Vilência doméstica
Advogado é preso após noiva pedir socorro em hospital de VG, mas Justiça concede liberdade provisória
Advogado suspeito de agredir e ameaçar a noiva em hotel de Várzea Grande (MT) foi preso em flagrante no hospital após a vítima pedir ajuda à equipe médica. Em audiência de custódia, a Justiça acatou o parecer do Ministério Público e concedeu liberdade provisória com medidas cautelares ao investigado.
Jovem com múltiplos hematomas relatou histórico de abusos e ameaças aos médicos e policiais; promotor cita bons antecedentes do suspeito para pedir liberdade provisória ao Juízo.
Na tarde do dia 16 de fevereiro de 2026, o advogado Antonio Luiz Padovani Junior foi preso em flagrante no Hospital Santa Rosa (unidade avançada anexa ao Várzea Grande Shopping), em Várzea Grande (MT), por suspeita de lesões corporais, violência psicológica e ameaça contra sua noiva, C. de O. T., de 22 anos. A ocorrência foi gerada após profissionais de saúde constatarem diversos ferimentos no corpo da paciente e acionarem a Polícia Militar. O caso tramita no Judiciário, e, em parecer oficial, o Ministério Público manifestou-se a favor de que o investigado responda ao processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares.
O que diz o BO e os profissionais de saúde
A polícia foi acionada pela equipe de enfermagem do hospital. De acordo com o prontuário e com o policial militar que atendeu a ocorrência, a jovem deu entrada na emergência visivelmente abalada, com confusão mental atribuída à ingestão de medicamentos controlados misturados com uísque.
O relatório do médico plantonista formalizou o momento de tensão vivenciado na triagem clínica:
“AO SE AFASTAR DE COMPANHEIRO PACIENTE PEDE AJUDA DIZENDO QUE ‘ELE VAI ME MATAR’”.
Segundo o prontuário de evolução médica, a paciente confidenciou à equipe que sofre violência doméstica frequentemente, mas nunca denunciou por dependência financeira.
A narrativa policial corrobora o temor da vítima, que inicialmente confirmou as agressões à enfermeira:
“A VÍTIMA FOI NOVAMENTE INDAGADA SOBRE OS HEMATOMAS E DECLAROU NÃO SE LEMBRAR DA CAUSA, AFIRMANDO, ENTRETANTO, QUE SEU NOIVO JÁ HAVIA TENTADO AGREDI-LA EM OCASIÕES ANTERIORES.”
No Boletim de Ocorrência, os policiais registraram que o advogado foi contido, algemado nas dependências do hospital por receio de fuga, e conduzido à delegacia.
O que disseram condutor, testemunhas e investigados
Na delegacia, durante seu depoimento formal, a vítima mudou parcialmente a versão. Ela afirmou que os machucados daquele dia ocorreram porque ficou “fora de si” e caiu na quina de uma mesa no hotel onde estavam hospedados. No entanto, manteve os relatos de violências graves ocorridas no passado.
A jovem detalhou agressões anteriores em seu termo de declaração:
“…hoje o suspeito não lhe agrediu; porém o suspeito já lhe deu um mata leão e já lhe violentou sexualmente”.
Ainda no documento oficial, a vítima chegou a pedir para “apagar tudo que falou” e disse que “eles vão me matar”, referindo-se ao noivo e à família dele, recusando inclusive o registro de Medida Protetiva por se sentir passando mal.
Em seu interrogatório, o suspeito negou veementemente qualquer crime. Ele declarou que levou a noiva ao hospital para salvá-la de uma intoxicação medicamentosa e explicou a origem das lesões pelo corpo dela:
“…quando retornou ao quarto por volta das 15:00hrs a vítima já ‘tinha piorado’; …a vítima não conseguia ficar de pé, caindo no piso a todo momento”.
O investigado afirmou ser inocente e garantiu que jamais a agrediu ou ameaçou, relatando que a companheira sofre de transtornos psiquiátricos.
O que decidiu a autoridade policial e manifestação do MP
O inquérito foi remetido ao Judiciário, onde recebeu a avaliação inicial do Ministério Público Estadual (MPMT). O promotor plantonista avaliou que existem provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, justificando a homologação legal do flagrante realizado pela polícia. Contudo, o promotor discordou da necessidade de manter o advogado preso.
O Ministério Público fundamentou seu pedido de soltura observando a ficha criminal do suspeito:
“o flagrado é primário e portador de bons antecedentes, de modo que não se pode afirmar a probabilidade de que, em liberdade, voltará a delinquir”.
A Promotoria pediu ao juiz que a prisão preventiva seja descartada e que sejam aplicadas apenas medidas cautelares diversas, que considera suficientes para garantir a segurança da jovem e a ordem pública.
Decisão judicial
No dia 17 de fevereiro de 2026, foi realizada a audiência de custódia sob a condução do Juiz de Direito plantonista Abel Balbino Guimarães. Durante o ato, o magistrado confirmou a legalidade do flagrante e atestou a regularidade da prisão, destacando que o próprio investigado informou não ter sofrido abusos de autoridade ou tortura.
Acompanhando o parecer do Ministério Público e o pedido da defesa, o juiz entendeu não haver pressupostos para a prisão preventiva. O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura imediato em favor do advogado.
Em sua decisão, o juiz estabeleceu regras que o suspeito deverá cumprir em liberdade:
“concedo liberdade ao apresentado Antônio Luiz Padovani Junior […] e aplico-lhe as medidas cautelares diversas da prisão: 1) compromisso de comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado, justificar suas atividades laborais e atualizar o endereço onde mora”.
A determinação garante que o suspeito responda às acusações formalmente fora do presídio, mas sob vigilância judicial e obrigatoriedade de comparecimento sempre que intimado.
Para entender:
Homologação do flagrante: Reconhecimento, por parte do juiz ou Ministério Público, de que a prisão feita pela polícia seguiu todas as regras da lei e não teve ilegalidades.
Medidas cautelares diversas da prisão: São restrições (como não poder chegar perto da vítima ou ter que comparecer periodicamente ao fórum) impostas pela Justiça para proteger a sociedade e o andamento do processo sem precisar colocar o suspeito na cadeia enquanto ele responde às acusações.
Alvará de soltura: Documento oficial expedido por um juiz que determina a libertação imediata de uma pessoa presa.
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DESTAQUE
Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda
Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República
Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.
Os pedidos de Girão e Malta
Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.
Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.
Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.
O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição
O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.
Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.
BR-163 e a acusação de atividade política
O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.
Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.
A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025
Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.
A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.
Reação do Senado e recuo parcial
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.
Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Juristas divididos
À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.
Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.
O que diz Gilmar Mendes
Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.
Barreiras práticas: nunca houve condenação
A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.
O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.
Rito em camadas
A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.
A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.
Próximos passos
O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.
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