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Alerta no setor de saúde

Justiça determina suspensão de consulta da ANS sobre regras de planos de saúde

A Justiça Federal suspendeu a Consulta Pública 145 da ANS, que propunha mudanças nas regras de planos de saúde. A agência deverá realizar uma Análise de Impacto Regulatório e reabrir a discussão por 90 dias, após pedido da Abramge e recomendação do MPF.

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Suspensão consulta ANS planos de saúde
Decisão judicial exige que a ANS realize análise de impacto e amplie o debate sobre as novas regras propostas para os planos de saúde antes de implementá-las.

Decisão exige que agência realize estudo de impacto detalhado e dê mais tempo para sociedade opinar sobre o futuro do setor que mexe no bolso de muita gente.

As discussões sobre o futuro dos planos de saúde no Brasil levaram uma brecada daquelas. Uma decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal simplesmente suspendeu a Consulta Pública 145, uma iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que vinha com um pacote de mudanças importantes nas regras de preços e reajustes. Quem pediu essa pausa foi a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), e o juiz concordou, muito por conta de recomendações do Ministério Público Federal (MPF). Resumo da ópera: a ANS vai ter que fazer uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) bem detalhada antes de pensar em retomar esse papo. Esse rolo todo joga luz sobre a briga boa e os debates quentes que sempre rolam na hora de regular um serviço tão essencial pra gente.

O que estava na frigideira? Entendendo a Consulta Pública 145

Lá em dezembro de 2024, a ANS colocou na rua essa Consulta Pública 145. A ideia era bem clara: ouvir o que a sociedade tinha a dizer sobre uma reforma geral na política de preços e reajustes dos planos. No começo, o povo tinha até 3 de fevereiro de 2025 para mandar suas opiniões, mas aí esticaram o prazo até o dia 9 do mesmo mês.

Essa consulta girava em torno de quatro pontos principais:

  • Como seriam os reajustes e até os cancelamentos de contratos nos planos coletivos.
  • Novos jeitos de regular a grana, tipo coparticipação e franquia.
  • A possibilidade de vender planos de saúde pela internet.
  • Uma revisão técnica nas tarifas cobradas.

Com isso tudo, a ANS queria, por exemplo, cravar uma meta de sinistralidade – que é basicamente a relação entre o que as operadoras gastam e o que elas arrecadam – de 75% na hora de calcular os reajustes dos planos coletivos. Outra ideia era botar um limite de 30% para o quanto o usuário pagaria do próprio bolso em cada procedimento (a tal da coparticipação). E não para por aí: queriam mudar a regra dos planos para empresas pequenas e médias. Hoje, esses planos juntam de 29 vidas; a ideia era passar para até 400, podendo chegar a 1.000 vidas. Pra quê? Pra tentar diminuir os riscos de muita gente usando o plano ao mesmo tempo e estourando as contas.

A freada judicial: Por que a consulta parou nos boxes?

Quem bateu o martelo pela suspensão foi o juiz federal Diego Câmara, e a decisão começou a valer na hora. Essa pausa vai durar até a ANS entregar a tal Análise de Impacto Regulatório (AIR) das propostas. Só depois disso é que a agência vai poder abrir um novo prazo para o pessoal se manifestar, e dessa vez, com pelo menos 90 dias. Antes, a ANS tinha dado só 45 dias, seguindo uma regra interna dela.

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Na sua decisão, o juiz Câmara foi enfático sobre a necessidade de “a renovação de tal procedimento consultivo”. Ele justificou isso dizendo que o prazo anterior foi curto demais para colher as opiniões e que faltou “eficaz publicização da documentação vinculada quando da sua abertura”. Um detalhe importante: a Abramge tinha pedido para anular tudo, mas o juiz preferiu só suspender por enquanto.

A palavra do Ministério Público Federal

A decisão do juiz não veio do nada. Ela teve um apoio forte de um relatório do Grupo de Trabalho Planos de Saúde do MPF. E o mais curioso: esse relatório citava uma fala do próprio chefão da ANS, Jorge Aquino. Em janeiro de 2025, Aquino tinha dito que as propostas da consulta precisavam ser vistas como um pacotão só, porque analisar cada uma separado poderia gerar soluções “fragmentadas e ineficazes”. Olha só!

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O MPF já tinha se manifestado oficialmente pela Recomendação nº 1/2025/GTPS/3ªCCR, enviada direto para a ANS. Nela, os procuradores já pediam para suspender a consulta até a agência fechar a AIR para os quatro temas. A lógica era que “uma abordagem integrada permitiria uma visão sistêmica, com a implementação de medidas mais abrangentes e equitativas”. Aliás, já em abril de 2025, o MPF tinha dado uma força para os pedidos da Abramge contra a consulta.

Para entender melhor: O que é essa tal de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?

Essa Análise de Impacto Regulatório, ou AIR, é tipo um estudo obrigatório antes de criar ou mudar regras importantes. É como se fosse um check-up completo para ver os possíveis efeitos – bons e ruins – de uma nova norma.

O objetivo é dar para os gestores públicos informações de qualidade para eles tomarem decisões com mais base, pensando nas consequências para a economia, para a sociedade e até para o meio ambiente. A AIR também ajuda a deixar o processo todo mais transparente, porque aí todo mundo consegue entender melhor por que uma nova política está sendo pensada e o que se espera dela.

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No caso da Consulta Pública 145, a Justiça sacou que as mudanças que a ANS queria fazer eram muito grandes e complexas. Por isso, entendeu que era preciso uma AIR bem caprichada antes de o debate público seguir em frente.

Planos de saúde em alerta: O que preocupava as operadoras e outras entidades

A Abramge bateu na porta da Justiça em fevereiro de 2025, apontando o que ela chamou de “vícios” na consulta da ANS. A associação defendeu que, como os temas eram cabeludos, a revisão das regras tinha que ser feita tema por tema, com análises bem mais profundas para cada um. “Tais estudos devem considerar as possíveis consequências das normas para o setor e seus beneficiários”, disse a entidade numa nota na época.

E não era só a Abramge que estava com a pulga atrás da orelha. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), por exemplo, também tinha pedido para a ANS suspender rapidinho a Consulta Pública 145. Para a ANAPcD, “a consulta deve ser reformulada para contemplar processos específicos e individualizados para cada um desses temas, permitindo maior aprofundamento nas discussões”. Abrão Dib, que é presidente da entidade, alertou que as mudanças do jeito que estavam propostas poderiam virar o cenário regulatório de cabeça para baixo, e por isso precisavam de mais detalhe e mais tempo para análise.

A defesa da ANS: Agência diz que buscava proteger o consumidor

Do outro lado do balcão, o diretor-presidente da ANS, Jorge Aquino, bancou a iniciativa da agência. Ele afirmou que essa ideia de reformular a Política de Preços e de Reajuste dos planos de saúde estava, na verdade, no mesmo barco que recomendações do próprio Ministério Público Federal. Aquino fez questão de dizer que os temas em debate refletiam sugestões que o MPF tinha mandado no finalzinho de 2024.

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Além disso, o diretor argumentou que a política de reajuste tinha como foco proteger os consumidores, dando mais segurança e previsibilidade para quem tem plano. Segundo ele, essa conversa toda não era nova, com algumas discussões vindo lá de 2015, e já tinha passado por várias rodadas de participação da sociedade, incluindo audiências e consultas públicas desde outubro de 2024.

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Depois da decisão da Justiça, a ANS soltou uma nota dizendo que estava estudando a chance de recorrer da suspensão da Consulta Pública nº 145. Numa visão um pouco diferente, Maria Stella Gregori, que é advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), comentou que a decisão não deveria mexer no que já tinha sido feito, porque, para ela, “a consulta pública já foi encerrada”.

E agora, como fica? Próximos capítulos e o futuro da regulamentação

Com a suspensão confirmada pela Justiça, o caminho agora é um só: a ANS vai ter que preparar a Análise de Impacto Regulatório das propostas. Só depois disso é que a consulta pública pode ser reaberta, e com um prazo mínimo de 90 dias para o pessoal mandar novas sugestões. Enquanto isso, as novas normas para reajustes de planos, que a diretoria da agência já tinha dado uma olhada numa reunião no final de abril, continuam na gaveta, esperando uma possível aprovação.

Esse verdadeiro nó mostra o quão complicada é a rede de interesses que cerca a regulamentação do mercado de saúde suplementar no Brasil. Operadoras, consumidores e o governo muitas vezes acabam em lados opostos de um debate que é sempre difícil. O que é certo é que essa decisão da Justiça abre um precedente importante para futuras consultas públicas no setor, reforçando que precisa ter análise técnica parruda e prazo decente para todo mundo envolvido participar.

Um debate que não pode ser feito na correria

A suspensão da Consulta Pública 145 da ANS pela Justiça Federal joga um holofote na importância gigantesca da participação da sociedade e de uma análise técnica de peso nos processos que definem como o setor de saúde suplementar vai funcionar. A decisão, que se baseou em toques do MPF e até em falas antigas do próprio chefão da ANS, mostra que o pessoal quer mais transparência e tempo justo para pensar sobre propostas que podem mexer fundo no mercado de planos de saúde e na vida de milhões de brasileiros.

Esse caso é um bom exemplo de como o sistema de freios e contrapesos funciona na hora de regular um setor tão vital para a gente. Ele garante que mudanças grandes assim passem por um pente fino e tenham uma ampla participação da sociedade antes de acontecer. Os próximos meses, sem dúvida, vão ser cruciais para definir o futuro da política de preços e reajustes dos planos de saúde por aqui, com reflexos diretos para as operadoras e, principalmente, para o nosso bolso.

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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