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SILENCIAMENTO POLÍTICO? Flávio e Marinho explodem contra Moraes após STF isolar Bolsonaro e barrar presidente argentino

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visita milei bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Rogério Florentino

Alexandre de Moraes suspende encontros por 30 dias após violação de medidas cautelares; Flávio e Marinho criticam rigor contra ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de visita do presidente da Argentina, Javier Milei, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, proferida na sexta-feira (17), mantém Bolsonaro em prisão domiciliar, mas suspende visitas gerais pelo prazo de 30 dias e proíbe encontros “com finalidade político-eleitoral” até o término das eleições de 2026. A determinação gerou imediata reação de políticos da direita, que classificaram as novas restrições judiciais como atos de perseguição e censura.

Restrição de acesso e comitiva argentina

A solicitação negada pelo STF previa que Javier Milei visitasse Jair Bolsonaro no próximo sábado (25), às 16h, na residência onde cumpre a prisão domiciliar em Brasília. Além do chefe de Estado argentino, a delegação seria integrada pela secretária-geral da Presidência e irmã do presidente, Karina Milei, pelo ministro de Relações Exteriores, Pablo Quirno, e pelo intérprete Enrique Luis de Boero Baby.

Na decisão, Moraes foi taxativo sobre as exceções. “Julgo prejudicado o pedido, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias”, escreveu o magistrado.

A defesa de Bolsonaro argumentou que a autorização para a visita internacional seria justificável sob a alegação de que o fundamento médico que embasou a restrição de contato possuía caráter transitório. O ex-presidente convive diariamente com a esposa, Michelle, uma filha e uma enteada, além de prestadores de serviço, totalizando 185 visitas desde que foi transferido para o regime domiciliar humanitário em 24 de março, logo após receber alta de uma broncopneumonia.

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Violação de medidas e carta

A suspensão dos encontros atende a um desrespeito às regras da prisão. Jair Bolsonaro está proibido de utilizar redes sociais, de forma direta ou por intermédio de terceiros. A infração se configurou quando o texto escrito pelo ex-presidente foi lido por Flávio Bolsonaro e divulgado na internet.

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Os advogados alegaram que Bolsonaro “jamais soube” que o filho tornaria o documento público. Moraes rejeitou a justificativa, classificando a alegação de incomunicabilidade como “patética”. Em sua fundamentação, o magistrado rebateu a tese de isolamento argumentando que “o custodiado cumpre, desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa, convivendo diariamente com sua mulher, filha e enteada. Além disso, tem a presença diária em sua residência de agentes de segurança, em virtude de sua condição de ex-presidente da República, e de uma cozinheira”.

Segundo o ministro, o texto lido em vídeo “claramente comprova” a intenção do ex-presidente de se comunicar com seus apoiadores políticos. Como consequência, Flávio Bolsonaro também teve suas visitas ao pai suspensas por 90 dias.

Manutenção do regime domiciliar

Apesar da infração, a Procuradoria-Geral da República defendeu a continuidade da prisão domiciliar de Bolsonaro. O procurador-geral, Paulo Gonet, pontuou que a violação “sobreleva as razões que levam à concessão e manutenção dos favores humanitários”, mas não solicitou o retorno ao regime fechado, sustentando que as restrições de comunicação buscam prevenir a participação política do ex-presidente no cenário eleitoral.

Moraes endossou a manutenção do regime e destacou a gravidade da atitude. É “patente, portanto, o desrespeito de Jair Messias Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária”, afirmou o ministro.

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Repercussão e falas da direita

A decisão do STF desencadeou críticas contundentes de parlamentares aliados ao ex-presidente. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), emitiu uma nota classificando as novas medidas cautelares como extravagantes e inusitadas, incompatíveis com os princípios democráticos. “Ao impedir até mesmo visitas de seus filhos e restringir sua comunicação com a sociedade, Alexandre de Moraes transforma medidas judiciais em instrumentos de silenciamento político”, afirmou o parlamentar.

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Marinho também argumentou que há um contraste na forma como a Justiça lidou com prisões no passado recente. “O contraste é evidente. Lula, durante o período em que esteve preso, recebeu inúmeras visitas e divulgou manifestações de conteúdo político”, declarou o senador.

O senador Flávio Bolsonaro, diretamente afetado pela suspensão do direito de visitar o pai por três meses, manifestou-se de forma incisiva contra as determinações do tribunal. Por meio de transmissão ao vivo em suas redes sociais, ele classificou os vetos do STF como uma “decisão ilegal, desproporcional, covarde e cruel”.

Glossário e Termos Técnicos

  • Prisão domiciliar humanitária: Regime de cumprimento de pena realizado na própria residência do condenado, concedido por razões específicas e excepcionais, como problemas graves de saúde documentados.
  • Medida cautelar: Determinação judicial imposta para garantir o andamento seguro de um processo ou o cumprimento estrito de uma pena, a exemplo da restrição de contato, monitoramento eletrônico ou proibição de uso de redes sociais.
  • PGR (Procuradoria-Geral da República): Órgão máximo do Ministério Público Federal, responsável por defender a ordem jurídica e atuar de forma independente nos processos perante o STF.
  • Estado Democrático de Direito: Princípio que assegura o respeito incondicional às leis e à Constituição, limitando o poder do Estado e garantindo garantias e liberdades fundamentais aos cidadãos de forma igualitária.

 

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Adeus, contracheque! Regra inédita da Caixa libera financiamento milionário para quem trabalha com Uber e iFood

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Caixa reconhece renda de entregadores e motoristas

Extratos de plataformas passam a valer como holerite para financiamento imobiliário e adesão à nova linha de crédito federal Move Brasil

A Caixa Econômica Federal passou a reconhecer os extratos de ganhos de motoristas parceiros e entregadores de aplicativos como comprovantes de renda formal para processos de análise de crédito habitacional e automotivo.

A decisão encerra uma dificuldade histórica enfrentada pelos trabalhadores de plataformas digitais, que não possuíam meios de comprovar renda via contracheque tradicional ou registro em carteira. A mudança simplifica o acesso ao mercado imobiliário e permite a participação da categoria no programa federal Move Brasil, voltado à renovação de frotas.

Extratos substituem holerite tradicional

A determinação da instituição financeira, registrada sob o código normativo M043062 v048, estabelece que os extratos financeiros gerados pelas próprias plataformas sejam equiparados a documentos formais de remuneração. O reconhecimento da estabilidade financeira inclui trabalhadores vinculados a aplicativos de mobilidade e delivery, como Uber, 99, iFood, Rappi e Zé Delivery.

A análise de crédito da Caixa, que antes classificava esses rendimentos como informais e limitava a aprovação de operações, passa a processar os dados em conformidade com as regras gerais do sistema. Com o ajuste, o trabalhador não depende mais de declarações de renda alternativas para acessar os recursos com taxas padronizadas.

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Linha de R$ 30 bilhões para veículos

O reconhecimento formal da renda pela Caixa dialoga diretamente com as regras do Move Brasil, programa estruturado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil. A iniciativa destina um limite de crédito de R$ 30 bilhões para o financiamento de veículos novos e seminovos, buscando fomentar o uso de tecnologias de menor impacto ambiental.

Lançada em junho de 2026, a linha foi expandida em 16 de julho do mesmo ano com a Medida Provisória nº 1.376/2026. A inclusão do parágrafo 11 ao artigo principal do texto autorizou o financiamento de carros seminovos para motoristas de aplicativo e taxistas, ampliando o escopo inicial que contemplava apenas veículos zero quilômetro.

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O programa opera em três frentes de financiamento: aquisição de automóveis por motoristas e taxistas; compra de motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas por entregadores; e financiamento de caminhões para caminhoneiros. Existe também a previsão da modalidade de leasing, direcionada aos profissionais que encontrem restrições no crédito tradicional, além de linhas empresariais para investir na infraestrutura de mobilidade elétrica.

Juros reduzidos e prazos estendidos

As condições financeiras estipuladas no Move Brasil estabelecem taxas de juros variáveis, dependendo do gênero do tomador de crédito e do tipo de veículo. Para mulheres que atuam como motoristas de aplicativo e taxistas, a taxa é de 0,91% ao mês, enquanto para os homens o percentual é de 0,99% ao mês. Na categoria de entregadores, mulheres acessam taxas de 0,90% ao mês, e homens, de 0,98% mensais.

Os prazos máximos de pagamento são classificados por segmento. Motoristas de aplicativo e taxistas parcelam os veículos em até 72 meses, contando com seis meses de carência para o início da amortização. Os entregadores possuem limite de 48 meses de parcelamento e dois meses de carência. Caminhoneiros, por sua vez, dispõem do maior prazo, chegando a 120 meses para quitação e 12 meses de carência.

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Critérios de elegibilidade e cadastro

A aprovação no programa exige o cumprimento de métricas de tempo de serviço e volume de trabalho nas plataformas. Entregadores necessitam apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A e comprovar cadastro ativo em aplicativo de entrega há pelo menos seis meses, com um mínimo de 100 corridas ou entregas computadas. Alternativamente, são aceitos entregadores, motofretistas, mototaxistas ou ciclistas com contrato de trabalho via carteira assinada (CLT) há pelo menos seis meses.

Motoristas de aplicativo devem demonstrar registro em plataformas credenciadas há 12 meses, contabilizando no mínimo 100 corridas. Taxistas precisam de autorização formal do Poder Público. As próprias plataformas enviarão os dados comprobatórios.

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O processo de adesão inicia-se pela plataforma governamental gov.br/movebrasil. A análise primária de elegibilidade é concluída em até cinco dias, sendo comunicada pela caixa postal do usuário. Após esse retorno, o trabalhador encaminha a solicitação às concessionárias ou instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal, que conduzirá a etapa final de análise de risco e liberação do crédito.

Box: Explicando as palavras difíceis

  • Holerite: Documento emitido por um empregador que comprova o pagamento do salário de um trabalhador formal, listando seus ganhos e descontos mensais.
  • Leasing: Modalidade de contrato que se assemelha a um aluguel de longo prazo, permitindo que o cliente utilize o veículo e tenha a opção de comprá-lo ao término do prazo acordado.
  • Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas provido de um motor de baixa potência, cuja velocidade e capacidade de aceleração são restritas por lei.
  • Amortização: Processo de redução progressiva do valor total de uma dívida por meio de pagamentos parcelados e contínuos.
  • Carência: Prazo inicial concedido pelo banco no qual o cliente fica dispensado do pagamento das parcelas regulares, pagando apenas os juros ou acumulando o saldo, antes do início efetivo da quitação do financiamento.

 

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