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ECONOMIA

MDIC abre participação social para definir ações de melhoria regulatória até 2030

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) convida cidadãos, setor produtivo, órgãos públicos, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil a contribuir para a definição das ações que vão orientar a melhoria regulatória no país nos próximos anos. As contribuições podem ser enviadas até 18 de setembro, pela plataforma Brasil Participativo

Os interessados podem participar da Tomada Pública de Subsídios para a elaboração do Plano de Ações 2027-2030 da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A iniciativa é conduzida pelo Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e amplia a participação da sociedade na definição das prioridades da agenda regulatória.

As contribuições poderão incluir propostas de ações relacionadas aos objetivos específicos estabelecidos pela Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A participação de diferentes setores da sociedade busca reunir experiências, demandas e sugestões capazes de contribuir para o fortalecimento da qualidade da regulação e o aprimoramento do ambiente de negócios no país.

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria-Executiva do PRO-REG e poderão subsidiar a elaboração da proposta do Plano de Ações 2027-2030. O documento seguirá posteriormente para apreciação do Comitê Gestor.

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A participação social é uma etapa importante para construir uma agenda regulatória alinhada às necessidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. As contribuições ajudam a identificar prioridades e a definir ações para tornar a regulação mais eficiente, previsível e adequada aos desafios dos próximos anos.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DESTAQUE

Caixa passa a oferecer “Parcelar Pix” com crédito de até R$ 50 mil

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Modalidade contrata um empréstimo no momento da transferência; recebedor recebe o valor integral na hora e pagador assume juros, IOF e CET. Banco Central desistiu de padronizar o produto em dezembro de 2025, e cada instituição define suas próprias regras

A Caixa Econômica Federal começou a oferecer a clientes pessoa física a opção de parcelar transferências e pagamentos feitos por Pix. A nova funcionalidade, anunciada nesta quinta-feira (3), está disponível para as transações feitas diretamente no App CAIXA, batizada pelo banco de Parcelar Pix.

Na prática, trata-se de uma operação de crédito, não de um parcelamento do Pix em si. O cliente contrata um empréstimo no instante da transação, o dinheiro chega integralmente à conta de quem recebe e o pagador passa a devolver o valor ao banco em prestações. Para os clientes com limite disponível, os valores para contratação variam entre R$ 300 e R$ 50 mil, com prazo de pagamento de até 12 meses e taxas de juros conforme relacionamento com o banco.

Como funciona a contratação

Segundo a Caixa, as condições de cada operação aparecem no próprio aplicativo antes da confirmação: taxa de juros, valor das parcelas, Custo Efetivo Total (CET) e IOF. O cliente pode concluir a transação e realizar a transferência Pix com uma autenticação, mas é necessário atualizar o App CAIXA para a versão mais recente.

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O banco afirma que a liberação da linha depende de análise de risco e da existência de limite disponível. Os clientes que ainda não têm a opção habilitada podem manter seus dados cadastrais atualizados e utilizar regularmente os produtos e serviços da CAIXA para ampliar o relacionamento e destravar a funcionalidade em avaliações futuras, conforme os critérios de crédito adotados pela instituição.

Em nota, a Caixa descreveu o produto como uma ampliação do acesso a soluções digitais integradas, “combinando conveniência, transparência e uso consciente do crédito”. A funcionalidade se soma a outras ferramentas do banco no arranjo Pix, como Agendamento Pix, Pix Automático, Pix por Aproximação via Google Pay.

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Produto sem regra padronizada do Banco Central

O lançamento ocorre num ambiente em que o parcelamento de transações Pix não possui norma específica do regulador. Na 27ª Reunião Plenária do Fórum Pix, realizada em 4 de dezembro de 2025, a apresentação do Banco Central listou o Pix Parcelado como item “em discussão” na agenda de 2025, definido como a criação de um novo produto, que possibilitará a tomada de crédito pelo usuário pagador para permitir o parcelamento de uma transação Pix, com o usuário recebedor recebendo o valor total da transação instantaneamente e padronizando a experiência do usuário no processo de parcelamento. O mesmo documento registra que houve consulta pública sobre o tema em 2025, mas o item não aparece na agenda evolutiva de 2026, que prevê cobrança híbrida, regulamentação de intermediários, split tributário e duplicata no Pix.

O BC comunicou ao mercado a desistência de regulamentar a modalidade. A nova funcionalidade do sistema, que já é oferecida por bancos e fintechs de forma independente, tinha previsão de lançamento pela autoridade monetária em setembro, mas foi adiada para que novas etapas do trabalho de regulamentação fossem desenvolvidas. Segundo essas apurações, além de abandonar a regulamentação, o BC também vetou o uso do nome Pix parcelado por instituições financeiras, que poderão usar similares como “Pix no crédito”, “parcelamento do Pix”. A denominação escolhida pela Caixa, Parcelar Pix, se encaixa nessa orientação.

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A ausência de padronização é criticada por entidades de defesa do consumidor. Para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), a decisão do BC é “inaceitável” e deixará o consumidor vulnerável ao risco de superendividamento. O instituto argumentou, em nota, que a mudança de nomenclatura não elimina o risco central: o consumidor continuará exposto a produtos de crédito altamente heterogêneos, sem qualquer padrão mínimo de transparência, sem salvaguardas obrigatórias e sem previsibilidade sobre juros, encargos, prestação de informações ou procedimentos de cobrança.

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Sem regra única, cada instituição define taxa, prazo, forma de cobrança e apresentação do produto. No caso da Caixa, o banco informa que a taxa varia conforme o relacionamento do cliente, mas não divulgou faixa de juros nem CET de referência no anúncio.

O que observar antes de contratar

Como se trata de empréstimo, incidem juros desde a contratação, além de IOF e demais encargos que compõem o CET. A própria Caixa condiciona a operação à visualização dessas informações antes da confirmação. A recomendação prática é comparar o CET exibido no aplicativo com outras linhas de crédito disponíveis ao mesmo cliente e avaliar o peso das parcelas no orçamento mensal antes de autorizar a transação, já que a contratação e o envio do Pix se concluem em uma única autenticação.

 

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