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entenda a lei do superendividamento e como ela pode te ajudar

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e o artigo 104-A do CDC abrem um novo caminho para consumidores superendividados renegociarem suas dívidas de forma organizada, preservando o mínimo existencial e buscando um acordo com os credores. Entenda seus direitos e como essa lei pode ser a chave para a sua recuperação financeira.

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Alívio Financeiro à Vista
A Lei do Superendividamento oferece um novo caminho para consumidores endividados renegociarem suas dívidas e recuperarem a saúde financeira.

Você já se sentiu soterrado por tantas contas que mal consegue respirar? A nova Lei do Superendividamento, de número 14.181/2021, trouxe uma luz no fim do túnel para milhões de brasileiros nessa situação. Ao introduzir o artigo 104-A no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei criou um caminho especial para renegociar dívidas e dar um novo fôlego para quem não consegue mais pagar tudo. Essa mudança é um grande passo para proteger os consumidores, permitindo que se reorganizem financeiramente e voltem a consumir de forma saudável, sem perder o mínimo para viver com dignidade.

Ao final da matéria, separamos modelos que podem ser utilizados pelo consumidor sem a necessidade de contratação de um advogado (entretanto recomendamos, ao menos, uma consulta prévia com um profissional do direito).

A crise das dívidas no Brasil: Um problema de todos

Infelizmente, o superendividamento é uma realidade cada vez mais comum em nosso país. Os números do Banco Central mostram que mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome sujo, com dívidas que já ultrapassaram o que eles conseguem pagar. Essa situação não traz só problemas financeiros, mas também afeta a saúde mental, causando depressão, ansiedade e, em casos extremos, até pensamentos suicidas.

Foi pensando nisso que surgiu a Lei nº 14.181/2021. Inspirada em leis de outros países, como a França, ela entende que o superendividamento é um problema social sério, que precisa de soluções especiais e humanas. Uma das ideias principais da lei é garantir o “mínimo existencial”, ou seja, mesmo durante a renegociação das dívidas, o consumidor precisa ter condições de manter o básico para viver com dignidade.

O que é superendividamento? Entenda o conceito da lei

A lei define o superendividamento como “a impossibilidade clara de uma pessoa física, agindo de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo que já venceram ou ainda vão vencer, sem prejudicar o seu mínimo para viver”. Essa definição inclui tanto quem se endividou por escolhas próprias quanto quem chegou a essa situação por imprevistos, como perder o emprego, ter problemas de saúde ou passar por um divórcio. Um ponto importante é que a lei protege apenas quem está de boa-fé, ou seja, quem não se endividou de propósito para não pagar.

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Como funciona o artigo 104-A? O caminho para a renegociação

O artigo 104-A do CDC é o coração da lei, pois ele estabelece como deve ser feita a renegociação das dívidas de quem está superendividado. Ele prevê que o consumidor pode tentar um acordo com todos os seus credores de uma vez só, em uma audiência. Nessa reunião, o consumidor apresenta uma proposta de como pretende pagar tudo, com um prazo máximo de 5 anos, sempre garantindo que terá o mínimo para viver e respeitando os acordos iniciais que fez.

Quem pode se beneficiar e quais os passos?

Para conseguir essa ajuda, o consumidor precisa:

  • Ser uma pessoa física (a lei não vale para empresas).
  • Estar agindo de boa-fé.
  • Mostrar claramente que não consegue pagar as dívidas sem prejudicar o básico para viver.
  • Fazer uma lista com todos os seus credores, os valores que deve, as datas de vencimento e o que foi dado como garantia (se houver).
  • Montar um plano de pagamento que seja possível de cumprir, com prazo máximo de 5 anos.

O processo começa quando o próprio consumidor pede a renegociação. Para dívidas de até 40 salários mínimos nos Juizados Especiais, não é nem preciso ter advogado. É muito importante que o consumidor liste todos os seus credores, porque esconder alguma dívida pode ser visto como má-fé e atrapalhar a renegociação.

O que fica de fora? As exceções da Lei

O parágrafo 1º do artigo 104-A mostra algumas dívidas que não entram nessa renegociação:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Impostos e outras dívidas com o governo.
  • Dívidas com garantia real, como financiamento de casa.
  • Dívidas feitas com fraude ou má-fé do consumidor.

Essas exceções existem para evitar que a lei seja usada de forma errada e para garantir que a ajuda chegue a quem realmente precisa.

A justiça entra em cena: Como os Tribunais têm usado a Lei

Desde que a lei foi criada, os tribunais brasileiros têm usado o artigo 104-A cada vez mais. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que muitos processos de renegociação já foram iniciados, ajudando os consumidores a se recuperarem financeiramente.

A audiência de conciliação: O momento decisivo

O parágrafo 2º do artigo 104-A diz que, depois que o pedido é feito, o juiz marca uma audiência com todos os credores. Essa audiência é o ponto mais importante do processo, porque é ali que se tenta chegar a um acordo entre o consumidor e quem ele deve. Nessa reunião, o consumidor apresenta sua proposta de como pretende pagar as dívidas, que pode incluir:

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  • Aumento do prazo para pagar.
  • Diminuição dos juros.
  • Venda de algum bem para pagar parte ou toda a dívida, respeitando as garantias iniciais.
  • Um plano que garanta que o consumidor terá o mínimo para viver.

Os juízes têm dado muita importância a essa questão do mínimo existencial, entendendo que ele não é só o básico para sobreviver, mas também condições dignas de vida para o consumidor e sua família. Algumas decisões recentes têm considerado como mínimo existencial entre 30% e 35% do salário mínimo por pessoa da família, depois de descontar os pagamentos das dívidas.

E se não houver acordo? A intervenção do juiz

Uma das grandes novidades do artigo 104-A é que, se não houver acordo entre as partes, o juiz pode intervir. De acordo com o parágrafo 4º, se não houver consenso, o juiz pode, a pedido do consumidor:

  • Começar um processo de renegociação judicial.
  • Nomear alguém para apresentar um plano de pagamento.
  • Obrigar os credores a aceitarem condições de pagamento que garantam o mínimo para viver do consumidor.

Essa possibilidade de o juiz interferir muda bastante a relação entre quem deve e quem emprestou, permitindo que contratos sejam revistos quando há um grande desequilíbrio. Os tribunais têm usado essa autoridade com cuidado, tentando proteger tanto os direitos do consumidor quanto a segurança dos contratos.

O que as decisões judiciais têm mostrado

As decisões dos juízes têm mostrado alguns pontos importantes:

  • O prazo máximo de 5 anos para pagar as dívidas tem sido respeitado.
  • Os juros abusivos têm sido bastante reduzidos, chegando, em alguns casos, a ser aplicada apenas a correção da inflação.
  • A garantia do mínimo para viver tem sido interpretada de forma ampla, incluindo não só comida, mas também moradia, saúde e educação.
  • Tem sido exigido que o consumidor seja totalmente transparente sobre seus bens e sua renda.
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Um ponto que merece destaque é que os juízes têm olhado com mais atenção para pessoas que estão em uma situação de maior fragilidade, como idosos, doentes crônicos e pessoas com deficiência, adotando critérios mais favoráveis na renegociação de suas dívidas.

Como você, consumidor, pode usar o artigo 104-A a seu favor

Para se beneficiar dessa lei, o consumidor precisa seguir alguns passos importantes.

Reconheça sua situação de superendividamento

O primeiro passo é admitir que você está superendividado, ou seja, que não consegue pagar suas contas sem prejudicar o seu sustento básico. É importante entender que isso não significa necessariamente que você fez uma má gestão do seu dinheiro – muitas vezes, a situação acontece por imprevistos como perder o emprego, se divorciar, ficar doente ou até mesmo por causa de ofertas de crédito muito agressivas, sem que os bancos analisem bem os riscos.

Junte todos os documentos necessários

Antes de começar o processo, procure reunir todos os documentos que comprovam a sua situação:

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  • Seus documentos de identidade e comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda).
  • Todos os contratos das suas dívidas.
  • Extratos atualizados de cada dívida.
  • Comprovantes de seus gastos essenciais (aluguel, água, luz, educação, remédios).
  • Documentos que mostrem alguma situação especial (atestados médicos, comprovante de desemprego, etc.).

Essa documentação vai ajudar a mostrar que você realmente está superendividado e que está agindo de boa-fé.

Elabore um plano de pagamento realista

Você precisará montar uma proposta de como pretende pagar suas dívidas. Esse plano deve:

  • Listar todos os seus credores, sem esquecer de nenhum.
  • Informar os valores atuais das dívidas, as datas de vencimento e o que foi dado como garantia.
  • Propor prazos mais longos para pagar, que caibam no seu orçamento.
  • Pedir a redução de juros e outras taxas que sejam muito altas, se for o caso.
  • Mostrar claramente que, mesmo pagando as dívidas, você terá o mínimo necessário para viver.

É aconselhável buscar ajuda de órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou advogados especializados para montar um plano que seja adequado e que tenha chances de ser aceito.

Tente um acordo amigável primeiro

Antes de entrar na Justiça, tente conversar diretamente com seus credores. Muitas instituições financeiras já têm programas para renegociar dívidas de pessoas superendividadas, oferecendo condições especiais, como juros menores e prazos maiores para pagar.

Você também pode procurar ajuda em plataformas como o Consumidor.gov.br ou nos Procons do seu estado, que fazem a mediação entre consumidores e empresas. Se essa tentativa não der certo, o caminho judicial pode ser a melhor opção.

A necessidade de advogado

para o consumidor superendividado acessar a repactuação de dívidas prevista no artigo 104-A do CDC depende do valor envolvido e do local onde o pedido será feito.

1. Juizados Especiais Cíveis

Se o valor total das dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos**, o consumidor pode apresentar o pedido de repactuação sem a necessidade de advogado. Isso está previsto no artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95):

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Art. 9º: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente ao Juizado, podendo ser assistidas por advogado. Nas causas de valor superior, a assistência é obrigatória.

No caso da repactuação de dívidas, muitos tribunais vêm aceitando pedidos sem advogado nos Juizados para valores até 40 salários mínimos, desde que não haja complexidade excessiva.

2. Justiça comum (Varas Cíveis)

Se o valor superar o limite dos Juizados (acima de 40 salários mínimos) ou o caso for considerado complexo, será necessário ingressar na Justiça Comum, e aí sim é obrigatória a atuação de um advogado.

3. Dicas práticas para o consumidor

  • Procure um Procon ou Defensoria Pública: Diversos órgãos de defesa do consumidor e defensores públicos já estão orientados para auxiliar gratuitamente superendividados, inclusive na elaboração do pedido e, se preciso, com a designação de advogado.

  • Busque informações sobre mutirões de renegociação de dívidas, onde normalmente há orientação jurídica gratuita.

Resumo

  • Até 40 salários mínimos: pode pedir sozinho, sem advogado, nos Juizados Especiais.

  • Acima de 40 salários mínimos ou caso complexo: é preciso advogado.

  • Órgãos como Procon e Defensoria Pública podem ajudar gratuitamente na orientação e, em muitos casos, na atuação judicial.

O processo na justiça

Se a tentativa de acordo extrajudicial não funcionar, você pode iniciar o processo judicial previsto no artigo 104-A. Isso pode ser feito:

  • Nos Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 40 salários mínimos, sem precisar de advogado).
  • Na Justiça Comum Estadual (para valores maiores ou quando o caso for mais complicado).

Durante o processo, o juiz marcará uma audiência com todos os seus credores. É fundamental que você compareça a essa audiência e apresente sua proposta de renegociação.

Como se Comportar Durante o Processo

Durante todo o processo, é muito importante que você:

  • Seja totalmente transparente sobre sua situação financeira.
  • Não faça novas dívidas que não sejam essenciais.
  • Vá a todas as audiências marcadas.
  • Mostre que está realmente tentando cumprir os acordos.
  • Avise o juiz se houver alguma mudança importante na sua situação financeira.

Essas atitudes ajudam a mostrar que você está agindo de boa-fé, o que é essencial para o sucesso do processo.

Os resultados da renegociação

Quando a renegociação é aprovada, seja por acordo ou por decisão do juiz, ela traz mudanças importantes:

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  • As dívidas incluídas no plano são como “recomeçadas”, com novas condições de pagamento.
  • As ações judiciais que estavam correndo contra você por causa dessas dívidas são suspensas.
  • Os juros e as multas dessas dívidas param de aumentar durante o período de renegociação.
  • Seu nome é retirado dos cadastros de pessoas com dívidas, depois que você começa a cumprir o plano.
  • O plano de pagamento não pode ser mudado durante o período estabelecido, a não ser que aconteça algo inesperado.

É importante lembrar que, se você não cumprir o plano de pagamento sem uma boa justificativa, ele pode ser cancelado, e as condições originais das dívidas voltam a valer, com juros e outras taxas.

Os desafios da Lei: O que ainda precisa melhorar

Apesar de ser um grande avanço, a aplicação do artigo 104-A ainda enfrenta alguns desafios. Um deles é a resistência de alguns bancos e financeiras, que temem que a lei incentive as pessoas a não pagarem suas dívidas de propósito. Essa resistência muitas vezes dificulta os acordos nas audiências, sendo necessária a intervenção do juiz.

Outro desafio é definir claramente o que é o “mínimo existencial”, já que ele pode variar de acordo com a situação de cada pessoa. Os tribunais ainda estão buscando formas de definir esse mínimo de maneira justa para todos.

Além disso, o fato de dívidas com garantia real, como financiamentos de imóveis e carros, ficarem de fora do processo é uma limitação importante, já que essas dívidas costumam ser uma grande parte do endividamento das famílias brasileiras.

Uma esperança para o consumidor superendividado

O artigo 104-A do CDC, trazido pela Lei nº 14.181/2021, é um grande passo para proteger o consumidor que está superendividado no Brasil. Ao reconhecer que essa situação é um problema social que precisa de soluções específicas, o Brasil se junta a outros países que já têm leis de proteção ao consumidor mais avançadas.

Para que essa lei funcione de verdade, não basta só que os juízes a apliquem. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como usar essa ferramenta. Reconhecer a situação de superendividamento, montar um plano de pagamento realista e mostrar boa-fé são passos essenciais para ter sucesso no processo.

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Para nós, jornalistas e comunicadores, é muito importante divulgar as oportunidades que o artigo 104-A oferece, para que mais pessoas em situação de vulnerabilidade possam se beneficiar dessa importante lei. No entanto, a educação financeira e o consumo consciente continuam sendo as principais formas de evitar o superendividamento, um problema que afeta milhões de brasileiros e prejudica não só suas finanças, mas também sua saúde física e mental.

Modelos

Nós recomendamos fortemente que o consumidor busque um advogado, entretanto, nos casos que não seja obrigatório o uso de um advogado (mesmo assim recomendamos ao menos uma consulta com um), segue abaixo dois modelos.

1. Modelo de requerimento ao PROCON

Documentos necessários para anexar ao requerimenro no PROCON:

  • Documento de identidade (RG);

  • CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda dos últimos três meses;

  • Comprovantes das despesas essenciais (água, luz, aluguel, alimentação, saúde, educação);

  • Contratos ou comprovantes das dívidas (faturas, boletos, contratos bancários, extratos etc.);

  • Lista completa dos credores (nome, valor devido, data da dívida, tipo de dívida).

Modelo:

AO PROCON (nome da cidade ou estado)

ASSUNTO: Pedido de abertura de processo de renegociação de dívidas por superendividamento

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Eu, (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº _________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), venho, respeitosamente, requerer a abertura de procedimento de renegociação de dívidas devido à minha condição de superendividamento.

Declaro que, atualmente, não possuo condições de pagar o total das minhas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para o sustento digno de minha família, conforme estabelece a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).

Listo abaixo todos os meus credores e valores devidos:

| Credor | Valor devido | Data da dívida | Tipo de dívida (ex: cartão, empréstimo) |
|———————–|————–|—————|—————————————-|
| Exemplo: Banco X | R$ 5.000,00 | 02/01/2024 | Cartão de crédito |
| Exemplo: Financeira Y | R$ 2.500,00 | 15/03/2024 | Empréstimo pessoal |
| … | … | … | … |

Solicito que seja realizada audiência de conciliação para negociação conjunta com todos os credores, conforme previsto na legislação vigente.

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Anexo a este requerimento meus comprovantes de renda, despesas mensais e todos os documentos das dívidas listadas.

Por fim, proponho um plano inicial de pagamento no valor mensal de R$ ___,00, valor que acredito ser compatível com a preservação do mínimo existencial para o meu sustento e de minha família.

Termos em que,
Pede deferimento.

(Localidade), (data)

(Assinatura)
(Nome completo)
(Telefone/e-mail para contato)

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2. Modelo de requerimento aos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos)

Documentos necessários para anexar aos Juizados Especiais:

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda atualizados (extratos bancários, holerites, declaração de imposto de renda, quando houver);

  • Comprovantes de despesas essenciais (contas de água, luz, aluguel, alimentação, saúde, educação);

  • Documentos das dívidas (contratos, faturas, extratos, boletos etc.);

  • Relação completa de credores e dados de contato (nome, endereço, CNPJ/CPF, valor da dívida, data de vencimento).

Modelo:

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (nome da cidade/UF)

(nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) à (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

PEDIDO DE REPACUTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO,

com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), pelos motivos que passa a expor:

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1. O requerente é consumidor pessoa física que, devido a (descrever motivo: perda de emprego, doença, etc.), se encontra em situação de superendividamento, não conseguindo pagar o total de suas dívidas sem prejudicar o sustento próprio e de sua família.

2. Para tanto, apresenta abaixo a relação detalhada de todos os seus credores e valores devidos:

| Credor | Valor devido | Data de vencimento | Tipo de dívida |
|———————–|————–|——————–|————————-|
| Exemplo: Banco X | R$ 5.000,00 | 10/02/2024 | Cartão de crédito |
| Exemplo: Financeira Y | R$ 2.500,00 | 15/03/2024 | Empréstimo pessoal |
| … | … | … | … |

3. Anexa documentos que comprovam sua renda mensal, despesas essenciais e demais situações que comprovam sua condição financeira.

4. Diante disso, REQUER:
– A designação de audiência de conciliação, com convocação de todos os credores listados;
– Que seja considerado o mínimo existencial para o requerente, conforme artigo 104-A do CDC;
– A repactuação das dívidas no prazo máximo de 5 anos, conforme plano inicial de pagamento proposto de R$ ____ mensais (ou outro valor que entenda viável).

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Nestes termos,
Pede deferimento.

(Localidade), (data)

(Assinatura)
(Nome completo)
(Telefone/e-mail para contato).

Dicas finais

  • Sempre entregue cópia do protocolo do requerimento e guarde uma via.

  • Mantenha atualizados os contatos dos credores.

  • Se for chamado para audiência, compareça pessoalmente e leve documentos originais.

  • Em caso de dúvida, procure orientação no próprio Procon ou juizado.

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CONSUMIDOR

Águas Cuiabá corta água de família mesmo com acordo pago

Família de Cuiabá processa concessionária após ter água cortada mesmo com acordo de pagamento em dia. Advogado aponta danos a crianças e pede R$ 15 mil.

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corte indevido águas cuiabá
Cavalete de água lacrado pela concessionária no bairro Osmar Cabral. Foto: Rogério Florentino.

Concessionária interrompeu serviço em casa com crianças no Osmar Cabral; defesa aponta falha grave e pede indenização de R$ 15 mil.

Assista ao vídeo no final da matéria.

Uma família do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, enfrenta o transtorno das torneiras secas em pleno verão. Mesmo após realizar um acordo e pagar a entrada do parcelamento, a consumidora M.A.N.A. teve o fornecimento de água interrompido pela Águas Cuiabá na última segunda-feira (12). Na residência vivem dois adultos e duas crianças, que ficaram desassistidas. O caso, levado à Justiça nesta quinta-feira (15), expõe falhas na comunicação interna da concessionária e levanta o debate sobre a dignidade do consumidor.

A moradora já vinha questionando valores que considerava abusivos. Segundo os autos, o consumo da casa, estritamente residencial e sem piscina, saltou injustificadamente. Para evitar problemas, ela buscou a empresa. Em 23 de dezembro de 2025, firmou um Termo de Acordo e Confissão de Dívida para regularizar pendências que somavam mais de R$ 2,6 mil.

O documento previa uma entrada de R$ 150,00, paga via Pix três dias depois, em 26 de dezembro. Portanto, a consumidora cumpriu sua parte. O comprovante bancário anexo ao processo confirma a transação para a concessionária.

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Entretanto, a organização interna da empresa parece não ter acompanhado a agilidade do pagamento digital. Sem qualquer aviso prévio, técnicos foram ao local no dia 12 de janeiro de 2026 e lacraram o cavalete. A surpresa foi total. O aplicativo da empresa ainda exibia as faturas antigas como “vencidas”, ignorando o novo contrato ativo e adimplente.

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A moradora, mãe de duas crianças, tentou contato com a concessionária, mas nada foi feito.

Defesa alega “falha grave” e abuso

A petição inicial, assinada pelo advogado Jonas Fernandes Nunes, classifica a conduta como abusiva. O defensor argumenta que o corte violou princípios básicos, já que não havia inadimplência que justificasse a medida extrema naquele momento.

“A privação de serviço essencial afeta diretamente condições mínimas de higiene, saúde e dignidade, sendo o dano moral, nesse contexto, presumido”, argumenta Nunes no processo.

O advogado destaca ainda o impacto sobre os moradores mais vulneráveis da casa. O corte abrupto ocorreu “deixando a família, inclusive crianças pequenas, completamente desassistida”, reforça a defesa nos autos.

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Além disso, a peça jurídica aponta que a empresa “desconsiderou acordo contratual válido”, agindo de forma arbitrária. Para a defesa, a concessionária falhou duplamente: primeiro ao cobrar valores contestados e depois ao ignorar o próprio parcelamento que propôs.

Histórico de problemas

Esta não seria a primeira vez que a consumidora enfrenta problemas com a medição. O processo narra que, há cerca de oito meses, as faturas passaram a apresentar valores incompatíveis com a realidade do imóvel. Mesmo após vistorias e a separação de um ramal nos fundos do terreno, as cobranças altas persistiram.

Ao tentar resolver a situação pelo canal de atendimento via WhatsApp, após o corte, a resposta foi insatisfatória. A atendente virtual informou apenas que o valor pago “não será perdido” e que a equipe geraria um crédito. Contudo, a água não retornou de imediato.

Agora, a ação pede uma liminar para o restabelecimento do serviço em 24 horas. Também exige a revisão das faturas pela média histórica e uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O processo tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a audiência de conciliação foi marcada para 19/02/2026, será que a família ficará sem água até lá?

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O que diz a ação

  • O caso: Corte de água em residência com acordo de dívida vigente e entrada paga.

  • A vítima: Família do bairro Osmar Cabral com duas crianças.

  • O erro: Concessionária ignorou pagamento e cortou serviço sem aviso.

  • O pedido: Religação imediata, refaturamento de contas e R$ 15 mil de indenização.

Clique na imagem abaixo para ver o vídeo:

O outro lado

A redação tentou contato via telefone, sem êxito, o espaço continua aberto, qualquer nota enviada será incluída aqui.

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