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Ilde Taques destaca impacto econômico nos 307 anos da capital

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Assessoria do vereador Ilde Taques
As comemorações pelo aniversário de 307 anos de Cuiabá entrou para a história com um recorde  de presença com 60 mil pessoas no Parque das Águas. Um dos grandes pilares desse sucesso foi a articulação do vereador Ilde Taques (Podemos) com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 mil reais, em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), através do deputado Max Russi (Podemos).
O parlamentar garantiu os recursos necessários para a estrutura da celebração, permitindo que a prefeitura de Cuiabá realizasse um evento de grande magnitude sem comprometer o orçamento municipal.
Para o vereador, o investimento foi muito além do entretenimento. O evento funcionou como um motor para a economia criativa, gerando renda direta para centenas de ambulantes e microempreendedores que atuaram no parque. 
“Nosso objetivo foi garantir uma festa digna para o povo, mas também colocar dinheiro no bolso do trabalhador cuiabano que aproveitou a oportunidade para vender seus produtos”, destacou Taques. 
A união de esforços entre o gabinete do vereador e o parlamento estadual reafirma o compromisso com a valorização da cultura e o desenvolvimento social da capital.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Isenção de IPTU em Cuiabá: quem tem direito e por que o prazo vai até outubro

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isenção de IPTU Cuiabá

Teto de valor venal subiu para R$ 52.500 e casa em rua sem pavimentação entrou na lista, com pedidos abertos até 30 de outubro pelo GESCON.NET

Imóveis residenciais avaliados em até R$ 52.500 estão isentos de IPTU em Cuiabá neste ano, e casas em ruas sem pavimentação passaram a ter isenção própria. Os processos podem ser abertos até 30 de outubro, exclusivamente pelo sistema GESCON.NET. As duas regras constam da Cartilha do IPTU 2026, publicada em março pela Secretaria Municipal de Economia.

O teto subiu e ficou mais estreito

O valor venal que dispensa o imóvel residencial do imposto passou de R$ 43.890,51 para R$ 52.500. Até o exercício de 2025, a isenção por valor venal valia independentemente de o contribuinte ter outros imóveis. Agora alcança só quem tem um único imóvel.

O restante dos requisitos ficou detalhado na cartilha: uso exclusivamente residencial e inscrição cadastral regular. Ficam de fora imóvel territorial, comercial, chácara de recreio, garagem de edifício e unidade autônoma desdobrada.

O reajuste do teto anda junto com a mudança no cálculo do imposto. A Lei Complementar nº 591/2025 fixou os critérios técnicos de atualização da base de cálculo, e o Decreto nº 11.665/2025 atualizou o valor venal dos imóveis do município, que vinha corrigido apenas pela inflação desde 2010. O lançamento, a cobrança e o pagamento deste ano estão regulamentados pelo Decreto nº 11.763/2026.

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Rua sem asfalto agora dá isenção de IPTU em Cuiabá

A novidade de 2026 é a isenção para imóvel residencial em via sem pavimentação, criada pela Lei Complementar nº 603/2026. Os requisitos são cumulativos: uso exclusivamente residencial, imóvel na situação “construído”, área do terreno ou área construída de até 600 metros quadrados e fachada principal voltada para via sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

Estão excluídos os imóveis com uso comercial ou industrial, ainda que parcial, as chácaras e sítios de recreio e os imóveis sujeitos à tributação especial, regra que cobra 2% sobre o valor venal do terreno quando a construção vale até 20% do terreno e ocupa até 5% da área.

Nessa hipótese não há requerimento a fazer. O cadastro é feito pela prefeitura, e a cartilha resume o procedimento em quatro palavras: “A concessão é automática.” Quem se enquadra e mesmo assim recebeu carnê tem outro caminho, o pedido de revisão de cadastro, que pode ser protocolado a qualquer tempo com fotos ou imagens aéreas do endereço. Se a rua for asfaltada depois, a isenção cessa no exercício fiscal seguinte à conclusão da obra, sem cobrança retroativa.

Cegos, idosos, viúvos e aposentados: renda de até três salários

O artigo 362 do Código Tributário Municipal mantém as hipóteses tradicionais. Estão nele imóveis tombados, estabelecimentos beneficentes, templos de qualquer culto, imóveis de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e suas viúvas, associações de moradores, de idosos e de pessoas com deficiência, clubes de mães e centros comunitários.

Para o grupo de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, os critérios de 2025 continuam de pé: imóvel residencial usado para moradia própria, imóvel único e renda familiar de até três salários mínimos. A eles foi somado um limitador novo. O valor venal do imóvel precisa ser igual ou menor que R$ 1 milhão.

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Quem era isento até 2025 precisa conferir no Portal do Contribuinte se houve renovação. Havendo lançamento do IPTU 2026, é preciso protocolar processo novo.

Como pedir, e até quando

O período de abertura de processos de isenção começou em 2 de janeiro e termina em 30 de outubro, sempre pelo GESCON.NET, em cuiaba.gesconet.com.br. Não há protocolo presencial para esse pedido. Perdido o prazo, resta a revisão de cadastro, que não tem data-limite e também não garante o benefício no exercício corrente.

Outras travas do calendário já venceram. O pedido de revisão de lançamento, usado quando há erro de cálculo ou de valor, tinha 24 de abril como limite. O desconto de 10% da cota única valia até 25 de março, mesma data em que venceu a primeira das dez parcelas. E o teto que segura o aumento do IPTU em 20% sobre o valor de 2025 é condicionado: só permanece para quem quitar o imposto integralmente até 31 de dezembro.

A cartilha traz um exemplo com imóvel cujo IPTU de 2025 foi de R$ 500. O cálculo nominal de 2026 chegou a R$ 800. A aplicação do teto reduziu esse valor em R$ 200, o IPTU Sustentável abateu R$ 15, a Nota Cuiabana abateu R$ 30, e o desconto de 10% da cota única levou o total a R$ 499,50.

O piso do lançamento é de R$ 77,56, valor que também vale para cada parcela, e guias próximas dele viram cota única compulsória. A alíquota é de 0,4% para imóvel predial e 2% para territorial. Sobre o imposto devido incidem ainda o crédito da Nota Cuiabana, que abate até 30%, e o IPTU Sustentável, que desconta 2,5% por medida ambiental adotada, até o limite de 25%. Nada disso chega ao contribuinte pelo correio: “O fato de não acessar o documento digital não implica isenção, dispensa ou adiamento do pagamento do imposto.”

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O prazo de 30 de outubro vale para as hipóteses de isenção que exigem processo. O número de pedidos protocolados e deferidos em 2026 e a quantidade de imóveis que se enquadram no novo teto de R$ 52.500 são [informação não disponível no documento].

Como pedir a isenção do IPTU, passo a passo

  1. Separe os documentos do imóvel e do contribuinte: número da inscrição imobiliária, que está no carnê digital, CPF, comprovante de propriedade ou posse e comprovante de residência.
  2. Identifique a hipótese em que você se enquadra: valor venal de até R$ 52.500, imóvel em via sem pavimentação, ou uma das hipóteses do artigo 362, como cego, inválido, idoso, viúvo e aposentado.
  3. Junte a prova específica da sua hipótese. Para renda familiar de até três salários mínimos, comprovante de rendimento ou extrato do benefício. Para via sem pavimentação, fotos da rua e imagem aérea do endereço.
  4. Acesse cuiaba.gesconet.com.br, faça o cadastro no sistema e abra o processo de isenção de IPTU, indicando a hipótese e anexando os documentos.
  5. Protocole até 30 de outubro. Guarde o número do processo e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
  6. Se você se enquadra na isenção por via não pavimentada e mesmo assim recebeu carnê, abra pedido de revisão de cadastro com as imagens que comprovem a falta de pavimentação. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo.
  7. Em caso de dúvida, o plantão fiscal do IPTU atende pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (65) 3324-5575. O atendimento presencial fica no CIAC, na Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.

 

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