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Segurança contra incêndio

Bombeiros de MT lançam cartilha para emissão online do certificado de segurança de imóveis comerciais

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT) lançou uma cartilha digital para facilitar a regularização online de edificações de baixo risco, permitindo a emissão imediata do certificado de segurança.

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Procedimento Simplificado CBMMT
Cartilha digital do CBMMT orienta proprietários sobre o Procedimento Simplificado para emissão online do Certificado de Segurança.

Procedimento Simplificado permite a emissão imediata de alvará de segurança para estruturas com até 750 m²; mais de 31 mil empreendimentos já aderiram no estado.

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) lançou um guia digital para orientar proprietários na regularização rápida de edificações comerciais e de pequeno porte. O material, divulgado nesta terça-feira (21), detalha o Procedimento Simplificado, um modelo declaratório online que facilita a emissão do Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP).

A iniciativa visa desburocratizar a adequação de estruturas de baixo risco, permitindo que os responsáveis obtenham o documento legal antes mesmo da vistoria técnica presencial. Além de proteger o estabelecimento contra multas, o modelo transfere a responsabilidade inicial de segurança para o empreendedor e otimiza o trabalho da corporação.

De acordo com o documento, o procedimento exige que o solicitante preencha formulários pela internet e anexe documentos básicos, como CNPJ e comprovante de área construída. Ao realizar o processo e efetuar o pagamento da taxa, o alvará fica imediatamente disponível para impressão e deve ser fixado em local visível no comércio.

A diretora de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza, afirma que o objetivo da cartilha é fomentar o licenciamento em massa.

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“A cartilha foi elaborada para demonstrar que o processo é fácil e totalmente online, além de orientar o proprietário de que, ao optar pela regularização, promove segurança ao seu estabelecimento, pois assume de forma imediata a responsabilidade pela instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio”, explica a diretora, conforme registro no texto base oficial.

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Transferência de fiscalização

A adoção do sistema declaratório para empreendimentos menores altera a dinâmica de trabalho dos bombeiros em Mato Grosso. Segundo a coronel Pryscilla, essa mudança permite que as equipes técnicas passem a concentrar seus esforços na fiscalização presencial de edificações com maior complexidade e alto risco de sinistros.

Até o momento, 31.747 estabelecimentos comerciais já foram regularizados por meio do Procedimento Simplificado em todo o estado. Para incentivar ainda mais a adesão e a regularidade do setor produtivo, a corporação oferece um desconto de 10% no pagamento da taxa estadual (TASEG) para empresários que realizarem a renovação do certificado antes do prazo de vencimento.

Apesar da liberação rápida do documento via internet, o empreendedor fica legalmente obrigado a manter itens básicos de contingência instalados e funcionando no prédio. A lista exigida pelo Corpo de Bombeiros inclui extintores com a manutenção em dia, iluminação de emergência ativada nos corredores, placas fotoluminescentes e portas de saída desobstruídas.

Passo a passo: Como obter o Certificado (CSCIP)

A cartilha estabelece cinco etapas fundamentais para que o empreendedor finalize o licenciamento pelo portal oficial da corporação:

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  1. Acesso ao Portal: Entre no site oficial do CBMMT e localize a seção do Sistema de Serviços Técnicos.

  2. Cadastro: Crie uma conta de usuário e preencha o formulário eletrônico com os dados do imóvel e do responsável.

  3. Documentação: Anexe cópias digitais do cartão CNPJ, documento de identidade e comprovante da área construída (como IPTU ou Habite-se).

  4. Pagamento: Gere e pague o boleto da TASEG. Caso o proprietário renove o documento antes do vencimento, o sistema aplica automaticamente um desconto de 10%.

  5. Impressão: Após a compensação bancária, o CSCIP fica disponível para impressão no portal e deve ser fixado em local visível no estabelecimento.

Exigências de segurança no imóvel

Apesar da agilidade na emissão do documento, o responsável assume o compromisso de manter quatro itens fundamentais em pleno funcionamento: extintores sinalizados e com manutenção em dia; iluminação de emergência nos corredores e saídas; placas fotoluminescentes que brilham no escuro; e rotas de evacuação livres de obstruções.

 

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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República

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impeachment Gilmar Mendes
Ministro do STF, Gilmar Mendes, em visita a MT. Foto: Rogério Florentino.

Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.

Os pedidos de Girão e Malta

Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.

Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.

Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.

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O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição

O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.

BR-163 e a acusação de atividade política

O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.

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Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.

A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025

Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.

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A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.

Reação do Senado e recuo parcial

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.

Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Juristas divididos

À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.

Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.

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O que diz Gilmar Mendes

Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.

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Barreiras práticas: nunca houve condenação

A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.

O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.

Rito em camadas

A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.

A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.

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Próximos passos

O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.

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