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Eleições 2026

Cartilha do TSE orienta uso de inteligência artificial na campanha de 2026

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cartilha do TSE

Documento de 12 páginas reúne orientações sem previsão de sanção, enquanto o guia acertado entre o tribunal e a AGU só será publicado depois de consulta pública

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a Cartilha de Boas Práticas Inteligência Artificial, com orientações dirigidas a cidadãos, agentes públicos, candidatos, partidos políticos e jornalistas no contexto das Eleições Gerais de 2026. O documento aparece vinculado à notícia institucional de 3 de agosto, que anunciou o acordo de cooperação técnica firmado pelo tribunal com a Advocacia-Geral da União para regulamentar e fiscalizar o uso de IA nas campanhas. A cartilha do TSE tem natureza orientativa: as obrigações exigíveis continuam na Resolução 23.610/2019, alterada em março deste ano pela Resolução 23.755/2026.

Cinco regras na cartilha do TSE

O documento apresenta cinco regras a observar sempre que houver uso de IA. Legalidade, definida como atuar dentro da lei e das normas vigentes. Compromisso com a verdade, apresentado como proteger a integridade da informação. Responsabilidade, no sentido de assumir as consequências das escolhas feitas. Proteção de dados, que significa respeitar a privacidade e os dados pessoais. E transparência, definida como ser claro sobre o uso e a origem dos conteúdos.

Na parte prática, a cartilha adota o formato de duas colunas. De um lado, o que fazer: revisar conteúdos antes de divulgar e tratar a ferramenta como apoio. De outro, o que evitar: criar conteúdos enganosos ou manipuladores e automatizar decisões importantes sem controle humano. As instruções vêm em frases de uma linha, sem remissão a artigo de resolução.

No capítulo eleitoral, o texto reúne três instruções. Identificar claramente a propaganda eleitoral gerada por inteligência artificial. Respeitar integralmente as regras eleitorais vigentes. E não usar conteúdo falsificado de candidatos ou autoridades. O terceiro item traz vedação expressa a uma hipótese específica: “Não utilize conteúdos falsificados de candidatos ou autoridades, mesmo pessoas mortas e fictícias estão vedadas”.

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O que já é obrigação, e não recomendação

A diferença entre orientação e norma tem efeito prático para quem faz campanha. A cartilha não remete a artigo de resolução nem prevê sanção. A norma que disciplina o uso de IA na propaganda prevê remoção de conteúdo, representação e inversão do ônus da prova.

O artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019 impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. A rotulagem alcança cada página ou face de material impresso em que houver conteúdo produzido por IA.

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Uma das alterações de março mira os últimos dias de campanha. O parágrafo 3º-A, incluído pela Resolução 23.755/2026, veda a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública no período entre as 72 horas que antecedem e as 24 horas que sucedem o término do pleito. A vedação vale ainda que o conteúdo esteja rotulado e em conformidade com as demais exigências. O descumprimento impõe remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.

Prova técnica e o que as plataformas não podem fazer

A mesma resolução trouxe o artigo 9º-I, que autoriza o juiz a inverter, de forma motivada, o ônus da prova nas representações que apurem violação aos artigos 9º-B, 9º-C, 9º-D e 9º-E, quando a dificuldade técnica de comprovar a manipulação digital tornar excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade. Invertido o ônus, cabe ao representado provar a licitude do conteúdo e demonstrar como e em quais etapas da produção a IA foi empregada.

Um dispositivo mira diretamente as plataformas. O artigo 28, parágrafo 1º-C, proíbe provedores que ofereçam sistemas de IA de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações, mesmo quando o próprio usuário pedir. Outro ponto trata da prova técnica: o artigo 9º-J autoriza os tribunais eleitorais a firmar acordos com universidades, entidades e órgãos que tenham peritos em ilícitos digitais e inteligência artificial.

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O guia com a AGU

Publicação e acordo são documentos distintos. O termo assinado em 3 de agosto pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente do Observatório da Democracia, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, prevê a elaboração de um guia de boas práticas destinado a partidos, candidatas e candidatos, plataformas digitais, órgãos públicos e sociedade civil, voltado a reduzir riscos de desinformação sintética, automação ilícita e microdirecionamento de conteúdos manipulados.

O cronograma tem três etapas. A formalização do grupo de trabalho ocorre em até 30 dias. A minuta, elaborada pelo Observatório da Democracia da AGU, é revisada pelas equipes técnicas em 40 dias. Depois de um período de consulta pública, a versão final deve ser publicada em até 45 dias. A vigência do acordo é de 12 meses e não há transferência de recursos entre os órgãos.

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O termo fixa ainda regras de governança sobre o próprio material. As ações conjuntas devem observar estrita neutralidade institucional e isenção político-partidária, e fica expressamente proibida qualquer menção, imagem ou símbolo que possa ser interpretado como promoção pessoal de autoridades ou propaganda eleitoral disfarçada. Na cerimônia, Nunes Marques reconheceu que a circulação de informação em larga escala amplia o acesso ao conhecimento, mas ponderou que conteúdo sem critério de confiabilidade ou de contexto pode alimentar a desinformação e estreitar a liberdade de escolha do eleitor.

Quatro canais para denunciar

A última página da cartilha lista onde reclamar. O Sistema de Alertas do TSE recebe denúncias de fake news, desinformação e uso de IA nas eleições. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebe propaganda irregular, conteúdos enganosos e uso indevido de imagem ou voz. O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Federal tratam de abuso de poder, desinformação organizada e uso ilegal de tecnologia. A Safernet Brasil, organização não governamental especializada em crimes digitais, recebe relatos de conteúdos falsos virais, ataques coordenados e crimes on-line relacionados a eleições.

Uma das páginas trata do que a cartilha chama de redes coordenadas, grupos organizados que podem usar IA para atacar instituições democráticas, espalhar desinformação em massa e influenciar indevidamente a opinião pública. A orientação, nesse caso, é não amplificar ataques coordenados mesmo que pareçam legítimos.

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Formalizado o grupo de trabalho no prazo de 30 dias, a minuta do guia segue para revisão técnica e, depois da consulta pública, a versão final tem prazo de 45 dias para ser publicada.

 

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CUIABÁ

PL não pune Abilio, que segue no partido e mantém veto ao palanque do MDB

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Dois dias depois de desafiar a direção nacional a expulsá-lo, prefeito de Cuiabá gravou vídeos com Valdemar Costa Neto e Flávio Bolsonaro. Nenhum procedimento disciplinar foi aberto até o fechamento desta matéria.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), continua filiado ao Partido Liberal e não responde a nenhum procedimento ético-disciplinar até o fechamento desta matéria, dois dias depois de desafiar publicamente a direção nacional da sigla a expulsá-lo. Na terça-feira (4), ele gravou em Brasília um vídeo ao lado do presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, e publicou nas redes um story com a frase “Ficamos no PL”. O nome do candidato do PL ao Governo de Mato Grosso, senador Wellington Fagundes, não aparece em nenhuma das publicações.

Como a crise começou

No domingo (2), a presidente estadual do MDB, deputada Janaina Riva, comunicou aos filiados por áudio que havia fechado aliança com o PL após conversa com Valdemar. Pela composição, Wellington Fagundes disputa o Palácio Paiaguás e as duas vagas ao Senado ficam com o deputado federal José Medeiros (PL) e com a própria Janaina, que é nora do senador. Naquela noite, Abilio publicou stories rejeitando o arranjo: “Ou me libera, ou tolera, ou expulsa”.

Outros três prefeitos do PL recusaram o palanque emedebista e sinalizaram preferência pela reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos): Flávia Moretti, de Várzea Grande, Cláudio Ferreira, de Rondonópolis, e Sérgio Machnic, de Primavera do Leste. Na convenção do partido, em 22 de julho, apenas quatro dos 22 prefeitos da legenda no Estado compareceram. A Jovem Pan noticiou que ao menos 20 chegaram a ameaçar desfiliação na segunda-feira (3).

A nota que contraria a leitura de trégua

Não há registro público de acordo que libere Abilio de fazer campanha para a chapa estadual. O documento mais recente da cúpula vai na direção oposta. Em nota assinada por Valdemar e pelo presidente estadual, Ananias Filho, o PL determinou que filiados e lideranças não peçam votos para candidatos de outras legendas ao Governo e classificou o apoio a Wellington como compromisso partidário. O texto reconhece liberdade de escolha nas demais disputas, o que acomoda o apoio de Abilio a Flávio Bolsonaro e a José Medeiros sem dispensá-lo da majoritária estadual.

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Em maio, Ananias Filho havia ameaçado convidar prefeitos infiéis a deixar a sigla. Na convenção de julho, recuou e descartou retaliações. A ameaça voltou pela direção nacional no início desta semana, sem que nenhum nome fosse enquadrado. O prazo das convenções partidárias termina nesta quarta-feira (5), quando o PL ainda pode formalizar a coligação e definir o vice na chapa de Fagundes.

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Licença de setembro voltou à mesa

Nesta quarta-feira (5), Abilio afirmou que voltou a avaliar se de fato se afastará da Prefeitura em setembro para acompanhar a campanha da esposa, a vereadora Samantha Iris (PL), pré-candidata a deputada estadual. Em julho ele havia confirmado licença de 15 dias, sem definir a quinzena. A reavaliação, segundo o prefeito, atende a pedidos de apoiadores nas redes sociais.

Se a licença se confirmar, quem assume o Palácio Alencastro é a vice-prefeita Vânia Rosa, a Coronel Vânia, que deixou o Novo e se filiou ao MDB — partido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro e presidido no Estado por Janaina Riva. Ela também é pré-candidata a deputada estadual. Abilio descartou repassar o cargo à presidente da Câmara, Paula Calil (PL).

Samantha foi a vereadora mais votada de Cuiabá em 2024, com 7.460 votos. Preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e é líder do governo na Câmara Municipal. Em 28 de julho, antes do anúncio da aliança, disse que teria “muita dificuldade” em pedir votos para Wellington caso o MDB entrasse na chapa, mas descartou romper com a orientação do partido.

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Ação do PL contra jornalista teve deferimento parcial na Justiça Eleitoral

Também na terça-feira (4), a juíza Glenda Moreira Borges deferiu em parte pedido do Partido Liberal e mandou remover, em 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil, uma publicação de blog e do Instagram que associava Samantha ao uso do mandato como trampolim para a Assembleia Legislativa. A ação corre contra um jornalista responsável pelo site e pelo perfil.

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A decisão não considerou o texto ilícito. A magistrada registrou que a Justiça Eleitoral não existe para assegurar ambiente político livre de críticas ou ironias e situou a publicação perto da zona protegida pela liberdade de expressão. O que motivou a remoção foi a imagem que acompanhava o post, uma montagem atribuída a inteligência artificial e divulgada sem a identificação exigida pela resolução do TSE. O pedido de retirada de uma segunda publicação, de 28 de julho, foi indeferido, assim como o de proibir novos textos sobre o tema. O jornalista tem dois dias para responder.

O primeiro turno será em 4 de outubro. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas.

 

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