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Polícia recupera R$ 30 mil em cobre furtado por funcionário

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furto cobre

Auxiliar de estoque desviava material em Várzea Grande e confessou obter lucro mensal de R$ 2.000 com o esquema criminoso

A Polícia Civil apreendeu uma carga de cobre avaliada em R$ 30 mil subtraída de uma indústria no bairro Santa Isabel, em Várzea Grande. A recuperação ocorreu na quinta-feira (28) na residência de um auxiliar de estoque da própria empresa, localizada no bairro Mapim.

A ação expõe um esquema interno de desvio contínuo de materiais industriais focado no mercado paralelo de receptação. O funcionário admitiu agir durante o horário de almoço dos encarregados para retirar as peças sem supervisão.

A delegada Elaine Fernandes, titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, enfatizou o foco na cadeia do crime. “É importante alertar aos empresários que atuam no ramo da comercialização de cobre que a receptação qualificada desse tipo de produto está sendo investigada pela Derf-VG e os representantes das empresas receptadoras serão punidos com o rigor da lei.”

Dinâmica e histórico dos desvios

O auxiliar de estoque confessou aos investigadores que a apreensão de quinta-feira marcou a sexta vez que ele furtava peças da empresa. Com a venda do material no mercado paralelo, o investigado afirmou garantir uma renda extra de R$ 2 mil por mês. O histórico relatado à polícia inclui a subtração de 40 kg de cobre apenas no mês de abril, além de outra ocorrência confirmada em março.

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O funcionário aproveitava o horário de almoço para realizar os desvios, período em que a supervisão era reduzida pela ausência dos encarregados do setor.

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Ocorrência e rastreamento da carga

O caso mobilizou a Derf-VG durante a tarde de quinta-feira, após um representante da indústria procurar a delegacia. A empresa atua no ramo de comércio e indústria de equipamentos e peças de cobre.

O representante identificou o desaparecimento de um lote específico do estoque. A carga, avaliada em R$ 30 mil, estava separada para envio a uma obra no município de Anápolis (GO). A partir da denúncia, os policiais iniciaram as diligências que resultaram na localização dos itens na casa do funcionário.

Apreensões adicionais na residência

Durante a operação na residência do auxiliar de estoque, a equipe policial localizou materiais além da carga principal destinada a Goiás. Os investigadores apreenderam uma bobina contendo 200 metros de cabo de cobre pertencente à empresa. O local também abrigava três bobinas vazias. O próprio investigado informou aos policiais que o cobre original dessas estruturas já havia sido derretido e comercializado no mercado ilegal.

A investigação prossegue para identificar os receptadores do material derretido e vendido pelo funcionário ao longo dos últimos meses. A Polícia Civil não divulgou prazos para a conclusão do inquérito.

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STF proíbe veto familiar a aulas sobre diversidade

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Veto a aulas diversidade

Maioria de ministros derruba norma do Maranhão que autoriza pais a barrarem conteúdo sobre gênero; julgamento termina nesta sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei do Maranhão que concede a pais o direito de vetar a participação de filhos em aulas sobre diversidade sexual. O julgamento ocorre em sessão virtual que se encerra nesta sexta-feira (29).

A deliberação reafirma o entendimento de que cabe exclusivamente à União formular regras sobre o ensino de orientação sexual e identidade de gênero nas escolas brasileiras. A medida afeta diretamente os limites da competência legislativa e as políticas educacionais adotadas no âmbito estadual.

Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade da legislação maranhense. O grupo que forma a maioria provisória é composto pelo relator do processo, Gilmar Mendes, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator na rejeição da lei estadual, mas apresentaram uma ressalva metodológica. Eles defendem que a decisão da Corte deve obrigar as escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes”.

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Competência legislativa e precedentes

O ministro Gilmar Mendes fundamentou seu voto como relator na exclusividade da competência constitucional. Ele argumentou que a Corte deve manter a diretriz jurídica de que apenas o governo federal detém a prerrogativa para propor leis que tratem das temáticas de gênero no ambiente escolar.

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O relator citou um precedente direto do próprio Supremo para sustentar a anulação. A Corte já invalidou anteriormente uma lei do estado do Espírito Santo que versava sobre o mesmo assunto, estabelecendo a base aplicada agora ao caso maranhense.

Ressalva pedagógica e trâmite virtual

Embora exista maioria consolidada para anular a norma que autoriza o veto das famílias, o plenário ainda não definiu se incluirá no texto final a exigência pedagógica proposta por Zanin e Fachin. Não há maioria formada em relação a essa obrigação específica imposta às instituições de ensino.

A análise da pauta ocorre no sistema do plenário virtual do STF. O prazo final para o registro eletrônico dos votos expira às 23h59 desta sexta-feira (29). O resultado parcial atual fica confirmado em definitivo apenas se nenhum ministro apresentar pedido de vista, que concede mais tempo para análise do processo, ou pedido de destaque, que transfere obrigatoriamente o julgamento para o plenário presencial.

Autoria da ação direta

A lei aprovada no Maranhão é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A contestação jurídica chegou à Suprema Corte por meio de uma articulação conjunta.

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O documento com o pedido de inconstitucionalidade é assinado por três entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

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