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Paula Calil concede título de cidadã cuiabana a três vereadoras da Câmara Municipal

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Nathany Gomes | Assessoria da vereadora Paula Calil 
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), concedeu, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (9), o título de cidadã cuiabana a três parlamentares que vêm se destacando pela atuação em defesa da população da capital. Foram homenageadas as vereadoras Samantha Iris (PL), Baixinha Giraldeli (Solidariedade) e Kastiuscia Manteli (Podemos).
A honraria é uma das mais relevantes concedidas pelo Legislativo cuiabano e reconhece pessoas que, mesmo não sendo naturais da cidade, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento social, político e econômico de Cuiabá.
Durante a solenidade, Paula Calil destacou a importância do trabalho desempenhado pelas parlamentares, ressaltando o compromisso com pautas sociais, o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida da população.
“Este é um momento especial. São três vereadoras que escolheram Cuiabá para construir suas histórias, suas famílias e servir à população. Cada uma possui uma atuação relevante, com projetos e ações que impactam diretamente na vida das pessoas. Este título é uma forma de reconhecer esse compromisso com a nossa cidade e com a nossa gente”, afirmou.
Emocionada, Baixinha Giraldeli foi a primeira a receber a honraria. Em seu discurso, destacou o vínculo construído com a capital mato-grossense ao longo dos anos.
“Cuiabá me acolheu, aqui construí minha família e minha trajetória. Nunca imaginei chegar até aqui. Após anos de trabalho e dedicação, este reconhecimento representa muito para mim. Só tenho gratidão”, declarou.
Na sequência, Kastiuscia Manteli ressaltou o sentimento de pertencimento e o acolhimento característico da população cuiabana.
“Cuiabá tem o dom de fazer com que as pessoas se apaixonem e queiram ficar. Tudo o que construí foi com muito trabalho, dedicação e amor ao próximo. Receber esse título é motivo de grande honra e gratidão”, disse.
Encerrando a cerimônia, Samantha Iris destacou o simbolismo da homenagem, especialmente por ocorrer logo após o aniversário de Cuiabá, celebrado na quarta-feira (8).
“Cheguei a Cuiabá para estudar, aqui construí minha família e minha história. Este reconhecimento tem um significado muito especial. É um dia de alegria e também de emoção, por tudo o que essa cidade representa na minha vida”, afirmou.
A entrega da honraria reforça o papel do Legislativo municipal em valorizar lideranças que atuam em benefício coletivo, fortalecendo a representatividade e o compromisso com o desenvolvimento de Cuiabá.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Isenção de IPTU em Cuiabá: quem tem direito e por que o prazo vai até outubro

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isenção de IPTU Cuiabá

Teto de valor venal subiu para R$ 52.500 e casa em rua sem pavimentação entrou na lista, com pedidos abertos até 30 de outubro pelo GESCON.NET

Imóveis residenciais avaliados em até R$ 52.500 estão isentos de IPTU em Cuiabá neste ano, e casas em ruas sem pavimentação passaram a ter isenção própria. Os processos podem ser abertos até 30 de outubro, exclusivamente pelo sistema GESCON.NET. As duas regras constam da Cartilha do IPTU 2026, publicada em março pela Secretaria Municipal de Economia.

O teto subiu e ficou mais estreito

O valor venal que dispensa o imóvel residencial do imposto passou de R$ 43.890,51 para R$ 52.500. Até o exercício de 2025, a isenção por valor venal valia independentemente de o contribuinte ter outros imóveis. Agora alcança só quem tem um único imóvel.

O restante dos requisitos ficou detalhado na cartilha: uso exclusivamente residencial e inscrição cadastral regular. Ficam de fora imóvel territorial, comercial, chácara de recreio, garagem de edifício e unidade autônoma desdobrada.

O reajuste do teto anda junto com a mudança no cálculo do imposto. A Lei Complementar nº 591/2025 fixou os critérios técnicos de atualização da base de cálculo, e o Decreto nº 11.665/2025 atualizou o valor venal dos imóveis do município, que vinha corrigido apenas pela inflação desde 2010. O lançamento, a cobrança e o pagamento deste ano estão regulamentados pelo Decreto nº 11.763/2026.

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Rua sem asfalto agora dá isenção de IPTU em Cuiabá

A novidade de 2026 é a isenção para imóvel residencial em via sem pavimentação, criada pela Lei Complementar nº 603/2026. Os requisitos são cumulativos: uso exclusivamente residencial, imóvel na situação “construído”, área do terreno ou área construída de até 600 metros quadrados e fachada principal voltada para via sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

Estão excluídos os imóveis com uso comercial ou industrial, ainda que parcial, as chácaras e sítios de recreio e os imóveis sujeitos à tributação especial, regra que cobra 2% sobre o valor venal do terreno quando a construção vale até 20% do terreno e ocupa até 5% da área.

Nessa hipótese não há requerimento a fazer. O cadastro é feito pela prefeitura, e a cartilha resume o procedimento em quatro palavras: “A concessão é automática.” Quem se enquadra e mesmo assim recebeu carnê tem outro caminho, o pedido de revisão de cadastro, que pode ser protocolado a qualquer tempo com fotos ou imagens aéreas do endereço. Se a rua for asfaltada depois, a isenção cessa no exercício fiscal seguinte à conclusão da obra, sem cobrança retroativa.

Cegos, idosos, viúvos e aposentados: renda de até três salários

O artigo 362 do Código Tributário Municipal mantém as hipóteses tradicionais. Estão nele imóveis tombados, estabelecimentos beneficentes, templos de qualquer culto, imóveis de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e suas viúvas, associações de moradores, de idosos e de pessoas com deficiência, clubes de mães e centros comunitários.

Para o grupo de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, os critérios de 2025 continuam de pé: imóvel residencial usado para moradia própria, imóvel único e renda familiar de até três salários mínimos. A eles foi somado um limitador novo. O valor venal do imóvel precisa ser igual ou menor que R$ 1 milhão.

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Quem era isento até 2025 precisa conferir no Portal do Contribuinte se houve renovação. Havendo lançamento do IPTU 2026, é preciso protocolar processo novo.

Como pedir, e até quando

O período de abertura de processos de isenção começou em 2 de janeiro e termina em 30 de outubro, sempre pelo GESCON.NET, em cuiaba.gesconet.com.br. Não há protocolo presencial para esse pedido. Perdido o prazo, resta a revisão de cadastro, que não tem data-limite e também não garante o benefício no exercício corrente.

Outras travas do calendário já venceram. O pedido de revisão de lançamento, usado quando há erro de cálculo ou de valor, tinha 24 de abril como limite. O desconto de 10% da cota única valia até 25 de março, mesma data em que venceu a primeira das dez parcelas. E o teto que segura o aumento do IPTU em 20% sobre o valor de 2025 é condicionado: só permanece para quem quitar o imposto integralmente até 31 de dezembro.

A cartilha traz um exemplo com imóvel cujo IPTU de 2025 foi de R$ 500. O cálculo nominal de 2026 chegou a R$ 800. A aplicação do teto reduziu esse valor em R$ 200, o IPTU Sustentável abateu R$ 15, a Nota Cuiabana abateu R$ 30, e o desconto de 10% da cota única levou o total a R$ 499,50.

O piso do lançamento é de R$ 77,56, valor que também vale para cada parcela, e guias próximas dele viram cota única compulsória. A alíquota é de 0,4% para imóvel predial e 2% para territorial. Sobre o imposto devido incidem ainda o crédito da Nota Cuiabana, que abate até 30%, e o IPTU Sustentável, que desconta 2,5% por medida ambiental adotada, até o limite de 25%. Nada disso chega ao contribuinte pelo correio: “O fato de não acessar o documento digital não implica isenção, dispensa ou adiamento do pagamento do imposto.”

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O prazo de 30 de outubro vale para as hipóteses de isenção que exigem processo. O número de pedidos protocolados e deferidos em 2026 e a quantidade de imóveis que se enquadram no novo teto de R$ 52.500 são [informação não disponível no documento].

Como pedir a isenção do IPTU, passo a passo

  1. Separe os documentos do imóvel e do contribuinte: número da inscrição imobiliária, que está no carnê digital, CPF, comprovante de propriedade ou posse e comprovante de residência.
  2. Identifique a hipótese em que você se enquadra: valor venal de até R$ 52.500, imóvel em via sem pavimentação, ou uma das hipóteses do artigo 362, como cego, inválido, idoso, viúvo e aposentado.
  3. Junte a prova específica da sua hipótese. Para renda familiar de até três salários mínimos, comprovante de rendimento ou extrato do benefício. Para via sem pavimentação, fotos da rua e imagem aérea do endereço.
  4. Acesse cuiaba.gesconet.com.br, faça o cadastro no sistema e abra o processo de isenção de IPTU, indicando a hipótese e anexando os documentos.
  5. Protocole até 30 de outubro. Guarde o número do processo e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
  6. Se você se enquadra na isenção por via não pavimentada e mesmo assim recebeu carnê, abra pedido de revisão de cadastro com as imagens que comprovem a falta de pavimentação. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo.
  7. Em caso de dúvida, o plantão fiscal do IPTU atende pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (65) 3324-5575. O atendimento presencial fica no CIAC, na Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.

 

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