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IPTU 2026

Isenção de IPTU em Cuiabá: quem tem direito e por que o prazo vai até outubro

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isenção de IPTU Cuiabá

Teto de valor venal subiu para R$ 52.500 e casa em rua sem pavimentação entrou na lista, com pedidos abertos até 30 de outubro pelo GESCON.NET

Imóveis residenciais avaliados em até R$ 52.500 estão isentos de IPTU em Cuiabá neste ano, e casas em ruas sem pavimentação passaram a ter isenção própria. Os processos podem ser abertos até 30 de outubro, exclusivamente pelo sistema GESCON.NET. As duas regras constam da Cartilha do IPTU 2026, publicada em março pela Secretaria Municipal de Economia.

O teto subiu e ficou mais estreito

O valor venal que dispensa o imóvel residencial do imposto passou de R$ 43.890,51 para R$ 52.500. Até o exercício de 2025, a isenção por valor venal valia independentemente de o contribuinte ter outros imóveis. Agora alcança só quem tem um único imóvel.

O restante dos requisitos ficou detalhado na cartilha: uso exclusivamente residencial e inscrição cadastral regular. Ficam de fora imóvel territorial, comercial, chácara de recreio, garagem de edifício e unidade autônoma desdobrada.

O reajuste do teto anda junto com a mudança no cálculo do imposto. A Lei Complementar nº 591/2025 fixou os critérios técnicos de atualização da base de cálculo, e o Decreto nº 11.665/2025 atualizou o valor venal dos imóveis do município, que vinha corrigido apenas pela inflação desde 2010. O lançamento, a cobrança e o pagamento deste ano estão regulamentados pelo Decreto nº 11.763/2026.

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Rua sem asfalto agora dá isenção de IPTU em Cuiabá

A novidade de 2026 é a isenção para imóvel residencial em via sem pavimentação, criada pela Lei Complementar nº 603/2026. Os requisitos são cumulativos: uso exclusivamente residencial, imóvel na situação “construído”, área do terreno ou área construída de até 600 metros quadrados e fachada principal voltada para via sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

Estão excluídos os imóveis com uso comercial ou industrial, ainda que parcial, as chácaras e sítios de recreio e os imóveis sujeitos à tributação especial, regra que cobra 2% sobre o valor venal do terreno quando a construção vale até 20% do terreno e ocupa até 5% da área.

Nessa hipótese não há requerimento a fazer. O cadastro é feito pela prefeitura, e a cartilha resume o procedimento em quatro palavras: “A concessão é automática.” Quem se enquadra e mesmo assim recebeu carnê tem outro caminho, o pedido de revisão de cadastro, que pode ser protocolado a qualquer tempo com fotos ou imagens aéreas do endereço. Se a rua for asfaltada depois, a isenção cessa no exercício fiscal seguinte à conclusão da obra, sem cobrança retroativa.

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Cegos, idosos, viúvos e aposentados: renda de até três salários

O artigo 362 do Código Tributário Municipal mantém as hipóteses tradicionais. Estão nele imóveis tombados, estabelecimentos beneficentes, templos de qualquer culto, imóveis de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e suas viúvas, associações de moradores, de idosos e de pessoas com deficiência, clubes de mães e centros comunitários.

Para o grupo de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, os critérios de 2025 continuam de pé: imóvel residencial usado para moradia própria, imóvel único e renda familiar de até três salários mínimos. A eles foi somado um limitador novo. O valor venal do imóvel precisa ser igual ou menor que R$ 1 milhão.

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Quem era isento até 2025 precisa conferir no Portal do Contribuinte se houve renovação. Havendo lançamento do IPTU 2026, é preciso protocolar processo novo.

Como pedir, e até quando

O período de abertura de processos de isenção começou em 2 de janeiro e termina em 30 de outubro, sempre pelo GESCON.NET, em cuiaba.gesconet.com.br. Não há protocolo presencial para esse pedido. Perdido o prazo, resta a revisão de cadastro, que não tem data-limite e também não garante o benefício no exercício corrente.

Outras travas do calendário já venceram. O pedido de revisão de lançamento, usado quando há erro de cálculo ou de valor, tinha 24 de abril como limite. O desconto de 10% da cota única valia até 25 de março, mesma data em que venceu a primeira das dez parcelas. E o teto que segura o aumento do IPTU em 20% sobre o valor de 2025 é condicionado: só permanece para quem quitar o imposto integralmente até 31 de dezembro.

A cartilha traz um exemplo com imóvel cujo IPTU de 2025 foi de R$ 500. O cálculo nominal de 2026 chegou a R$ 800. A aplicação do teto reduziu esse valor em R$ 200, o IPTU Sustentável abateu R$ 15, a Nota Cuiabana abateu R$ 30, e o desconto de 10% da cota única levou o total a R$ 499,50.

O piso do lançamento é de R$ 77,56, valor que também vale para cada parcela, e guias próximas dele viram cota única compulsória. A alíquota é de 0,4% para imóvel predial e 2% para territorial. Sobre o imposto devido incidem ainda o crédito da Nota Cuiabana, que abate até 30%, e o IPTU Sustentável, que desconta 2,5% por medida ambiental adotada, até o limite de 25%. Nada disso chega ao contribuinte pelo correio: “O fato de não acessar o documento digital não implica isenção, dispensa ou adiamento do pagamento do imposto.”

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O prazo de 30 de outubro vale para as hipóteses de isenção que exigem processo. O número de pedidos protocolados e deferidos em 2026 e a quantidade de imóveis que se enquadram no novo teto de R$ 52.500 são [informação não disponível no documento].

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Como pedir a isenção do IPTU, passo a passo

  1. Separe os documentos do imóvel e do contribuinte: número da inscrição imobiliária, que está no carnê digital, CPF, comprovante de propriedade ou posse e comprovante de residência.
  2. Identifique a hipótese em que você se enquadra: valor venal de até R$ 52.500, imóvel em via sem pavimentação, ou uma das hipóteses do artigo 362, como cego, inválido, idoso, viúvo e aposentado.
  3. Junte a prova específica da sua hipótese. Para renda familiar de até três salários mínimos, comprovante de rendimento ou extrato do benefício. Para via sem pavimentação, fotos da rua e imagem aérea do endereço.
  4. Acesse cuiaba.gesconet.com.br, faça o cadastro no sistema e abra o processo de isenção de IPTU, indicando a hipótese e anexando os documentos.
  5. Protocole até 30 de outubro. Guarde o número do processo e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
  6. Se você se enquadra na isenção por via não pavimentada e mesmo assim recebeu carnê, abra pedido de revisão de cadastro com as imagens que comprovem a falta de pavimentação. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo.
  7. Em caso de dúvida, o plantão fiscal do IPTU atende pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (65) 3324-5575. O atendimento presencial fica no CIAC, na Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.

 

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CUIABÁ

Tarifa Social de Água em Cuiabá: quem tem direito e em que fase está o desconto na conta

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tarifa social de água Cuiabá

Base nacional da ANA mostra Águas Cuiabá na etapa de obtenção de dados do CadÚnico e do BPC para implementação da Tarifa Social.

A Águas Cuiabá consta na Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na primeira das etapas previstas para o benefício: obtenção dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro foi preenchido pela agência reguladora municipal, a Cuiabá Regula, em 25 de fevereiro de 2026 e permanece o mesmo na atualização de junho, a mais recente disponível até o fechamento desta reportagem. Na prática, o desconto automático de 50% criado pela Lei federal 14.898/2024 ainda não chega às faturas da capital, embora a Prefeitura já tenha alterado, por decreto de 9 de junho, as regras de enquadramento.

A Lista Positiva é montada com informações das agências reguladoras locais e identifica os prestadores adequados à lei, condição para acesso futuro à Conta de Universalização do Acesso à Água. Ela distingue três estágios: obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, reequilíbrio econômico-financeiro em andamento e implementação concluída. Cuiabá está no primeiro. Em Mato Grosso, o SAAE de Lucas do Rio Verde aparece com implantação concluída, e o SAEMI, de Mirassol d’Oeste, em fase de reequilíbrio.

Quem tem direito ao desconto

Pela lei federal, o benefício vale para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o que em 2026 corresponde a R$ 810,50, desde que estejam inscritas no CadÚnico ou tenham entre seus membros idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC. Os valores do BPC e do Bolsa Família não entram na conta da renda per capita.

O Decreto Municipal 12.139, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na Gazeta Municipal em 9 de junho de 2026, reproduziu esses critérios no Anexo II do edital de concessão da Águas Cuiabá e revogou os requisitos anteriores, fixados no Decreto 9.307/2022. O texto novo determina que a concessionária faça a inclusão automática de quem se enquadra, com base no CadÚnico e em outros bancos de dados governamentais, sem que o usuário precise pedir. Quem não for identificado pode solicitar o cadastramento apresentando apenas documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC.

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A regra anterior, de 2022, exigia que o imóvel tivesse área construída de até 80 m², consumo médio de energia elétrica de até 120 kWh por mês, ligação de uma única economia, adimplência com a concessionária e ausência de fonte alternativa de água. Nada disso permanece. A Norma de Referência ANA 13/2025, que detalha a aplicação da lei, também veda condicionar a concessão ou a manutenção do desconto ao pagamento em dia das faturas.

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Quanto vale o desconto

O benefício corresponde a 50% do valor por metro cúbico de água e esgoto nas faixas de consumo até 15 m³ mensais. Acima disso, o consumo é cobrado pela tarifa cheia. O programa municipal anterior limitava o desconto a 10 m³.

Em Cuiabá, a tabela em vigor desde 27 de junho de 2026 cobra R$ 5,73 por m³ na primeira faixa residencial e R$ 2,87 na categoria social, com o esgoto correspondendo a 90% do valor da água. Uma residência que consuma 10 m³ paga R$ 57,30 pela água na tarifa comum e R$ 28,70 na social; somando o esgoto, a diferença passa de R$ 54 por mês.

Os valores subiram duas vezes neste ano. A Cuiabá Regula aprovou em fevereiro o reajuste contratual de 4,16%, aplicado em março, e em junho a concessionária acrescentou 11,93%, resultado de decisão da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP que reconheceu o direito ao reequilíbrio do contrato pelo período de 2012 a 2019. A tarifa social também subiu nas duas rodadas.

Automático ou mediante pedido

A lei manda que a classificação seja automática, mas a operação depende de uma cadeia de repasses. Pela norma da ANA, a agência reguladora local solicita os dados do CadÚnico e do BPC ao governo federal, filtra quem atende aos critérios e repassa à concessionária a base mínima para o cadastramento. Cuiabá está nesse ponto. Depois vêm a identificação dos elegíveis, a recomposição do equilíbrio do contrato, quando necessária, e a classificação automática das economias.

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Enquanto o cruzamento não é concluído, o caminho continua sendo a solicitação presencial. Em fevereiro, a concessionária informou que mais de 9 mil famílias estavam aptas ao benefício e cerca de 4,9 mil haviam feito o cadastro, e listou como exigências RG, CPF, comprovante de residência, IPTU, última fatura de água, comprovação de regularidade da ligação de energia e adimplência ou negociação de débitos. Documentos além da identificação e do comprovante do CadÚnico ou do BPC não podem mais ser exigidos, pela lei federal e pelo decreto municipal. Até o fechamento desta reportagem, a página de informações da Águas Cuiabá ainda exibia os requisitos revogados de 2022, incluindo os limites de 80 m² e 120 kWh e o teto de 10 m³.

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O atendimento é feito nas lojas do Centro (Avenida Tenente Coronel Duarte, 1020), do Coxipó (Avenida Fernando Corrêa da Costa, 5291) e do Ganha Tempo do CPA II, além do 0800 646 6115 e do WhatsApp (65) 99276-6008. Quem estiver com o CadÚnico desatualizado há mais de dois anos precisa passar antes por um CRAS: a norma da ANA só considera registros atualizados nesse prazo.

Cronograma e o que falta

O prazo para adequar todos os contratos termina em 11 de dezembro de 2026, 24 meses após a entrada em vigor da lei. A norma da ANA obriga cada agência reguladora a publicar um cronograma de implantação dentro desse limite. O decreto municipal e a Lista Positiva não trazem estimativa do novo universo de beneficiários em Cuiabá nem data para o início da inclusão automática.

Segundo a ANA, 157 milhões de brasileiros vivem em municípios onde a implantação foi iniciada, total que inclui tanto locais com o desconto já concedido quanto aqueles que, como Cuiabá, ainda cumprem etapas preparatórias.

A perda do benefício segue regras próprias. A família que deixar de atender aos critérios mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura. Ligação clandestina, compartilhamento da conexão com imóvel não cadastrado, dano proposital ao hidrômetro ou informação falsa no cadastro levam ao cancelamento: o decreto municipal fala em cancelamento imediato, e a lei federal exige notificação na fatura por três meses antes da retirada. Inadimplência pode gerar corte do fornecimento, mas não retira a condição de beneficiário.

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