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Segurança pública

Entra em vigor hoje (04) lei que aumenta penas para roubo de celular, golpe digital e conta laranja

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Lei aumenta penas para furto de celular e golpe digital
Lei aumenta penas para furto de celular e golpe digital Palavra chave: Lei 15.397. Imagem ilustrativa.

Nova legislação eleva punições base do Código Penal; pena mínima para latrocínio passa de 20 para 24 anos.

As penas para crimes de furto, roubo, receptação e fraudes eletrônicas estão mais rigorosas em todo o país a partir desta segunda-feira (04), com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026. O texto modifica o Código Penal e concentra o agravamento das sanções em delitos de alta incidência, como subtrações de telefones celulares, golpes na internet e a cessão de contas bancárias para ocultação de valores ilícitos, prática conhecida como “conta laranja”.

As alterações forçam condenados por esses crimes a enfrentar tempos maiores de cumprimento de pena antes de atingirem os requisitos para progressão de regime. A sanção presidencial ocorreu na última quinta-feira (30), publicando mudanças que tramitavam no Congresso Nacional desde 2023 com o objetivo declarado de desarticular o mercado clandestino de eletrônicos.

Novas faixas de punição

A lei altera expressivamente o piso e o teto do tempo de reclusão. O furto simples, que antes previa de um a quatro anos, passou para um a seis anos de prisão, acompanhado de multa. Quando o furto ocorre por meios eletrônicos ou informáticos, a sanção salta para a faixa de quatro a 10 anos.

O endurecimento se estende aos bens subtraídos. O documento que analisa a lei aponta maior severidade nos casos envolvendo não apenas celulares e computadores, mas também armas de fogo, explosivos e veículos transportados para fora do estado ou do país. A legislação protege ainda equipamentos essenciais a serviços públicos.

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No crime de roubo, caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça, a pena-base saltou de quatro a 10 anos para seis a 10 anos. No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a lei subiu a punição mínima de 20 para 24 anos de reclusão.

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Receptação e fraudes

A estratégia de repressão incluiu quem compra e revende os itens roubados. A pena para receptação comum subiu do patamar de um a quatro anos para dois a seis anos. O texto criou uma tipificação específica (artigo 180-A) para a receptação de animais domésticos ou de produção, estipulando prisão de três a oito anos.

As organizações focadas em fraudes eletrônicas também foram alvo do texto. A punição para essa categoria foi estipulada em quatro a oito anos de prisão. A legislação formaliza a punição para o titular que cede sua conta bancária para receber dinheiro de vítimas de golpes, inviabilizando a alegação de desconhecimento da fraude.

Outro ponto revisto envolve a interrupção ou perturbação de serviços telefônicos, telemáticos e de utilidade pública — frequentemente alvos de furto de cabos. A pena, que sofreu majoração, fica estabelecida entre dois e quatro anos, com possibilidade de duplicação mediante agravantes.

A consolidação abaixo reúne as principais faixas penais comparadas.

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Crime

Antes da Lei 15.397/2026

Depois da Lei 15.397/2026

Furto simples

1 a 4 anos

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1 a 6 anos

Furto por meio eletrônico

4 a 8 anos

4 a 10 anos

Roubo

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4 a 10 anos

6 a 10 anos

Latrocínio

mínimo de 20 anos

mínimo de 24 anos

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Receptação

1 a 4 anos

2 a 6 anos

Fraude eletrônica

4 a 8 anos

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4 a 8 anos

Interrupção de serviço

detenção de 1 a 3 anos

2 a 4 anos

Histórico no Congresso e no STF

O texto originário nasceu na Câmara dos Deputados (PL 3.780/2023), assinado pelo deputado Kim Kataguiri. Em março deste ano, o Senado aprovou um texto substitutivo formulado pelo senador Efraim Filho, que ampliou o rol de crimes abrangidos pela norma. A versão retornou à Câmara para aprovação final antes de chegar à mesa da Presidência da República.

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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