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Tecnologia e segurança

O Fim da Linha a Partir de Março de 2026: A Nova Onda de Celulares que Perdem o WhatsApp

A partir de março de 2026, o WhatsApp deixará de funcionar em dezenas de celulares populares, atingindo diretamente modelos da Xiaomi, Redmi e POCO. A medida ocorre devido ao fim do ciclo de atualizações de segurança das fabricantes, o que inviabiliza o funcionamento seguro do mensageiro.

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celulares que perdem o WhatsApp em março de 202
Modelos populares da Xiaomi, Redmi e POCO que deixarão de receber patches de segurança perderão o acesso oficial ao WhatsApp a partir de março de 2026.

Se no início do ano o WhatsApp chamou a atenção ao cortar o suporte de celulares com mais de uma década de uso, a nova fase de descontinuação que se inicia a partir de março de 2026 traz um alerta ainda mais contundente para o mercado. O aplicativo, que transcendeu a função de mensageiro para se tornar uma infraestrutura crítica de negócios e serviços essenciais, começará a perder compatibilidade e segurança em uma série de smartphones consideravelmente mais recentes, lançados entre 2022 e 2023.

O foco desta nova onda atinge em cheio o ecossistema de marcas chinesas populares, notadamente a Xiaomi, e suas submarcas Redmi e POCO. A medida levanta um debate urgente sobre o ciclo de vida dos aparelhos, a obsolescência tecnológica acelerada e a segurança cibernética em mercados emergentes.

A engenharia por trás do corte: o fim das atualizações de segurança

Diferente dos cortes anteriores, focados na incapacidade de hardwares muito antigos (de 32 bits) de processarem o aplicativo, a onda que começa em março de 2026 está diretamente ligada ao fim do ciclo de vida oficial (End of Life – EOL) estipulado pelas fabricantes para as atualizações de sistema.

A partir de março de 2026, dezenas de modelos da Xiaomi deixarão de receber pacotes de segurança e atualizações do sistema HyperOS/MIUI. Para o WhatsApp, isso é um sinal vermelho. Aparelhos que não recebem mais patches de segurança da fabricante tornam-se celeiros de vulnerabilidades, expondo dados pessoais e bancários dos usuários a riscos de malwares e ataques cibernéticos.

Sem a garantia de um sistema operacional blindado, a Meta (controladora do WhatsApp) opta por não garantir o funcionamento pleno do aplicativo nesses dispositivos, pois não pode assegurar a integridade da sua prometida criptografia de ponta a ponta em um ambiente de software abandonado pela própria fabricante.

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O pano de fundo: inteligência artificial e regulação

Além das questões de segurança, há uma complexa guerra regulatória e tecnológica em andamento. A Meta tem injetado recursos pesados de Inteligência Artificial generativa (“Meta AI”) diretamente no fluxo de conversas. Ao mesmo tempo, está transformando agressivamente o WhatsApp Business em uma plataforma de atendimento corporativo automatizado.

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Para que essa nova infraestrutura pesada de catálogos virtuais e atendimento por Inteligência Artificial funcione sem engasgos e de forma segura, o aplicativo exige um ambiente de sistema operacional constantemente atualizado. Quando aparelhos de 2022 e 2023 param de receber melhorias de software em 2026, eles rapidamente deixam de suportar as inovações que a Meta implementa mês a mês, forçando a sua obsolescência para o uso do mensageiro.

A lista completa: aparelhos afetados

O bloqueio não ocorrerá em um único dia, mas seguirá um cronograma rigoroso baseado nas datas em que cada aparelho perde o suporte oficial da fabricante, com a grande maioria se concentrando a partir de março de 2026.

Confira a lista dos modelos que ficarão obsoletos e perderão o suporte de atualizações, impactando o uso seguro do WhatsApp:

Cortes iminentes em março de 2026:

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  • Redmi 12C: Fim do suporte em 10 de março de 2026

  • Xiaomi 12 e Xiaomi 12 Pro: Fim do suporte em 17 de março de 2026

  • Redmi Note 12 5G: Fim do suporte em 23 de março de 2026

  • Redmi A2 e Redmi A2+: Fim do suporte em 24 de março de 2026

Cortes nos meses seguintes de 2026: A onda que se inicia em março cria um efeito dominó que se estenderá pelo resto do ano para outros modelos populares da mesma geração:

  • Redmi Note 12 Pro: Abril de 2026

  • POCO F5 e POCO F5 Pro: Maio de 2026

  • Xiaomi 12 Lite: 1º de julho de 2026

  • Xiaomi Pad 6 / Redmi Pad SE: Entre julho e agosto de 2026

  • Xiaomi 12T e 12T Pro: 13 de outubro de 2026

  • Redmi 13C: 10 de novembro de 2026

(Nota: Alguns modelos da linha POCO, como o POCO X5 e X5 Pro 5G, já iniciaram esse processo de defasagem no mês de fevereiro de 2026).

Impacto severo e o “imposto tecnológico”

O fato de celulares lançados há apenas 3 ou 4 anos estarem perdendo o suporte levanta uma questão socioeconômica importante. Modelos como a linha Redmi Note 12 e a linha POCO são conhecidos por serem os “campeões de custo-benefício”, amplamente adquiridos pelas classes médias e baixas em mercados como o Brasil.

A interrupção precoce de atualizações soa como um pesado “imposto tecnológico” para o consumidor comum, pequenos empreendedores, motoristas de aplicativo e trabalhadores informais. Eles se veem forçados a contrair novas dívidas para trocar de aparelho em um curto espaço de tempo, apenas para garantir o acesso seguro à principal ferramenta de trabalho e comunicação do país.

O que fazer?

Se o seu aparelho está na lista dos que perdem suporte a partir de março, a ação deve ser estratégica. Embora o WhatsApp possa não parar de abrir instantaneamente no dia seguinte ao fim do suporte da Xiaomi, o uso se tornará progressivamente instável e, acima de tudo, inseguro.

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O primeiro passo é acessar as configurações do telefone e garantir que a última versão disponível do sistema (como o HyperOS ou a MIUI final para o seu modelo) esteja instalada. Em seguida, é imprescindível realizar o backup completo (cópia de segurança) das suas conversas e mídias para o Google Drive ou outro serviço de nuvem. Dessa forma, ao migrar obrigatoriamente para um smartphone mais recente, todo o seu histórico estará a salvo e pronto para ser restaurado.

 

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CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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