Pesquisar
Close this search box.

Consumidor

Aneel mantém bandeira tarifária amarela nas contas de luz em julho

Publicado em

conta de luz mais cara

Consumidores do Sistema Interligado Nacional pagarão acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora devido ao acionamento de termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou no dia 26 que a bandeira tarifária permanecerá amarela no mês de julho para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida mantém o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos nas contas de luz de residências, indústrias e estabelecimentos comerciais.

A decisão foi tomada em decorrência do período seco no Brasil. Esse cenário leva a uma geração hidrelétrica menor e exige o acionamento de usinas termelétricas, que possuem um custo de operação mais elevado.

Impacto do período hídrico na geração

O acionamento das termelétricas é uma resposta direta à diminuição do volume de água nos reservatórios do país. Segundo a agência, essa situação hídrica menos favorável impacta os custos de operação do sistema nacional de energia.

“A manutenção da bandeira amarela, ativa desde abril, reflete condições menos favoráveis de geração no País, típicas do período seco, quando há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado”, explicou a Aneel.

Advertisement

Previsão de custos e acréscimos

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel em 2015. Ele reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica e indica, por meio das cores, quanto está custando para o SIN gerar a energia demandada pelos consumidores.

Leia Também:  Copa do Mundo: rodada define líderes e classificados dos grupos G, H e I

As condições de operação do sistema são reavaliadas mensalmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O órgão define a melhor estratégia de geração para atender à demanda e traça a previsão de custos que deverão ser cobertos pelas bandeiras aplicadas a cada mês.

Valores por patamar de bandeira

Quando a conta de luz é calculada pela previsão da bandeira verde, não há aplicação de nenhum acréscimo tarifário. A conta sofre elevação a cada 100 kWh consumidos apenas quando são acionadas as bandeiras amarela ou vermelha.

Os valores cobrados em cada cenário são divididos em três faixas adicionais:

  • Bandeira amarela: a tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,88 por 100 kWh consumidos.
  • Bandeira vermelha (Patamar 1): a tarifa aumenta R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos.
  • Bandeira vermelha (Patamar 2): as condições de geração são ainda mais caras e a tarifa recebe um acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 kWh consumidos.

Entenda os termos da matéria

  • Usinas Termelétricas: Instalações de geração de energia que são acionadas em resposta à menor geração hidrelétrica. O texto destaca que sua operação possui custo mais elevado.
  • Sistema Interligado Nacional (SIN): Sistema responsável por gerar e transmitir a energia utilizada em residências, indústrias e estabelecimentos comerciais em todo o Brasil.
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): Entidade responsável por reavaliar mensalmente as condições de operação do sistema, definir estratégias de geração e prever os custos.
  • Quilowatt-hora (kWh): Unidade de medida que representa o consumo de energia elétrica; a cobrança extra da bandeira é calculada a cada bloco de 100 kWh consumidos.
Leia Também:  Proprietário rural é multado por desmatamento irregular no Pantanal

 

Leia também:

Advertisement

PSA do Pantanal nasce na Assembleia com régua feita, aplicada e auditada pelo próprio agro

Cocalinho reserva R$ 1,6 milhão para eventos em 2026 e mantém calote de R$ 2,1 milhões na previdência

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement

CONSUMIDOR

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

Published

on

venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

Advertisement

“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

Leia Também:  Inglaterra e Gana decidem liderança; Portugal busca primeira vitória

A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

Advertisement

Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

Leia Também:  Anvisa proíbe plataforma Voy de vender remédios para obesidade

A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

Advertisement

No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

Advertisement

Leia também:

PSA do Pantanal nasce na Assembleia com régua feita, aplicada e auditada pelo próprio agro

Cocalinho reserva R$ 1,6 milhão para eventos em 2026 e mantém calote de R$ 2,1 milhões na previdência

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

A PEC da hora trabalhada e o que ela tira do trabalhador que a escala 5×2 protege

Advertisement

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA