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Presidente apresenta projeto voltado ao fortalecimento de associações e geração de renda em Cuiabá

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Nathany Gomes | Assessoria da vereadora Paula Calil 
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL) apresentou, em sessão ordinária nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 29.217/2026, que institui a Política Municipal de Incentivo às Associações Sem Fins Lucrativos, denominada “Lei Espaço Solidário”. A proposta tem como foco ampliar oportunidades para o terceiro setor por meio da reserva preferencial de espaços em feiras públicas, promovendo geração de renda e fortalecimento de iniciativas sociais no município.
De acordo com o texto, entre 5% e 10% dos espaços em feiras temporárias e permanentes realizadas em áreas públicas deverão ser destinados a associações sem fins lucrativos que atuem em áreas de interesse social. A utilização poderá ser gratuita ou com custo simbólico, garantindo a participação das entidades sem comprometer sua sustentabilidade.
A matéria estabelece ainda critérios para participação, como regularidade jurídica e comprovação de atuação social. Toda a renda obtida pelas associações deverá ser integralmente revertida para suas finalidades institucionais, assegurando impacto direto nas comunidades atendidas.
Para Paula, o projeto nasce da necessidade de dar visibilidade e condições reais de autonomia financeira às organizações que atuam diretamente com a população.
“Esse projeto é sobre dar oportunidade para quem já faz a diferença todos os dias. São associações que acolhem, que transformam vidas e que muitas vezes sobrevivem com muita dificuldade. Quando garantimos espaço para que elas possam gerar sua própria renda, estamos fortalecendo toda a rede de solidariedade da nossa cidade”, destacou a vereadora.
A proposta também reforça o papel do poder público no incentivo a iniciativas que promovem inclusão social, cultura e assistência, criando um ambiente mais justo e colaborativo em Cuiabá.
O projeto teve o parecer emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovado em plenário com 21 votos favoráveis.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Isenção de IPTU em Cuiabá: quem tem direito e por que o prazo vai até outubro

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isenção de IPTU Cuiabá

Teto de valor venal subiu para R$ 52.500 e casa em rua sem pavimentação entrou na lista, com pedidos abertos até 30 de outubro pelo GESCON.NET

Imóveis residenciais avaliados em até R$ 52.500 estão isentos de IPTU em Cuiabá neste ano, e casas em ruas sem pavimentação passaram a ter isenção própria. Os processos podem ser abertos até 30 de outubro, exclusivamente pelo sistema GESCON.NET. As duas regras constam da Cartilha do IPTU 2026, publicada em março pela Secretaria Municipal de Economia.

O teto subiu e ficou mais estreito

O valor venal que dispensa o imóvel residencial do imposto passou de R$ 43.890,51 para R$ 52.500. Até o exercício de 2025, a isenção por valor venal valia independentemente de o contribuinte ter outros imóveis. Agora alcança só quem tem um único imóvel.

O restante dos requisitos ficou detalhado na cartilha: uso exclusivamente residencial e inscrição cadastral regular. Ficam de fora imóvel territorial, comercial, chácara de recreio, garagem de edifício e unidade autônoma desdobrada.

O reajuste do teto anda junto com a mudança no cálculo do imposto. A Lei Complementar nº 591/2025 fixou os critérios técnicos de atualização da base de cálculo, e o Decreto nº 11.665/2025 atualizou o valor venal dos imóveis do município, que vinha corrigido apenas pela inflação desde 2010. O lançamento, a cobrança e o pagamento deste ano estão regulamentados pelo Decreto nº 11.763/2026.

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Rua sem asfalto agora dá isenção de IPTU em Cuiabá

A novidade de 2026 é a isenção para imóvel residencial em via sem pavimentação, criada pela Lei Complementar nº 603/2026. Os requisitos são cumulativos: uso exclusivamente residencial, imóvel na situação “construído”, área do terreno ou área construída de até 600 metros quadrados e fachada principal voltada para via sem asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado.

Estão excluídos os imóveis com uso comercial ou industrial, ainda que parcial, as chácaras e sítios de recreio e os imóveis sujeitos à tributação especial, regra que cobra 2% sobre o valor venal do terreno quando a construção vale até 20% do terreno e ocupa até 5% da área.

Nessa hipótese não há requerimento a fazer. O cadastro é feito pela prefeitura, e a cartilha resume o procedimento em quatro palavras: “A concessão é automática.” Quem se enquadra e mesmo assim recebeu carnê tem outro caminho, o pedido de revisão de cadastro, que pode ser protocolado a qualquer tempo com fotos ou imagens aéreas do endereço. Se a rua for asfaltada depois, a isenção cessa no exercício fiscal seguinte à conclusão da obra, sem cobrança retroativa.

Cegos, idosos, viúvos e aposentados: renda de até três salários

O artigo 362 do Código Tributário Municipal mantém as hipóteses tradicionais. Estão nele imóveis tombados, estabelecimentos beneficentes, templos de qualquer culto, imóveis de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e suas viúvas, associações de moradores, de idosos e de pessoas com deficiência, clubes de mães e centros comunitários.

Para o grupo de cegos, inválidos, idosos, viúvos e aposentados, os critérios de 2025 continuam de pé: imóvel residencial usado para moradia própria, imóvel único e renda familiar de até três salários mínimos. A eles foi somado um limitador novo. O valor venal do imóvel precisa ser igual ou menor que R$ 1 milhão.

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Quem era isento até 2025 precisa conferir no Portal do Contribuinte se houve renovação. Havendo lançamento do IPTU 2026, é preciso protocolar processo novo.

Como pedir, e até quando

O período de abertura de processos de isenção começou em 2 de janeiro e termina em 30 de outubro, sempre pelo GESCON.NET, em cuiaba.gesconet.com.br. Não há protocolo presencial para esse pedido. Perdido o prazo, resta a revisão de cadastro, que não tem data-limite e também não garante o benefício no exercício corrente.

Outras travas do calendário já venceram. O pedido de revisão de lançamento, usado quando há erro de cálculo ou de valor, tinha 24 de abril como limite. O desconto de 10% da cota única valia até 25 de março, mesma data em que venceu a primeira das dez parcelas. E o teto que segura o aumento do IPTU em 20% sobre o valor de 2025 é condicionado: só permanece para quem quitar o imposto integralmente até 31 de dezembro.

A cartilha traz um exemplo com imóvel cujo IPTU de 2025 foi de R$ 500. O cálculo nominal de 2026 chegou a R$ 800. A aplicação do teto reduziu esse valor em R$ 200, o IPTU Sustentável abateu R$ 15, a Nota Cuiabana abateu R$ 30, e o desconto de 10% da cota única levou o total a R$ 499,50.

O piso do lançamento é de R$ 77,56, valor que também vale para cada parcela, e guias próximas dele viram cota única compulsória. A alíquota é de 0,4% para imóvel predial e 2% para territorial. Sobre o imposto devido incidem ainda o crédito da Nota Cuiabana, que abate até 30%, e o IPTU Sustentável, que desconta 2,5% por medida ambiental adotada, até o limite de 25%. Nada disso chega ao contribuinte pelo correio: “O fato de não acessar o documento digital não implica isenção, dispensa ou adiamento do pagamento do imposto.”

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O prazo de 30 de outubro vale para as hipóteses de isenção que exigem processo. O número de pedidos protocolados e deferidos em 2026 e a quantidade de imóveis que se enquadram no novo teto de R$ 52.500 são [informação não disponível no documento].

Como pedir a isenção do IPTU, passo a passo

  1. Separe os documentos do imóvel e do contribuinte: número da inscrição imobiliária, que está no carnê digital, CPF, comprovante de propriedade ou posse e comprovante de residência.
  2. Identifique a hipótese em que você se enquadra: valor venal de até R$ 52.500, imóvel em via sem pavimentação, ou uma das hipóteses do artigo 362, como cego, inválido, idoso, viúvo e aposentado.
  3. Junte a prova específica da sua hipótese. Para renda familiar de até três salários mínimos, comprovante de rendimento ou extrato do benefício. Para via sem pavimentação, fotos da rua e imagem aérea do endereço.
  4. Acesse cuiaba.gesconet.com.br, faça o cadastro no sistema e abra o processo de isenção de IPTU, indicando a hipótese e anexando os documentos.
  5. Protocole até 30 de outubro. Guarde o número do processo e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
  6. Se você se enquadra na isenção por via não pavimentada e mesmo assim recebeu carnê, abra pedido de revisão de cadastro com as imagens que comprovem a falta de pavimentação. Esse pedido pode ser feito a qualquer tempo.
  7. Em caso de dúvida, o plantão fiscal do IPTU atende pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (65) 3324-5575. O atendimento presencial fica no CIAC, na Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.

 

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