Pesquisar
Close this search box.

Serviço

Bancos fecham no Carnaval 2026: veja horários de retorno e regras para boletos

Febraban confirma fechamento das agências em todo o país nos dias 16 e 17 de fevereiro. Saiba como evitar juros em boletos vencidos e confira o horário de reabertura na Quarta-feira de Cinzas.

Publicado em

funcionamento bancos carnaval 2026
Atendimento presencial nas agências será suspenso dias 16 e 17; retorno ocorre na Quarta-feira de Cinzas às 12h.

Atendimento presencial só retorna na Quarta-feira de Cinzas; contas de consumo vencidas no feriado poderão ser pagas sem juros na reabertura

 

Quem tem pendências bancárias para resolver precisa se antecipar. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou que as agências bancárias de todo o país não terão expediente na próxima segunda (16) e terça-feira (17) de Carnaval. O atendimento presencial ao público só será retomado na Quarta-feira de Cinzas (18), e com horário diferenciado: o início das operações está marcado para as 12h (horário de Brasília), encerrando-se no horário habitual de cada agência.

Para os moradores de Mato Grosso, é importante notar que nas localidades onde as agências costumam fechar antes das 15h, o expediente na quarta-feira será antecipado para garantir, no mínimo, três horas de atendimento ao público.

O que funciona: PIX e canais digitais

Embora as portas girem estejam travadas, o sistema financeiro não para totalmente. A Febraban esclarece que as compensações bancárias tradicionais, incluindo a TED (Transferência Eletrônica Disponível), ficarão suspensas durante os dias de folia. No entanto, o Pix continua operando normalmente, 24 horas por dia, permitindo transferências e pagamentos imediatos mesmo nos feriados.

Advertisement

Para quem precisar de dinheiro em espécie para os blocos ou despesas emergenciais, os caixas eletrônicos funcionarão normalmente, assim como os serviços de internet banking e aplicativos de celular. A recomendação oficial é priorizar os canais digitais para evitar deslocamentos desnecessários e resolver a maior parte das transações financeiras.

Leia Também:  Documento do tarifaço dos EUA cita Mato Grosso como exemplo de retrocesso no combate ao desmatamento

Boletos e o “pulo do gato” nos tributos

Uma das maiores dúvidas dos consumidores é sobre o vencimento das contas. A regra é clara e protege o cidadão: boletos de consumo (água, energia, telefone) e carnês que vencerem nos dias 16 e 17 de fevereiro poderão ser pagos na Quarta-feira de Cinzas (18) sem a incidência de juros ou multas.

Contudo, é preciso atenção redobrada com tributos e impostos. Diferente das contas de consumo, guias de recolhimento de tributos federais, estaduais ou municipais normalmente não seguem a regra do adiamento automático se as datas já estiverem ajustadas ao calendário civil. Caso a guia não venha com a data ajustada para depois do feriado, o contribuinte deve antecipar o pagamento para evitar dores de cabeça com o Fisco.

Serviço público

Além dos bancos, o cronograma afeta o serviço público. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu ponto facultativo na administração federal nos dias 16 e 17, estendendo-se até as 14h da Quarta-feira de Cinzas. O cidadão que depende de serviços integrados deve verificar o funcionamento específico de repartições estaduais e municipais em Mato Grosso antes de sair de casa.

Leia Também:  Feriado altera rotina de serviços estaduais em Mato Grosso;veja o que abre

 

Advertisement

Leia também:

Cartórios lançam sistema para validar prints e posts com preço popular e fé pública;saiba como usar

Mutirão em Cuiabá convoca moradores para regularizar esgoto e evitar ações na Justiça

Gasolina barata na refinaria, cara na bomba: entenda quem abocanha a diferença hoje

Educação ambiental climática ganha força no brasil sob pressão de extremos

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

Published

on

Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

Advertisement

O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

Leia Também:  Defesa Civil prepara cidades de Mato Grosso para seca sob El Niño

O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

Advertisement

A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

Leia Também:  Mortes por arma de fogo em Mato Grosso crescem 42% em cinco anos

Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

Advertisement

Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

Leia também:

Documento do tarifaço dos EUA cita Mato Grosso como exemplo de retrocesso no combate ao desmatamento

A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege

Exclusivo: Homicídio de jovens cresce 42% em Mato Grosso em cinco anos

Advertisement

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA