POLÍTICA NACIONAL
Profissionais da cultura apoiam estatuto para enfrentar precarização no setor
A precarização do trabalho e as jornadas excessivas estão entre os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores da cultura. A avaliação foi feita por representantes e especialistas do setor durante audiência pública da Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (28).
Solicitada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a audiência discutiu a criação do Estatuto do Trabalhador e da Trabalhadora da Cultura, das Artes e Eventos. Com foco na regulamentação e na proteção dos direitos dos profissionais da área, o estatuto busca definir regras específicas para o setor, que tem características próprias, como a intermitência (trabalho descontínuo) e a existência de múltiplos vínculos.
Humberto Costa, que presidiu a sessão, destacou que, embora a cultura brasileira seja uma das maiores riquezas do país, os profissionais ainda convivem com instabilidade, dificuldades de acesso à Previdência e insegurança. O senador explicou que o anteprojeto do estatuto já existe, fruto de um diálogo institucional e técnico, e que o documento final deve ser um marco legal do setor.
— Um instrumento capaz de estabelecer princípios claros, organizar as formas de contratação, assegurar mecanismos de proteção social e sobretudo reconhecer esses trabalhadores como sujeitos de direitos, com dignidade e previsibilidade em suas trajetórias profissionais.
A minuta do texto foi analisada no Seminário Internacional para a Regulamentação e Proteção dos Trabalhadores da Cultura, ocorrido no Congresso nos dias 13 e 14 de abril.
Vínculos informais
Representante da Articulação Nacional de Trabalhadores em Eventos (Ante), Miguel Ribeiro relatou que o movimento pela criação do estatuto surgiu durante a pandemia, quando o abandono dos profissionais do setor se tornou evidente, pois muitos deles ficaram sem qualquer alternativa de renda.
Ribeiro criticou a precarização das relações de trabalho, frequentemente marcadas por vínculos informais, e chamou a atenção para a falta de responsabilização em situações de risco. Ele citou o caso de um profissional de cenografia que morreu durante a montagem de um show no Rio de Janeiro essa semana.
Para Thiago Rocha Leandro, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (MinC), o debate envolve interesses distintos dentro de um setor estratégico para a economia. De um lado, segundo ele, estão os empreendedores, responsáveis por gerar emprego, renda e participação relevante no PIB; de outro, os trabalhadores, que precisam de maior proteção.
O secretário destacou o impacto da Lei Rouanet, afirmando que, apesar de representar uma renúncia fiscal inferior à concedida a outros setores, cada real investido gera retorno significativo para a economia:
— O total da Lei Rouanet equivale a 0,5% do total de renúncias [fiscais] que o país tem. É menos do que a renúncia para o agrotóxico. É quase igual à renúncia para embarcação e aviação. E veja o impacto que a Rouanet tem de benefício para a geração de empregos… Pesquisa do Banco Itaú mostra que cada R$ 1 investido na cultura gera um impacto econômico de R$ 7,50.
De acordo com Carlos Balduíno, diretor de Diálogos Sociais da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Presidência da República, a precarização das relações de trabalho no setor cultural tem sido agravada pelas novas tecnologias, que dificultam a definição de direitos e vínculos trabalhistas. Ele defendeu a necessidade de trazer esses profissionais para a formalidade, com acesso a direitos sociais, e afirmou que a consolidação de um estatuto pode estabelecer critérios mais claros de remuneração e contratação.
Balduíno também destacou que mudanças recentes na jornada de trabalho, como o fim do modelo 6×1, podem ampliar o tempo disponível da população para o consumo de cultura:
— Algo fundamental é ampliar os consumidores de cultura no país, para gerar maior diversidade e mais emprego.
O diretor de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa do Ministério da Cultura, Deryk Vieira Santana, defendeu a ampliação do olhar sobre quem são os trabalhadores da cultura e as condições em que atuam, incluindo profissionais de atividades sazonais, como o Carnaval e as festas juninas. Segundo ele, é preciso ir além da lógica dos editais e reconhecer a centralidade desses trabalhadores nas políticas públicas, especialmente após a pandemia, que evidenciou a importância da cultura no cotidiano das pessoas.
Deryk destacou a necessidade de uma legislação que considere características como intermitência e sazonalidade, além de garantir direitos em situações como gravidez, acidentes e aposentadoria. Ele criticou práticas como a “pejotização” excessiva, atrasos ou retenção de cachês. Valores como o couvert artístico, por exemplo, devem ser integralmente repassados aos artistas, defendeu. E alertou para jornadas exaustivas e casos recentes de trabalho análogo à escravidão em grandes eventos.
Para o diretor do MinC, é urgente discutir novas fontes de financiamento para a proteção social desses profissionais, incluindo mecanismos ligados à taxação de plataformas de streaming e empresas de inteligência artificial.
A avaliação foi reforçada por Sonia Teresa Santana, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (Sindcine). Ela apontou lacunas na Lei 6.533, de 1978, especialmente em aspectos relacionados à segurança do trabalho e à jornada, destacando que as longas horas — muitas vezes chegando a 14 horas diárias — têm levado a situações de exaustão, acidentes no trajeto de volta para casa e casos de burnout (esgotamento físico provocado por trabalho desgastante).
Segundo Sonia, é fundamental garantir condições que permitam qualidade de vida após o trabalho. Ela também defendeu uma atuação conjunta entre o Ministério da Cultura e o Ministério do Trabalho para enfrentar esses desafios e reforçou a importância de mecanismos efetivos de segurança, com a presença de técnicos independentes, capazes de atuar sem subordinação direta aos contratantes, evitando falhas e assegurando que haja recursos suficientes destinados à proteção dos trabalhadores.
Problemas estruturais
De acordo com o pesquisador Frederico Augusto Barbosa da Silva, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o estatuto busca enfrentar problemas estruturais do setor, como a precarização, a intermitência sem proteção adequada, os múltiplos vínculos sem cobertura previdenciária e a fragilidade contratual.
Entre as mudanças previstas, estão o reconhecimento de diferentes formas de trabalho e regras mais claras sobre contratos, pagamento e jornada, além da valorização do tempo dedicado a ensaios, montagem e deslocamento.
A proposta de estatuto também inclui inovações como proteção social compatível com renda variável, negociação coletiva como eixo regulador, regulação do uso de inteligência artificial e criação de instrumentos de segurança de renda, como complementação salarial e seguro. A implementação, segundo o pesquisador, depende de desafios como a definição de fontes de financiamento, integração entre sistemas e avaliação de viabilidade fiscal e orçamentária.
Para superar esses desafios, Frederico Silva defendeu a atuação conjunta de diferentes áreas do governo. Na avaliação dele, a proposta exige articulação entre os Ministérios da Cultura, do Trabalho e da Previdência, além do fortalecimento das capacidades estatais e da representação sindical para garantir sua efetividade.
— A gente está prevendo vários mecanismos de garantia fundamentalmente de complementação de renda e seguro-desemprego. Se você trabalha numa área que se encaixa no rol de atividades do estatuto, o sistema vai ter que funcionar para fazer a proteção sobre esses elementos… Mas para isso funcionar, as instituições terão que estar bem azeitadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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