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Marcha para Jesus

Arma de Ranalli na Marcha para Jesus expõe diferença entre porte de policial e porte do cidadão comum

A arma de fogo visível no cós da calça do vereador Rafael Ranalli (PL), policial federal, durante a 29ª Marcha para Jesus em Cuiabá gerou críticas nas redes. O vereador alega aparição incidental durante uma selfie. A regra que veda o porte ostensivo em aglomerações atinge o cidadão comum, não o policial.

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arma na Marcha para Jesus

Rafael Ranalli afirma que o armamento apareceu por acaso durante uma selfie; a regra que veda o porte em aglomerações vale para o cidadão comum, não para o agente de segurança

A imagem de uma arma na Marcha para Jesus, visível no cós da calça do vereador Rafael Ranalli (PL), policial federal de carreira, provocou críticas nas redes sociais e abriu discussão sobre o porte de armamento em eventos religiosos de grande público. A cena foi registrada no último sábado (20), durante a 29ª edição do evento em Cuiabá, enquanto ele fazia fotos para as redes. Ranalli sustenta que a arma apareceu de forma incidental, e não como demonstração.

A versão de aparição incidental

Para o vereador, não houve intenção de exibir o armamento. A arma teria ficado à mostra em um único instante, quando ele se inclinou para tirar uma selfie e a roupa subiu, deixando o coldre aparente entre participantes que tiravam fotos e conversavam. Como policial federal, ele porta a arma por prerrogativa da função e a conduzia como na rotina de trabalho, sem propósito de ostentação.

Em áudio, Ranalli afirmou que a cena é parte da rotina de qualquer agente de segurança:

“Vários policiais andam armados, mas eles não estão expostos. Se você ficar perseguindo um policial o dia inteiro, um momento ou outro você vai perceber a arma dele.”

O argumento separa dois verbos que costumam se confundir no debate público: aparecer a arma, situação involuntária, é diferente de exibir a arma, gesto deliberado.

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Um ato religioso com presença política

A 29ª Marcha para Jesus percorreu, no sábado, o trajeto entre a Orla do Porto e a Arena Pantanal, reunindo milhares de fiéis. A organização é do Conselho de Ministros Evangélicos Cristãos de Mato Grosso (Comec). Neste mês, o evento foi declarado Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá pela Lei municipal nº 7.555, de 10 de junho de 2026.

A edição teve forte presença de lideranças políticas conservadoras, com destaque para o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Foi nesse ambiente de aglomeração e descontração, sem registro de tensão ou ameaça no local, que a arma do vereador ficou visível.

A arma na Marcha para Jesus e a distinção entre os portes

O ponto jurídico central do caso é a diferença entre dois regimes de porte previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). O artigo 6º, inciso II, assegura o porte de arma aos integrantes dos órgãos de segurança pública, entre eles os policiais federais, em razão das funções institucionais e com validade em todo o território nacional. É o chamado porte por prerrogativa de função, que dispensa o agente de comprovar os requisitos exigidos do cidadão comum, já atendidos no concurso e na formação.

O outro regime é o porte de defesa pessoal, concedido ao cidadão comum pelo artigo 10 da mesma lei, mediante autorização da Polícia Federal e comprovação de efetiva necessidade.

A distinção é decisiva. A regra que veda o porte ostensivo e a permanência armada em igrejas, escolas, estádios e locais de aglomeração, hoje prevista no artigo 51 do Decreto nº 11.615/2023, aplica-se apenas ao titular do porte de defesa pessoal. Ela não alcança o policial, cujo porte é regido pelo inciso II do artigo 6º e por normas próprias da instituição.

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Por que o policial anda armado fora de serviço

A legislação ainda ampara o porte permanente do agente, inclusive na folga. O artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal trata como penalmente relevante a omissão de quem tem o dever legal de cuidado, proteção ou vigilância, condição em que se enquadra o policial. Já o artigo 301 do Código de Processo Penal distingue a faculdade do cidadão, que poderá prender quem esteja em flagrante, do dever das autoridades policiais e seus agentes, que deverão fazê-lo.

Daí o conceito do policial 24 horas: o agente não deixa de ser policial quando está de folga, e o porte ininterrupto da arma é o instrumento desse dever contínuo. Há divergência doutrinária sobre o alcance da regra fora do expediente. Juristas como Nestor Távora sustentam que, longe do serviço, a obrigação de agir cede lugar a mera faculdade, equiparando o policial de folga ao cidadão comum, mas o entendimento majoritário é o do dever permanente.

Onde estaria o limite

A prerrogativa não é irrestrita. A exibição intencional da arma como demonstração de força pode configurar infração disciplinar, ainda que não seja crime, e disparos ou porte ostensivo deliberado podem ser comunicados à Polícia Federal por canal eletrônico específico, conforme o artigo 8º do Decreto nº 11.615/2023. A responsabilização depende sempre da intenção e do contexto concreto, o que mantém em aberto a controvérsia sobre se, na Marcha, houve demonstração proposital ou aparição involuntária.

O episódio de 2024

O caso atual chega depois de um precedente que tende a ser lembrado, embora seja distinto. Em agosto de 2024, durante uma convenção do PL em Cuiabá, então pré-candidato a vereador, Ranalli levantou a camisa e exibiu a arma na cintura ao gritar uma palavra de ordem de apoio ao partido. Na ocasião, a Corregedoria Regional da Polícia Federal em Mato Grosso anunciou a apuração disciplinar da conduta.

A diferença entre os dois momentos está na intenção. Em 2024, houve gesto deliberado de levantar a camisa. Em 2026, a versão é a de aparição involuntária durante uma selfie. São fatos separados, e tratar o episódio da Marcha como repetição do anterior desconsidera essa diferença.

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Eventual abertura de procedimento sobre a conduta na Marcha para Jesus caberá à Polícia Federal, responsável por avaliar caso a caso a intenção e o contexto da atuação de seus agentes.

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Prazo para pagamento da taxa de inscrição do Enem 2026 termina hoje (22)

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taxa de inscrição do enem

Candidatos têm até as 23h59 de 22 de junho para quitar o valor de R$ 85. Inep detalha meios aceitos e alerta que não há devolução em caso de erro.

O prazo para os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 pagarem a taxa de inscrição termina às 23h59 desta segunda-feira, 22 de junho. A confirmação da participação na prova depende do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), no valor de R$ 85, que deve ser gerada exclusivamente por meio da Página do Participante.

O fechamento desta etapa encerra o período estendido pelo Ministério da Educação (MEC) e consolida a lista de estudantes aptos a realizar o exame neste ano. O acesso regular às avaliações é o mecanismo central para estudantes que buscam vagas no ensino superior por meio de programas de financiamento e seleção do governo federal.

Para acessar o documento de cobrança, o candidato precisa acessar o portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) utilizando a senha cadastrada no Gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.

Regras e formatos de pagamento permitidos

O Inep estabeleceu diretrizes rígidas sobre as formas de compensação financeira aceitas para o Enem 2026. O pagamento da GRU pode ser efetuado em agências de qualquer banco físico, em casas lotéricas ou por intermédio de aplicativos bancários em smartphones.

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Os formatos de transação autorizados incluem o sistema Pix, uso de cartão de crédito, débito automático em conta corrente e débito em conta poupança.

O edital, no entanto, barra uma série de modalidades. O pagamento da inscrição não será processado caso o candidato utilize depósitos em caixas eletrônicos, transações via postal, transferências bancárias tradicionais, depósitos diretos em conta corrente ou ordens de pagamento.

A organização do exame aplica regras estritas quanto ao estorno de valores. O instituto informa que não devolverá a quantia de R$ 85 caso o participante realize o pagamento em duplicidade ou deposite um valor diferente do cobrado. A única exceção prevista para devolução do dinheiro ocorre na hipótese de cancelamento integral desta edição do exame. O edital também proíbe a transferência do valor pago para a inscrição de um terceiro.

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Perfis isentos da cobrança

Uma parcela específica dos candidatos fará a prova sem necessidade de gerar a GRU Cobrança, pois o Inep concedeu o direito à gratuidade. O sistema não gera boleto para os grupos que se enquadram nos seguintes perfis definidos pelas regras de 2026:

  • Alunos regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio em instituições da rede pública no ano de 2026.
  • Estudantes que cursaram toda a etapa do ensino médio em escolas públicas, ou que estudaram na rede privada com bolsa integral, desde que comprovem renda familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.
  • Participantes ativos do programa Pé-de-Meia, vinculado ao MEC.
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, integrantes de famílias de baixa renda e devidamente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
  • Indivíduos que pretendem utilizar a nota da prova para solicitar a certificação de conclusão do ensino médio e que possuem registro no CadÚnico.

Cronograma oficial e as datas das provas

O calendário do Enem 2026 sofreu alterações anteriores por decisão conjunta do MEC e do Inep, o que resultou na ampliação da janela de pagamentos, iniciada em 25 de maio e encerrada nesta segunda-feira.

Com o fim dos pagamentos, as próximas etapas envolvem os trâmites de acessibilidade. Em 26 de junho, o Inep publica as respostas às solicitações de atendimento especializado. Candidatos que tiverem seus pedidos negados terão o período de 29 de junho a 3 de julho para apresentar recursos formais. O resultado definitivo dessas apelações será divulgado em 10 de julho.

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A aplicação das provas impressas para todos os candidatos confirmados ocorrerá em dois domingos consecutivos: dias 8 e 15 de novembro de 2026.

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O papel do exame no acesso ao ensino superior

O Exame Nacional do Ensino Médio opera como o principal instrumento de avaliação do desempenho escolar de estudantes brasileiros ao final da educação básica. Ao longo dos anos, consolidou-se como a porta de entrada primária para universidades e faculdades no Brasil.

Instituições de ensino superior, tanto da rede pública quanto do setor privado, utilizam a pontuação final dos candidatos como critério de seleção. Essa nota é o pilar de acesso para programas federais de distribuição de vagas e bolsas, englobando o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Glossário

  • Inep: Autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação responsável por promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional do Brasil.
  • GRU Cobrança: Documento instituído pelo Ministério da Fazenda para arrecadação de receitas por parte de órgãos do governo federal.
  • CadÚnico: Instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no Brasil para inclusão em programas sociais.
  • Sisu: Sistema informatizado gerido pelo MEC onde instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a participantes do Enem.
  • Prouni: Programa federal que concede bolsas de estudo parciais e integrais em instituições privadas de ensino superior.
  • Fies: Programa do MEC destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes em instituições não gratuitas.

 

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