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Polícia Civil investiga estudante de Direito por extorquir 15 vítimas com dossiês íntimos

Estudante de Direito de Tangará da Serra (MT) é alvo de operação da Polícia Civil por liderar um esquema de sextorsão. Ela montava dossiês em PDF com fotos íntimas e exigia dinheiro de pelo menos 15 vítimas para não vazar os arquivos na internet.

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Investigada usava imagens de sites de relacionamento para montar dossiês em PDF e extorquir vítimas; Polícia Civil deflagrou Operação Véu nesta quarta-feira (4).

Investigada em Mato Grosso montava PDFs com fotos e dados pessoais de casais e exigia dinheiro para não vazar o material na internet.

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quarta-feira (4) a Operação Véu contra uma estudante de Direito suspeita de comandar um esquema de extorsão íntima, conhecido como sextorsão. A investigada, residente em Tangará da Serra, chantageou pelo menos 15 pessoas em diferentes estados brasileiros, exigindo pagamentos para não divulgar fotos sensíveis e informações privadas.

O esquema, registrado pela Polícia Civil-MT, expõe os riscos do compartilhamento de dados em aplicativos e sites de relacionamento, principal fonte usada pelos criminosos para mapear os alvos. Ao unirem imagens íntimas a informações de redes sociais e locais de trabalho, os suspeitos exerciam forte pressão psicológica, ameaçando a reputação familiar e profissional das vítimas, compostas por homens, mulheres e casais liberais.

Dossiês em PDF e vazamento de dados

A dinâmica do crime envolvia a coleta de imagens e referências da vida das vítimas na internet. A estudante de Direito utilizava esse material para montar um dossiê em formato PDF. O documento continha as fotos íntimas diagramadas ao lado de informações pessoais e profissionais. Com o arquivo pronto, ela exigia dinheiro como condição para o sigilo.

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Segundo o delegado Antenor Pimentel, responsável pelo caso, as ameaças de exposição se concretizaram para os alvos que não cederam à chantagem.

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“Em algumas situações, diante da recusa do pagamento, o conteúdo foi efetivamente divulgado, ampliando o dano psicológico e o temor de repercussões familiares, sociais e profissionais”, afirma Pimentel no documento divulgado pela corporação.

Durante as buscas, os policiais encontraram registros das extorsões armazenados pela investigada, incluindo capturas de tela das abordagens e mensagens que comprovam o envio do material sensível a terceiros. A Justiça expediu mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e quebra de sigilo contra ela.

Designer e hacker no esquema

Além da estudante, a operação cumpriu mandados de busca, apreensão e quebra de sigilo contra um segundo suspeito, residente na cidade de Alta Floresta. Ele se apresentava como “hacker” e “designer gráfico”.

A investigação aponta que este segundo alvo possui o perfil técnico responsável pela obtenção das informações pessoais das vítimas e pela produção gráfica dos dossiês usados para constranger os casais.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá. A ação foi conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco), com o apoio das delegacias de Tangará da Serra e Alta Floresta.

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Alerta de segurança

A Polícia Civil orienta os usuários a terem cautela com a exposição em sites de relacionamento e no compartilhamento de imagens privadas via aplicativos de mensagens.

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“O ambiente virtual pode ser explorado por pessoas mal-intencionadas que se aproveitam desse tipo de conteúdo para praticar crimes”, diz o delegado Pimentel.

A operação foi batizada de “Véu” em referência ao símbolo de resguardo e proteção da intimidade e da vida privada.

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Uso do fogo segue proibido em Mato Grosso até 30 de novembro,com uma exceção

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Decreto assinado em abril fixou o período proibitivo nos três biomas, suspendeu as autorizações de queima controlada e deixou uma única exceção.

O uso do fogo para limpeza e manejo de áreas está proibido em todo o território de Mato Grosso entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. A regra está no artigo 3º do Decreto nº 2.015, assinado pelo governador Otaviano Pivetta em 28 de abril e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. O mesmo decreto declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Uma exceção, e só uma

O texto abre exceção em um único caso. O parágrafo 2º do artigo 3º ressalva as queimas “realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais”, e apenas quando a finalidade for prevenir ou combater esses incêndios.

Mesmo nessa hipótese, há condição de forma: o órgão público precisa comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência. O decreto explica a razão do prazo — permitir aviso às comunidades vizinhas e evitar acionamento desnecessário das equipes de resposta.

O decreto mato-grossense não abre ressalva para uso tradicional do fogo por povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou agricultores familiares. A única exceção do texto é a do parágrafo 2º.

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O que muda para quem tinha autorização

Durante a vigência do período proibitivo, ficam suspensas as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Quem obteve licença antes de julho não pode usá-la enquanto durar a restrição.

O período pode ainda se alongar. O parágrafo 1º do artigo 3º prevê que a restrição seja prorrogada ou antecipada pelo órgão estadual competente em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano. Na prática, 30 de novembro é data de referência, não garantia.

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A base do prazo vem de dois documentos citados no próprio decreto: os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar estadual nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e o Parecer Técnico nº 001 do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, produzido no processo SEMA-PRO-2026/12051.

A estrutura montada para a temporada

O decreto criou a Sala de Situação Central, órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios, com funcionamento previsto para o mesmo intervalo de 1º de julho a 30 de novembro. A estrutura está vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional, e a coordenação-geral cabe à Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiros Militar.

Um prazo do texto já venceu. O parágrafo 5º do artigo 4º determinou que a coordenação divulgasse até 15 de julho a composição da equipe, o calendário de reuniões, o endereço de instalação e os procedimentos de convocação. Trata-se de informação pública com data marcada e verificável.

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A sala deve permanecer ativa por até 30 dias depois do fim do período proibitivo, para encerrar processos administrativos, elaborar relatórios e avaliar as ações da temporada.

O decreto também autorizou a Secretaria de Segurança Pública a contratar brigadistas temporários para a Temporada de Incêndios Florestais de 2026, em apoio e sob coordenação do Corpo de Bombeiros.

Quanto custa descumprir

As sanções não estão no decreto estadual. Vêm do Decreto Federal nº 6.514, de 2008, que classifica as infrações ambientais e fixa os valores, com alterações do Decreto nº 12.189, de 2024.

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O artigo 58 pune o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, ou em desacordo com a que foi obtida, com multa de R$ 3.000 por hectare ou fração. O artigo 58-A, acrescentado em 2024, trata de provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: R$ 10.000 por hectare ou fração. Para floresta cultivada, o artigo 58-B fixa R$ 5.000 por hectare.

Há ainda uma infração dirigida a quem não se prepara. O artigo 58-C pune o responsável por imóvel rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate a incêndios conforme as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com multa que vai de R$ 5.000 a R$ 10 milhões.

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Na área urbana, a conta muda de dispositivo. Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto é infração do artigo 62, inciso XI, que remete às multas do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O parágrafo único do artigo 61 condiciona a aplicação a laudo técnico do órgão ambiental competente identificando a dimensão do dano.

O que acompanhar

O período proibitivo corre até 30 de novembro, com possibilidade de prorrogação por ato do órgão estadual. Permanecem em aberto para verificação a divulgação dos dados de constituição da Sala de Situação Central, o número de brigadistas temporários efetivamente contratados e o volume de autos de infração lavrados na temporada.

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