Finanças Públicas
Decreto de Nobres libera 50% de verbas vinculadas e atinge taxa de luz
O Prefeito de Nobres regulamentou a desvinculação de receitas (DREM), permitindo uso livre de até 50% de verbas carimbadas até 2026. A medida inclui a taxa de iluminação e admite um vácuo legal nas contas de 2024.
Medida regulamenta a desvinculação de receitas (DREM), atinge a taxa de iluminação pública e reconhece “vácuo legal” nas contas de 2024.
Uma mudança silenciosa, mas profunda, acaba de alterar a estrutura do cofre municipal de Nobres. O prefeito José Domingos Fraga Filho assinou o Decreto nº 181/2025, que redesenha a gestão financeira da cidade pelos próximos sete anos. Na prática, a medida permite que a prefeitura utilize livremente recursos que, originalmente, teriam destino certo e obrigatório.
Essa manobra é conhecida tecnicamente como Desvinculação de Receitas de Municípios (DREM). O dinheiro que entra “carimbado” — ou seja, vinculado a uma finalidade específica — passa a integrar uma espécie de caixa livre. O gestor, portanto, ganha poder para decidir onde gastar essa verba.
O decreto, publicado na edição do dia 2 de dezembro do Jornal Oficial, estabelece percentuais agressivos. Entre setembro de 2025 e dezembro de 2026, a prefeitura poderá desvincular 50% das receitas elegíveis. A partir de 2027, esse índice cai para 30%, mantendo-se vigente até o fim de 2032.
A decisão segue a recente Emenda Constitucional nº 136/2025. Contudo, especialistas e órgãos de controle alertam que a medida não é um “cheque em branco”. Existem riscos fiscais, jurídicos e políticos nessa flexibilidade orçamentária.
O polêmico uso da taxa de iluminação
Um dos pontos mais sensíveis do decreto envolve a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O texto cita nominalmente essa taxa como passível de desvinculação. Ou seja, o dinheiro pago pelo contribuinte para manter as ruas iluminadas poderá financiar outras despesas.
O Artigo 3º, parágrafo 2º do decreto, é taxativo sobre isso. Ele afirma que a contribuição integra, de forma inequívoca, o rol das receitas passíveis de desvinculação.
Essa inclusão gera controvérsia jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a COSIP deve ser cobrada na fatura de energia justamente por seu caráter vinculado.
“A desvinculação de receitas não é autorização incondicional para o uso ou destinação de recursos públicos. As receitas públicas, mesmo aquelas desvinculadas, devem ser destinadas às finalidades do interesse público”, diz o documento.
Portanto, retirar dinheiro da iluminação para cobrir outras áreas pode deteriorar o serviço. O Ministério Público de Contas (MPC) também condiciona o uso dessa margem à “equalização” das receitas com as despesas do setor.
O “limbo jurídico” de 2024
O decreto municipal expõe uma fragilidade na gestão fiscal recente de Nobres. O texto reconhece, explicitamente, um período de ausência normativa.
Entre janeiro de 2024 e 8 de setembro de 2025, não havia base constitucional para desvincular receitas. O decreto admite essa lacuna. Nesse intervalo, segundo o próprio documento, as receitas deveriam ficar “INTEGRALMENTE VINCULADAS” (0% de desvinculação).
Isso levanta uma dúvida crucial sobre a execução orçamentária. A prefeitura respeitou essa trava durante o período citado? Ou o decreto surge agora para tentar organizar a casa retroativamente?
A justificativa oficial do Executivo menciona a necessidade de evitar “retroatividade indevida” ou “inconsistências contábeis”. O objetivo declarado é garantir segurança jurídica e transparência.
Saúde e Educação: a linha vermelha
Nem tudo pode ser mexido. O decreto respeita a barreira constitucional que protege as áreas sociais mais críticas. O parágrafo único do Artigo 2º determina que a desvinculação não se aplica às receitas da Saúde e do Ensino.
Esses recursos continuam intocáveis. A regra visa assegurar que os mínimos constitucionais (15% para saúde e 25% para educação) não sejam fraudados pela engenharia financeira.
O TCE-SC reforça que a regra busca garantir que “seus percentuais mínimos e obrigatórios permaneçam devidamente mantidos”. Qualquer tentativa de burlar isso resultaria em rejeição de contas e improbidade administrativa.
Os riscos da “ilusão de uso livre”
Para o gestor, a DREM parece uma solução mágica para a rigidez do orçamento. O Ministério do Planejamento, em âmbito federal, defende que vinculações excessivas “geram ineficiência alocativa”.
Além disso, há o risco de quebra contratual. Receitas que garantem operações de crédito não podem ser desviadas. Fazer isso implicaria em violação de contratos bancários, gerando prejuízos aos cofres públicos.
O decreto de Nobres entra em vigor imediatamente. A fiscalização caberá à Controladoria Interna e, externamente, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal. Resta saber como essa flexibilidade será usada na prática: como ferramenta de gestão ou como atalho para gastos sem planejamento.
Cronograma da desvinculação em Nobres
Entenda como o dinheiro será liberado ano a ano:
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Até 31/12/2023: Aplica-se a regra antiga (até 30%), conforme a Emenda 93/2016.
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Janeiro/2024 a Setembro/2025: Bloqueio Total. O decreto reconhece que não há lei para desvincular verbas neste período. Tudo deve ser gasto na área de origem.
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Setembro/2025 a Dezembro/2026: O auge da liberação. A prefeitura pode usar livremente 50% das receitas carimbadas.
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Janeiro/2027 a Dezembro/2032: A alíquota se estabiliza em 30% até o fim da vigência.
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