Pesquisar
Close this search box.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Contas do DAE/VG na mira: TCE julga gestão de 2023 e convoca diretoria e fiscais

Publicado em

Sob relatoria de Guilherme Maluf, sessão do dia 25 coloca sob holofote a gestão de Carlos Alberto Arruda e a execução de contratos em Várzea Grande.

A gestão dos recursos hídricos e de saneamento em Várzea Grande, historicamente um ponto sensível para a administração municipal, passará por um teste de fogo na próxima terça-feira, 25 de novembro de 2025. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) incluiu na pauta da 19ª Sessão Ordinária o julgamento das Contas Anuais de Gestão do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), referentes ao exercício financeiro de 2023.

Não se trata de uma análise meramente protocolar. O processo traz características que sugerem um escrutínio aprofundado, descendo aos detalhes da execução orçamentária.

A sessão terá início às 14h30min, no Plenário “Conselheiro Benedicto Vaz de Figueiredo”, e promete atrair a atenção não só de gestores, mas de quem depende do serviço na ponta. O conselheiro Guilherme Antonio Maluf é o relator responsável por conduzir o voto que definirá a regularidade — ou não — dos atos administrativos praticados no ano passado.

A individualização das responsabilidades

O que chama a atenção na publicação oficial da Pauta de Julgamento nº 24/2025 é a amplitude do rol de responsáveis. O Tribunal não mirou apenas na figura institucional da autarquia. A lupa do controle externo recai nominalmente sobre a alta cúpula e o corpo técnico.

Advertisement

Carlos Alberto Simões de Arruda, diretor-presidente do DAE/VG, encabeça a lista de interessados. Sua gestão será confrontada com os princípios da legalidade e economicidade. Contudo, a análise técnica se estende.

Leia Também:  Polícia prende três por roubo e cárcere em Pontes e Lacerda

Também figura no processo Nayara Conceição de Amorim Campos Barros, na qualificação de responsável contábil. A presença da contabilidade no banco dos interessados indica que o Tribunal avaliou a conformidade dos registros financeiros com as normas de contabilidade pública, buscando consistência nos balanços apresentados.

O sinal de alerta nos contratos

Um detalhe específico na pauta acende um sinal de alerta sobre a natureza da fiscalização: a inclusão de Alessandro Macaubas Leite de Campos, citado expressamente como “Fiscal de Contrato”.

Em processos dessa natureza, quando um fiscal é chamado a responder junto com o ordenador de despesas, geralmente indica que a auditoria detectou questões pontuais na execução de avenças específicas. Não se trata apenas de saber se o dinheiro foi gasto, mas como o serviço contratado foi entregue e fiscalizado. Isso retira a discussão do campo teórico das finanças e a coloca no terreno prático da entrega de serviços.

Para entender melhor:

Advertisement

Contas de Gestão x Contas de Governo Diferente das contas de governo (que analisam o resultado político e fiscal do prefeito), as Contas de Gestão julgam os atos administrativos dos ordenadores de despesas. O TCE verifica se as contratações, pagamentos e licitações seguiram a lei. Se reprovadas, podem gerar multas e até inelegibilidade dos gestores.

Transparência e impacto

O julgamento ocorrerá de forma presencial, permitindo o acompanhamento direto da sociedade. Num município onde o abastecimento de água é, invariavelmente, o tema central de qualquer debate público, a decisão do TCE sobre como o dinheiro do DAE foi gerido em 2023 carrega peso político e social imediato.

A expectativa agora recai sobre o voto do relator Guilherme Maluf e os apontamentos que a equipe técnica do Tribunal trará à luz sobre a administração de Carlos Alberto Arruda e sua equipe.

DESTAQUE

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

Published

on

TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

Advertisement

Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

Leia Também:  DAE-VG intensifica força-tarefa contra vazamentos em quatro bairros para reforçar o abastecimento de água

As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

Advertisement

A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

Leia Também:  Prefeitura de Várzea Grande prepara semana de mobilização e conscientização contra o trabalho infantil

Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

Leia também:

Advertisement

PSA do Pantanal nasce na Assembleia com régua feita, aplicada e auditada pelo próprio agro

Cocalinho reserva R$ 1,6 milhão para eventos em 2026 e mantém calote de R$ 2,1 milhões na previdência

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA