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Economia

MP que zera “taxa das bluzinhas” começa valer amanhã (13); entenda

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Medida revoga taxa de 20% em remessas internacionais para pessoas físicas, mas mantém incidência de ICMS estadual; efeito prático começa nesta quarta-feira (13).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que zera o Imposto de Importação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A decisão, que atinge remessas destinadas a pessoas físicas, entra em vigor imediatamente após a publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), com efeitos práticos previstos para esta quarta-feira (13).

A medida encerra um ciclo de quase dois anos de vigência da chamada “taxa das blusinhas”, que havia sido instituída em agosto de 2024. Embora o tributo federal tenha sido zerado para compras dentro do limite de US$ 50, a carga tributária não desaparece por completo: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual e fixado em 17% (podendo chegar a 20% em certas unidades da federação), continua incidindo normalmente sobre as operações.

De acordo com o boletim oficial da Agência Brasil, a mudança foca especificamente no tributo federal no âmbito do programa Remessa Conforme. “O governo zera o imposto federal para compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e a medida provisória com o fim da tributação começa a valer já nesta quarta-feira (13)”, informou a rádio-agência oficial. A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda corroborou a informação, destacando que a rastreabilidade garantida pelo programa permitiu a flexibilização.

Impacto no custo final e a permanência do ICMS

A revogação da alíquota de 20% representa uma redução direta no custo de aquisição em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress. Sob a regra anterior, um produto de R$ 100 sofria uma cascata tributária que elevava o preço final para cerca de R$ 145, considerando o Imposto de Importação e o cálculo “por dentro” do ICMS. Com a nova MP, esse mesmo item deve ter uma redução nominal significativa, ficando exposto apenas à tributação estadual e eventuais taxas postais ou logísticas.

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Especialistas em direito tributário e economia do consumo apontam que, apesar da isenção federal, o Brasil mantém um dos regimes de tributação de remessas postais mais complexos do mundo. O ICMS, por ser calculado sobre o valor aduaneiro total (incluindo frete e seguro), ainda representa uma fatia considerável do desembolso do consumidor. Além disso, compras que excederem o teto de US$ 50 continuam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação, com um abatimento fixo de US$ 20 na base de cálculo para a faixa entre US$ 50,01 e US$ 3.000.

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A manutenção do programa Remessa Conforme é vista como estratégica pela Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou recentemente que o governo não abriria mão da estrutura de conformidade. “Não abrimos mão do programa Remessa Conforme, mas admitimos que o fim da ‘taxa das blusinhas’ estava em discussão”, declarou o ministro antes da assinatura do ato. A estrutura permite que o fisco tenha acesso antecipado aos dados das encomendas, reduzindo o contrabando e agilizando a liberação alfandegária nos aeroportos e centros de triagem dos Correios.

Resistência da indústria e dados de arrecadação

A extinção da taxa de 20% ocorre sob forte resistência de entidades representativas da indústria e do varejo nacional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a vigência da tributação federal entre 2024 e 2026 foi responsável pela preservação de aproximadamente 135 mil postos de trabalho no Brasil. Para o setor produtivo doméstico, a isenção cria uma assimetria competitiva, uma vez que as empresas instaladas no país suportam uma carga tributária sobre a folha e a produção que as plataformas estrangeiras não possuem.

Dados da Receita Federal citados em relatórios técnicos indicam que a “taxa das blusinhas” teve um papel fiscal relevante no último ano. Em 2025, a arrecadação com o tributo somou cerca de R$ 5 bilhões. Somente no mês de janeiro de 2026, o governo arrecadou R$ 425 milhões com as 15,3 milhões de remessas internacionais registradas no período. A decisão de abrir mão dessa receita em 2026 é interpretada como um movimento político para aliviar a pressão sobre o custo de vida das famílias de baixa e média renda.

O cenário político interno também pesou na decisão. Relatórios de bastidores indicam que a ala política do governo e a primeira-dama pressionaram pela extinção da alíquota, visando melhorar os índices de popularidade do governo junto aos consumidores digitais. O debate sobre a justiça tributária — tributar compras de R$ 100 enquanto outros setores possuem desonerações bilionárias — tornou-se o centro da narrativa que culminou na Medida Provisória assinada nesta terça-feira.

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Fiscalização aduaneira e o futuro do e-commerce

Com a alíquota zero, a Receita Federal deve intensificar a fiscalização para evitar o fracionamento artificial de compras — prática onde o consumidor divide um pedido caro em vários pacotes menores para burlar o limite de US$ 50. Os manuais de procedimentos aduaneiros dos Correios e de empresas de courier continuam prevendo penalidades para declarações falsas de conteúdo ou valor. A isenção, embora ampla, é condicionada à prestação correta de informações pelas plataformas de e-commerce participantes do Remessa Conforme.

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O setor logístico também aguarda os reflexos da medida no volume de encomendas. Em janeiro de 2026, a média diária de remessas processadas ultrapassou a marca de 500 mil pacotes. Com o incentivo da isenção, a tendência é que o volume de importações de baixo valor registre um novo salto, pressionando a infraestrutura de triagem em Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). A eficiência do despacho aduaneiro será testada diante do provável aumento na demanda por itens de moda, acessórios e eletrônicos simples.

O texto integral da Medida Provisória deve detalhar se a isenção federal será restrita às empresas certificadas no Remessa Conforme ou se abrangerá todo o fluxo postal internacional para pessoas físicas. Até o fechamento desta edição, portarias complementares do Ministério da Fazenda eram aguardadas para regulamentar os aspectos técnicos da transição de alíquota nos sistemas da Receita Federal e das plataformas de venda.

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Anvisa mantém recomendação para o consumidor não usar produtos Ipê, mesmo após recurso

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produtos Ypê Anvisa recomendação

Recurso administrativo da Química Amparo suspendeu juridicamente a proibição editada na semana passada; Anvisa mantém a recomendação de que lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes da marca com lotes terminados em 1 não sejam usados

A proibição de fabricar, vender e usar 23 produtos da Química Amparo, dona da marca Ypê, está suspensa desde 8 de maio de 2026, quando o recurso da empresa foi protocolado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O efeito suspensivo é automático e tem base no artigo 17 da RDC 266/2019, que regula a tramitação de recursos administrativos no órgão. Mesmo assim, a agência reiterou que a avaliação técnica do risco sanitário não mudou e pediu, em nota oficial, que o consumidor não use os produtos cujo número de lote termina em 1.

Quem comprou o sabão líquido para roupas, o detergente para louças ou o desinfetante de uso geral nas semanas anteriores ao caso pode estar com o produto em casa, ainda lacrado. Ainda assim, a recomendação da agência é a mesma: não abrir o frasco, separar o lote e procurar o serviço de atendimento da fabricante para troca, devolução ou ressarcimento. O Procon de Campinas reproduziu o pedido em orientação publicada no início da semana e acrescentou que o consumidor pode formalizar reclamação caso a empresa não cumpra a substituição.

Caso Ypê: linha do tempo dos principais eventos entre novembro de 2025 e 10 de maio de 2026.

Em ato assinado no dia 5 de maio e publicado no Diário Oficial da União dois dias depois, a Anvisa editou a Resolução-RE nº 1.834. A agência determinou o recolhimento dos lotes terminados em 1 e suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso desses produtos. A motivação aparece no próprio texto: “falhas graves” em etapas críticas do processo produtivo da unidade de Amparo, no interior de São Paulo, com risco de contaminação microbiológica.

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A inspeção que embasou a resolução foi feita no fim de abril por equipes da própria Anvisa, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e da Vigilância Sanitária de Amparo. Os fiscais apontaram falhas em garantia da qualidade, em produção e em controle de qualidade. O laudo técnico que detalha o grau de contaminação não foi tornado público.

Por que o recurso parou a proibição

No direito administrativo sanitário brasileiro, o efeito suspensivo de recursos é regra geral. A Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, prevê que recursos contra atos da agência sobem à Diretoria Colegiada com efeito suspensivo, e a RDC 266/2019 detalha esse trâmite. Pelo artigo 17 da resolução, o recurso é recebido com efeito suspensivo automático, salvo nas hipóteses previstas na própria norma e em legislação correlata.

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Foi o que a Química Amparo invocou ao protocolar a defesa administrativa em 7 de maio. Com o protocolo, a proibição ficou suspensa: a empresa pode, juridicamente, retomar fabricação, distribuição e venda dos produtos listados até que a Diretoria Colegiada decida o mérito. A decisão, segundo a própria agência, está prevista para os próximos dias e ainda não foi publicada.

A RDC prevê uma exceção. A Diretoria Colegiada pode retirar o efeito suspensivo de um recurso quando entender que há risco sanitário relevante. Foi esse o pedido que a Anvisa formalizou em sua nota de 8 de maio, ao registrar que solicitou avaliação do colegiado sobre a manutenção ou não do efeito suspensivo no caso. Na mesma nota, o órgão informou que “mantém a avaliação técnica do risco sanitário” e recomendou que os produtos listados não sejam usados.

Recolhimento voluntário em novembro de 2025

Em novembro de 2025, a Química Amparo já havia comunicado um recolhimento voluntário e cautelar de alguns lotes de sabão líquido para roupas após detectar, em análises internas, a bactéria Pseudomonas aeruginosa. O microrganismo é associado a infecções de pele, ouvido, vias urinárias e pulmões, especialmente em pessoas com baixa imunidade.

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O episódio foi citado pela Anvisa ao contextualizar a inspeção de 2026. Não há, nas comunicações públicas, detalhes sobre quantos lotes foram afetados em 2025 nem sobre quais ações corretivas a empresa implementou na unidade de Amparo entre o recall e a nova autuação. Os autos de inspeção e os planos de adequação não foram divulgados.

Status das medidas previstas na Resolução-RE nº 1.834/2026 antes e depois do efeito suspensivo do recurso.

O que o consumidor faz, na prática

A orientação da Anvisa é não usar nenhum frasco com lote terminado em 1, mesmo lacrado. Quem já tem o produto em casa deve isolá-lo e procurar o SAC da Química Amparo para troca ou ressarcimento. Comerciantes precisam tirar os lotes da prateleira e devolver ao distribuidor. Lavanderias e restaurantes que usam saneantes em volume também devem suspender o uso e abrir protocolo com o fornecedor.

Quem teve contato com o produto e apresentou reação na pele ou nos olhos deve procurar o serviço de saúde mais próximo, informar o vínculo com o produto e registrar o ocorrido na vigilância sanitária do município.

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Postar vídeo defendendo o uso pode ser crime

O artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem fizer publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou à segurança. O artigo 67 do mesmo código prevê pena para publicidade enganosa ou abusiva. A regra alcança quem decidir promover, em rede social, produto que está sob alerta da agência reguladora.

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Editada em 1977, a lei federal de infrações sanitárias prevê ainda multa e proibição da propaganda para quem fizer publicidade de produto sob vigilância em desacordo com a determinação do órgão regulador. As duas regras alcançam tanto a empresa anunciante quanto o influenciador que receba para falar do produto, desde que ciente da recomendação da agência.

Falar bem da marca em conversa privada não configura publicidade. Já um vídeo patrocinado que ensina onde comprar e ignora o alerta da agência pode ser enquadrado nos artigos 67 e 68 do CDC.

Penas previstas em lei para publicidade que induz uso de produto sob alerta sanitário.

Próximos passos

A Diretoria Colegiada ainda precisa julgar o mérito do recurso e, em decisão separada, definir se o efeito suspensivo continua valendo até o fim do processo. Em comunicado publicado em 8 de maio no site institucional, a Química Amparo afirmou que vai manter voluntariamente paradas as linhas dos produtos atingidos pela resolução, mesmo com o veto suspenso, enquanto dialoga com a agência.

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