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SAÚDE

Brasil envia 4,9 toneladas de insumos para apoio humanitário à Venezuela

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O Brasil enviou, nesta sexta-feira (10), uma nova remessa de aproximadamente 4,9 toneladas de insumos hospitalares para apoiar a resposta à emergência em saúde decorrente dos terremotos que atingiram a Venezuela em 24 de junho.

A carga, doada pelo Hospital Geral de Bonsucesso, administrado pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), reúne mais de 363 mil itens, entre os quais estão materiais para sutura, agulhas, cateteres, seringas, máscaras, gazes, ataduras, sondas, fios cirúrgicos e insumos destinados ao atendimento pediátrico.

O transporte foi realizado em um voo humanitário disponibilizado pela Qatar Airways, com a intermediação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), vinculada ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Com esse novo envio, o volume total encaminhado à Venezuela chega a cerca de 12 toneladas de medicamentos e insumos estratégicos, que incluem antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, soluções injetáveis, seringas, luvas, máscaras, gazes, ataduras e dispositivos para infusão. Também foram enviadas 350 mil doses de vacinas, sendo 100 mil contra a febre amarela e 250 mil doses da vacina antirrábica de uso veterinário, destinadas às ações de controle de doenças em situações de emergência. Os insumos e as vacinas enviadas não impactam o abastecimento no SUS.

Edjalma Borges
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Alta de casos faz Anvisa exigir nova vacina contra covid-19

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regra vacina covid-19

Imunizantes precisam mirar variante LP8.1 ou derivadas da cepa JN.1; prazo de adequação é de nove meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a atualização das vacinas contra a covid-19 no Brasil com publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (09).

A medida torna obrigatório que os imunizantes sejam monovalentes, garantindo resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Fabricantes e distribuidores têm um limite de até nove meses para utilizar os estoques de vacinas registradas, produzidas e já distribuídas antes da publicação da norma. Após o prazo, o uso fica proibido.

Foco na variante LP8.1

O texto aprovado pela agência estabelece a variante LP8.1 como antígeno preferencial para as novas fórmulas. Derivados da cepa JN.1, a exemplo das linhagens XFG ou NB.1.8.1, têm permissão de uso “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.

A decisão ocorreu durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.

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Alta de casos gripais

A agência apresentou registros recentes que apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19. O órgão justifica que a alta nos números exige a manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país, garantindo proteção contra os vírus em circulação.

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Entenda os termos técnicos do texto:

  • Vacina monovalente: Diferente dos modelos bivalentes, é um imunizante projetado para combater especificamente uma única família do vírus, concentrando a resposta de defesa do corpo contra a ameaça atual.
  • Antígeno: A molécula do vírus introduzida pela vacina que ensina o corpo a reconhecer o invasor.
  • Anticorpos neutralizantes: As proteínas de defesa produzidas pelo sistema imunológico que se ligam ao vírus para impedir a infecção das células humanas.
  • Cepa/Variante (JN.1, LP8.1): Mutações genéticas que o vírus sofre para sobreviver, exigindo que as vacinas sejam “recalibradas” para continuarem eficazes.

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