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“mensalinho na AL”

Justiça mantém bloqueio de fazenda do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou reclamação e manteve o bloqueio de uma fazenda em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, dono da Aval Securitizadora de Créditos, em uma ação civil pública que ele responde por suposto ato de improbidade administrativa.

O imóvel denominado Fazenda Santa Maria I está localizado em Porto Esperidião ( a 328 km de Cuiabá) e é avaliada em R$ 5 milhões.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (7).

O empresário é acusado de participar de um esquema de concessão de incentivo fiscal fraudulento na gestão do ex-governador Silval Barbosa para pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais.

Na reclamação, o empresário alegou que foi impossibilitado de registrar uma cédula de crédito bancário por conta da indisponibilidade.

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Afirmou que o fato não estaria correto, já que foi decidido que bloqueio dos seus bens ficaria restrita apenas ao imóvel.

Na decisão, a juíza destacou, porém, que não houve a revogação da ordem de indisponibilidade, mas apenas a redução para um único bem, após ter sido constatado o excesso de garantia para eventual ressarcimento ao erário.

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“Desse modo, ao contrário do que alegou o requerido, a indisponibilidade de bens decretada nestes autos permanece vigente, por isso não é possível a baixa desse registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como requerido”, escreveu.

“Mensalinho”

Além do empresário, também respondem a ação o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sergio Ricardo, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e Ciro Zanchet Miotto, proprietário da Superfrigo Indústria e Comércio.

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A ação refere-se à concessão de incentivo fiscal supostamente fraudulento à Superfrigo, que, segundo o MPE, gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos em 2012.

Segundo a ação, para conseguir o benefício, a Superfrigo pagou propina de R$ 2,5 milhões ao grupo criminoso chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.

A propina, conforme o Ministério Público, foi utilizada para pagar um empréstimo feito por Sérgio Ricardo, com anuência de Silval, com Ricardo Neves no valor de R$ 1,8 milhão.

Esse empréstimo, segundo o MPE, foi utilizado para pagar o “13º mensalinho” dos parlamentares.

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ALMT

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

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Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

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Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

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Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

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Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

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A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

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