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Trânsito e Cidadania

Contran derruba obrigatoriedade de autoescola e custo da CNH pode cair 80%

O Contran aprovou resolução que retira a obrigatoriedade de autoescolas para tirar a CNH. A medida permite aulas com instrutores autônomos e curso teórico gratuito, visando reduzir custos em 80% e incluir 50 milhões de brasileiros no sistema.

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Fim da obrigatoriedade das aulas em CFCs promete reduzir custos da habilitação em até 80%.

Nova resolução, aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (1º), permite formação com instrutores autônomos e curso teórico gratuito; medida visa incluir 50 milhões de brasileiros no sistema legal.

O modelo de formação de condutores no Brasil, vigente há décadas e muitas vezes criticado pelo alto custo, acaba de sofrer uma mudança estrutural histórica. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em Centros de Formação de Condutores (CFCs), as populares autoescolas, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão, validada por unanimidade após consulta pública, promete abalar o mercado e democratizar o acesso ao documento. A estimativa oficial do governo é que o custo final para o cidadão, que hoje orbita a casa dos R$ 5 mil em diversos estados, sofra uma redução drástica de até 80%. O texto entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

O Ministério dos Transportes desenhou a proposta com um alvo claro: a exclusão social no trânsito.

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito revelam um cenário alarmante de informalidade sobre rodas. Atualmente, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, assumindo riscos legais e de segurança. Outros 30 milhões, embora tenham idade para conduzir, sequer iniciaram o processo por barreiras financeiras.

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Inclusão produtiva e fim de um monopólio

A medida ataca diretamente o bolso do candidato. Ao retirar a exigência de pacotes fechados de aulas, o governo federal aposta na “desburocratização” como ferramenta social.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, defende que a alteração não é apenas administrativa, mas econômica.

“O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é uma política pública de inclusão produtiva, porque habilitação significa trabalho, renda e autonomia. Estamos modernizando o sistema, ampliando o acesso e mantendo toda a segurança necessária”, afirmou o ministro em comunicado oficial.

A lógica é permitir que a CNH deixe de ser um artigo de luxo e volte a ser um instrumento de trabalho, especialmente para as categorias A (motos) e B (carros de passeio), essenciais para a economia de serviços e entregas.

Como vai funcionar: o novo caminho para a CNH

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A resolução redesenha a jornada do futuro motorista, transferindo a responsabilidade do processo burocrático para o ambiente digital e focando a avaliação no resultado final, e não na carga horária cursada.

O processo poderá ser aberto diretamente pelo cidadão via site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), eliminando intermediários na fase administrativa. Etapas de segurança, como a coleta biométrica e os exames médicos e psicotécnicos, permanecem presenciais e obrigatórios.

Formação teórica e prática flexível

A maior ruptura ocorre na preparação. O governo disponibilizará o conteúdo do curso teórico de forma 100% digital e gratuita. O candidato estuda por conta própria, se desejar, ou pode optar por cursos presenciais se sentir necessidade, mas sem a imposição legal.

Na prática de direção, a mudança é ainda mais profunda. A exigência rígida de 20 horas-aula práticas foi derrubada. Pelo novo texto, a carga horária mínima passa a ser de apenas duas horas.

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O candidato ganha a liberdade de escolher seu mentor. Ele poderá contratar um CFC tradicional ou recorrer a um instrutor autônomo.

Para atuar, esses instrutores independentes não poderão ser amadores. A regra exige que sejam credenciados pelos Detrans estaduais, passem por fiscalização rigorosa e cumpram requisitos nacionais padronizados. Além disso, serão identificados digitalmente na base da CDT, garantindo rastreabilidade.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

  • Abertura do Processo: Feita pelo usuário via app ou site, sem despachante ou autoescola.

  • Aulas Teóricas: Curso gratuito online oferecido pelo governo. Presencial vira opcional.

  • Aulas Práticas: Fim das 20 horas obrigatórias. Mínimo de 2 horas.

  • Instrutor: Liberdade para contratar profissionais autônomos credenciados, não apenas autoescolas.

  • Categorias Pesadas: Processos facilitados também para categorias C, D e E.

Fim da segurança ou modernização necessária?

Uma das principais preocupações levantadas por especialistas em trânsito durante a consulta pública foi o risco de uma formação deficiente. O governo, no entanto, sustenta que a segurança está no rigor da avaliação, e não na obrigatoriedade de presença em sala de aula.

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Renan Filho argumenta que o Brasil está apenas se alinhando a modelos que já funcionam em nações desenvolvidas.

“O novo modelo segue padrões internacionais adotados por países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, onde o foco é a avaliação, não a quantidade de aulas”, explicou o ministro.

Os exames teóricos e práticos continuam sendo aplicados pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) e mantêm seu caráter eliminatório. A aposta é que, ao baratear o acesso, mais pessoas passarão pelo crivo oficial do estado, reduzindo o número de motoristas que hoje circulam sem qualquer verificação de aptidão.

A resolução também contempla as categorias profissionais (C, D e E), prometendo agilizar a formação de motoristas de caminhões, ônibus e carretas, um setor que frequentemente reclama da escassez de mão de obra qualificada devido aos custos proibitivos de habilitação.

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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