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Atendente é presa em VG após menor beber uísque em mesa externa; defesa cita filho autista

Atendente de 19 anos é presa em Várzea Grande após menor ser flagrada bebendo em mesa externa de tabacaria. Defesa alega que venda foi feita a adultos.

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prisão atendente tabacaria várzea grande
Atendente de 19 anos foi presa e deixou criança autista em casa.

Funcionária de 19 anos, mãe de uma criança autista, foi detida sem fiança; defesa alega que bebida foi vendida a adultos e consumida pela adolescente fora da visão do balcão.

O rigor da lei caiu sobre o balcão da “Tabacaria Millennium” na noite de quarta-feira (21). Uma operação da Polícia Militar no bairro Jardim Glória II, em Várzea Grande, terminou com a prisão em flagrante da atendente K. M. R. do B. S., de 19 anos. Ela é acusada de fornecer álcool a uma adolescente de 16 anos. O caso, no entanto, desafia a lógica simples da venda direta: a bebida teria sido comprada por adultos e consumida pela menor em uma área externa, longe do controle imediato da funcionária.

A guarnição patrulhava a Avenida Iara por volta das 22h quando notou a movimentação. O Boletim de Ocorrência (BO) narra a cena que motivou a abordagem com precisão técnica. Segundo o registro, a equipe “visualizou quatro indivíduos sentados em uma das mesas do estabelecimento, fazendo uso de bebidas alcoólicas e fumando narguilé”.

Ao checar a documentação do grupo, os militares identificaram V. D. B. G., nascida em 2009. O teste do bafômetro confirmou a infração: o visor apontou 0,05 mg/L de álcool no sangue da jovem.

O ponto cego: a dinâmica da venda

A prisão da atendente levanta uma discussão técnica sobre a responsabilidade objetiva em comércios noturnos. A própria adolescente, em depoimento oficial à Polícia Civil, apresentou uma versão que afasta a entrega direta da bebida por K. M. R. do B. S.

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A menor explicou que chegou ao local acompanhada de uma amiga maior de idade e sentou-se com dois homens na parte de fora da tabacaria. A transação ocorreu longe da mesa. Conforme o termo de declaração da vítima, “os rapazes foram no balcão e pegaram com a atendente dois copos de whisky e levaram para a mesa onde eles estavam sentados, do lado de fora do estabelecimento”.

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A adolescente reforçou que a funcionária serviu apenas a quantidade compatível com os adultos presentes e que “estava bebendo do copo da amiga”. Ela admitiu ainda que “ninguém do estabelecimento pediu documento de identificação” no momento em que o grupo ocupou a mesa na calçada.

Rigor policial e silêncio

Mesmo diante da narrativa de venda indireta, o delegado plantonista, Algacir Romeu Brisola, não aliviou. Ele ratificou a prisão em flagrante baseada no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A autoridade policial foi taxativa ao negar a liberdade imediata na delegacia: “Em razão da pena máxima em abstrato deixo de fixar fiança a autuada”.

K. M. R. do B. S., que recebe um salário de R$ 1.800 para sustentar a casa, passou a noite na carceragem. Orientada juridicamente, ela permaneceu em silêncio durante o interrogatório formal.

Defesa aponta injustiça e drama familiar

A advogada Fernanda Mendes Pereira, que assumiu a defesa de K. M. R. do B. S., protocolou um pedido de liberdade provisória na manhã desta quinta-feira (22). A tese central é a ausência de dolo (intenção de cometer o crime). A defesa sustenta que a atendente não tinha visão ou controle sobre quem beberia nos copos levados pelos homens para a área externa.

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“Não houve entrega direta de bebida alcoólica à menor, tampouco solicitação feita por ela à atendente”, argumenta a peça jurídica, apoiando-se no depoimento da própria adolescente.

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Além da questão criminal, há um componente humanitário urgente. A presa é mãe solo de um bebê de um ano e dez meses, diagnosticado com autismo. A defesa pleiteia, caso a liberdade total seja negada, a conversão para prisão domiciliar, alegando que a criança depende exclusivamente dos cuidados maternos.

A decisão do plantão

O caso chegou às mãos da juíza Kátia Rodrigues Oliveira no plantão judiciário. A magistrada homologou o flagrante, considerando que a prisão seguiu os ritos formais, mas não decidiu sobre a soltura. Devido a trâmites logísticos de transferência da presa para Cuiabá, a audiência de custódia não ocorreu de imediato.

No despacho, a juíza ordenou: “Determino o imediato encaminhamento dos autos ao juízo competente para a devida providência”. K. M. R. do B. S. aguarda agora a audiência que definirá se responderá ao processo em liberdade ou se será transferida para uma penitenciária feminina, longe do filho.

 

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CIDADES

Empresário é preso após disparos de arma de fogo em distribuidora de Cuiabá

Delegada nega fiança a Luiz Figueiredo, preso após efetuar disparos na Distribuidora Esquinão, em Cuiabá. Decisão aponta histórico de embriaguez e ameaça como risco à ordem pública e converte flagrante em preventiva.

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Empresário preso Cuiabá
Luiz Figueiredo foi detido em flagrante na Avenida General Mello; delegada Jannira Laranjeira citou "reiteração criminosa" para manter a prisão.

Luiz Figueiredo, de 35 anos, foi detido em flagrante na madrugada deste sábado (14). Decisão cita “desrespeito reiterado às normas” e lista histórico de ameaça e embriaguez ao volante

 

A madrugada deste sábado (14) terminou na delegacia para o empresário Luiz Figueiredo. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar na Distribuidora Esquinão, localizada na Avenida General Mello, nº 2993, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. Segundo o registro policial, Figueiredo é acusado de porte ilegal de arma de fogo e de efetuar disparos em via pública.

A ocorrência mobilizou a equipe da PM após relatos de tiros no local. Ao chegarem à distribuidora, os policiais encontraram o suspeito e realizaram a abordagem. Conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, o empresário foi “surpreendido em flagrante delito” portando o armamento, um revolver .38. A ação foi presenciada por testemunhas.

O caso foi encaminhado ao Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá. A delegada Jannira Laranjeira Siqueira Campos Moura ratificou a prisão, enquadrando Figueiredo nos crimes do Sistema Nacional de Armas.

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Antecedentes

Documentos obtidos pelo Conexão MT revelam que esta não é a primeira vez que Luiz Figueiredo enfrenta problemas com a justiça. A pesquisa criminal anexada ao auto de prisão detalha um histórico de infrações: ameaça (2011): O empresário já respondeu a um Termo Circunstanciado por ameaça, tipificada no artigo 147 do Código Penal; embriaguez ao volante (2022 e 2023): Figueiredo possui duas ocorrências recentes por conduzir veículo sob influência de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Os flagrantes ocorreram em fevereiro de 2022 e outubro de 2023, indicando reincidência em comportamentos de risco.

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O Princípio da consunção

Ao analisar o caso, a delegada aplicou o entendimento jurídico de que o porte da arma foi apenas um meio para o disparo. “Embora o conduzido estivesse portando arma de fogo de uso permitido, verifica-se que o porte foi meio necessário e inerente à prática do disparo”.

A decisão detalha:

“Não há indicativo de que o agente estivesse portando a arma em contexto distinto e independente do disparo”.

Segundo a delegada, o histórico demonstra “desrespeito reiterado às normas penais” e “condutas que expõem terceiros a risco”. Figueiredo responderá pelo crime de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei 10.826/03), que absorveu a acusação de porte ilegal.

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Até o fechamento desta edição, a defesa do empresário não havia se manifestado. O caso segue sob investigação da Polícia Judiciária Civil.

 

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