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Escândalo de desvio trás conexões entre ALMT, SEDEC e a Metamat

Operação mira desvio de R$ 22 milhões e expõe elo entre Metamat, servidor da ALMT e Sedec

Polícia Civil de MT deflagra Operação Poço Sem Fundo investigando desvio de R$ 22 milhões em contratos de poços artesianos na Metamat. Esquema envolve Juliano Boraczynski (ALMT) e servidores da Sedec, com fraudes desde 2020 e impacto na estatal em extinção.

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Operação Poço Sem Fundo Metamat
Investigação da Operação Poço Sem Fundo revela esquema de corrupção em contratos de poços artesianos na Metamat, com implicações para ALMT e Sedec em Mato Grosso

Investigação sobre fraudes em contratos para perfuração de poços artesianos em Mato Grosso aponta para esquema com participação de Juliano Jorge Boraczynski, recém-nomeado para cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – pasta que deve absorver a Metamat, também epicentro do escândalo.

Um rombo de R$ 22 milhões em dinheiro que deveria levar água a comunidades rurais de Mato Grosso. Esse é o saldo amargo de um esquema que agora coloca a Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat) no centro de um escândalo. E aqui vai uma ironia daquelas: a Metamat já estava com os dias contados para ser extinta e suas funções absorvidas justamente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), onde, pasmem, servidores também estão sendo investigados no mesmo rolo.

A Operação “Poço Sem Fundo”, deflagrada nesta quinta-feira (8 de maio de 2025) pela Polícia Civil, não para por aí. Ela atinge em cheio Juliano Jorge Boraczynski, que até novembro de 2024 era o chefão da Metamat e, vejam só, desde o dia 2 de abril deste ano ocupa o cargo de Consultor Adjunto de Regularização Fundiária na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Essa nomeação fresquinha foi publicada no Diário Oficial da ALMT em 28 de abril, através do Ato Nº 1743/2025, assinado pelo presidente da Casa, Deputado Max Russi, e pelo 1º Secretário, Deputado Dr. João. Agora, Boraczynski é um dos alvos da investigação que apura uma teia criminosa montada desde 2020 para fraudar contratos de poços artesianos – um esquema que começou a ruir com o pente-fino da Controladoria Geral do Estado (CGE) e uma denúncia do próprio Palácio Paiaguás.

Trabalho na ALMT

Em 14 de abril de 2025, o Presidente da ALMT, Max Russi, exonerou Boraczynski, e, no mesmo ato, o nomeou para o cargo de Consultor Adjunto de Regularização Fundiária na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Boraczynski, tem um salário mensal de mais de R$ 12.000,00.

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A redação entrou em contato com a assessoria de Max Russi, perguntando se Juliano Jorge Boraczynski seria afastado, mas até o momento não houve resposta.

Entenda o caso

A manhã desta quinta-feira (8) mal tinha começado e a Operação “Poço Sem Fundo” já estava sacudindo Mato Grosso. A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil foi para cima de um esquema pra lá de articulado, que teria desviado a bolada de R$ 22 milhões. Essa grana, que era para matar a sede de muita gente no campo com poços artesianos, teria ido parar em outros bolsos. Como eu disse, a coisa toda começou com uma denúncia do Governo do Estado, após a Controladoria Geral do Estado (CGE) farejar irregularidades nos contratos da Metamat.

Uma operação de peso e os primeiros bloqueios

E não foi uma operação pequena, viu? Para dar o bote, 120 policiais civis foram mobilizados para cumprir uma montanha de 226 ordens judiciais de uma vez só em Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra. Dessas, 30 eram mandados de busca e apreensão. A Justiça também não brincou em serviço: mandou sequestrar 49 imóveis e 79 outros bens da galera investigada, além de bloquear as contas bancárias deles e das empresas que teriam entrado no rolo. O valor bloqueado? Exatamente os R$ 22 milhões do prejuízo.

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A investigação aponta que essa suposta associação criminosa estava entrincheirada na Metamat, desviando recursos de contratos firmados entre 2020 e 2023. O plano original era nobre: abastecer comunidades rurais. As empresas contratadas deveriam furar os poços e fazer a água chegar, mas as auditorias da CGE descobriram que o buraco era mais embaixo – literalmente e no sentido figurado.

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Poços que viraram miragem e água desviada do seu curso

A lista de esquisitices é grande. Tinha poço pago que ninguém nunca viu no local indicado. Outros, até foram perfurados, mas sem qualquer estrutura decente para armazenar a água. A situação era tão crítica que, em alguns casos, os próprios moradores tinham que se virar com gambiarras para conseguir um pouco d’água. E o mais revoltante: poços foram parar em tudo quanto é lugar, menos onde deveriam. Acharam construções em fazendas particulares, pastagens, plantações, áreas de garimpo e até dentro de uma granja. Alguns brotaram em plena cidade, um desvio completo da missão de atender quem estava isolado no campo.

Os nomes na berlinda: da Metamat à ALMT

A investigação colocou um pessoal de peso na mira. O caso de Juliano Jorge Boraczynski é emblemático: exonerado da presidência da Metamat em 22 de novembro de 2024, foi nomeado para o cargo de Consultor Adjunto de Regularização Fundiária (símbolo DSL-II) na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora da ALMT, com vigência a partir de 2 de abril de 2025. Antes dessa nova função, ele era Assessor Parlamentar (símbolo APG-8) na Presidência da Mesa Diretora. Sua nomeação mais recente (Ato Nº 1743/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 1802 de 28 de abril de 2025) foi fundamentada no Regimento Interno da Casa e na Resolução Administrativa nº 34/2023, e assinada pelos deputados Max Russi (Presidente) e Dr. João (1º Secretário). Com um salário atual de R$ 10,4 mil na ALMT, ele é irmão do falecido ex-deputado estadual Romoaldo Júnior.

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Outros nomes que vieram à tona incluem:

  • Wagner Ramos: Ex-deputado estadual (2006-2010), com passagem anterior como repórter e tendo sido suplente na Assembleia em 2003. Atualmente, era diretor-administrativo da Metamat. Foi afastado pela Justiça.
  • Francisco Holanildo Silva Lima: Diretor-técnico da Metamat e ex-superintendente regional da Funasa em Mato Grosso. Também levou um cartão vermelho da Justiça e foi afastado.
  • Gonçalo Ferreira de Almeida, o “Pente Fino”: Conhecido em Várzea Grande, já foi presidente da Câmara de Vereadores por lá e também teve seu tempo como servidor na Metamat.

No total, são 24 investigados: 16 são ou foram servidores públicos (incluindo gente da Metamat e, como já mencionado, da Sedec) e 8 são empresários. Seis empresas também estão na mira, mas os nomes delas ainda não foram revelados.

A conta dos crimes e as duras medidas da Justiça

Essa turma toda vai ter que se explicar sobre uma penca de crimes: fraude na execução de contratos públicos, desvio de recursos públicos e formação de associação criminosa. O nome da operação, “Poço Sem Fundo”, caiu como uma luva, né? Descreve bem o sumiço contínuo de dinheiro público.

O Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá foi firme nas decisões:

  • Suspendeu imediatamente qualquer pagamento do Estado de Mato Grosso às empresas investigadas.
  • Proibiu essa turma de fechar novos contratos com o Poder Público Estadual.
  • Autorizou a quebra do sigilo dos dados de celulares e computadores dos investigados.
  • Afastou de suas funções servidores da Metamat e também da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) que estariam envolvidos.
  • Determinou que os investigados não podem ter contato entre si nem chegar perto dos prédios da Metamat.
  • E, para arrematar, mandou recolher os passaportes dos investigados.
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O “modus operandi” da gatunagem

Mas como é que o esquema funcionava na prática? As auditorias da CGE mostraram o caminho das pedras, ou melhor, da lama:

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  • Poços fantasmas: Obras que foram pagas, mas que, cadê? Não existiam nos locais declarados.
  • Serviço incompleto: Poços até eram perfurados, mas sem condições adequadas de armazenar e distribuir a água.
  • Finalidade desviada: Poços construídos em propriedades particulares, como fazendas e áreas de garimpo, sem qualquer benefício para as comunidades rurais que realmente precisavam.
  • Pagamentos suspeitos: Liberação de recursos até para poços que estavam secos ou que simplesmente não produziam água.

Como já adiantamos no início, a Metamat, coitada, já estava em processo de extinção desde 2024 por decisão do Governo Estadual, e esse esquema todo só piorou o cenário. Suas atribuições devem ser agora absorvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) – o que torna toda a situação ainda mais cabeluda, com a Sedec investigada e ao mesmo tempo “herdeira” da Metamat.

Impacto que vai além do dinheiro: a sede de justiça

O estrago causado por essa roubalheira toda vai muito além do rombo financeiro. Políticas públicas essenciais, pensadas para levar água a quem mais precisa em áreas rurais do estado, foram simplesmente sabotadas. Os contratos, que deveriam levar dignidade, acabaram, ao que tudo indica, servindo para engordar contas bancárias de maneira ilícita.

Com o sequestro de 49 imóveis e 79 bens móveis, além do bloqueio das contas bancárias, a Justiça tenta agora recuperar o montante que teria sido desviado, algo em torno dos R$ 22 milhões.

Um duro golpe na corrupção e um recado claro

A Operação “Poço Sem Fundo” já se inscreve como uma das maiores ações de combate à corrupção em Mato Grosso nos últimos anos. Foi preciso mobilizar um grande efetivo policial para começar a desarticular um esquema que, pelo visto, operava confortavelmente dentro de uma companhia estatal e com tentáculos em outras esferas do poder. O caso reforça a importância vital dos mecanismos de controle interno, como as auditorias da CGE, que foram o estopim para que as autoridades policiais conseguissem reunir as provas necessárias para deflagrar a operação.

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Este episódio ilustra a complexidade dos esquemas de corrupção infiltrados em órgãos públicos, com ramificações que envolvem servidores em diferentes níveis hierárquicos, gente com trânsito em outros poderes, como a Assembleia Legislativa, e empresários do setor privado. As investigações seguem, e é bem possível que novos nomes apareçam e que se entenda ainda melhor a extensão desse esquema criminoso que prejudicou tanto o estado quanto a população que contava com a chegada da água.

O outro lado

A redação entrou em contato com a assessoria de Max Russi, perguntando se Juliano Jorge Boraczynski seria afastado, mas até o momento não houve resposta. Qualquer nota enviada será incluída aqui.

A assessoria da ALMT informou que a exoneração de Juliano já foi solicitada, conforme documento abaixo:

 

Abaixo, o Ato de exoneração:

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Quer se informar sobre meio ambiente em MT? Ouça o Pod Lupa na mata:

 

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ALMT

Exclusivo: Assembleia de Mato Grosso avança sobre competência da União ao liberar hotéis em APP de Manso

O Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis, resorts e pousadas em APPs do reservatório de Manso e entra em rota de colisão com o Código Florestal e com decisões do STF em pelo menos três frentes.

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PL 1983/2024 APP Manso inconstitucionalidade
Reservatório da UHE Manso, em Mato Grosso: Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis e resorts a 15 m da cota 287.

Substitutivo em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tenta incluir hotéis e resorts em regime que a lei federal reservou a ecoturismo, turismo rural e agropecuária

O Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 1983/2024, aprovado ontem (14) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, admite hotéis, resorts e pousadas dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Manso. A Lei federal nº 12.651, de 2012, reservou esse regime, em caráter de exclusividade, a atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. A sobreposição entre o texto estadual, o Código Florestal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal abre risco de inconstitucionalidade em pelo menos três frentes.

Exclusividade da norma federal

A Constituição Federal estabelece competência concorrente em matéria ambiental. A União fixa normas gerais e os Estados podem suplementá-las para tornar a proteção mais específica ou mais rigorosa. O Substitutivo mato-grossense vai no sentido oposto: inclui, entre os usos permitidos em APP consolidada, empreendimentos que a lei federal não contempla.

O artigo 61-A do Código Florestal é literal: “Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008”. O Substitutivo estadual inclui, na mesma faixa, empreendimentos hoteleiros de maior porte, o que descaracteriza a limitação imposta pela União.

No julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.937 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42, o Supremo Tribunal Federal validou os critérios do artigo 61-A. A corte consignou que “o Poder Legislativo dispõe de legitimidade constitucional para a criação legal de regimes de transição entre marcos regulatórios, por imperativos de segurança jurídica”. A tese vale para o legislador federal. Pela leitura do acórdão, qualquer tentativa estadual de alargar essas concessões implica usurpação de competência.

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Marco temporal de 22 de julho de 2008

Outro ponto central é o marco temporal fixado pelo Código Florestal. O artigo 3º, inciso IV, traz a definição: “área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”. A regularização prevista no artigo 61-A só alcança situações anteriores a essa data.

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No mesmo julgamento da ADI 4.937, o STF referiu-se ao corte como “uma referência cronológica básica que serve de parâmetro para estabilizar expectativas quanto ao cumprimento das obrigações ambientais exigíveis em consonância com o tempo de implantação do empreendimento”. Ocupação iniciada a partir de 23 de julho de 2008 em APP deve ser removida, com recomposição da área.

O texto do Substitutivo cita “áreas onde existem ocupações consolidadas” sem amarrar o conceito à data de 2008. Se a lei estadual aplicar a faixa reduzida de 15 a 30 metros para construções feitas depois de julho daquele ano, o dispositivo será inconstitucional na parte correspondente.

Faixas fixas contra escalonamento federal

A justificativa do PL cita o artigo 61-A para reduzir a APP no entorno do reservatório para uma faixa de 15 a 30 metros, medida a partir da cota 287, o nível máximo normal de operação da usina. Pela lei federal, a recomposição em áreas consolidadas é escalonada conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais: 5 metros para imóveis de até um módulo, 8 metros entre um e dois módulos, 15 metros entre dois e quatro módulos, 20 metros para propriedades maiores que quatro módulos e até 100 metros, a depender do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O STF, na ADI 4.937, considerou o tamanho do imóvel “critério legítimo para definição da extensão da recomposição das Áreas de Preservação Permanente” e destacou que essa opção “evita os inconvenientes da solução one size fits all”. A faixa fixa estadual pode, em imóveis grandes, resultar em proteção ambiental inferior à prevista na regra federal. Pela repartição constitucional de competências, Estados não podem oferecer padrão abaixo do piso mínimo definido pela União.

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Conflito com o artigo 62

A UHE Manso entrou em operação no ano 2000, antes do corte de 24 de agosto de 2001 previsto no artigo 62 do Código Florestal. Para reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público “que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67”, a APP deve corresponder, pela regra federal, “à distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum”.

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No lugar desse critério, o PL estadual apresenta uma distância métrica a partir da cota 287. A substituição pode resultar em área protegida menor que a definida pela regra federal, com risco de contestação pelo Ministério Público. No julgamento de 2018, o STF reconheceu que a definição de “dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior” à medida provisória é legítima, mas vinculou a flexibilização à liberdade do legislador federal.

Pontos alinhados ao Código Florestal

Nem todos os dispositivos do Substitutivo estão em rota de colisão com a lei federal. A distinção entre áreas consolidadas e áreas de maior conservação, com faixa de 150 metros para o segundo grupo, está alinhada à lógica do artigo 61-A. A criação das Áreas de Urbanização Especial (AUE), com praias e marinas públicas geridas pela comunidade, dialoga com a tese firmada pelo STF na ADI 4.937 e na ADC 42: “o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente não são políticas intrinsecamente antagônicas”.

Próximos passos

O Substitutivo nº 02 ao PL nº 1983/2024 segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A leitura comparada entre o texto estadual e a lei federal indica três pontos que exigem ajuste antes da sanção: o marco temporal de 22 de julho de 2008, a substituição da faixa fixa por critério de módulos fiscais e a compatibilização com a regra do artigo 62 para reservatórios anteriores a 2001. A aprovação do texto na forma atual expõe o dispositivo a ações diretas de inconstitucionalidade e à atuação do Ministério Público.

 

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