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Defesa do consumidor

Procon lista regras para bares e compras durante a Copa

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regras de consumo na copa

O órgão estadual alerta para cobranças indevidas em estabelecimentos comerciais, golpes online em produtos temáticos e restrições legais ao uso de fogos de artifício no estado.

O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo ocorre neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos durante o período festivo, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do cidadão ao frequentar bares e restaurantes.

As orientações buscam garantir que o entusiasmo com as partidas do torneio mundial não se traduza em lesões aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), protegendo a população contra práticas abusivas do mercado comercial e reforçando a segurança pública.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Restrições de cobrança em bares e restaurantes

Com a concentração de torcedores em estabelecimentos de alimentação para acompanhar as transmissões esportivas, o Procon-MT destaca regras rígidas sobre o que pode ou não ser exigido dos clientes na hora de pagar a conta. A cobrança de taxas de consumação mínima, multas por desperdício ou penalidades pela perda de comanda são consideradas práticas abusivas. Segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bares e restaurantes estão estritamente proibidos de aplicar tais sanções financeiras.

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O pagamento da gorjeta aos profissionais que realizam o atendimento no local também possui regramento específico. A contribuição é opcional para o consumidor. O fornecedor tem a prerrogativa de sugerir um valor para a gratificação, que geralmente é estipulado na margem de 10% do valor total da conta. Contudo, o estabelecimento não pode, em nenhuma hipótese, obrigar o cliente a efetuar esse pagamento.

A cobrança de ingresso e couvert artístico possui exceções e regras de clareza. Os estabelecimentos podem realizar essa cobrança apenas se houver uma apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Para que a cobrança seja legítima, a informação deve ser repassada de forma prévia e clara ao consumidor. O órgão enfatiza um ponto crucial para a época do torneio: a simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo em televisores ou telões não é enquadrada como atração artística, o que inviabiliza e não justifica qualquer tentativa de cobrança de couvert.

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Regras de devolução e combate a fraudes no comércio online

Além das precauções presenciais, a secretária adjunta orienta os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, itens colecionáveis e aparelhos eletrônicos. O período de realização do torneio é historicamente marcado pelo aumento expressivo de falsificações, falhas em processos de entrega e esquemas de golpes virtuais.

A recomendação central para evitar a aquisição de mercadorias falsificadas é concentrar as transações comerciais em canais oficiais de venda. O consumidor deve priorizar o site oficial da marca fabricante ou recorrer a revendedores e lojas físicas que possuam autorização formal. O trabalho de verificação do vendedor também é imprescindível: pesquisar a reputação da loja, ler avaliações de outros compradores, examinar os comentários e checar o tempo de existência do cadastro em plataformas de vendas são passos essenciais. O cidadão não deve esquecer de verificar no portal eletrônico e salvar informações institucionais da empresa, tais como o CNPJ, endereço físico, canais destinados à troca e atendimento, prazo estipulado para a entrega e eventuais cobranças de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT.

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A legislação garante proteção adicional nas compras efetuadas pela internet. Para qualquer aquisição online, o cidadão tem o direito legal de desistir da compra em um prazo de até sete dias. Esse período de reflexão começa a ser contado a partir do momento da compra ou do recebimento físico da mercadoria no endereço estipulado.

Normas de segurança e legislação sobre fogos de artifício

A celebração dos resultados esportivos muitas vezes envolve o uso de artefatos pirotécnicos, porém, o estado de Mato Grosso possui restrições severas regulamentadas pela Lei nº 12.155/2023. A legislação estadual proíbe categoricamente diversas ações relacionadas a fogos de artifício de estampido e a qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso. As proibições englobam a comercialização, o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura desses itens.

“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

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Por outro lado, a venda de fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais permanece permitida no estado. Contudo, a comercialização desse tipo específico de mercadoria obedece a critérios de segurança. Ela só pode ser realizada por estabelecimentos que operem exclusivamente para a venda de fogos e que possuam a devida autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, seguindo os parâmetros da Norma Técnica 29/2020.

As exigências para a infraestrutura física dos comércios de pirotecnia são extensas, com o objetivo primordial de garantir a segurança e prevenir acidentes em casos de incêndio. Entre os critérios arquitetônicos e operacionais obrigatórios, os prédios devem possuir estrutura, paredes e cobertura (laje) com material resistente ao fogo. Além disso, o local deve contar com piso do tipo antifaísca e ser construído com um único pavimento, sendo vedada a existência de mezaninos na instalação.

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Direcionamento para denúncias e registros de ocorrência

O fechamento de qualquer ciclo de compra ou contratação de serviço que resulte em lesão aos direitos estipulados no CDC requer a formalização de uma denúncia. O Procon-MT disponibiliza múltiplas frentes de atendimento para amparar a população. O consumidor que enfrentar problemas com estabelecimentos ou sites fraudulentos pode registrar sua reclamação diretamente pelo Procon Digital. Esse serviço virtual está acessível aos usuários por meio do aplicativo estadual MT Cidadão.

Para aqueles que preferem o atendimento convencional, é possível procurar presencialmente a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Como uma terceira via oficial de suporte, o cidadão pode optar por registrar a sua reclamação utilizando a plataforma nacional Consumidor.gov.br. Este canal online oferece a vantagem de estar disponível 24 horas por dia, operando ininterruptamente durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados em que os jogos ocorrem.

 

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Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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