DESTAQUE
Bolsonaro passa por cirurgia no ombro e segue em observação no DF Star
Procedimento foi autorizado pelo STF; ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde março, após tratamento contra pneumonia.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi submetido na manhã desta sexta-feira (1º) a uma cirurgia no ombro direito no hospital DF Star, em Brasília. O procedimento ocorreu sem intercorrências e ele permanece em observação na unidade de terapia intensiva.
A internação exigiu autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. Desde o dia 24 de março, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária, após condenação a mais de 27 anos de detenção por envolvimento em trama golpista.
A necessidade da operação foi embasada por exames e um relatório fisioterapêutico anexados ao processo no STF. O boletim médico divulgado no início da tarde informou a realização de um reparo artroscópico do manguito rotador.
A equipe do hospital atestou a estabilidade do paciente. “No momento, encontra-se internado em unidade de internação para controle de dor e observação clínica”, registrou a unidade de saúde. O grupo médico que atende Bolsonaro inclui o ortopedista Alexandre Firmino Paniago, o cirurgião geral Claudio Birolini, os cardiologistas Leandro Echenique e Brasil Caiado, além do diretor-geral do hospital, Allisson B. Barcelos Borges.
Histórico médico e penal
O ex-presidente já havia recebido atendimento na mesma unidade privada de saúde na capital federal recentemente, quando esteve internado para tratar uma pneumonia bacteriana. Foi após a alta desse quadro respiratório que Moraes concedeu a progressão para a prisão domiciliar.
A restrição de liberdade de Bolsonaro decorre de condenação pela Primeira Turma do STF. Em setembro de 2025, a corte determinou pena de 27 anos e três meses de prisão na ação penal que apurou a articulação para um golpe de Estado.
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CONSUMIDOR
Procon orienta sobre devoluções e riscos em compras online para o Dia das Mães
Órgão estadual detalha prazos de garantia legais e recomenda checagem de fornecedores para evitar fraudes em redes sociais.
Com a proximidade do Dia das Mães, que será celebrado em 9 de maio, o Procon de Mato Grosso definiu diretrizes para orientar a população nas compras de presentes. O foco das recomendações envolve a prevenção contra fraudes financeiras no comércio eletrônico e a definição dos prazos legais estipulados para a devolução e troca de mercadorias defeituosas.
As aquisições feitas fora do estabelecimento físico, como em sites, aplicativos e catálogos, exigem atenção aos falsos descontos. O conhecimento das determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) garante a restituição de valores em episódios de recebimento de produtos avariados ou não solicitados.
Direito ao arrependimento e comércio virtual
O consumidor que adquire produtos fora do espaço físico da loja detém o prazo de sete dias para desistir da transação. O período começa a contar a partir da data de confirmação da compra ou do recebimento do item no endereço cadastrado, sob a condição de que a mercadoria não possua indícios de uso.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, afirma que a formalização da recusa assegura o direito legal. “O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência”, orienta a gestora. O órgão também orienta a conferência do pacote no momento da entrega presencial e a recusa imediata, com anotação no documento de recebimento, caso existam irregularidades visíveis.
No ambiente digital, a validação da empresa vendedora antecede o pagamento. É obrigatório consultar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no site da loja, checar a existência de um endereço físico e examinar os canais de atendimento disponibilizados. O consumidor deve calcular previamente o prazo estimado de entrega, a cobrança de fretes regionais e a eventual inserção automática de taxas, seguros e garantias extras no carrinho virtual, que alteram o valor do pedido.
“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados”, recomenda Ana Rachel. O Procon-MT instrui a população a desconfiar de precificações muito abaixo da média de mercado e determina que os usuários digitem os endereços eletrônicos diretamente no navegador. O órgão classifica como alto o risco de direcionamento a sites fraudulentos por meio de cliques em ofertas recebidas via e-mail ou anúncios impulsionados em redes sociais.
Trocas, garantias e setores específicos
Diferente do que muitos consumidores presumem, o lojista físico não possui obrigação legal de trocar mercadorias motivadas por equívocos de tamanho, cor ou preferências de modelo. O CDC estipula a obrigatoriedade da substituição do item exclusivamente em casos de defeito de fabricação. Qualquer acordo de troca por insatisfação pessoal precisa ser previamente negociado e registrado por escrito, seja na etiqueta da peça ou no verso da nota fiscal.
Os prazos da garantia legal são definidos pela durabilidade do bem adquirido. Produtos não duráveis, a exemplo de alimentos perecíveis, flores e maquiagens, contam com limite de 30 dias para o registro de reclamações. Bens duráveis, categoria que engloba telefones celulares, calçados e vestuário, possuem garantia fixada em 90 dias.
Para segmentos com alta demanda sazonal, a nota técnica estadual impõe regras de consumo detalhadas:
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Flores e cestas: a contratação exige a descrição documentada do pedido, incluindo a variedade das flores, taxas de entrega, forma de pagamento e agendamento de horário.
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Perfumes e cosméticos: a embalagem requer exibição da data de validade. Mercadorias importadas necessitam de rotulagem traduzida para o português com instruções de uso, volume, regras de armazenamento e identificação do importador.
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Celulares: a aquisição deve observar a cobertura regional da operadora e as regras contratuais de fidelização atreladas aos descontos na compra do aparelho.
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Eletroeletrônicos: requerem manual de instruções nacional e disponibilidade de assistência técnica autorizada operando em Mato Grosso.
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Vale-presente: a nota fiscal precisa especificar o prazo de expiração, a lista de filiais autorizadas para troca e a forma de devolução de eventuais diferenças monetárias. A loja não pode limitar a categoria de produtos que o portador do vale escolher.
Transparência de preços e canais de atendimento
Os estabelecimentos comerciais operam sob a regra de expor preços e condições de pagamento de modo ostensivo. Os fornecedores têm autorização para aplicar preços diferenciados conforme o prazo ou a modalidade de liquidação, o que valida a negociação de descontos em operações à vista. Em modalidades parceladas, a loja deve expor o valor isolado das parcelas, a incidência de taxa de juros e o custo total da operação a prazo.
Consumidores que enfrentarem conflitos não solucionados nos canais diretos das empresas possuem três vias públicas de notificação. O registro pode ser formalizado de modo presencial nas unidades do Procon, via meio digital no aplicativo estadual MT Cidadão (seção Procon Digital), ou na plataforma federal Consumidor.gov.br, mantida em operação contínua.
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