Alerta no setor de saúde
Justiça determina suspensão de consulta da ANS sobre regras de planos de saúde
A Justiça Federal suspendeu a Consulta Pública 145 da ANS, que propunha mudanças nas regras de planos de saúde. A agência deverá realizar uma Análise de Impacto Regulatório e reabrir a discussão por 90 dias, após pedido da Abramge e recomendação do MPF.
Publicado em
9 de maio de 2025
Decisão exige que agência realize estudo de impacto detalhado e dê mais tempo para sociedade opinar sobre o futuro do setor que mexe no bolso de muita gente.
As discussões sobre o futuro dos planos de saúde no Brasil levaram uma brecada daquelas. Uma decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal simplesmente suspendeu a Consulta Pública 145, uma iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que vinha com um pacote de mudanças importantes nas regras de preços e reajustes. Quem pediu essa pausa foi a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), e o juiz concordou, muito por conta de recomendações do Ministério Público Federal (MPF). Resumo da ópera: a ANS vai ter que fazer uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) bem detalhada antes de pensar em retomar esse papo. Esse rolo todo joga luz sobre a briga boa e os debates quentes que sempre rolam na hora de regular um serviço tão essencial pra gente.
O que estava na frigideira? Entendendo a Consulta Pública 145
Lá em dezembro de 2024, a ANS colocou na rua essa Consulta Pública 145. A ideia era bem clara: ouvir o que a sociedade tinha a dizer sobre uma reforma geral na política de preços e reajustes dos planos. No começo, o povo tinha até 3 de fevereiro de 2025 para mandar suas opiniões, mas aí esticaram o prazo até o dia 9 do mesmo mês.
Essa consulta girava em torno de quatro pontos principais:
- Como seriam os reajustes e até os cancelamentos de contratos nos planos coletivos.
- Novos jeitos de regular a grana, tipo coparticipação e franquia.
- A possibilidade de vender planos de saúde pela internet.
- Uma revisão técnica nas tarifas cobradas.
Com isso tudo, a ANS queria, por exemplo, cravar uma meta de sinistralidade – que é basicamente a relação entre o que as operadoras gastam e o que elas arrecadam – de 75% na hora de calcular os reajustes dos planos coletivos. Outra ideia era botar um limite de 30% para o quanto o usuário pagaria do próprio bolso em cada procedimento (a tal da coparticipação). E não para por aí: queriam mudar a regra dos planos para empresas pequenas e médias. Hoje, esses planos juntam de 29 vidas; a ideia era passar para até 400, podendo chegar a 1.000 vidas. Pra quê? Pra tentar diminuir os riscos de muita gente usando o plano ao mesmo tempo e estourando as contas.
A freada judicial: Por que a consulta parou nos boxes?
Quem bateu o martelo pela suspensão foi o juiz federal Diego Câmara, e a decisão começou a valer na hora. Essa pausa vai durar até a ANS entregar a tal Análise de Impacto Regulatório (AIR) das propostas. Só depois disso é que a agência vai poder abrir um novo prazo para o pessoal se manifestar, e dessa vez, com pelo menos 90 dias. Antes, a ANS tinha dado só 45 dias, seguindo uma regra interna dela.
Na sua decisão, o juiz Câmara foi enfático sobre a necessidade de “a renovação de tal procedimento consultivo”. Ele justificou isso dizendo que o prazo anterior foi curto demais para colher as opiniões e que faltou “eficaz publicização da documentação vinculada quando da sua abertura”. Um detalhe importante: a Abramge tinha pedido para anular tudo, mas o juiz preferiu só suspender por enquanto.
A palavra do Ministério Público Federal
A decisão do juiz não veio do nada. Ela teve um apoio forte de um relatório do Grupo de Trabalho Planos de Saúde do MPF. E o mais curioso: esse relatório citava uma fala do próprio chefão da ANS, Jorge Aquino. Em janeiro de 2025, Aquino tinha dito que as propostas da consulta precisavam ser vistas como um pacotão só, porque analisar cada uma separado poderia gerar soluções “fragmentadas e ineficazes”. Olha só!
O MPF já tinha se manifestado oficialmente pela Recomendação nº 1/2025/GTPS/3ªCCR, enviada direto para a ANS. Nela, os procuradores já pediam para suspender a consulta até a agência fechar a AIR para os quatro temas. A lógica era que “uma abordagem integrada permitiria uma visão sistêmica, com a implementação de medidas mais abrangentes e equitativas”. Aliás, já em abril de 2025, o MPF tinha dado uma força para os pedidos da Abramge contra a consulta.
Para entender melhor: O que é essa tal de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Essa Análise de Impacto Regulatório, ou AIR, é tipo um estudo obrigatório antes de criar ou mudar regras importantes. É como se fosse um check-up completo para ver os possíveis efeitos – bons e ruins – de uma nova norma.
O objetivo é dar para os gestores públicos informações de qualidade para eles tomarem decisões com mais base, pensando nas consequências para a economia, para a sociedade e até para o meio ambiente. A AIR também ajuda a deixar o processo todo mais transparente, porque aí todo mundo consegue entender melhor por que uma nova política está sendo pensada e o que se espera dela.
No caso da Consulta Pública 145, a Justiça sacou que as mudanças que a ANS queria fazer eram muito grandes e complexas. Por isso, entendeu que era preciso uma AIR bem caprichada antes de o debate público seguir em frente.
Planos de saúde em alerta: O que preocupava as operadoras e outras entidades
A Abramge bateu na porta da Justiça em fevereiro de 2025, apontando o que ela chamou de “vícios” na consulta da ANS. A associação defendeu que, como os temas eram cabeludos, a revisão das regras tinha que ser feita tema por tema, com análises bem mais profundas para cada um. “Tais estudos devem considerar as possíveis consequências das normas para o setor e seus beneficiários”, disse a entidade numa nota na época.
E não era só a Abramge que estava com a pulga atrás da orelha. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), por exemplo, também tinha pedido para a ANS suspender rapidinho a Consulta Pública 145. Para a ANAPcD, “a consulta deve ser reformulada para contemplar processos específicos e individualizados para cada um desses temas, permitindo maior aprofundamento nas discussões”. Abrão Dib, que é presidente da entidade, alertou que as mudanças do jeito que estavam propostas poderiam virar o cenário regulatório de cabeça para baixo, e por isso precisavam de mais detalhe e mais tempo para análise.
A defesa da ANS: Agência diz que buscava proteger o consumidor
Do outro lado do balcão, o diretor-presidente da ANS, Jorge Aquino, bancou a iniciativa da agência. Ele afirmou que essa ideia de reformular a Política de Preços e de Reajuste dos planos de saúde estava, na verdade, no mesmo barco que recomendações do próprio Ministério Público Federal. Aquino fez questão de dizer que os temas em debate refletiam sugestões que o MPF tinha mandado no finalzinho de 2024.
Além disso, o diretor argumentou que a política de reajuste tinha como foco proteger os consumidores, dando mais segurança e previsibilidade para quem tem plano. Segundo ele, essa conversa toda não era nova, com algumas discussões vindo lá de 2015, e já tinha passado por várias rodadas de participação da sociedade, incluindo audiências e consultas públicas desde outubro de 2024.
Depois da decisão da Justiça, a ANS soltou uma nota dizendo que estava estudando a chance de recorrer da suspensão da Consulta Pública nº 145. Numa visão um pouco diferente, Maria Stella Gregori, que é advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), comentou que a decisão não deveria mexer no que já tinha sido feito, porque, para ela, “a consulta pública já foi encerrada”.
E agora, como fica? Próximos capítulos e o futuro da regulamentação
Com a suspensão confirmada pela Justiça, o caminho agora é um só: a ANS vai ter que preparar a Análise de Impacto Regulatório das propostas. Só depois disso é que a consulta pública pode ser reaberta, e com um prazo mínimo de 90 dias para o pessoal mandar novas sugestões. Enquanto isso, as novas normas para reajustes de planos, que a diretoria da agência já tinha dado uma olhada numa reunião no final de abril, continuam na gaveta, esperando uma possível aprovação.
Esse verdadeiro nó mostra o quão complicada é a rede de interesses que cerca a regulamentação do mercado de saúde suplementar no Brasil. Operadoras, consumidores e o governo muitas vezes acabam em lados opostos de um debate que é sempre difícil. O que é certo é que essa decisão da Justiça abre um precedente importante para futuras consultas públicas no setor, reforçando que precisa ter análise técnica parruda e prazo decente para todo mundo envolvido participar.
Um debate que não pode ser feito na correria
A suspensão da Consulta Pública 145 da ANS pela Justiça Federal joga um holofote na importância gigantesca da participação da sociedade e de uma análise técnica de peso nos processos que definem como o setor de saúde suplementar vai funcionar. A decisão, que se baseou em toques do MPF e até em falas antigas do próprio chefão da ANS, mostra que o pessoal quer mais transparência e tempo justo para pensar sobre propostas que podem mexer fundo no mercado de planos de saúde e na vida de milhões de brasileiros.
Esse caso é um bom exemplo de como o sistema de freios e contrapesos funciona na hora de regular um setor tão vital para a gente. Ele garante que mudanças grandes assim passem por um pente fino e tenham uma ampla participação da sociedade antes de acontecer. Os próximos meses, sem dúvida, vão ser cruciais para definir o futuro da política de preços e reajustes dos planos de saúde por aqui, com reflexos diretos para as operadoras e, principalmente, para o nosso bolso.
Leia mais: Operação mira desvio de R$ 22 milhões e expõe elo entre Metamat, servidor da ALMT e Sedec
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CONSUMIDOR
Chega de ligações abusivas! Descubra como se livrar do telemarketing incomodativo
Cansado de ligações de telemarketing? Descubra um guia completo com ferramentas legais, tecnológicas e dicas práticas para bloquear chamadas indesejadas e garantir seus direitos como consumidor.
Published
2 semanas agoon
29 de abril de 2025
Você também está cansado daquelas ligações insistentes de telemarketing que perturbam o seu dia a dia? Pois saiba que você não está sozinho! Essa prática irritante é um problema comum para muitos brasileiros. Felizmente, existem diversas formas de se proteger e reduzir drasticamente o recebimento dessas chamadas indesejadas. Este guia completo vai te mostrar o caminho para ter mais paz e sossego.
Por que recebemos tantas ligações de telemarketing?
A profundidade do problema
No Brasil, o telemarketing abusivo virou uma epidemia, incomodando milhões de pessoas diariamente. As empresas usam a tecnologia para fazer um número enorme de ligações automáticas, muitas vezes em momentos inoportunos e com uma frequência absurda, atrapalhando a vida dos cidadãos. Essas chamadas não solicitadas, frequentemente, empregam táticas de venda agressivas e, em algumas situações, até truques para fazer você comprar algo que não quer.
Com a tecnologia ficando mais barata e as ligações automáticas se tornando mais fáceis, o problema só piorou. A quantidade de contatos que recebemos por dia é impressionante. A situação é tão séria que o governo e as agências reguladoras criaram regras e ferramentas específicas para lutar contra essa prática.
A irritação das pessoas com essas ligações é clara no grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Os dados mostram que as queixas sobre telemarketing abusivo estão entre as mais comuns, provando o tamanho do problema e a urgência de soluções eficazes.
As leis que nos protegem
O oue diz a legislação?
O Brasil possui um conjunto de leis importante para controlar o telemarketing e proteger os consumidores de práticas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelece regras básicas de proteção, e leis específicas foram criadas para lidar com o telemarketing.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também tem um grande impacto no telemarketing, pois define regras claras sobre como os dados pessoais podem ser usados. Para usar informações de contato, como o seu número de telefone, as empresas precisam da sua permissão clara. Essa lei deu mais força aos direitos dos consumidores em relação às mensagens não solicitadas.
Além disso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) criou medidas específicas para combater o telemarketing abusivo. Um exemplo é a obrigatoriedade do código 0303 para identificar ligações de telemarketing e o bloqueio de números que fazem muitas ligações curtas. Essas ações visam dar mais clareza e controle aos consumidores sobre as chamadas que recebem.
Ferramentas oficiais contra ligações indesejadas
O cadastro “Não Me Perturbe”
Uma das principais formas oficiais de se proteger contra ligações indesejadas é o cadastro nacional “Não Me Perturbe”. Criado por determinação da Anatel, esse serviço permite que você bloqueie chamadas de telemarketing de empresas de telefonia, bancos, financeiras e cartões de crédito. Quem administra o cadastro é a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), e você pode acessá-lo pelo site naomeperturbe.com.br ou pelo telefone 0800 591 2772.
Para se cadastrar, você precisa informar seu nome completo, CPF e os números de telefone que quer proteger. O bloqueio começa a valer em até 30 dias após o cadastro. As empresas que participam do sistema são obrigadas a respeitar a sua escolha, caso contrário, podem ser punidas. É importante saber que o cadastro não bloqueia ligações de cobrança, de empresas com as quais você já tem algum tipo de relação ou de instituições beneficentes, apenas as chamadas de telemarketing das empresas cadastradas.
O “Não Me Perturbe” é um grande passo para proteger os consumidores, mesmo que não funcione para todas as empresas. O cadastro não impede ligações de todas as companhias, apenas daquelas que aderiram ao sistema, principalmente dos setores financeiro e de telecomunicações. Apesar disso, o serviço tem sido muito útil para diminuir o número de ligações indesejadas.
O código 0303 e outras ações da Anatel
A Anatel também implementou outras medidas para lutar contra o telemarketing abusivo, como a obrigatoriedade do uso do código 0303 para identificar as ligações de telemarketing. Essa regra, que começou a valer em 2022, determina que as chamadas de telemarketing ativo (quando a empresa liga para você) devem usar esse prefixo. Assim, você pode saber facilmente que se trata de uma ligação de telemarketing antes mesmo de atender.
O código 0303 facilita o bloqueio dessas chamadas, já que você pode configurar seu celular para rejeitar automaticamente ligações com esse prefixo ou usar aplicativos que fazem esse bloqueio. Essa medida traz mais clareza para o setor e dá aos consumidores a informação necessária para decidir se querem ou não atender a essas ligações.
Além disso, a Anatel começou a bloquear preventivamente números que fazem muitas ligações curtas, uma prática conhecida como “robocalls” ou “disparos em massa”. Essas ligações, muitas vezes, desligam antes que você atenda, com o objetivo de verificar se o número está ativo ou de fazer você retornar a ligação, gerando custos. A agência reguladora monitora esses padrões de chamadas e bloqueia os números responsáveis.
A Tecnologia a seu favor: bloqueando as chamadas
Recursos nativos do seu celular
Os celulares modernos, tanto Android quanto iPhone (iOS), já vêm com ferramentas para bloquear chamadas indesejadas. Esses recursos podem ser muito úteis para combater o telemarketing abusivo, permitindo que você bloqueie números específicos ou configure filtros para rejeitar automaticamente certos tipos de chamadas.
No iPhone, por exemplo, você pode ativar a função “Silenciar Desconhecidos”, que manda automaticamente para a caixa postal todas as chamadas de números que não estão na sua lista de contatos. Mesmo que essa opção possa bloquear alguma ligação importante, ela é eficaz contra o telemarketing abusivo. Além disso, você pode bloquear números específicos nas configurações do aparelho depois de receber uma chamada indesejada.
Nos celulares Android, as opções variam de acordo com a marca e a versão do sistema, mas geralmente incluem a possibilidade de bloquear números específicos e, em versões mais recentes, recursos de filtragem de chamadas que identificam possíveis spams. Algumas marcas, como Samsung e Xiaomi, adicionam outras funcionalidades em suas versões do Android para combater ligações indesejadas.
Aplicativos que fazem o bloqueio
Além das ferramentas que já vêm no celular, existem diversos aplicativos criados especialmente para identificar e bloquear chamadas de telemarketing. Esses aplicativos usam bancos de dados colaborativos e tecnologias de detecção para identificar números suspeitos e avisar você ou bloquear as chamadas automaticamente.
Aplicativos como Truecaller, Whoscall e Should I Answer? são populares no Brasil e oferecem recursos como identificar quem está ligando (mesmo se o número for desconhecido), bloquear automaticamente números marcados como spam por outros usuários e alertar sobre possíveis golpes. Alguns desses aplicativos têm versões gratuitas com funções básicas e versões pagas com mais recursos.
Esses aplicativos funcionam como uma grande rede de ajuda mútua. Quando alguém marca um número como spam, essa informação ajuda a proteger outros usuários. Se um número recebe muitas marcações negativas, o aplicativo passa a avisar outros usuários ou a bloquear as chamadas desse número automaticamente, dependendo das suas configurações.
O que fazer quando as medidas preventivas não funcionam
Como reclamar oficialmente
Quando as formas de prevenção não resolvem, você pode procurar os canais oficiais para registrar reclamações contra as empresas que fazem telemarketing abusivo. Esses procedimentos são importantes não só para tentar resolver o seu problema, mas também para ajudar a fiscalizar o setor e melhorar as leis de proteção ao consumidor.
O principal canal para reclamações sobre telefonia é a própria Anatel, que tem uma plataforma online e o telefone 1331 para você registrar suas queixas. Ao reclamar, tente dar o máximo de detalhes sobre as ligações que você recebeu, como a data, a hora, o número que ligou e, se possível, o nome da empresa.
Outro canal importante é o site consumidor.gov.br, que é a plataforma oficial da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e permite que você registre reclamações contra empresas cadastradas. Esse serviço ajuda a colocar você em contato com a empresa para tentar resolver o problema e define prazos para a resposta. As informações das reclamações também são usadas para acompanhar o mercado e planejar ações de fiscalização.
A força dos órgãos de defesa do consumidor
Os Procons estaduais e municipais também são grandes aliados dos consumidores na luta contra o telemarketing abusivo. Eles recebem denúncias, orientam sobre os seus direitos e podem punir as empresas que desrespeitam a lei.
Para fazer uma reclamação no Procon, você precisa juntar provas das ligações abusivas, como registros de chamadas, gravações (se permitido por lei) e qualquer conversa que você teve com a empresa questionando as ligações. Com essas informações, o Procon pode abrir um processo administrativo que pode resultar em multas e outras punições para as empresas que não seguem as regras.
Além disso, o Ministério Público, por meio de suas promotorias de defesa do consumidor, pode agir em casos de práticas abusivas que afetam muitos consumidores ao mesmo tempo. O órgão tem o poder de entrar com ações na Justiça contra empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores em grande escala.
Seus direitos e como a justiça pode ajudar
A lei está do seu lado
O consumidor brasileiro tem um forte amparo legal para lutar contra o telemarketing abusivo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, proíbe expressamente práticas comerciais abusivas, o que inclui ligações repetitivas e insistentes que perturbam a sua privacidade. Além disso, o artigo 42 do mesmo código proíbe que você seja cobrado de forma constrangedora ou vexatória.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também ajuda nessa proteção, pois diz que o uso de dados pessoais, como o seu número de telefone, só pode ser feito com a sua permissão ou em outras situações específicas previstas na lei. Isso significa que as empresas não podem usar seus dados de contato para telemarketing sem a sua autorização prévia.
Essas leis dão uma base sólida para você contestar práticas abusivas e buscar reparação pelos transtornos causados. Em casos mais graves, você pode até pedir indenização por danos morais, principalmente quando as ligações são excessivas, em horários inadequados ou continuam mesmo depois de você pedir para parar.
Quando a justiça entra em cena
A Justiça brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores em casos de telemarketing abusivo. Vários tribunais já decidiram que o consumidor tem direito a indenização por danos morais quando é comprovado o excesso de ligações ou o desrespeito aos pedidos para sair das listas de telemarketing.
Para entrar com uma ação judicial, você precisa reunir provas das ligações abusivas, como extratos de chamadas da sua operadora, prints da tela do celular mostrando as ligações, protocolos de atendimento e, se possível, gravações das chamadas. Também é importante guardar qualquer tentativa que você fez para resolver o problema antes, como pedidos para sair das listas e reclamações formais.
Em muitos casos, a Justiça tem determinado não só o pagamento de indenizações, mas também que as ligações parem imediatamente, com multa por cada dia de descumprimento. Alguns juízes também têm exigido que as empresas apresentem a gravação que prove que você autorizou o recebimento de ligações de telemarketing, o que fortalece a sua posição.
Dicas extras para se proteger
Como evitar ser o próximo da lista
Além de usar as ferramentas oficiais e tecnológicas, você pode tomar algumas precauções para diminuir as chances de receber ligações de telemarketing. Uma dica importante é evitar dar o seu número de telefone sem necessidade, principalmente em cadastros online, formulários de lojas e pesquisas.
Ao fornecer seu número para alguma empresa, procure ler as políticas de privacidade e, se possível, marque a opção para não receber mensagens promocionais. Muitos sites e formulários já vêm com essa opção marcada, então fique atento.
Outra dica é ter números de telefone diferentes para coisas diferentes: um para contatos pessoais e importantes, e outro para cadastros em serviços e lojas. Assim, se o segundo número começar a receber muitas ligações, você pode trocá-lo sem afetar suas comunicações principais.
O que fazer se as ligações não param
Se mesmo com todas as precauções as ligações continuarem, é bom ter uma estratégia. Primeiro, atenda à ligação e peça formalmente para retirarem seu número da lista da empresa, anotando o protocolo do atendimento e o nome de quem te atendeu.
Se as ligações não pararem, o próximo passo é fazer uma reclamação por escrito, de preferência por e-mail ou pelos canais oficiais da empresa, anexando as provas das ligações anteriores e do seu pedido para sair da lista. É importante mencionar as leis que te protegem e avisar que, se as ligações não cessarem, você tomará medidas legais.
Para ligações de empresas desconhecidas ou que não se identificam direito, a melhor coisa a fazer é não interagir: não aperte nenhum número se um sistema automático pedir e não retorne ligações perdidas de números que você não conhece. Muitas vezes, interagir com esses sistemas só confirma que seu número está ativo, o que pode aumentar o número de ligações futuras.
Você tem o poder de agir
As ligações de telemarketing abusivas são um grande incômodo para os brasileiros, mas existem formas eficazes de combatê-las. Usar as ferramentas de prevenção, como o “Não Me Perturbe” e aplicativos de bloqueio, junto com as ações de reclamação nos órgãos competentes e, se necessário, buscando a Justiça, te dá um conjunto completo de armas para se proteger dessa prática indesejada.
É importante lembrar que o problema do telemarketing abusivo precisa de uma solução que envolva todos. Nenhuma ferramenta sozinha vai acabar com o problema, mas usar todas as opções disponíveis pode reduzir muito o número de ligações que você recebe. Além disso, cada reclamação e cada ação judicial bem-sucedida ajudam a desestimular as práticas abusivas e a criar um ambiente de mais respeito aos direitos dos consumidores.
Por fim, conhecer seus direitos e se manter informado é fundamental para lutar contra o telemarketing abusivo. Consumidores conscientes e que agem não só se protegem, mas também ajudam a construir um mercado mais ético e respeitoso, onde as práticas comerciais agressivas e invasivas sejam cada vez menos toleradas.
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