Infraestrutura e conectividade
Leilão do 700 MHz: 17 mil pessoas e 43 cidades em MT terão internet 4G e 5G
Edital da Anatel prevê R$ 2 bilhões em investimentos no Brasil. Em Mato Grosso, o leilão não arrecadatório vai garantir sinal 4G e 5G para 17 mil moradores de áreas rurais “invisíveis” ao mercado e cobrir mais de 1,4 mil km de rodovias federais estratégicas.
Edital foca em áreas rurais “invisíveis” ao mercado e exige cobertura de internet rápida em 1,4 mil km das rodovias BR-163, BR-242 e BR-364.
O Ministério das Comunicações (MCom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicaram em fevereiro de 2026 o edital de licitação da faixa de 700 MHz para telefonia móvel. Com leilão previsto para abril, a iniciativa exigirá R$ 2 bilhões em investimentos no país para conectar áreas rurais e remotas. Em Mato Grosso, a medida vai garantir internet de alta velocidade para cerca de 17 mil moradores e atenderá trechos de rodovias federais que cruzam dezenas de municípios.
O formato da licitação não tem caráter arrecadatório. Em vez de reforçar o caixa do Tesouro Nacional, as empresas que arrematarem as frequências assumirão o compromisso de instalar infraestrutura de telecomunicações. As exigências determinam a oferta de tecnologia 4G (padrão LTE Advanced) ou superior, com capacidade mínima de 50 Mbps, o que viabiliza o uso de redes 5G essenciais para a agricultura de precisão.
O documento oficial do governo classifica as áreas rurais beneficiadas como historicamente “invisíveis” para as grandes operadoras tradicionais, devido ao baixo retorno financeiro. A comunicação oficial do MCom ressalta que o projeto é “essencial para levar sinal de celular e conectividade a lugares com falhas de cobertura”. Para contornar a falta de interesse comercial, o edital estabelece que as primeiras rodadas do leilão darão prioridade de compra a empresas regionais, deixando as gigantes do setor apenas com eventuais sobras de lotes.
Municípios com atendimento direto nas áreas rurais
O detalhamento das metas para Mato Grosso inclui 18 localidades rurais desassistidas, distribuídas por 17 municípios. O edital prevê a instalação de antenas para garantir sinal de celular direto aos moradores das seguintes cidades:
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Barra do Garças
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Campinápolis
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Confresa
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Cotriguaçu
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Itanhangá
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Marcelândia
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Mirassol d’Oeste
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Nova Canaã do Norte
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Nova Maringá
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Nova Mutum
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Nova Ubiratã
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Poconé
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Porto Alegre do Norte
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Poxoréu
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São Félix do Araguaia
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São José do Xingu
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Tabaporã
O cronograma de implementação estabelece obrigações progressivas. As operadoras terão de atender 20% das metas de cobertura até dezembro de 2026, com prazo final para cobrir 100% das localidades até o ano de 2030.
O impacto nas rodovias e no escoamento da safra
Além das comunidades, o impacto logístico atinge o coração do agronegócio mato-grossense. O edital obriga as vencedoras a cobrirem 1.438,1 km de trechos cegos nas rodovias federais BR-163, BR-242 e BR-364. Os segmentos rodoviários que receberão o novo sinal atravessam 30 municípios:
Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Canarana, Comodoro, Cuiabá, Diamantino, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itiquira, Jaciara, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Paranatinga, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte e Várzea Grande.
Pelo desenho da malha viária e pela distribuição rural, cidades como Nova Mutum, Nova Ubiratã, São Félix do Araguaia e Várzea Grande aparecem duplamente beneficiadas, tanto como sede de localidades rurais quanto como pontos de passagem estratégica da produção agropecuária.
Histórico da frequência
A faixa de 700 MHz operava os antigos canais de televisão analógica. Por ser uma frequência baixa, seu sinal viaja longas distâncias e penetra melhor em ambientes fechados, exigindo a construção de menos torres de transmissão.
O espaço estava ocioso desde 2023. No primeiro leilão do 5G, realizado em 2021, a faixa havia sido arrematada pela operadora atacadista Winity. No entanto, a empresa devolveu o espectro ao governo dois anos depois. Paralelamente a esta nova licitação de 700 MHz, Mato Grosso já vinha recebendo expansões na rede móvel. Em novembro de 2023, o Ministério liberou a instalação da faixa de 3,5 GHz para o 5G puro em 15 cidades do estado, tecnologia que agora será complementada pelo novo leilão voltado ao interior.
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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda
Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República
Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.
Os pedidos de Girão e Malta
Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.
Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.
Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.
O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição
O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.
Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.
BR-163 e a acusação de atividade política
O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.
Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.
A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025
Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.
A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.
Reação do Senado e recuo parcial
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.
Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Juristas divididos
À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.
Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.
O que diz Gilmar Mendes
Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.
Barreiras práticas: nunca houve condenação
A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.
O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.
Rito em camadas
A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.
A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.
Próximos passos
O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.
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