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IPTU 2026

Isenção de IPTU em Cuiabá: quem tem direito e por que o prazo vai até outubro

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isenção de IPTU Cuiabá

Teto de valor venal subiu para R$ 52.500 e casa em rua sem pavimentação entrou na lista, com pedidos abertos até 30 de outubro pelo GESCON.NET

Imóveis residenciais avaliados em até R$ 52.500 estão isentos de IPTU em Cuiabá neste ano, e casas em ruas sem pavimentação passaram a ter isenção própria. Os processos podem ser abertos até 30 de outubro, exclusivamente pelo sistema GESCON.NET. As duas regras constam da Cartilha do IPTU 2026, publicada em março pela Secretaria Municipal de Economia.

O teto subiu e ficou mais estreito

O valor venal que dispensa o imóvel residencial do imposto passou de R$ 43.890,51 para R$ 52.500. Até o exercício de 2025, a isenção por valor venal valia independentemente de o contribuinte ter outros imóveis. Agora alcança só quem tem um único imóvel.

O restante dos requisitos ficou detalhado na cartilha: uso exclusivamente residencial e inscrição cadastral regular. Ficam de fora imóvel territorial, comercial, chácara de recreio, garagem de edifício e unidade autônoma desdobrada.

O reajuste do teto anda junto com a mudança no cálculo do imposto. A Lei Complementar nº 591/2025 fixou os critérios técnicos de atualização da base de cálculo, e o Decreto nº 11.665/2025 atualizou o valor venal dos imóveis do município, que vinha corrigido apenas pela inflação desde 2010. O lançamento, a cobrança e o pagamento deste ano estão regulamentados pelo Decreto nº 11.763/2026.

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Rua sem asfalto agora dá isenção de IPTU em Cuiabá

A novidade de 2026 é a isenção para imóvel residencial em via sem pavimentação, criada pela Lei Complementar nº 603/2026. Os requisitos são cumulativos: uso exclusivamente residencial, imóvel na situação “construído”, área do terreno ou área construída de até 600 metros quadrados e fachada principal voltada para via sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

Estão excluídos os imóveis com uso comercial ou industrial, ainda que parcial, as chácaras e sítios de recreio e os imóveis sujeitos à tributação especial, regra que cobra 2% sobre o valor venal do terreno quando a construção vale até 20% do terreno e ocupa até 5% da área.

Nessa hipótese não há requerimento a fazer. O cadastro é feito pela prefeitura, e a cartilha resume o procedimento em quatro palavras: “A concessão é automática.” Quem se enquadra e mesmo assim recebeu carnê tem outro caminho, o pedido de revisão de cadastro, que pode ser protocolado a qualquer tempo com fotos ou imagens aéreas do endereço. Se a rua for asfaltada depois, a isenção cessa no exercício fiscal seguinte à conclusão da obra, sem cobrança retroativa.

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Cegos, idosos, viúvos e aposentados: renda de até três salários

O artigo 362 do Código Tributário Municipal mantém as hipóteses tradicionais. Estão nele imóveis tombados, estabelecimentos beneficentes, templos de qualquer culto, imóveis de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e suas viúvas, associações de moradores, de idosos e de pessoas com deficiência, clubes de mães e centros comunitários.

Para o grupo de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, os critérios de 2025 continuam de pé: imóvel residencial usado para moradia própria, imóvel único e renda familiar de até três salários mínimos. A eles foi somado um limitador novo. O valor venal do imóvel precisa ser igual ou menor que R$ 1 milhão.

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Quem era isento até 2025 precisa conferir no Portal do Contribuinte se houve renovação. Havendo lançamento do IPTU 2026, é preciso protocolar processo novo.

Como pedir, e até quando

O período de abertura de processos de isenção começou em 2 de janeiro e termina em 30 de outubro, sempre pelo GESCON.NET, em cuiaba.gesconet.com.br. Não há protocolo presencial para esse pedido. Perdido o prazo, resta a revisão de cadastro, que não tem data-limite e também não garante o benefício no exercício corrente.

Outras travas do calendário já venceram. O pedido de revisão de lançamento, usado quando há erro de cálculo ou de valor, tinha 24 de abril como limite. O desconto de 10% da cota única valia até 25 de março, mesma data em que venceu a primeira das dez parcelas. E o teto que segura o aumento do IPTU em 20% sobre o valor de 2025 é condicionado: só permanece para quem quitar o imposto integralmente até 31 de dezembro.

A cartilha traz um exemplo com imóvel cujo IPTU de 2025 foi de R$ 500. O cálculo nominal de 2026 chegou a R$ 800. A aplicação do teto reduziu esse valor em R$ 200, o IPTU Sustentável abateu R$ 15, a Nota Cuiabana abateu R$ 30, e o desconto de 10% da cota única levou o total a R$ 499,50.

O piso do lançamento é de R$ 77,56, valor que também vale para cada parcela, e guias próximas dele viram cota única compulsória. A alíquota é de 0,4% para imóvel predial e 2% para territorial. Sobre o imposto devido incidem ainda o crédito da Nota Cuiabana, que abate até 30%, e o IPTU Sustentável, que desconta 2,5% por medida ambiental adotada, até o limite de 25%. Nada disso chega ao contribuinte pelo correio: “O fato de não acessar o documento digital não implica isenção, dispensa ou adiamento do pagamento do imposto.”

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O prazo de 30 de outubro vale para as hipóteses de isenção que exigem processo. O número de pedidos protocolados e deferidos em 2026 e a quantidade de imóveis que se enquadram no novo teto de R$ 52.500 são [informação não disponível no documento].

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Como pedir a isenção do IPTU, passo a passo

  1. Separe os documentos do imóvel e do contribuinte: número da inscrição imobiliária, que está no carnê digital, CPF, comprovante de propriedade ou posse e comprovante de residência.
  2. Identifique a hipótese em que você se enquadra: valor venal de até R$ 52.500, imóvel em via sem pavimentação, ou uma das hipóteses do artigo 362, como cego, inválido, idoso, viúvo e aposentado.
  3. Junte a prova específica da sua hipótese. Para renda familiar de até três salários mínimos, comprovante de rendimento ou extrato do benefício. Para via sem pavimentação, fotos da rua e imagem aérea do endereço.
  4. Acesse cuiaba.gesconet.com.br, faça o cadastro no sistema e abra o processo de isenção de IPTU, indicando a hipótese e anexando os documentos.
  5. Protocole até 30 de outubro. Guarde o número do processo e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
  6. Se você se enquadra na isenção por via não pavimentada e mesmo assim recebeu carnê, abra pedido de revisão de cadastro com as imagens que comprovem a falta de pavimentação. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo.
  7. Em caso de dúvida, o plantão fiscal do IPTU atende pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (65) 3324-5575. O atendimento presencial fica no CIAC, na Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.

 

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CUIABÁ

Derrota de Abílio: Ilde Taques é eleito por unanimidade para presidir a Câmara de Cuiabá

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Contrariando aspirações e articulações de Abílio Brunini (PL), vereador do Podemos comandará a Casa no biênio 2027/2028; prevaleceu o artigo 23 do Regimento que veda a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura

O vereador Ilde Taques (Podemos) foi eleito por unanimidade, nesta terça-feira (6), presidente da Câmara Municipal de Cuiabá para o biênio 2027/2028, na chapa única denominada “Lealdade e Compromisso”. Em 14 de julho, Ilde votou contra o parecer favorável a um projeto que liberaria a recondução sucessiva da Mesa Diretora, depois retirado de pauta pelo autor. A posse da nova Mesa Diretora está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Ilde Taques chega à presidência da Câmara de Cuiabá

Ildefonso Taques de Lucena Filho, o Ilde Taques, nasceu em Cuiabá em 17 de novembro de 1986 e tem 39 anos. Exerce mandato de vereador na 21ª Legislatura, que vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Filiado ao Podemos, preside a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e é vice-presidente da Comissão de Saúde, em mandatos que vão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Também integra a Comissão de Obras Públicas e é suplente em outras duas comissões.

Ilde articulou melhor e conseguiu sua vitória em oposição aos planos de Abílio Brunini, que, em tese, enfrentará uma Câmara menos alinha aos seus interesses.

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Ao assumir a Presidência, deverá deixar essas funções. O artigo 30 do Regimento Interno proíbe que membros da Mesa Diretora integrem comissões permanentes ou temporárias, com exceção dos vice-presidentes e do 2º secretário.

A nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá ficou definida com os seguintes parlamentares para o biênio 2027/2028:

• Presidente: Ilde Taques (Podemos)
• 1º Vice-presidente: Eduardo Magalhães (Republicanos)
• 2ª Vice-presidente: Maria Avalone (PSDB)
• 1º Secretário: Adevair Cabral (Solidariedade)
• 2ª Secretária: Michelly Alencar (União Brasil)

Como o Regimento organiza a eleição

A renovação da Mesa Diretora segue o artigo 22 do Regimento, por remissão do artigo 23. O rito prevê o sistema de chapas, apresentadas em requerimento escrito ao presidente dos trabalhos, com os nomes na ordem dos cargos. A votação é nominal, por chamada oral dos vereadores em ordem alfabética.

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Se nenhuma chapa alcançar maioria, faz-se nova votação imediata entre as duas mais votadas. Persistindo o empate, vence a chapa cujo candidato a presidente seja o mais idoso. A Câmara tem 27 vereadores.

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A posse oficial da nova composição ocorre em sessão solene, no dia 1º de janeiro seguinte à eleição.

A vedação à recondução

O artigo 23, parágrafo 2º, veda a recondução para o mesmo cargo. A única exceção alcança quem assumiu o posto por destituição do titular em processo suplementar, que pode se candidatar a qualquer cargo. O parágrafo 3º estabelece que a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas, não é recondução.

Paula Calil preside a Câmara desde 1º de janeiro de 2025, em mandato de Mesa que termina em 31 de dezembro de 2026. O biênio 2027/2028 pertence à mesma legislatura, de modo que a redação em vigor do Regimento impedia a vereadora de disputar de novo a Presidência.

Já houve uma tentativa de flexibilizar a regra. A Resolução nº 4, de 15 de maio de 2018, permitia a recondução sucessiva para o mesmo cargo na mesma legislatura. O processo legislativo que a originou foi anulado por decisão judicial em mandado de segurança que tramitou na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Com a anulação, voltou a valer a redação que veda a recondução.

O projeto que tentou liberar a recondução

O vereador Marcus Brito Junior (PV) protocolou em 23 de junho o Projeto de Resolução 15/2026, que alterava o parágrafo 2º do artigo 23 do Regimento. O objetivo era permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora aos mesmos cargos em mandato subsequente, na mesma legislatura. O texto original não fixava limite de reconduções.

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Se fosse aprovada, a regra permitiria que Paula Calil disputasse de novo a Presidência no biênio 2027/2028.

A possibilidade de recondução abria a porta para Abílio brunini (PL) mantivesse sua base na Câmara por meio da vereadora Paula Calil, mas deu errado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou em 9 de julho parecer favorável, com emenda de redação. O relator, Marcrean Santos, foi acompanhado por Samantha Iris, sem voto divergente. A emenda limitou o texto a uma recondução para o mesmo cargo, em vez da recondução sucessiva prevista no projeto original, para adequá-lo ao critério do Supremo Tribunal Federal de uma única recondução.

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O plenário aprovou o parecer em 14 de julho, por 13 votos a 12, em votação nominal. Ilde Taques votou não.

Em 16 de julho, o processo foi suspenso por força de ordem judicial, e o autor, Marcus Brito Jr. pediu a retirada da proposta de pauta.

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Com a vitória de Taques, a prefeitura enfrentará um cenário onde será obrigada a reconstruir pontes com o Legislativo para assegurar governabilidade nos dois anos finais de gestão.

Data da eleição e projetos de resolução

O artigo 23 do Regimento, na versão compilada, fixa a renovação da Mesa em 25 de agosto, ou no primeiro dia útil se a data cair em sábado, domingo ou feriado. A eleição desta terça-feira foi realizada em outra data, comunicada pela Câmara em 1º de outubro, quando foi aberto o credenciamento da imprensa para a cobertura.

Dois projetos de resolução do vereador Prof. Mario Nadaf (PV) tratam do tema. O de 26 de maio propõe fixar a eleição em 5 de novembro. O de 14 de julho propõe a primeira terça-feira após as eleições gerais, com posse em 1º de janeiro seguinte. Os dois constam como arquivados no sistema legislativo. A vereadora Maysa Leão (Republicanos) também apresentou, em 22 de junho, projeto para alterar o artigo 23 e pediu a retirada de tramitação, concluída em 24 de junho.

A Mesa que deixa o comando

A Mesa Diretora atual, primeira formação da 21ª Legislatura, é presidida por Paula Calil (PL). Maysa Leão é a primeira vice-presidente, Michelly Alencar a segunda vice-presidente, Katiuscia Manteli a primeira secretária e Dra. Mara a segunda secretária. O mandato vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

A Câmara ainda não divulgou a ata da sessão nem a composição completa da chapa eleita.

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