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entenda a lei do superendividamento e como ela pode te ajudar

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e o artigo 104-A do CDC abrem um novo caminho para consumidores superendividados renegociarem suas dívidas de forma organizada, preservando o mínimo existencial e buscando um acordo com os credores. Entenda seus direitos e como essa lei pode ser a chave para a sua recuperação financeira.

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Alívio Financeiro à Vista
A Lei do Superendividamento oferece um novo caminho para consumidores endividados renegociarem suas dívidas e recuperarem a saúde financeira.

Você já se sentiu soterrado por tantas contas que mal consegue respirar? A nova Lei do Superendividamento, de número 14.181/2021, trouxe uma luz no fim do túnel para milhões de brasileiros nessa situação. Ao introduzir o artigo 104-A no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei criou um caminho especial para renegociar dívidas e dar um novo fôlego para quem não consegue mais pagar tudo. Essa mudança é um grande passo para proteger os consumidores, permitindo que se reorganizem financeiramente e voltem a consumir de forma saudável, sem perder o mínimo para viver com dignidade.

Ao final da matéria, separamos modelos que podem ser utilizados pelo consumidor sem a necessidade de contratação de um advogado (entretanto recomendamos, ao menos, uma consulta prévia com um profissional do direito).

A crise das dívidas no Brasil: Um problema de todos

Infelizmente, o superendividamento é uma realidade cada vez mais comum em nosso país. Os números do Banco Central mostram que mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome sujo, com dívidas que já ultrapassaram o que eles conseguem pagar. Essa situação não traz só problemas financeiros, mas também afeta a saúde mental, causando depressão, ansiedade e, em casos extremos, até pensamentos suicidas.

Foi pensando nisso que surgiu a Lei nº 14.181/2021. Inspirada em leis de outros países, como a França, ela entende que o superendividamento é um problema social sério, que precisa de soluções especiais e humanas. Uma das ideias principais da lei é garantir o “mínimo existencial”, ou seja, mesmo durante a renegociação das dívidas, o consumidor precisa ter condições de manter o básico para viver com dignidade.

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O que é superendividamento? Entenda o conceito da lei

A lei define o superendividamento como “a impossibilidade clara de uma pessoa física, agindo de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo que já venceram ou ainda vão vencer, sem prejudicar o seu mínimo para viver”. Essa definição inclui tanto quem se endividou por escolhas próprias quanto quem chegou a essa situação por imprevistos, como perder o emprego, ter problemas de saúde ou passar por um divórcio. Um ponto importante é que a lei protege apenas quem está de boa-fé, ou seja, quem não se endividou de propósito para não pagar.

Como funciona o artigo 104-A? O caminho para a renegociação

O artigo 104-A do CDC é o coração da lei, pois ele estabelece como deve ser feita a renegociação das dívidas de quem está superendividado. Ele prevê que o consumidor pode tentar um acordo com todos os seus credores de uma vez só, em uma audiência. Nessa reunião, o consumidor apresenta uma proposta de como pretende pagar tudo, com um prazo máximo de 5 anos, sempre garantindo que terá o mínimo para viver e respeitando os acordos iniciais que fez.

Quem pode se beneficiar e quais os passos?

Para conseguir essa ajuda, o consumidor precisa:

  • Ser uma pessoa física (a lei não vale para empresas).
  • Estar agindo de boa-fé.
  • Mostrar claramente que não consegue pagar as dívidas sem prejudicar o básico para viver.
  • Fazer uma lista com todos os seus credores, os valores que deve, as datas de vencimento e o que foi dado como garantia (se houver).
  • Montar um plano de pagamento que seja possível de cumprir, com prazo máximo de 5 anos.

O processo começa quando o próprio consumidor pede a renegociação. Para dívidas de até 40 salários mínimos nos Juizados Especiais, não é nem preciso ter advogado. É muito importante que o consumidor liste todos os seus credores, porque esconder alguma dívida pode ser visto como má-fé e atrapalhar a renegociação.

O que fica de fora? As exceções da Lei

O parágrafo 1º do artigo 104-A mostra algumas dívidas que não entram nessa renegociação:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Impostos e outras dívidas com o governo.
  • Dívidas com garantia real, como financiamento de casa.
  • Dívidas feitas com fraude ou má-fé do consumidor.

Essas exceções existem para evitar que a lei seja usada de forma errada e para garantir que a ajuda chegue a quem realmente precisa.

A justiça entra em cena: Como os Tribunais têm usado a Lei

Desde que a lei foi criada, os tribunais brasileiros têm usado o artigo 104-A cada vez mais. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que muitos processos de renegociação já foram iniciados, ajudando os consumidores a se recuperarem financeiramente.

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A audiência de conciliação: O momento decisivo

O parágrafo 2º do artigo 104-A diz que, depois que o pedido é feito, o juiz marca uma audiência com todos os credores. Essa audiência é o ponto mais importante do processo, porque é ali que se tenta chegar a um acordo entre o consumidor e quem ele deve. Nessa reunião, o consumidor apresenta sua proposta de como pretende pagar as dívidas, que pode incluir:

  • Aumento do prazo para pagar.
  • Diminuição dos juros.
  • Venda de algum bem para pagar parte ou toda a dívida, respeitando as garantias iniciais.
  • Um plano que garanta que o consumidor terá o mínimo para viver.

Os juízes têm dado muita importância a essa questão do mínimo existencial, entendendo que ele não é só o básico para sobreviver, mas também condições dignas de vida para o consumidor e sua família. Algumas decisões recentes têm considerado como mínimo existencial entre 30% e 35% do salário mínimo por pessoa da família, depois de descontar os pagamentos das dívidas.

E se não houver acordo? A intervenção do juiz

Uma das grandes novidades do artigo 104-A é que, se não houver acordo entre as partes, o juiz pode intervir. De acordo com o parágrafo 4º, se não houver consenso, o juiz pode, a pedido do consumidor:

  • Começar um processo de renegociação judicial.
  • Nomear alguém para apresentar um plano de pagamento.
  • Obrigar os credores a aceitarem condições de pagamento que garantam o mínimo para viver do consumidor.

Essa possibilidade de o juiz interferir muda bastante a relação entre quem deve e quem emprestou, permitindo que contratos sejam revistos quando há um grande desequilíbrio. Os tribunais têm usado essa autoridade com cuidado, tentando proteger tanto os direitos do consumidor quanto a segurança dos contratos.

O que as decisões judiciais têm mostrado

As decisões dos juízes têm mostrado alguns pontos importantes:

  • O prazo máximo de 5 anos para pagar as dívidas tem sido respeitado.
  • Os juros abusivos têm sido bastante reduzidos, chegando, em alguns casos, a ser aplicada apenas a correção da inflação.
  • A garantia do mínimo para viver tem sido interpretada de forma ampla, incluindo não só comida, mas também moradia, saúde e educação.
  • Tem sido exigido que o consumidor seja totalmente transparente sobre seus bens e sua renda.
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Um ponto que merece destaque é que os juízes têm olhado com mais atenção para pessoas que estão em uma situação de maior fragilidade, como idosos, doentes crônicos e pessoas com deficiência, adotando critérios mais favoráveis na renegociação de suas dívidas.

Como você, consumidor, pode usar o artigo 104-A a seu favor

Para se beneficiar dessa lei, o consumidor precisa seguir alguns passos importantes.

Reconheça sua situação de superendividamento

O primeiro passo é admitir que você está superendividado, ou seja, que não consegue pagar suas contas sem prejudicar o seu sustento básico. É importante entender que isso não significa necessariamente que você fez uma má gestão do seu dinheiro – muitas vezes, a situação acontece por imprevistos como perder o emprego, se divorciar, ficar doente ou até mesmo por causa de ofertas de crédito muito agressivas, sem que os bancos analisem bem os riscos.

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Junte todos os documentos necessários

Antes de começar o processo, procure reunir todos os documentos que comprovam a sua situação:

  • Seus documentos de identidade e comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda).
  • Todos os contratos das suas dívidas.
  • Extratos atualizados de cada dívida.
  • Comprovantes de seus gastos essenciais (aluguel, água, luz, educação, remédios).
  • Documentos que mostrem alguma situação especial (atestados médicos, comprovante de desemprego, etc.).

Essa documentação vai ajudar a mostrar que você realmente está superendividado e que está agindo de boa-fé.

Elabore um plano de pagamento realista

Você precisará montar uma proposta de como pretende pagar suas dívidas. Esse plano deve:

  • Listar todos os seus credores, sem esquecer de nenhum.
  • Informar os valores atuais das dívidas, as datas de vencimento e o que foi dado como garantia.
  • Propor prazos mais longos para pagar, que caibam no seu orçamento.
  • Pedir a redução de juros e outras taxas que sejam muito altas, se for o caso.
  • Mostrar claramente que, mesmo pagando as dívidas, você terá o mínimo necessário para viver.

É aconselhável buscar ajuda de órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou advogados especializados para montar um plano que seja adequado e que tenha chances de ser aceito.

Tente um acordo amigável primeiro

Antes de entrar na Justiça, tente conversar diretamente com seus credores. Muitas instituições financeiras já têm programas para renegociar dívidas de pessoas superendividadas, oferecendo condições especiais, como juros menores e prazos maiores para pagar.

Você também pode procurar ajuda em plataformas como o Consumidor.gov.br ou nos Procons do seu estado, que fazem a mediação entre consumidores e empresas. Se essa tentativa não der certo, o caminho judicial pode ser a melhor opção.

A necessidade de advogado

para o consumidor superendividado acessar a repactuação de dívidas prevista no artigo 104-A do CDC depende do valor envolvido e do local onde o pedido será feito.

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1. Juizados Especiais Cíveis

Se o valor total das dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos**, o consumidor pode apresentar o pedido de repactuação sem a necessidade de advogado. Isso está previsto no artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95):

Art. 9º: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes poderão comparecer pessoalmente ao Juizado, podendo ser assistidas por advogado. Nas causas de valor superior, a assistência é obrigatória.

No caso da repactuação de dívidas, muitos tribunais vêm aceitando pedidos sem advogado nos Juizados para valores até 40 salários mínimos, desde que não haja complexidade excessiva.

2. Justiça comum (Varas Cíveis)

Se o valor superar o limite dos Juizados (acima de 40 salários mínimos) ou o caso for considerado complexo, será necessário ingressar na Justiça Comum, e aí sim é obrigatória a atuação de um advogado.

3. Dicas práticas para o consumidor

  • Procure um Procon ou Defensoria Pública: Diversos órgãos de defesa do consumidor e defensores públicos já estão orientados para auxiliar gratuitamente superendividados, inclusive na elaboração do pedido e, se preciso, com a designação de advogado.

  • Busque informações sobre mutirões de renegociação de dívidas, onde normalmente há orientação jurídica gratuita.

Resumo

  • Até 40 salários mínimos: pode pedir sozinho, sem advogado, nos Juizados Especiais.

  • Acima de 40 salários mínimos ou caso complexo: é preciso advogado.

  • Órgãos como Procon e Defensoria Pública podem ajudar gratuitamente na orientação e, em muitos casos, na atuação judicial.

O processo na justiça

Se a tentativa de acordo extrajudicial não funcionar, você pode iniciar o processo judicial previsto no artigo 104-A. Isso pode ser feito:

  • Nos Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 40 salários mínimos, sem precisar de advogado).
  • Na Justiça Comum Estadual (para valores maiores ou quando o caso for mais complicado).

Durante o processo, o juiz marcará uma audiência com todos os seus credores. É fundamental que você compareça a essa audiência e apresente sua proposta de renegociação.

Como se Comportar Durante o Processo

Durante todo o processo, é muito importante que você:

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  • Seja totalmente transparente sobre sua situação financeira.
  • Não faça novas dívidas que não sejam essenciais.
  • Vá a todas as audiências marcadas.
  • Mostre que está realmente tentando cumprir os acordos.
  • Avise o juiz se houver alguma mudança importante na sua situação financeira.

Essas atitudes ajudam a mostrar que você está agindo de boa-fé, o que é essencial para o sucesso do processo.

Os resultados da renegociação

Quando a renegociação é aprovada, seja por acordo ou por decisão do juiz, ela traz mudanças importantes:

  • As dívidas incluídas no plano são como “recomeçadas”, com novas condições de pagamento.
  • As ações judiciais que estavam correndo contra você por causa dessas dívidas são suspensas.
  • Os juros e as multas dessas dívidas param de aumentar durante o período de renegociação.
  • Seu nome é retirado dos cadastros de pessoas com dívidas, depois que você começa a cumprir o plano.
  • O plano de pagamento não pode ser mudado durante o período estabelecido, a não ser que aconteça algo inesperado.

É importante lembrar que, se você não cumprir o plano de pagamento sem uma boa justificativa, ele pode ser cancelado, e as condições originais das dívidas voltam a valer, com juros e outras taxas.

Os desafios da Lei: O que ainda precisa melhorar

Apesar de ser um grande avanço, a aplicação do artigo 104-A ainda enfrenta alguns desafios. Um deles é a resistência de alguns bancos e financeiras, que temem que a lei incentive as pessoas a não pagarem suas dívidas de propósito. Essa resistência muitas vezes dificulta os acordos nas audiências, sendo necessária a intervenção do juiz.

Outro desafio é definir claramente o que é o “mínimo existencial”, já que ele pode variar de acordo com a situação de cada pessoa. Os tribunais ainda estão buscando formas de definir esse mínimo de maneira justa para todos.

Além disso, o fato de dívidas com garantia real, como financiamentos de imóveis e carros, ficarem de fora do processo é uma limitação importante, já que essas dívidas costumam ser uma grande parte do endividamento das famílias brasileiras.

Uma esperança para o consumidor superendividado

O artigo 104-A do CDC, trazido pela Lei nº 14.181/2021, é um grande passo para proteger o consumidor que está superendividado no Brasil. Ao reconhecer que essa situação é um problema social que precisa de soluções específicas, o Brasil se junta a outros países que já têm leis de proteção ao consumidor mais avançadas.

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Para que essa lei funcione de verdade, não basta só que os juízes a apliquem. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como usar essa ferramenta. Reconhecer a situação de superendividamento, montar um plano de pagamento realista e mostrar boa-fé são passos essenciais para ter sucesso no processo.

Para nós, jornalistas e comunicadores, é muito importante divulgar as oportunidades que o artigo 104-A oferece, para que mais pessoas em situação de vulnerabilidade possam se beneficiar dessa importante lei. No entanto, a educação financeira e o consumo consciente continuam sendo as principais formas de evitar o superendividamento, um problema que afeta milhões de brasileiros e prejudica não só suas finanças, mas também sua saúde física e mental.

Modelos

Nós recomendamos fortemente que o consumidor busque um advogado, entretanto, nos casos que não seja obrigatório o uso de um advogado (mesmo assim recomendamos ao menos uma consulta com um), segue abaixo dois modelos.

1. Modelo de requerimento ao PROCON

Documentos necessários para anexar ao requerimenro no PROCON:

  • Documento de identidade (RG);

  • CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda dos últimos três meses;

  • Comprovantes das despesas essenciais (água, luz, aluguel, alimentação, saúde, educação);

  • Contratos ou comprovantes das dívidas (faturas, boletos, contratos bancários, extratos etc.);

  • Lista completa dos credores (nome, valor devido, data da dívida, tipo de dívida).

Modelo:

AO PROCON (nome da cidade ou estado)

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ASSUNTO: Pedido de abertura de processo de renegociação de dívidas por superendividamento

Eu, (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº _________ e CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na (endereço completo), venho, respeitosamente, requerer a abertura de procedimento de renegociação de dívidas devido à minha condição de superendividamento.

Declaro que, atualmente, não possuo condições de pagar o total das minhas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para o sustento digno de minha família, conforme estabelece a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento).

Listo abaixo todos os meus credores e valores devidos:

| Credor | Valor devido | Data da dívida | Tipo de dívida (ex: cartão, empréstimo) |
|———————–|————–|—————|—————————————-|
| Exemplo: Banco X | R$ 5.000,00 | 02/01/2024 | Cartão de crédito |
| Exemplo: Financeira Y | R$ 2.500,00 | 15/03/2024 | Empréstimo pessoal |
| … | … | … | … |

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Solicito que seja realizada audiência de conciliação para negociação conjunta com todos os credores, conforme previsto na legislação vigente.

Anexo a este requerimento meus comprovantes de renda, despesas mensais e todos os documentos das dívidas listadas.

Por fim, proponho um plano inicial de pagamento no valor mensal de R$ ___,00, valor que acredito ser compatível com a preservação do mínimo existencial para o meu sustento e de minha família.

Termos em que,
Pede deferimento.

(Localidade), (data)

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(Assinatura)
(Nome completo)
(Telefone/e-mail para contato)

2. Modelo de requerimento aos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos)

Documentos necessários para anexar aos Juizados Especiais:

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda atualizados (extratos bancários, holerites, declaração de imposto de renda, quando houver);

  • Comprovantes de despesas essenciais (contas de água, luz, aluguel, alimentação, saúde, educação);

  • Documentos das dívidas (contratos, faturas, extratos, boletos etc.);

  • Relação completa de credores e dados de contato (nome, endereço, CNPJ/CPF, valor da dívida, data de vencimento).

Modelo:

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (nome da cidade/UF)

(nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) à (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

PEDIDO DE REPACUTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO,

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com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), pelos motivos que passa a expor:

1. O requerente é consumidor pessoa física que, devido a (descrever motivo: perda de emprego, doença, etc.), se encontra em situação de superendividamento, não conseguindo pagar o total de suas dívidas sem prejudicar o sustento próprio e de sua família.

2. Para tanto, apresenta abaixo a relação detalhada de todos os seus credores e valores devidos:

| Credor | Valor devido | Data de vencimento | Tipo de dívida |
|———————–|————–|——————–|————————-|
| Exemplo: Banco X | R$ 5.000,00 | 10/02/2024 | Cartão de crédito |
| Exemplo: Financeira Y | R$ 2.500,00 | 15/03/2024 | Empréstimo pessoal |
| … | … | … | … |

3. Anexa documentos que comprovam sua renda mensal, despesas essenciais e demais situações que comprovam sua condição financeira.

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4. Diante disso, REQUER:
– A designação de audiência de conciliação, com convocação de todos os credores listados;
– Que seja considerado o mínimo existencial para o requerente, conforme artigo 104-A do CDC;
– A repactuação das dívidas no prazo máximo de 5 anos, conforme plano inicial de pagamento proposto de R$ ____ mensais (ou outro valor que entenda viável).

Nestes termos,
Pede deferimento.

(Localidade), (data)

(Assinatura)
(Nome completo)
(Telefone/e-mail para contato).

Dicas finais

  • Sempre entregue cópia do protocolo do requerimento e guarde uma via.

  • Mantenha atualizados os contatos dos credores.

  • Se for chamado para audiência, compareça pessoalmente e leve documentos originais.

  • Em caso de dúvida, procure orientação no próprio Procon ou juizado.

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CONSUMIDOR

Justiça pisa no freio: consulta da ANS sobre novas regras para planos de saúde é suspensa

A Justiça Federal suspendeu a Consulta Pública 145 da ANS, que propunha mudanças nas regras de planos de saúde. A agência deverá realizar uma Análise de Impacto Regulatório e reabrir a discussão por 90 dias, após pedido da Abramge e recomendação do MPF.

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Suspensão consulta ANS planos de saúde
Decisão judicial exige que a ANS realize análise de impacto e amplie o debate sobre as novas regras propostas para os planos de saúde antes de implementá-las.

Decisão exige que agência realize estudo de impacto detalhado e dê mais tempo para sociedade opinar sobre o futuro do setor que mexe no bolso de muita gente.

As discussões sobre o futuro dos planos de saúde no Brasil levaram uma brecada daquelas. Uma decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal simplesmente suspendeu a Consulta Pública 145, uma iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que vinha com um pacote de mudanças importantes nas regras de preços e reajustes. Quem pediu essa pausa foi a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), e o juiz concordou, muito por conta de recomendações do Ministério Público Federal (MPF). Resumo da ópera: a ANS vai ter que fazer uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) bem detalhada antes de pensar em retomar esse papo. Esse rolo todo joga luz sobre a briga boa e os debates quentes que sempre rolam na hora de regular um serviço tão essencial pra gente.

O que estava na frigideira? Entendendo a Consulta Pública 145

Lá em dezembro de 2024, a ANS colocou na rua essa Consulta Pública 145. A ideia era bem clara: ouvir o que a sociedade tinha a dizer sobre uma reforma geral na política de preços e reajustes dos planos. No começo, o povo tinha até 3 de fevereiro de 2025 para mandar suas opiniões, mas aí esticaram o prazo até o dia 9 do mesmo mês.

Essa consulta girava em torno de quatro pontos principais:

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  • Como seriam os reajustes e até os cancelamentos de contratos nos planos coletivos.
  • Novos jeitos de regular a grana, tipo coparticipação e franquia.
  • A possibilidade de vender planos de saúde pela internet.
  • Uma revisão técnica nas tarifas cobradas.

Com isso tudo, a ANS queria, por exemplo, cravar uma meta de sinistralidade – que é basicamente a relação entre o que as operadoras gastam e o que elas arrecadam – de 75% na hora de calcular os reajustes dos planos coletivos. Outra ideia era botar um limite de 30% para o quanto o usuário pagaria do próprio bolso em cada procedimento (a tal da coparticipação). E não para por aí: queriam mudar a regra dos planos para empresas pequenas e médias. Hoje, esses planos juntam de 29 vidas; a ideia era passar para até 400, podendo chegar a 1.000 vidas. Pra quê? Pra tentar diminuir os riscos de muita gente usando o plano ao mesmo tempo e estourando as contas.

A freada judicial: Por que a consulta parou nos boxes?

Quem bateu o martelo pela suspensão foi o juiz federal Diego Câmara, e a decisão começou a valer na hora. Essa pausa vai durar até a ANS entregar a tal Análise de Impacto Regulatório (AIR) das propostas. Só depois disso é que a agência vai poder abrir um novo prazo para o pessoal se manifestar, e dessa vez, com pelo menos 90 dias. Antes, a ANS tinha dado só 45 dias, seguindo uma regra interna dela.

Na sua decisão, o juiz Câmara foi enfático sobre a necessidade de “a renovação de tal procedimento consultivo”. Ele justificou isso dizendo que o prazo anterior foi curto demais para colher as opiniões e que faltou “eficaz publicização da documentação vinculada quando da sua abertura”. Um detalhe importante: a Abramge tinha pedido para anular tudo, mas o juiz preferiu só suspender por enquanto.

A palavra do Ministério Público Federal

A decisão do juiz não veio do nada. Ela teve um apoio forte de um relatório do Grupo de Trabalho Planos de Saúde do MPF. E o mais curioso: esse relatório citava uma fala do próprio chefão da ANS, Jorge Aquino. Em janeiro de 2025, Aquino tinha dito que as propostas da consulta precisavam ser vistas como um pacotão só, porque analisar cada uma separado poderia gerar soluções “fragmentadas e ineficazes”. Olha só!

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O MPF já tinha se manifestado oficialmente pela Recomendação nº 1/2025/GTPS/3ªCCR, enviada direto para a ANS. Nela, os procuradores já pediam para suspender a consulta até a agência fechar a AIR para os quatro temas. A lógica era que “uma abordagem integrada permitiria uma visão sistêmica, com a implementação de medidas mais abrangentes e equitativas”. Aliás, já em abril de 2025, o MPF tinha dado uma força para os pedidos da Abramge contra a consulta.

Para entender melhor: O que é essa tal de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?

Essa Análise de Impacto Regulatório, ou AIR, é tipo um estudo obrigatório antes de criar ou mudar regras importantes. É como se fosse um check-up completo para ver os possíveis efeitos – bons e ruins – de uma nova norma.

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O objetivo é dar para os gestores públicos informações de qualidade para eles tomarem decisões com mais base, pensando nas consequências para a economia, para a sociedade e até para o meio ambiente. A AIR também ajuda a deixar o processo todo mais transparente, porque aí todo mundo consegue entender melhor por que uma nova política está sendo pensada e o que se espera dela.

No caso da Consulta Pública 145, a Justiça sacou que as mudanças que a ANS queria fazer eram muito grandes e complexas. Por isso, entendeu que era preciso uma AIR bem caprichada antes de o debate público seguir em frente.

Planos de saúde em alerta: O que preocupava as operadoras e outras entidades

A Abramge bateu na porta da Justiça em fevereiro de 2025, apontando o que ela chamou de “vícios” na consulta da ANS. A associação defendeu que, como os temas eram cabeludos, a revisão das regras tinha que ser feita tema por tema, com análises bem mais profundas para cada um. “Tais estudos devem considerar as possíveis consequências das normas para o setor e seus beneficiários”, disse a entidade numa nota na época.

E não era só a Abramge que estava com a pulga atrás da orelha. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), por exemplo, também tinha pedido para a ANS suspender rapidinho a Consulta Pública 145. Para a ANAPcD, “a consulta deve ser reformulada para contemplar processos específicos e individualizados para cada um desses temas, permitindo maior aprofundamento nas discussões”. Abrão Dib, que é presidente da entidade, alertou que as mudanças do jeito que estavam propostas poderiam virar o cenário regulatório de cabeça para baixo, e por isso precisavam de mais detalhe e mais tempo para análise.

A defesa da ANS: Agência diz que buscava proteger o consumidor

Do outro lado do balcão, o diretor-presidente da ANS, Jorge Aquino, bancou a iniciativa da agência. Ele afirmou que essa ideia de reformular a Política de Preços e de Reajuste dos planos de saúde estava, na verdade, no mesmo barco que recomendações do próprio Ministério Público Federal. Aquino fez questão de dizer que os temas em debate refletiam sugestões que o MPF tinha mandado no finalzinho de 2024.

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Além disso, o diretor argumentou que a política de reajuste tinha como foco proteger os consumidores, dando mais segurança e previsibilidade para quem tem plano. Segundo ele, essa conversa toda não era nova, com algumas discussões vindo lá de 2015, e já tinha passado por várias rodadas de participação da sociedade, incluindo audiências e consultas públicas desde outubro de 2024.

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Depois da decisão da Justiça, a ANS soltou uma nota dizendo que estava estudando a chance de recorrer da suspensão da Consulta Pública nº 145. Numa visão um pouco diferente, Maria Stella Gregori, que é advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), comentou que a decisão não deveria mexer no que já tinha sido feito, porque, para ela, “a consulta pública já foi encerrada”.

E agora, como fica? Próximos capítulos e o futuro da regulamentação

Com a suspensão confirmada pela Justiça, o caminho agora é um só: a ANS vai ter que preparar a Análise de Impacto Regulatório das propostas. Só depois disso é que a consulta pública pode ser reaberta, e com um prazo mínimo de 90 dias para o pessoal mandar novas sugestões. Enquanto isso, as novas normas para reajustes de planos, que a diretoria da agência já tinha dado uma olhada numa reunião no final de abril, continuam na gaveta, esperando uma possível aprovação.

Esse verdadeiro nó mostra o quão complicada é a rede de interesses que cerca a regulamentação do mercado de saúde suplementar no Brasil. Operadoras, consumidores e o governo muitas vezes acabam em lados opostos de um debate que é sempre difícil. O que é certo é que essa decisão da Justiça abre um precedente importante para futuras consultas públicas no setor, reforçando que precisa ter análise técnica parruda e prazo decente para todo mundo envolvido participar.

Um debate que não pode ser feito na correria

A suspensão da Consulta Pública 145 da ANS pela Justiça Federal joga um holofote na importância gigantesca da participação da sociedade e de uma análise técnica de peso nos processos que definem como o setor de saúde suplementar vai funcionar. A decisão, que se baseou em toques do MPF e até em falas antigas do próprio chefão da ANS, mostra que o pessoal quer mais transparência e tempo justo para pensar sobre propostas que podem mexer fundo no mercado de planos de saúde e na vida de milhões de brasileiros.

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Esse caso é um bom exemplo de como o sistema de freios e contrapesos funciona na hora de regular um setor tão vital para a gente. Ele garante que mudanças grandes assim passem por um pente fino e tenham uma ampla participação da sociedade antes de acontecer. Os próximos meses, sem dúvida, vão ser cruciais para definir o futuro da política de preços e reajustes dos planos de saúde por aqui, com reflexos diretos para as operadoras e, principalmente, para o nosso bolso.

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