múltiplas frentes de atendimento para amparar a população. O consumidor que enfrentar problemas com estabelecimentos ou sites fraudulentos pode registrar sua reclamação diretamente pelo Procon Digital. Esse serviço virtual está acessível aos usuários por meio do aplicativo estadual MT Cidadão.

Para aqueles que preferem o atendimento convencional, é possível procurar presencialmente a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Como uma terceira via oficial de suporte, o cidadão pode optar por registrar a sua reclamação utilizando a plataforma nacional Consumidor.gov.br. Este canal online oferece a vantagem de estar disponível 24 horas por dia, operando ininterruptamente durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados em que os jogos ocorrem.

 

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