Pesquisar
Close this search box.

Defesa do Consumidor

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

Publicado em

venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

Advertisement

“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

Leia Também:  PM prende cinco suspeitos por furto de diesel

A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

Advertisement

Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

Leia Também:  IBGE abre 8 mil vagas temporárias para Censo Agropecuário

A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

Advertisement

No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

Advertisement

Leia também:

PSA do Pantanal nasce na Assembleia com régua feita, aplicada e auditada pelo próprio agro

Cocalinho reserva R$ 1,6 milhão para eventos em 2026 e mantém calote de R$ 2,1 milhões na previdência

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege

Advertisement

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

CONSUMIDOR

Procon lista regras para bares e compras durante a Copa

Published

on

regras de consumo na copa

O órgão estadual alerta para cobranças indevidas em estabelecimentos comerciais, golpes online em produtos temáticos e restrições legais ao uso de fogos de artifício no estado.

O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo ocorre neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos durante o período festivo, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do cidadão ao frequentar bares e restaurantes.

As orientações buscam garantir que o entusiasmo com as partidas do torneio mundial não se traduza em lesões aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), protegendo a população contra práticas abusivas do mercado comercial e reforçando a segurança pública.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Restrições de cobrança em bares e restaurantes

Com a concentração de torcedores em estabelecimentos de alimentação para acompanhar as transmissões esportivas, o Procon-MT destaca regras rígidas sobre o que pode ou não ser exigido dos clientes na hora de pagar a conta. A cobrança de taxas de consumação mínima, multas por desperdício ou penalidades pela perda de comanda são consideradas práticas abusivas. Segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bares e restaurantes estão estritamente proibidos de aplicar tais sanções financeiras.

Advertisement

O pagamento da gorjeta aos profissionais que realizam o atendimento no local também possui regramento específico. A contribuição é opcional para o consumidor. O fornecedor tem a prerrogativa de sugerir um valor para a gratificação, que geralmente é estipulado na margem de 10% do valor total da conta. Contudo, o estabelecimento não pode, em nenhuma hipótese, obrigar o cliente a efetuar esse pagamento.

A cobrança de ingresso e couvert artístico possui exceções e regras de clareza. Os estabelecimentos podem realizar essa cobrança apenas se houver uma apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Para que a cobrança seja legítima, a informação deve ser repassada de forma prévia e clara ao consumidor. O órgão enfatiza um ponto crucial para a época do torneio: a simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo em televisores ou telões não é enquadrada como atração artística, o que inviabiliza e não justifica qualquer tentativa de cobrança de couvert.

Leia Também:  Polícia Civil prende agressor que esfaqueou amiga da esposa

Regras de devolução e combate a fraudes no comércio online

Além das precauções presenciais, a secretária adjunta orienta os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, itens colecionáveis e aparelhos eletrônicos. O período de realização do torneio é historicamente marcado pelo aumento expressivo de falsificações, falhas em processos de entrega e esquemas de golpes virtuais.

A recomendação central para evitar a aquisição de mercadorias falsificadas é concentrar as transações comerciais em canais oficiais de venda. O consumidor deve priorizar o site oficial da marca fabricante ou recorrer a revendedores e lojas físicas que possuam autorização formal. O trabalho de verificação do vendedor também é imprescindível: pesquisar a reputação da loja, ler avaliações de outros compradores, examinar os comentários e checar o tempo de existência do cadastro em plataformas de vendas são passos essenciais. O cidadão não deve esquecer de verificar no portal eletrônico e salvar informações institucionais da empresa, tais como o CNPJ, endereço físico, canais destinados à troca e atendimento, prazo estipulado para a entrega e eventuais cobranças de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT.

Advertisement

A legislação garante proteção adicional nas compras efetuadas pela internet. Para qualquer aquisição online, o cidadão tem o direito legal de desistir da compra em um prazo de até sete dias. Esse período de reflexão começa a ser contado a partir do momento da compra ou do recebimento físico da mercadoria no endereço estipulado.

Normas de segurança e legislação sobre fogos de artifício

A celebração dos resultados esportivos muitas vezes envolve o uso de artefatos pirotécnicos, porém, o estado de Mato Grosso possui restrições severas regulamentadas pela Lei nº 12.155/2023. A legislação estadual proíbe categoricamente diversas ações relacionadas a fogos de artifício de estampido e a qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso. As proibições englobam a comercialização, o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura desses itens.

“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

Leia Também:  PM prende cinco suspeitos por furto de diesel

Por outro lado, a venda de fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais permanece permitida no estado. Contudo, a comercialização desse tipo específico de mercadoria obedece a critérios de segurança. Ela só pode ser realizada por estabelecimentos que operem exclusivamente para a venda de fogos e que possuam a devida autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, seguindo os parâmetros da Norma Técnica 29/2020.

As exigências para a infraestrutura física dos comércios de pirotecnia são extensas, com o objetivo primordial de garantir a segurança e prevenir acidentes em casos de incêndio. Entre os critérios arquitetônicos e operacionais obrigatórios, os prédios devem possuir estrutura, paredes e cobertura (laje) com material resistente ao fogo. Além disso, o local deve contar com piso do tipo antifaísca e ser construído com um único pavimento, sendo vedada a existência de mezaninos na instalação.

Advertisement

Direcionamento para denúncias e registros de ocorrência

O fechamento de qualquer ciclo de compra ou contratação de serviço que resulte em lesão aos direitos estipulados no CDC requer a formalização de uma denúncia. O Procon-MT disponibiliza múltiplas frentes de atendimento para amparar a população. O consumidor que enfrentar problemas com estabelecimentos ou sites fraudulentos pode registrar sua reclamação diretamente pelo Procon Digital. Esse serviço virtual está acessível aos usuários por meio do aplicativo estadual MT Cidadão.

Para aqueles que preferem o atendimento convencional, é possível procurar presencialmente a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Como uma terceira via oficial de suporte, o cidadão pode optar por registrar a sua reclamação utilizando a plataforma nacional Consumidor.gov.br. Este canal online oferece a vantagem de estar disponível 24 horas por dia, operando ininterruptamente durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados em que os jogos ocorrem.

 

Leia também:

PSA do Pantanal nasce na Assembleia com régua feita, aplicada e auditada pelo próprio agro

Advertisement

Cocalinho reserva R$ 1,6 milhão para eventos em 2026 e mantém calote de R$ 2,1 milhões na previdência

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA