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Defesa do consumidor

Procon orienta sobre devoluções e riscos em compras online para o Dia das Mães

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Órgão estadual detalha prazos de garantia legais e recomenda checagem de fornecedores para evitar fraudes em redes sociais.

Com a proximidade do Dia das Mães, que será celebrado em 9 de maio, o Procon de Mato Grosso definiu diretrizes para orientar a população nas compras de presentes. O foco das recomendações envolve a prevenção contra fraudes financeiras no comércio eletrônico e a definição dos prazos legais estipulados para a devolução e troca de mercadorias defeituosas.

As aquisições feitas fora do estabelecimento físico, como em sites, aplicativos e catálogos, exigem atenção aos falsos descontos. O conhecimento das determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) garante a restituição de valores em episódios de recebimento de produtos avariados ou não solicitados.

Direito ao arrependimento e comércio virtual

O consumidor que adquire produtos fora do espaço físico da loja detém o prazo de sete dias para desistir da transação. O período começa a contar a partir da data de confirmação da compra ou do recebimento do item no endereço cadastrado, sob a condição de que a mercadoria não possua indícios de uso.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, afirma que a formalização da recusa assegura o direito legal. “O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência”, orienta a gestora. O órgão também orienta a conferência do pacote no momento da entrega presencial e a recusa imediata, com anotação no documento de recebimento, caso existam irregularidades visíveis.

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No ambiente digital, a validação da empresa vendedora antecede o pagamento. É obrigatório consultar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no site da loja, checar a existência de um endereço físico e examinar os canais de atendimento disponibilizados. O consumidor deve calcular previamente o prazo estimado de entrega, a cobrança de fretes regionais e a eventual inserção automática de taxas, seguros e garantias extras no carrinho virtual, que alteram o valor do pedido.

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“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados”, recomenda Ana Rachel. O Procon-MT instrui a população a desconfiar de precificações muito abaixo da média de mercado e determina que os usuários digitem os endereços eletrônicos diretamente no navegador. O órgão classifica como alto o risco de direcionamento a sites fraudulentos por meio de cliques em ofertas recebidas via e-mail ou anúncios impulsionados em redes sociais.

Trocas, garantias e setores específicos

Diferente do que muitos consumidores presumem, o lojista físico não possui obrigação legal de trocar mercadorias motivadas por equívocos de tamanho, cor ou preferências de modelo. O CDC estipula a obrigatoriedade da substituição do item exclusivamente em casos de defeito de fabricação. Qualquer acordo de troca por insatisfação pessoal precisa ser previamente negociado e registrado por escrito, seja na etiqueta da peça ou no verso da nota fiscal.

Os prazos da garantia legal são definidos pela durabilidade do bem adquirido. Produtos não duráveis, a exemplo de alimentos perecíveis, flores e maquiagens, contam com limite de 30 dias para o registro de reclamações. Bens duráveis, categoria que engloba telefones celulares, calçados e vestuário, possuem garantia fixada em 90 dias.

Para segmentos com alta demanda sazonal, a nota técnica estadual impõe regras de consumo detalhadas:

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  • Flores e cestas: a contratação exige a descrição documentada do pedido, incluindo a variedade das flores, taxas de entrega, forma de pagamento e agendamento de horário.

  • Perfumes e cosméticos: a embalagem requer exibição da data de validade. Mercadorias importadas necessitam de rotulagem traduzida para o português com instruções de uso, volume, regras de armazenamento e identificação do importador.

  • Celulares: a aquisição deve observar a cobertura regional da operadora e as regras contratuais de fidelização atreladas aos descontos na compra do aparelho.

  • Eletroeletrônicos: requerem manual de instruções nacional e disponibilidade de assistência técnica autorizada operando em Mato Grosso.

  • Vale-presente: a nota fiscal precisa especificar o prazo de expiração, a lista de filiais autorizadas para troca e a forma de devolução de eventuais diferenças monetárias. A loja não pode limitar a categoria de produtos que o portador do vale escolher.

Transparência de preços e canais de atendimento

Os estabelecimentos comerciais operam sob a regra de expor preços e condições de pagamento de modo ostensivo. Os fornecedores têm autorização para aplicar preços diferenciados conforme o prazo ou a modalidade de liquidação, o que valida a negociação de descontos em operações à vista. Em modalidades parceladas, a loja deve expor o valor isolado das parcelas, a incidência de taxa de juros e o custo total da operação a prazo.

Consumidores que enfrentarem conflitos não solucionados nos canais diretos das empresas possuem três vias públicas de notificação. O registro pode ser formalizado de modo presencial nas unidades do Procon, via meio digital no aplicativo estadual MT Cidadão (seção Procon Digital), ou na plataforma federal Consumidor.gov.br, mantida em operação contínua.

 

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CONSUMIDOR

Anac limita transporte de power banks e proíbe uso de carregadores portáteis durante voos

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Passageiros podem levar até duas unidades na bagagem de mão, restritas a 100Wh de potência livre; aparelhos acima de 160Wh serão descartados no embarque.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, os power banks, em voos comerciais. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, limita o transporte a duas unidades por passageiro e proíbe tanto a recarga do equipamento quanto o seu uso para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave.

A medida tem efeito imediato e exige que os passageiros verifiquem a capacidade de seus aparelhos antes de viajar. Equipamentos com potência acima do limite máximo estabelecido deverão ser descartados antes da entrada no avião, sem exceções.

As diretrizes incorporam especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). O foco da autarquia federal é mitigar problemas com baterias de lítio, que “podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento”, com a meta de “reduzir o risco de incêndios em cabine”.

Limites de potência e regras de transporte

Sob o novo regramento, o transporte dos aparelhos continua restrito exclusivamente à bagagem de mão. A agência estabelece o passe livre para dispositivos com capacidade de até 100Wh. Equipamentos que registrem entre 100Wh e 160Wh passam a exigir uma autorização prévia da companhia aérea. Modelos com capacidade superior a 160Wh estão vetados.

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Além das restrições elétricas, a Anac determina critérios de embalagem. Os carregadores precisam viajar “protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original”.

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O órgão orienta que os passageiros entrem em contato direto com as empresas aéreas antes do embarque em caso de dúvida sobre a liberação dos modelos que possuem.

 

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