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Saneamento

Tarifa Social de Água em Cuiabá: quem tem direito e em que fase está o desconto na conta

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tarifa social de água Cuiabá

Base nacional da ANA mostra Águas Cuiabá na etapa de obtenção de dados do CadÚnico e do BPC para implementação da Tarifa Social.

A Águas Cuiabá consta na Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na primeira das etapas previstas para o benefício: obtenção dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro foi preenchido pela agência reguladora municipal, a Cuiabá Regula, em 25 de fevereiro de 2026 e permanece o mesmo na atualização de junho, a mais recente disponível até o fechamento desta reportagem. Na prática, o desconto automático de 50% criado pela Lei federal 14.898/2024 ainda não chega às faturas da capital, embora a Prefeitura já tenha alterado, por decreto de 9 de junho, as regras de enquadramento.

A Lista Positiva é montada com informações das agências reguladoras locais e identifica os prestadores adequados à lei, condição para acesso futuro à Conta de Universalização do Acesso à Água. Ela distingue três estágios: obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, reequilíbrio econômico-financeiro em andamento e implementação concluída. Cuiabá está no primeiro. Em Mato Grosso, o SAAE de Lucas do Rio Verde aparece com implantação concluída, e o SAEMI, de Mirassol d’Oeste, em fase de reequilíbrio.

Quem tem direito ao desconto

Pela lei federal, o benefício vale para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o que em 2026 corresponde a R$ 810,50, desde que estejam inscritas no CadÚnico ou tenham entre seus membros idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC. Os valores do BPC e do Bolsa Família não entram na conta da renda per capita.

O Decreto Municipal 12.139, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na Gazeta Municipal em 9 de junho de 2026, reproduziu esses critérios no Anexo II do edital de concessão da Águas Cuiabá e revogou os requisitos anteriores, fixados no Decreto 9.307/2022. O texto novo determina que a concessionária faça a inclusão automática de quem se enquadra, com base no CadÚnico e em outros bancos de dados governamentais, sem que o usuário precise pedir. Quem não for identificado pode solicitar o cadastramento apresentando apenas documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC.

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A regra anterior, de 2022, exigia que o imóvel tivesse área construída de até 80 m², consumo médio de energia elétrica de até 120 kWh por mês, ligação de uma única economia, adimplência com a concessionária e ausência de fonte alternativa de água. Nada disso permanece. A Norma de Referência ANA 13/2025, que detalha a aplicação da lei, também veda condicionar a concessão ou a manutenção do desconto ao pagamento em dia das faturas.

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Quanto vale o desconto

O benefício corresponde a 50% do valor por metro cúbico de água e esgoto nas faixas de consumo até 15 m³ mensais. Acima disso, o consumo é cobrado pela tarifa cheia. O programa municipal anterior limitava o desconto a 10 m³.

Em Cuiabá, a tabela em vigor desde 27 de junho de 2026 cobra R$ 5,73 por m³ na primeira faixa residencial e R$ 2,87 na categoria social, com o esgoto correspondendo a 90% do valor da água. Uma residência que consuma 10 m³ paga R$ 57,30 pela água na tarifa comum e R$ 28,70 na social; somando o esgoto, a diferença passa de R$ 54 por mês.

Os valores subiram duas vezes neste ano. A Cuiabá Regula aprovou em fevereiro o reajuste contratual de 4,16%, aplicado em março, e em junho a concessionária acrescentou 11,93%, resultado de decisão da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP que reconheceu o direito ao reequilíbrio do contrato pelo período de 2012 a 2019. A tarifa social também subiu nas duas rodadas.

Automático ou mediante pedido

A lei manda que a classificação seja automática, mas a operação depende de uma cadeia de repasses. Pela norma da ANA, a agência reguladora local solicita os dados do CadÚnico e do BPC ao governo federal, filtra quem atende aos critérios e repassa à concessionária a base mínima para o cadastramento. Cuiabá está nesse ponto. Depois vêm a identificação dos elegíveis, a recomposição do equilíbrio do contrato, quando necessária, e a classificação automática das economias.

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Enquanto o cruzamento não é concluído, o caminho continua sendo a solicitação presencial. Em fevereiro, a concessionária informou que mais de 9 mil famílias estavam aptas ao benefício e cerca de 4,9 mil haviam feito o cadastro, e listou como exigências RG, CPF, comprovante de residência, IPTU, última fatura de água, comprovação de regularidade da ligação de energia e adimplência ou negociação de débitos. Documentos além da identificação e do comprovante do CadÚnico ou do BPC não podem mais ser exigidos, pela lei federal e pelo decreto municipal. Até o fechamento desta reportagem, a página de informações da Águas Cuiabá ainda exibia os requisitos revogados de 2022, incluindo os limites de 80 m² e 120 kWh e o teto de 10 m³.

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O atendimento é feito nas lojas do Centro (Avenida Tenente Coronel Duarte, 1020), do Coxipó (Avenida Fernando Corrêa da Costa, 5291) e do Ganha Tempo do CPA II, além do 0800 646 6115 e do WhatsApp (65) 99276-6008. Quem estiver com o CadÚnico desatualizado há mais de dois anos precisa passar antes por um CRAS: a norma da ANA só considera registros atualizados nesse prazo.

Cronograma e o que falta

O prazo para adequar todos os contratos termina em 11 de dezembro de 2026, 24 meses após a entrada em vigor da lei. A norma da ANA obriga cada agência reguladora a publicar um cronograma de implantação dentro desse limite. O decreto municipal e a Lista Positiva não trazem estimativa do novo universo de beneficiários em Cuiabá nem data para o início da inclusão automática.

Segundo a ANA, 157 milhões de brasileiros vivem em municípios onde a implantação foi iniciada, total que inclui tanto locais com o desconto já concedido quanto aqueles que, como Cuiabá, ainda cumprem etapas preparatórias.

A perda do benefício segue regras próprias. A família que deixar de atender aos critérios mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura. Ligação clandestina, compartilhamento da conexão com imóvel não cadastrado, dano proposital ao hidrômetro ou informação falsa no cadastro levam ao cancelamento: o decreto municipal fala em cancelamento imediato, e a lei federal exige notificação na fatura por três meses antes da retirada. Inadimplência pode gerar corte do fornecimento, mas não retira a condição de beneficiário.

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá divulgou dados falsos sobre números da educação

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Prefeito Abilio Brunini em coletiva diante do painel da Prefeitura de Cuiabá; foto de arquivo ilustra texto sobre educação

O release oficial do balanço da Educação de Cuiabá diz que a pasta recebeu R$ 1,045 bilhão, 26,5% do orçamento municipal. Pela conta da reportagem sobre os demonstrativos enviados ao Tesouro, a fatia é de 19,49%. Das dez afirmações checadas, três são falsas, duas são meias-verdades, duas são verdadeiras e três não foram comprovadas.

O release* publicado pela Prefeitura de Cuiabá em 21 de setembro de 2026, com o balanço* da educação apresentado pelo prefeito Abilio Brunini, afirma que a Educação “recebeu R$ 1,045 bilhão em recursos, o equivalente a 26,5% do orçamento municipal”. Pela conta da reportagem sobre os demonstrativos* que o próprio município enviou ao Tesouro Nacional*, a Educação tem 19,49% do orçamento* de 2026.

A reportagem comparou o anúncio com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)* do quarto bimestre* de 2026, com o RREO de 2025 e com a Matriz de Saldos Contábeis* de agosto, documentos que a Prefeitura declara ao Siconfi*, sistema do Tesouro. Os arquivos foram baixados da base oficial em 23 de setembro de 2026. Também foram usados releases anteriores da Prefeitura e contratos publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)*.

Os R$ 890 milhões que o release diz destinados ao pagamento dos profissionais superam a verba de pessoal da Educação registrada nas contas.

“o equivalente a 26,5% do orçamento municipal” — FALSO

O orçamento de Cuiabá para 2026, na versão atualizada até agosto, soma R$ 5.501.085.513,39. A dotação* da função Educação*, somadas as despesas diretas e as transferências internas entre órgãos* do próprio município, é de R$ 1.072.370.929,00. A divisão é da reportagem: a Educação tem 19,49% do orçamento.

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Na dotação inicial, antes dos remanejamentos* do ano, a proporção era parecida. A dotação inicial da Educação era de R$ 1.079.964.150,00 num orçamento de R$ 5,444 bilhões, o que dá 19,84% pela mesma conta.

O ano fechado de 2025 também fica abaixo de 26,5%. A Prefeitura empenhou* R$ 1.087.701.261,93 na Educação, de um total de R$ 4.948.855.018,40 empenhados por todo o município. Pela conta da reportagem, a Educação ficou com 21,98% da despesa.

A conta inversa mostra o tamanho da distância. Para que R$ 1,045 bilhão fosse igual a 26,5% do orçamento, Cuiabá teria de ter um orçamento de cerca de R$ 3,94 bilhões, cálculo feito pela reportagem a partir dos dois números do anúncio. Diante do orçamento real de 2026, R$ 1,045 bilhão representa 19% do total, também pela conta da reportagem.

Nem a dotação de 2026 nem a despesa de 2025 chegam a 26,5% do orçamento. A informação do release de que a Educação recebeu o equivalente a 26,5% do orçamento municipal é falsa.

Na apresentação do balanço, a tela exibida pelo prefeito trazia a inscrição “Acima dos 25% obrigatórios”.

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O mínimo de 25%* existe, mas não é uma fatia do orçamento. No RREO, o anexo 14* trata esse mínimo como a parcela das receitas de impostos* aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino*, com 25% a aplicar no exercício*. A base do cálculo é a receita de impostos, e não o total de despesas do município.

Em 2025, último ano fechado, Cuiabá aplicou 26,4% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 634 milhões pelo critério do demonstrativo. Em 2026, até agosto, o índice estava em 23,15%, com R$ 402,6 milhões apurados. O mínimo é anual e o ano ainda não terminou. A Prefeitura foi questionada sobre a base do percentual e não havia respondido até o fechamento.

“a Educação recebeu R$ 1,045 bilhão em recursos” — MEIA-VERDADE

O release não informa o período nem a rubrica* do R$ 1,045 bilhão. Nenhum dos totais da função Educação nos demonstrativos consultados coincide com o valor. A dotação inicial de 2026 é de R$ 1,080 bilhão, e a atualizada, de R$ 1,072 bilhão.

O que a Educação efetivamente movimentou até agosto é bem menor. Pelo RREO do quarto bimestre, a Prefeitura havia empenhado R$ 823,1 milhões na função. Desse total, R$ 739 milhões estavam liquidados*.

O pagamento efetivo* aparece na Matriz de Saldos Contábeis de agosto. Somadas pela reportagem as linhas da função Educação, a Prefeitura havia pago R$ 661,9 milhões até o fim de agosto, menos de dois terços do R$ 1,045 bilhão que o release diz ter sido recebido.

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O valor se aproxima da dotação anual da função, mas não corresponde a dinheiro recebido.

O RREO do quarto bimestre mostra como a dotação da Educação se divide em 2026. O ensino fundamental* tem R$ 506,7 milhões e a educação infantil*, R$ 390,5 milhões, sem contar as transferências internas entre órgãos do município. A educação especial* tem R$ 80,3 milhões.

Até agosto, o ensino fundamental tinha R$ 422,9 milhões empenhados, a educação infantil, R$ 264,7 milhões, e a educação especial, R$ 72,3 milhões.

A educação de jovens e adultos* tem dotação de R$ 26,1 mil para o ano inteiro. O saldo* registrado no demonstrativo é igual à dotação, o que significa que nada foi empenhado nessa subfunção* até agosto.

Para os alunos com deficiência, o PNCP registra a contratação emergencial* da Costa Oeste Serviços para auxílio e apoio a alunos com deficiência que apresentem limitações motoras, cognitivas e outras no autocuidado, com atendimento nas unidades escolares*.

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O contrato 007/2025, de R$ 77,6 milhões, foi assinado em 27 de janeiro de 2025, com vigência* até 27 de dezembro de 2025. No mesmo processo*, o portal registra o “2° ADITIVO 007/2025″*, de R$ 78,7 milhões, assinado em 23 de junho de 2025, com vigência até 22 de maio de 2026.

Entre os contratos consultados estão compras de material. Em 28 de novembro de 2025, a Apform Indústria e Comércio de Móveis foi contratada por R$ 33,6 milhões para fornecer mobiliário escolar, conjuntos de refeitório e de merenda. Em 7 de novembro, a Dom Park Indústria e Comércio de Brinquedos, por R$ 18,3 milhões, para “circuitos mistos inclusivos”.

Em 17 de novembro de 2025, a UP Soluções e Negócios recebeu contrato de R$ 8,6 milhões para kits pedagógicos paradidáticos* inclusivos, “fornecidos, exclusivamente” pela empresa, segundo o objeto* registrado. Em 31 de março de 2026, a Cerrado Editora e Serviços foi contratada por R$ 9,6 milhões para a coleção paradidática Construir Sorrisos, sobre saúde bucal, para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.

O release do balanço de 21 de setembro não cita nenhum desses contratos.

“cerca de R$ 890 milhões são destinados ao pagamento dos profissionais” — FALSO

O release afirma que, do total da Educação, “cerca de R$ 890 milhões são destinados ao pagamento dos profissionais”. Na apresentação do balanço, a tela exibida pelo prefeito identificava o valor como “Folha de Pagamento”. As contas do município mostram outro valor.

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Na Matriz de Saldos Contábeis de agosto de 2026, o grupo Pessoal e Encargos Sociais* da função Educação tem dotação atualizada de R$ 718,6 milhões para o ano inteiro. A soma é da reportagem, feita sobre as linhas da matriz com função Educação e natureza de despesa* de pessoal. Até agosto, R$ 566 milhões estavam empenhados e R$ 534 milhões, pagos.

Em 2025, a despesa empenhada com pessoal na Educação foi de R$ 677,9 milhões, também pela soma das linhas da matriz de dezembro. Nem a verba de 2026 nem o gasto de 2025 alcançam os R$ 890 milhões do release.

O RREO traz ainda um recorte específico para a remuneração dos profissionais: o dinheiro do Fundeb* aplicado nesse fim, com mínimo anual de 70% fixado no próprio demonstrativo. Em 2025, foram R$ 497,1 milhões, ou 84,67%. Em 2026, até agosto, R$ 397,7 milhões, ou 96,76%.

O grupo Pessoal e Encargos Sociais é o que reúne o pagamento de quem trabalha no serviço público. Pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001*, que define a classificação, entram nele também os contratados temporários* e os terceirizados* que substituem servidores. Contratos de serviço com empresas que não substituem servidores ficam fora desse grupo e não fazem parte da folha de pagamento. A Prefeitura recebeu pergunta sobre a composição dos R$ 890 milhões e não havia respondido até o fechamento.

Pelas contas que o próprio município declarou ao Tesouro, a afirmação do release é falsa.

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“mais de R$ 10 milhões diretamente às unidades no primeiro semestre” — FALSO

O balanço afirma que foram repassados “mais de R$ 10 milhões diretamente às unidades no primeiro semestre para manutenção e outras necessidades”. Os releases anteriores da Prefeitura registram valores menores.

Em 11 de junho de 2026, a Prefeitura divulgou o segundo repasse bimestral* do ano, de “mais de R$ 2,5 milhões”, enviado no dia 10 às unidades da rede para custeio* básico, como pequenas manutenções e materiais de limpeza, de copa e cozinha e de expediente. O mesmo texto registra que o primeiro repasse, em abril, foi de “pouco mais de R$ 2,4 milhões” e que os próximos estavam programados para o segundo semestre.

Somados, os dois repasses do primeiro semestre dão cerca de R$ 4,9 milhões, conta feita pela reportagem com os valores arredondados pela própria Prefeitura.

Em 15 de agosto, a Prefeitura informou o terceiro repasse, feito no dia 14, de “mais de R$ 2,4 milhões”, e escreveu que os três repasses do ano “ultrapassam R$ 7,3 milhões”. Mesmo esse total, que já inclui dinheiro de agosto, fica abaixo dos R$ 10 milhões atribuídos ao primeiro semestre.

Pelos valores que a própria Prefeitura divulgou, os repasses que ela fez diretamente às escolas no semestre somaram cerca de R$ 4,9 milhões, e ela não apresentou outros. A afirmação de que passaram de R$ 10 milhões é falsa.

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A Prefeitura também foi questionada sobre a composição dos R$ 10 milhões, sem resposta até o fechamento.

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“os investimentos em melhorias nas escolas já chegam a R$ 28 milhões” — VERDADEIRO

O release afirma que, em 2026, “os investimentos em melhorias nas escolas já chegam a R$ 28 milhões”.

Na Matriz de Saldos Contábeis de agosto, o grupo Investimentos* da função Educação soma R$ 28,9 milhões empenhados, pela soma que a reportagem fez das linhas da matriz. Desse valor, R$ 14,8 milhões estavam liquidados e R$ 9,7 milhões, pagos. A dotação do grupo para 2026 é de R$ 56,9 milhões.

O número do balanço é compatível com o valor empenhado em investimentos. Empenho, porém, é o compromisso do gasto, e não o pagamento.

Cerca de dois terços desse valor, pela conta da reportagem, ainda não tinham virado pagamento no fim de agosto. A Prefeitura não informou em que grupos de despesa* esses gastos foram registrados. O texto oficial cita “escolas que já passaram por reformas ou foram entregues em 2026” sem nomeá-las.

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Em 2025, a Prefeitura empenhou R$ 54,9 milhões em investimentos na Educação, pela soma das linhas da matriz de dezembro.

“internet de fibra óptica em toda a rede” — NÃO COMPROVADO

O balanço afirma que há “internet de fibra óptica em toda a rede”.

Nos contratos da Stelmat consultados, o objeto é “prover conectividade, segurança e gestão centralizada”, sem mencionar escolas nem fibra óptica*. Até o fechamento, a reportagem não localizou documento público que confirme a cobertura de fibra.

“mais de 2 mil câmeras instaladas” — NÃO COMPROVADO

O release afirma que a rede tem “mais de 2 mil câmeras instaladas”.

Nos contratos da Prefeitura consultados no PNCP, a reportagem não localizou um que identifique a compra ou a instalação das câmeras nas escolas, nem o custo do programa. No portal, a Prefeitura tem contratos com a Stelmat Teleinformática para “monitoramento das unidades através de sistemas inteligentes”, de R$ 7,8 milhões, assinado em 28 de agosto de 2025, e de R$ 441,6 mil, R$ 311,8 mil e R$ 168,5 mil, assinados entre janeiro e março de 2026. O objeto registra que eles atendem “as demandas dos municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá”* e não cita escolas.

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“um sistema de chamada por vídeo” — MEIA-VERDADE

O release afirma que a Prefeitura trabalha com “um sistema de chamada por vídeo, que permitirá acompanhar a presença dos estudantes”.

Em 3 de setembro de 2025, a Prefeitura anunciou a instalação de câmeras de reconhecimento facial* em escolas e creches pelo programa Aluno Presente, com meta de atender 172 unidades até 15 de novembro daquele ano. O texto oficial da época descreve câmeras nas entradas e saídas, “capazes de autenticar até 40 faces por segundo”, e diz que o processo ocorre “em total conformidade com a LGPD”.

Pela Lei Geral de Proteção de Dados*, dado biométrico* vinculado a uma pessoa é dado pessoal sensível*, e o tratamento de dados* de crianças e adolescentes “deverá ser realizado em seu melhor interesse”. O parágrafo 1º do artigo 14 prevê, para dados de crianças, consentimento* específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e o parágrafo 3º admite a coleta sem esse consentimento “para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção”.

Na apresentação de 21 de setembro, o prefeito disse que as câmeras fazem a lista de presença por reconhecimento facial e que a próxima etapa é instalar câmeras em cada sala de aula, com um sistema para analisar o comportamento e a atenção dos alunos.

O release do balanço chama de chamada por vídeo um sistema que a própria Prefeitura, em 2025, descreveu como de reconhecimento facial.

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“cerca de 2 mil aparelhos de ar-condicionado passaram por manutenção” — NÃO COMPROVADO

O balanço informa que “cerca de 2 mil aparelhos de ar-condicionado passaram por manutenção” e que “outros 950 equipamentos novos estão sendo instalados”.

Em 1º de dezembro de 2025, a Prefeitura assinou contrato de R$ 34,8 milhões com a NEO BRS Comércio de Eletrodomésticos para comprar mobiliário escolar e de escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lousas, centrais de ar, ventiladores e outros equipamentos, destinados às unidades escolares e aos setores administrativos da Secretaria de Educação. O registro no PNCP não separa quanto do valor corresponde a aparelhos de ar nem quantos serão comprados.

Até o fechamento, a reportagem não localizou documento público que confirme os números de aparelhos de ar.

“rede municipal, que conta com 172 unidades” — VERDADEIRO

O release diz que a rede municipal* “conta com 172 unidades e mais de 13 mil profissionais”. O Censo Escolar* 2025, do Inep*, registra 171 escolas municipais em Cuiabá e retrata a rede daquele ano. Os releases da Prefeitura oscilam entre os dois números: o de junho fala em 172 unidades educacionais, o de agosto em 171 e o balanço de setembro voltou a 172. A diferença é de uma unidade.

O número de profissionais não foi confirmado pela reportagem.

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Linha do tempo das ações da Prefeitura de Cuiabá

[INSERIR GRÁFICO 5 — linha do tempo: câmeras nas salas (fev/2025), reconhecimento facial (set/2025), contrato de R$ 34,8 milhões (dez/2025), repasses de 2026 e o balanço de 21/09/2026]

Em 27 de fevereiro de 2025, o prefeito anunciou câmeras nos pátios e dentro das salas de aula das escolas e creches, para prevenir bullying e agressões. Em 3 de setembro de 2025, a Prefeitura iniciou a instalação de câmeras de reconhecimento facial pelo programa Aluno Presente. Em 1º de dezembro de 2025, assinou o contrato de R$ 34,8 milhões com a NEO BRS. Em abril, junho e agosto de 2026, fez os três repasses bimestrais às escolas. Em 21 de setembro de 2026, apresentou o balanço da Educação.

O outro lado

A reportagem enviou à Prefeitura de Cuiabá, por e-mail, na noite de 23 de setembro de 2026, nove perguntas sobre os números do balanço, com prazo de resposta até as 18h de 24 de setembro. As perguntas tratam do período e da rubrica do R$ 1,045 bilhão, da base dos 26,5%, da composição dos R$ 890 milhões e dos R$ 10 milhões, do valor pago em obras, dos contratos de câmeras, fibra e ar-condicionado e do tratamento de dados biométricos dos alunos. A assessoria da Secretaria Municipal de Educação pediu mais prazo, até as 18h de 28 de setembro. Terminado o novo prazo, nenhuma das perguntas havia sido respondida.

Sobre o reconhecimento facial, a posição pública da Prefeitura é a do texto de lançamento do programa, em setembro de 2025: o processo gera “apenas metadados”* e segue a LGPD. Em fevereiro de 2025, ao anunciar as câmeras nas salas, a Prefeitura escreveu que o sistema de monitoramento seria “restrito”, sem divulgação pública das imagens. Falaremos mais sobre isso no futuro.

Dicionário de termos

Os termos marcados com asterisco (*) ao longo do texto estão explicados aqui, em ordem alfabética.

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Os selos desta checagem. Verdadeiro: a afirmação confere com os documentos públicos. Falso: os documentos públicos, incluindo os da própria Prefeitura, contradizem a afirmação. Meia-verdade: uma parte da afirmação se confirma e outra não, ou falta uma informação que muda o sentido do que foi dito. Não comprovado: a reportagem não encontrou documento público que confirme ou desminta a afirmação.

Aditivo (termo aditivo). Documento que altera um contrato já assinado, por exemplo para mudar o valor ou a quantidade contratada. As alterações estão previstas no artigo 124 da Lei 14.133/2021, a lei de licitações e contratos. O artigo 132 condiciona a execução das mudanças à assinatura do termo aditivo.

Anexo. Cada uma das tabelas que formam um relatório oficial. O RREO tem vários anexos, e cada um trata de um assunto. O anexo 14, usado nesta matéria, é um resumo do relatório e traz, entre outros números, o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e o uso do dinheiro do Fundeb na remuneração dos profissionais.

Balanço. Apresentação em que a Prefeitura presta contas de ações e números de uma área. Nesta matéria, é o balanço da Educação apresentado pelo prefeito em 21 de setembro de 2026.

Bimestre. Período de dois meses. O quarto bimestre do ano vai de julho a agosto, e o RREO do quarto bimestre traz os números acumulados de janeiro a agosto.

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Censo Escolar. Pesquisa estatística anual coordenada pelo Inep, com declaração obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do país. Reúne informações sobre escolas, gestores, turmas, alunos e profissionais.

Consentimento. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual a pessoa concorda com o uso dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada. No caso de crianças, quem consente é pelo menos um dos pais ou o responsável legal.

Consórcio intermunicipal. Associação formada por municípios para realizar juntos objetivos de interesse comum. A Lei 11.107/2005 traz as regras gerais para esse tipo de consórcio.

Contratação emergencial. Contratação feita sem licitação, permitida pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 em casos de emergência ou de calamidade pública, quando a urgência pode causar prejuízo ou interromper serviços públicos.

Contratado temporário. Pessoa contratada pelo poder público por tempo determinado, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. A possibilidade está no artigo 37, inciso IX, da Constituição.

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Custeio. Gasto para manter o funcionamento do dia a dia, como pequenos consertos e compra de material de limpeza e de escritório.

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Dado biométrico. Informação sobre características físicas de uma pessoa usada para reconhecê-la, como o rosto ou a impressão digital.

Dado pessoal sensível. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, e o dado genético ou biométrico, quando ligado a uma pessoa. O artigo 11 da lei só permite o uso desses dados em hipóteses listadas na própria lei.

Demonstrativo. Relatório oficial com os números das contas públicas, em formato definido pelo Tesouro Nacional. Nesta matéria, os demonstrativos usados são o RREO e a Matriz de Saldos Contábeis.

Dotação. A fatia do orçamento reservada para uma área ou tipo de gasto. É autorização para gastar, e não dinheiro gasto ou recebido. A dotação inicial é a que consta da lei do orçamento aprovada. A dotação atualizada inclui os reforços e os cortes feitos durante o ano por meio dos chamados créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964.

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Educação de jovens e adultos (EJA). Ensino destinado a quem não teve acesso ou não pôde continuar os estudos do ensino fundamental e médio na idade própria, pelo artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

Educação especial. Modalidade de educação escolar para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecida de preferência na rede regular de ensino, pelo artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Educação infantil. Primeira etapa da educação básica, para crianças de até 5 anos. É oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e em pré-escolas, para as de 4 e 5 anos, pelos artigos 29 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Empenho (empenhar, empenhado). Primeiro passo de qualquer gasto público. É o ato em que a autoridade compromete o dinheiro e cria para o poder público a obrigação de pagar. A regra está no artigo 58 da Lei 4.320/1964. Valor empenhado ainda não é valor pago.

Ensino fundamental. Etapa obrigatória do ensino, com duração de 9 anos, que começa aos 6 anos de idade e é gratuita na escola pública, pelo artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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Exercício. O ano do orçamento. Pelo artigo 34 da Lei 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, de janeiro a dezembro.

Fibra óptica. Tipo de cabo que transmite a internet por meio de luz.

Função e subfunção. Forma padronizada de dizer em que área o dinheiro é gasto. A função é o nível mais amplo, como Educação. A subfunção é uma divisão dela, como ensino fundamental ou educação infantil. As duas foram definidas pela Portaria nº 42/1999, do antigo Ministério do Orçamento e Gestão.

Fundeb. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. É um fundo contábil formado em cada estado com uma cesta de impostos e transferências, criado pela Lei 14.113/2020, que abastece as redes de ensino. Pelo artigo 26 da lei, pelo menos 70% dos recursos anuais totais do fundo, com as exclusões que a própria lei prevê, têm de pagar, em cada rede de ensino, a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Grupo de despesa. Classificação do gasto pelo tipo de despesa, definida pela Portaria Interministerial nº 163/2001. Nesta matéria aparecem dois grupos: Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.

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Inep. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão federal que coordena o Censo Escolar.

Investimentos. Grupo de despesa das obras e da compra de instalações, equipamentos e material permanente, pela Portaria Interministerial nº 163/2001.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas e por empresas e órgãos públicos ou privados, para proteger a liberdade e a privacidade de cada um.

Liquidação (liquidado). Segundo passo do gasto. A Prefeitura confere, com base em notas e documentos, o que deve pagar, quanto e a quem, antes de liberar o dinheiro. A regra está no artigo 63 da Lei 4.320/1964.

Manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Conjunto de gastos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 70) considera próprios do ensino, como a remuneração de professores e demais profissionais da educação, a construção e a manutenção de escolas e a compra de material didático.

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Matriz de Saldos Contábeis (MSC). Arquivo em formato padronizado pelo Tesouro Nacional, em que o município informa os saldos das suas contas, com detalhes como a área e o tipo de cada despesa. Esse detalhe permite somar o gasto da Educação por grupo de despesa.

Metadados. Informações que descrevem um registro, como data e hora, sem ser o conteúdo em si.

Mínimo de 25%. Pelo artigo 212 da Constituição, cada município tem de aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluída a que recebe por transferência. É um percentual da receita de impostos, e não do orçamento inteiro.

Natureza de despesa. Código que classifica cada gasto público pelo tipo. Pelas regras do Tesouro Nacional, ele indica, entre outras coisas, o grupo de despesa.

Objeto. A descrição, no contrato, do que está sendo comprado ou contratado.

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Orçamento. A lei que autoriza, a cada ano, quanto a Prefeitura pode gastar e em quê. Não é dinheiro em caixa: é o limite de gasto aprovado.

Pagamento. Último passo do gasto: a saída efetiva do dinheiro, depois da ordem da autoridade competente, pelos artigos 64 e 65 da Lei 4.320/1964. É o único dos três passos que mostra dinheiro que de fato saiu dos cofres públicos.

Paradidático. Livro ou material de apoio usado na escola junto com o livro didático.

Pessoal e Encargos Sociais. Grupo de despesa dos salários e demais pagamentos a quem ocupa cargo, emprego ou função pública, com os encargos sobre a folha. Pela Portaria Interministerial nº 163/2001, o grupo inclui também os contratados temporários e os terceirizados que substituem servidores.

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Site oficial criado pelo artigo 174 da Lei 14.133/2021 para divulgar, de forma centralizada e obrigatória, os atos das contratações públicas, como contratos e aditivos.

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Portaria interministerial. Norma assinada por mais de um órgão do governo federal para detalhar regras. A Portaria nº 163/2001, que classifica as despesas públicas, foi assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Processo. Conjunto de documentos em que a Prefeitura registra uma contratação. O contrato e os aditivos ficam reunidos no mesmo processo.

Receita de impostos. Base de cálculo do mínimo de 25%. Reúne os impostos arrecadados pelo município e a parte de impostos federais e estaduais que ele recebe. O orçamento inteiro é maior, porque inclui outras receitas.

Reconhecimento facial. Tecnologia que identifica uma pessoa pelas características do rosto, comparando a imagem captada com um cadastro. A informação usada nessa identificação é um dado biométrico.

Rede municipal. O conjunto de escolas e creches mantidas pela Prefeitura.

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Relatório que a Prefeitura tem de publicar a cada dois meses, até 30 dias depois do fim do bimestre, com o que previu e o que executou do orçamento. A obrigação está no artigo 165 da Constituição e no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Release. Texto oficial de divulgação que a Prefeitura publica no próprio site. Nesta matéria, é o texto de 21 de setembro de 2026 sobre o balanço da Educação.

Remanejamento. Nesta matéria, as mudanças feitas durante o ano na distribuição do orçamento, que levam da dotação inicial à dotação atualizada.

Repasse bimestral às escolas. Dinheiro que a Prefeitura envia a cada dois meses diretamente às unidades da rede para custeio básico, como pequenas manutenções e materiais de limpeza, de copa e cozinha e de expediente. A descrição é da própria Prefeitura.

Rubrica. Termo da contabilidade pública para a classificação em que um valor é registrado. Saber a rubrica permite dizer se um valor é orçamento, empenho ou pagamento, e a que área pertence.

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Saldo. No RREO, a parte da dotação atualizada que ainda não foi empenhada. Quando o saldo é igual à dotação, nada foi empenhado.

Siconfi. Sigla de Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, da Secretaria do Tesouro Nacional. É por ele que estados e municípios entregam seus relatórios contábeis e fiscais, como manda o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Terceirizado. Trabalhador de uma empresa contratada pelo poder público para prestar um serviço. Quando substitui servidores, o gasto com ele é contado como despesa de pessoal, pelo artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tesouro Nacional. A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade do governo federal, que recebe os relatórios contábeis e fiscais de estados e municípios.

Transferências internas entre órgãos. Gastos entre órgãos, fundos e entidades do próprio município. No RREO, aparecem separados, com o nome de despesas intraorçamentárias. A reportagem somou essas despesas às demais para chegar à dotação total da Educação.

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Tratamento de dados. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é qualquer operação feita com dados pessoais, como coletar, usar, guardar, transmitir ou apagar.

Unidade escolar. Cada escola ou creche da rede.

Vigência. O período em que um contrato vale.

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